As três esferas de governo
e construção do SUS
Os Avanços na construção do
SUS apesar dos
Obstáculos.
O Processo Histórico
de Construção do
SUS
• 1923 - CAPs (Caixas de Aposentadoria e Pensões):
organizadas por empresas, de natureza civil e
privada, financiadas e gerenciadas por empregados
e empregadores;
• 1930 – Ministério da Educação e Saúde;
• 1933 - Institutos de Aposentadoria de Pensões
(IAPs): organizados por categorias profissionais,
com dependência do Governo Federal;
• 1953 – Ministério da Saúde: 25 de Julho;
• 1960 – Promulgação de Lei Orgânica da
Previdência Social (LOPS);
• 1966 – Instituto Nacional de Previdência Social
(INPS): fusão dos diversos IAPs;
• 1974 a 1979: Crise, reforma e consolidação da rede
privada em Saúde:
– 1974: Ministério da Previdência e Assistência Social
(MPAS) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
(FAS);
– 1974: Subdivisão do INPS: Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o
Instituto de Arrecadação da Previdência Social (IAPAS),
ficando o INPS responsável pelas aposentadorias e
pensões;
– 1976: Programa de Interiorização das Ações de Saúde e
Saneamento (PIASS);
– 1976: Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES);
– 1978: Conferência de Alma-Ata (Ucrânia), que preconizava "Saúde para Todos no Ano 2000", principalmente
por meio da Atenção Primária à Saúde;
– 1979: VII Conferência Nacional de Saúde;
– 1979: Associação Brasileira de Pós-Graduação em
Saúde Coletiva (ABRASCO);
• Década de 1980: Eclosão da crise estrutural e consolidação das propostas reformadoras:
– 1980: Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde
(PREV-SAÚDE) com pressupostos de hierarquização,
participação comunitária, integração de serviços,
regionalização e extensão de cobertura, e que, na
realidade, nunca saiu do papel ;
– 1981: Conselho Consultivo da Administração de Saúde
Previdenciária (CONASP): Objetivo de operar sobre a
organização e o aperfeiçoamento da assistência médica,
sugerir critérios de alocação de recursos previdenciários para este fim, recomendar políticas de financiamento e de assistência à saúde, analisar e avaliar a
operação e o controle da Secretaria de Assistência Médica da Previdência Social;
• Autorização de Internação Hospitlar (AIH);
– 1982: Ações Integradas de Saúde (AIS): Em 1984 e 1986
com recursos de 4% e 12 %, respectivamente, do orçamento do INAMPS. Foi uma estratégia de extrema importância para o processo de descentralização da saúde;
– 1986: VIII Conferência Nacional de Saúde: marco na
formulação das propostas de mudança do setor de saúde,
consolidadas na Reforma Sanitária Brasileira.
– 1987: Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde
(SUDS):
• consolidação das Ações Integradas de Saúde, que adota como
diretrizes:
– a universalização e a eqüidade;
– a integralidade;
– a regionalização dos serviços de saúde e implementação de distritos
sanitários;
– a descentralização das ações de saúde;
– o desenvolvimento de instituições colegiadas gestoras;
– o desenvolvimento de uma política de recursos humanos;
Fase de transição em direção ao SUS e incorporação do INAMPS pelo
Ministério da Saúde; transferência dos serviços do para Estados e
Municípios.
1988
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,
a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Sistema Único de Saúde
• Art 196: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação”
Princípios Doutrinários:
• Universalização: O acesso às ações e serviços deve
ser garantido a todas as pessoas, independente de
sexo, raça, renda, ocupação ou outras características sociais ou pessoas.
• Eqüidade: O objetivo da eqüidade é diminuir desigualdades. Mas não significa que a eqüidade seja
sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e,por isso,
têm necessidades diferentes. Eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Eqüidade é um princípio de
Justiça Social.
• Giovanni Berlinguer: “Não se pode falar de
igualdade em saúde como se fala em relação à
outros direitos. Há diferenças de saúde que
implicam em uma avaliação moral.”
• Boaventura Santos: “Direitos iguais quando a
diferença inferioriza e direito de ser diferente
quando a igualdade descaracteriza” .
• Integralidade: O princípio da integralidade significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a
todas as suas necessidades. Integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.
Princípios Organizativos
• Regionalização e Hierarquização.
• Descentralização e Comando Único.
• Participação Popular: Conselhos e Conferências de
Saúde.
Fundamentos Jurídicos e Reguladores
• Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080 de 19/09/90
• Lei nº. 8.142 de 28/12/90
• Normas Operacionais Básicas (NOB) instituídas em
1991, 1992, 1993 e 1996
• Emenda Constitucional no. 29 de 13/09/00
• Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas SUS 01/2001
• Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas SUS 02/2002
Avanços na Construção do SUS:
• Descentralização
municipalização);
da
Gestão
(estadualização
e
• Comissões Intergestoras (Tripartite e Bipartites);
• Fundos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais;
• Modalidade de repasse fundo a fundo;
• Conselhos de Saúde em todos os Estados, Distrito Federal e
na grande maioria dos Municípios;
• Implemento da rede pública de serviços de saúde em todos
os níveis de complexidade e consequente Aumento da
cobertura dos serviços;
• Ênfase na Atenção Básica (Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família);
• Regulamentação dos transplantes de órgãos e
tecidos;
• Ampliação da cobertura vacinal;
• Incremento da cobertura às Gestantes e à Infância,
com diminuição regional da mortalidade materna e
infantil;
• Elevação da capacidade de gestão pública entre os
municípios (Gestão Plena da Atenção Básica e
Plena do Sistema Municipal de Saúde);
• Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;
• Acesso às informações de saúde via internet;
• Crescimento de 25% para 42% da participação dos
Estados e Municípios no financiamento do SUS nos
anos 90;
• Regulamentação da
Constituicional n°. 29;
aplicação
da
Emenda
• Repactuação dos papéis das três esferas de
Governo, ao nível das Comissões Intergestoras
Tripartite, Bipartites e dos Conselhos de Saúde em
torno da Norma Operacional da Assistência à Saúde
(NOAS 01/02);
• Política de medicamentos genéricos;
• Descentralização da Vigilância
Estaduais e Municipais);
Sanitária
(
Gestão
• Amplo reconhecimento e legitimação pela Sociedade,
Governo e Partidos, dos Princípios e Diretrizes do SUS;
• Regulação dos planos privados de saúde (Agência Nacional
de Saúde).
• Em resumo: O conjunto de avanços comprova a adequação
dos princípios e diretrizes constitucionais do SUS e que a
sua construção,na prática, é um processo positivo em
andamento, não devendo ser admitido qualquer tipo de
retrocesso, apesar das conjunturas adversas que continuam
envolvendo sua construção.
DADOS GERAIS SOBRE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL NO SUS (competência 2002)
O SUS que temos:
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5.794 Unidades Hospitalares:
441.045 leitos,
11,7 milhões de internações/ano;
2,6 milhões de partos;
83 mil cirurgias cardíacas;
60 mil cirurgias oncológicas;
92,9 mil cirurgias de varizes;
23,4 mil transplantes de órgãos
• 132,5 milhões de atendimentos de alta complexidade entre
tomografias,
exames
hemodinâmicos,
ressonância
magnética, sessões de hemodiálise, de quimioterapia e
radioterapia;
• Assistência integral: portadores de HIV e doentes de AIDS,
renais crônicos e pacientes com câncer;
63.650 Unidades Ambulatoriais:
• O PSF conta com 17.610 equipes atendendo mais de 55
milhões de pessoas em 90% dos municípios do país;
• 1 bilhão de procedimentos de Atenção Básica;
• 251 milhões de exames laboratoriais;
• 8,1 milhões de exames de ultra-sonografia;
Obstáculos na construção do SUS:
• Dificuldades de Financiamento;
• Disputa de Grupos com Interesses Diferentes;
• Insuficiência de Capacidade Gerencial;
• Excessiva Burocracia nas formas de administrar a coisa
pública;
• Insuficiência de mecanismos jurídicos para a regulação da
rede privada;
• Gestão de Recursos Humanos: Remuneração e Formação.
Diretrizes do Ministério da Saúde para a
12 ª. Conferência Nacional da Saúde
• Superação do processo burocrático-normativo, que tem
pautado a ordenação de atribuições e responsabilidades no
processo de habilitação à gestão de municípios e estados,
com vistas à formalização de contratos em que se explicitem
responsabilidades, objetivos e metas sanitárias socialmente
construídas e passíveis de avaliação;
• Instituição de processos permanentes de avaliação do
desempenho do Sistema de Saúde nas três esferas de
governo;
• Dinamização e ampliação do processo de negociação e
pactuação
vigente
nas
comissões
inter-gestores,
propiciando o avanço na regionalização da saúde,
atendendo os requisitos de racionalidade econômica e de
efetividade na atenção, respeitadas as diversidades
regionais;
• Dinamização e ampliação do processo de negociação e
pactuação
vigente
nas
comissões
inter-gestores,
propiciando o avanço na regionalização da saúde,
atendendo os requisitos de racionalidade econômica e de
efetividade na atenção, respeitadas as diversidades
regionais;
• Revisão dos mecanismos de alocação e repasse de
recursos para reorientar a gestão e os modelos de
atenção vigentes;
• Regulamentação do dispositivo constitucional que
trata da destinação de recursos para o setor, para
precisar responsabilidades com o financiamento do
sistema e definir as modalidades do gasto sanitário;
• Incentivo à participação cidadã e à utilização dos
instrumentos legais disponíveis para o controle social e
efetivação de compromissos e responsabilidades entre os
gestores, em sintonia com as mudanças desejadas para a
construção do “SUS que queremos”.
O SUS se constrói no cotidiano de
todos aqueles interessados na mudança
da Saúde no Brasil. Entendê-lo é uma
boa forma de fortalecer a luta por sua
Construção.
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