As três esferas de governo e construção do SUS Os Avanços na construção do SUS apesar dos Obstáculos. O Processo Histórico de Construção do SUS • 1923 - CAPs (Caixas de Aposentadoria e Pensões): organizadas por empresas, de natureza civil e privada, financiadas e gerenciadas por empregados e empregadores; • 1930 – Ministério da Educação e Saúde; • 1933 - Institutos de Aposentadoria de Pensões (IAPs): organizados por categorias profissionais, com dependência do Governo Federal; • 1953 – Ministério da Saúde: 25 de Julho; • 1960 – Promulgação de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS); • 1966 – Instituto Nacional de Previdência Social (INPS): fusão dos diversos IAPs; • 1974 a 1979: Crise, reforma e consolidação da rede privada em Saúde: – 1974: Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS); – 1974: Subdivisão do INPS: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Arrecadação da Previdência Social (IAPAS), ficando o INPS responsável pelas aposentadorias e pensões; – 1976: Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS); – 1976: Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES); – 1978: Conferência de Alma-Ata (Ucrânia), que preconizava "Saúde para Todos no Ano 2000", principalmente por meio da Atenção Primária à Saúde; – 1979: VII Conferência Nacional de Saúde; – 1979: Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO); • Década de 1980: Eclosão da crise estrutural e consolidação das propostas reformadoras: – 1980: Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREV-SAÚDE) com pressupostos de hierarquização, participação comunitária, integração de serviços, regionalização e extensão de cobertura, e que, na realidade, nunca saiu do papel ; – 1981: Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária (CONASP): Objetivo de operar sobre a organização e o aperfeiçoamento da assistência médica, sugerir critérios de alocação de recursos previdenciários para este fim, recomendar políticas de financiamento e de assistência à saúde, analisar e avaliar a operação e o controle da Secretaria de Assistência Médica da Previdência Social; • Autorização de Internação Hospitlar (AIH); – 1982: Ações Integradas de Saúde (AIS): Em 1984 e 1986 com recursos de 4% e 12 %, respectivamente, do orçamento do INAMPS. Foi uma estratégia de extrema importância para o processo de descentralização da saúde; – 1986: VIII Conferência Nacional de Saúde: marco na formulação das propostas de mudança do setor de saúde, consolidadas na Reforma Sanitária Brasileira. – 1987: Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS): • consolidação das Ações Integradas de Saúde, que adota como diretrizes: – a universalização e a eqüidade; – a integralidade; – a regionalização dos serviços de saúde e implementação de distritos sanitários; – a descentralização das ações de saúde; – o desenvolvimento de instituições colegiadas gestoras; – o desenvolvimento de uma política de recursos humanos; Fase de transição em direção ao SUS e incorporação do INAMPS pelo Ministério da Saúde; transferência dos serviços do para Estados e Municípios. 1988 "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Sistema Único de Saúde • Art 196: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” Princípios Doutrinários: • Universalização: O acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras características sociais ou pessoas. • Eqüidade: O objetivo da eqüidade é diminuir desigualdades. Mas não significa que a eqüidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e,por isso, têm necessidades diferentes. Eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Eqüidade é um princípio de Justiça Social. • Giovanni Berlinguer: “Não se pode falar de igualdade em saúde como se fala em relação à outros direitos. Há diferenças de saúde que implicam em uma avaliação moral.” • Boaventura Santos: “Direitos iguais quando a diferença inferioriza e direito de ser diferente quando a igualdade descaracteriza” . • Integralidade: O princípio da integralidade significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Princípios Organizativos • Regionalização e Hierarquização. • Descentralização e Comando Único. • Participação Popular: Conselhos e Conferências de Saúde. Fundamentos Jurídicos e Reguladores • Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080 de 19/09/90 • Lei nº. 8.142 de 28/12/90 • Normas Operacionais Básicas (NOB) instituídas em 1991, 1992, 1993 e 1996 • Emenda Constitucional no. 29 de 13/09/00 • Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas SUS 01/2001 • Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas SUS 02/2002 Avanços na Construção do SUS: • Descentralização municipalização); da Gestão (estadualização e • Comissões Intergestoras (Tripartite e Bipartites); • Fundos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais; • Modalidade de repasse fundo a fundo; • Conselhos de Saúde em todos os Estados, Distrito Federal e na grande maioria dos Municípios; • Implemento da rede pública de serviços de saúde em todos os níveis de complexidade e consequente Aumento da cobertura dos serviços; • Ênfase na Atenção Básica (Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família); • Regulamentação dos transplantes de órgãos e tecidos; • Ampliação da cobertura vacinal; • Incremento da cobertura às Gestantes e à Infância, com diminuição regional da mortalidade materna e infantil; • Elevação da capacidade de gestão pública entre os municípios (Gestão Plena da Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal de Saúde); • Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; • Acesso às informações de saúde via internet; • Crescimento de 25% para 42% da participação dos Estados e Municípios no financiamento do SUS nos anos 90; • Regulamentação da Constituicional n°. 29; aplicação da Emenda • Repactuação dos papéis das três esferas de Governo, ao nível das Comissões Intergestoras Tripartite, Bipartites e dos Conselhos de Saúde em torno da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 01/02); • Política de medicamentos genéricos; • Descentralização da Vigilância Estaduais e Municipais); Sanitária ( Gestão • Amplo reconhecimento e legitimação pela Sociedade, Governo e Partidos, dos Princípios e Diretrizes do SUS; • Regulação dos planos privados de saúde (Agência Nacional de Saúde). • Em resumo: O conjunto de avanços comprova a adequação dos princípios e diretrizes constitucionais do SUS e que a sua construção,na prática, é um processo positivo em andamento, não devendo ser admitido qualquer tipo de retrocesso, apesar das conjunturas adversas que continuam envolvendo sua construção. DADOS GERAIS SOBRE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SUS (competência 2002) O SUS que temos: • • • • • • • 5.794 Unidades Hospitalares: 441.045 leitos, 11,7 milhões de internações/ano; 2,6 milhões de partos; 83 mil cirurgias cardíacas; 60 mil cirurgias oncológicas; 92,9 mil cirurgias de varizes; 23,4 mil transplantes de órgãos • 132,5 milhões de atendimentos de alta complexidade entre tomografias, exames hemodinâmicos, ressonância magnética, sessões de hemodiálise, de quimioterapia e radioterapia; • Assistência integral: portadores de HIV e doentes de AIDS, renais crônicos e pacientes com câncer; 63.650 Unidades Ambulatoriais: • O PSF conta com 17.610 equipes atendendo mais de 55 milhões de pessoas em 90% dos municípios do país; • 1 bilhão de procedimentos de Atenção Básica; • 251 milhões de exames laboratoriais; • 8,1 milhões de exames de ultra-sonografia; Obstáculos na construção do SUS: • Dificuldades de Financiamento; • Disputa de Grupos com Interesses Diferentes; • Insuficiência de Capacidade Gerencial; • Excessiva Burocracia nas formas de administrar a coisa pública; • Insuficiência de mecanismos jurídicos para a regulação da rede privada; • Gestão de Recursos Humanos: Remuneração e Formação. Diretrizes do Ministério da Saúde para a 12 ª. Conferência Nacional da Saúde • Superação do processo burocrático-normativo, que tem pautado a ordenação de atribuições e responsabilidades no processo de habilitação à gestão de municípios e estados, com vistas à formalização de contratos em que se explicitem responsabilidades, objetivos e metas sanitárias socialmente construídas e passíveis de avaliação; • Instituição de processos permanentes de avaliação do desempenho do Sistema de Saúde nas três esferas de governo; • Dinamização e ampliação do processo de negociação e pactuação vigente nas comissões inter-gestores, propiciando o avanço na regionalização da saúde, atendendo os requisitos de racionalidade econômica e de efetividade na atenção, respeitadas as diversidades regionais; • Dinamização e ampliação do processo de negociação e pactuação vigente nas comissões inter-gestores, propiciando o avanço na regionalização da saúde, atendendo os requisitos de racionalidade econômica e de efetividade na atenção, respeitadas as diversidades regionais; • Revisão dos mecanismos de alocação e repasse de recursos para reorientar a gestão e os modelos de atenção vigentes; • Regulamentação do dispositivo constitucional que trata da destinação de recursos para o setor, para precisar responsabilidades com o financiamento do sistema e definir as modalidades do gasto sanitário; • Incentivo à participação cidadã e à utilização dos instrumentos legais disponíveis para o controle social e efetivação de compromissos e responsabilidades entre os gestores, em sintonia com as mudanças desejadas para a construção do “SUS que queremos”. O SUS se constrói no cotidiano de todos aqueles interessados na mudança da Saúde no Brasil. Entendê-lo é uma boa forma de fortalecer a luta por sua Construção.