Política Social III
Unidade II
Políticas e Programa do SUS
Prof. Andressa
Proposta de Contenção de Gastos e Surgimento
das Ações Centralizadas de Saúde Pública.
Autor:Manoel Valente Figueiredo Neto
Mestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública
• Em 1930 foi criado o Ministério da Educação e
da Saúde Pública (Mesp) no Governo
Provisório do Presidente Getúlio Vargas, o
qual passou por sucessivas reformulações.
Autor:Manoel Valente Figueiredo Neto
Mestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública
• Após ser criado o Ministério do Trabalho, os
trabalhadores passaram a ter direitos antes
inexistentes. Getúlio Vargas, conhecido como o
pai dos trabalhadores começou uma política de
proteção aos trabalhadores visando o apoio dos
mesmos nos projetos do Estado, sustentando,
assim, os seus interesses econômicos.
• É nessa fase que são criados os Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAPs), ampliando o
papel da CAPs, dando início ao sistema de
proteção social brasileiro.
Ministério da educação e saúde
pública - MESP
• Ao Mesp coube cuidar da saúde pública, ou
seja, tudo o que dissesse respeito à população
e que não se encontrava resguardado pela
medicina previdenciária, ou seja, todos
aqueles que não se encontravam habilitados a
usufruir os serviços dos serviços oferecidos
pelas caixas e pelos institutos previdenciários,
como era o caso dos pobres, desempregados e
os que exerciam atividades informais.
• Essa definição a respeito do conhecimento de
direitos sociais implicou, ao mesmo tempo, a
associação
entre
assistência
médica
previdenciária e trabalhadores urbanos e a
ênfase das ações de saúde pública como
políticas e modelos de serviços voltados
predominantemente para a população rural.
(LIMA, 2005).
Lima (2005) cita um texto publicado em 1948 pelos sanitaristas
Ernani Braga e Marcolino Candau sintetizando com rara
sensibilidade este fato:
• “No Brasil, especialmente nos últimos anos, observou-se,
sob o controle do governo, o desenvolvimento de um
extenso programa de assistência médico-social compulsório
para as classes assalariadas, programa esse que, apesar de
vir atender a uma razoável parte de nossa população, não
pode ainda cogitar da grande massa constituída pelos
habitantes da zona rural, os quais por não trabalharem em
regime regular de emprego, não sendo, portanto obrigados
a contribuir para as organizações de seguro médico-social,
vêem-se, em sua maioria, totalmente desprovidos de
qualquer tipo de assistência médico-sanitária, a não ser
aqui e ali e assim mesmo muito mal, aquela que é prestada
pelos serviços oficiais de saúde e pelas instituições de
caridade”. (CANDAU & BRAGA, 1948).
1945-1968: Crise do Regime de Capitalização e Nascimento do
Sanitarismo Desenvolvimentista
• . A saúde pública passou a ter uma estrutura mais
centralizada com programas e serviços
verticalizados para implementar campanhas e
ações sanitárias.
• Assim a saúde pública e a assistência médica
passaram a ser decididas em um ambiente mais
democrático, caracterizado por disputas políticopartidárias, eleições livres, funcionamento dos
poderes republicanos, liberdade de imprensa e
organização e demandas por direitos e
incorporação.
Criação do Ministério de Saúde- 1956
• A criação do Ministério da Saúde (MS), a reforma dos
serviços nacionais, até então especializados na
definição e implementação de medidas isoladas para
cada doença, com sua integração em um órgão único, o
DNERu, mantinha como posição hegemônica a defesa
do foco central nas doenças da coletividades, em
especial nas endemias rurais que obstaculizavam o
desenvolvimento em um país ainda rural. Ainda que o
DNERu integrasse ações antes dispersas em diferentes
órgãos que combatiam isoladamente doenças
específicas, o modelo ainda se mantinha vertical,
orientado para enfermidades rurais e coordenado pelo
governo federal (LIMA, 2005).
1968 – 1979: Crise, Reforma e Consolidação da
Rede Privada em Saúde
• Frente às críticas ao seu projeto político,
social, o regime militar procurou resistir
ampliando, por um lado, de forma controlada,
o espaço de manifestação política; por outro,
utilizando-se simultaneamente de dois
mecanismos voltados para responder às
demandas
das
camadas
populares:
concessões econômicas restritas e uma
política social ao mesmo tempo repressivo e
paternalista (TEIXEIRA & OLIVEIRA, 1985).
Década de 80: A Eclosão da Crise Estrutural e
Consolidação das Propostas Reformadoras
• A década de 80 iniciou-se em clima de
redemocratização, crise política, social e institucional
do país, tendo como primeiro passo a realização da 7ª
Conferência Nacional de Saúde (CNS) com o propósito
de reformular a política de saúde e formular o
Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PrevSaúde), que visava uma extensão nacional do Piass, ou
seja, buscava dotar o país de uma rede de serviços
básicos que oferecesse, em quantidade e qualidade, os
cuidados primários de proteção, promoção e
recuperação da saúde, tendo como meta a cobertura
de saúde para toda a população até o ano 2000
(Conferência Nacional de Saúde, 1980).
• Tinha como seus pressupostos básicos a
hierarquização das formas de atendimento
por níveis de complexidade, a integração dos
serviços existentes em cada um dos níveis de
complexidade, seja na rede pública ou
privada, e a regionalização do atendimento
por áreas de populações definidas. Entretanto,
não passava de uma proposta de investimento
no nível primário de atenção, que não tocava
na rede hospitalar privada.
• A década de 1980 é ainda marcada por movimentos de
contestação ao sistema de saúde. A primeira medida tomada
foi a formação do Conselho Consultivo de Administração da
Saúde Previdenciário (Conaps), em 1981, como órgão do
Ministério da Previdência e Assistência Social. O Conasp
deveria buscar respostas concretas que explicassem a razão
da crise no setor, devendo operar como organizador e
racionalizador da assistência médica buscando diminuir e
racionalizar gastos. Sendo assim, deveria sugerir critérios para
destinar recursos previdenciários do setor saúde, aconselhar
políticas de financiamento e de assistência à saúde,
aconselhar políticas de financiamento e de assistência a
saúde, além de analisar e avaliar a operação e o controle da
Secretaria de Assistência Médica da Previdência Social.
Perspectivas Contemporâneas em
Saúde Pública
• A história do controle social da saúde pública
no Brasil é sinônimo de luta e empenho de
representantes da sociedade que dedicam
tempo, esforço e recursos materiais no
processo que garante a participação da
sociedade civil na história do Sistema Único de
Saúde (SUS).
• Concebida pela Constituição Federal de 1988,
o Sistema Único de Saúde (SUS) é o resultado
de um processo de articulação do Movimento
pela Reforma Sanitária e de diversas pessoas
comprometidas com o reconhecimento dos
direitos sociais de cada cidadão brasileiro, ao
determinar um caráter universal às ações e
aos serviços de saúde no País.
O processo de consolidação do SUS implicou em
mudanças na legislação brasileira, buscando uma
melhor implementação do sistema onde possa
acompanhar as transformações econômicas e sociais
do Brasil.
• SUS DEFINIÇÃO “ O Sistema Único de Saúde é
constituído pelo conjunto de ações e serviços
de saúde prestado por órgãos e instituições
público federais, estaduais e municipais e,
complementarmente por iniciativa privada
que se vincule ao sistema.”( Ministério da
saúde, 1998)
• O resgate dessa história é parte do compromisso do
Conselho Nacional de Saúde com o reconhecimento e
implementação do controle social em Saúde no Brasil.
• Para uma melhor implementação do SUS, que
permitisse aos conselheiros de saúde de todo o país ter
acesso à legislação federal que regulamenta o setor
saúde, o Conselho Nacional de Saúde disponibilizou
Leis, Normas e dispositivos constitucionais que
definem os princípios e diretrizes do sistema de saúde
brasileira.
• A instituição do SUS, a partir da Constituição
Federal de 1988, representa um marco histórico
das políticas de saúde em nosso país, pois na
nova constituição, a atenção à saúde passa a ser
assegurada legalmente como direito fundamental
de cidadania, cabendo ao Estado a obrigação de
provê-la a todos os cidadãos brasileiros e
estrangeiros que vivem no Brasil.
• E desde a sua instituição, quatro pontos sobre a
gestão têm sido apontados como fundamentais: a
descentralização, o financiamento, o controle
social e a gestão do trabalho.
• SUS Sistema “ É formado por várias
instituições dos três níveis de governo( União,
estados e Municípios) e pelo setor privado
contratado e conveniado, usando as mesmas
normas do serviço público, como se fosse um
único corpo”. ( Rodrigues neto, E. 1994), Único
Tem a mesma doutrina e a mesma filosofia de atuação em
todo o território nacional e é organizado de acordo com a
mesma sistemática.
• O direito à saúde, afirmado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948, está
claro na Constituição Federal de 1988 que
define a Saúde como direito de todos e dever
do Estado, indicando os princípios e diretrizes
legais do Sistema Único de Saúde – SUS.
• Segundo o artigo 196 da Constituição Federal
Brasileira de 1988:
• “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso
universitário e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação”.
(grifo nosso)
Características principais SUS
Atender a todos
 Atuar de maneira integral
Ser descentralizado
Ser racional
Ser eficaz e eficiente
 Ser democrático
Dos Objetivos e Atribuições do SUS
Identificação e divulgação dos fatores
condicionantes da saúde;
 Formulação da política de saúde;
Assistência à saúde mediante ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde;
Execução de ações de: - vigilância
epidemiológica - vigilância sanitária - saúde do
trabalhador - assistência terapêutica integral
SUS Princípios Doutrinários
Organizativos
Universalidade
Regionalização/hierarquização
 Eqüidade
 Participação popular
 Integralidade
 Descentralização
• Dos Princípios e Diretrizes Universalidade: a
saúde como um direito de cidadania de todas
as pessoas, cabendo ao Estado assegurar esse
direito;
• Eqüidade: princípio de justiça social, procura
tratar desigualmente os desiguais e investir
onde há mais necessidade;
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• Integralidade: considera a pessoa como um
todo. Pressupõe a promoção da saúde, a
prevenção de doenças, o tratamento e a
reabilitação e a integração entre as demais
políticas públicas;
• Descentralização
e
Comando
Único:
descentralização
de
poder
e
de
responsabilidades entre as esferas de
governo. É sinônimo de municipalização;
• Regionalização e Hierarquização: os serviços
devem ser organizados em uma área
geográfica por níveis de complexidade
crescente; Participação Popular: por meio dos
Conselhos e Conferências de Saúde , com o
objetivo de formular estratégias, controlar e
avaliar a execução da política de saúde.
Da Organização, da Direção e da
Gestão do SUS
• Organizados de forma regionalizada e
hierarquizada em níveis de complexidade
crescente; Direção Única: - na União:
Ministério da Saúde - nos Estados e DF:
Secretaria de Estado da Saúde - nos
Municípios: Secretaria Municipal de Saúde Os
municípios poderão constituir consórcios para
desenvolver em conjunto as ações e serviços
de saúde .
SAÚDE
• A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda, a educação, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais;
os níveis de saúde expressam a organização
social e econômica do país. LEI NO.8080, DE
19 DE SETEMBRO DE 1990
SAÚDE
• Saúde é qualidade de vida e, portanto, deve estar
vinculada aos direitos humanos, ao direito ao
trabalho, à moradia, educação, alimentação e
lazer.
• O direito à saúde, especialmente quando
examinado sob a ótica da qualidade de vida,
exige também que a superação das
desigualdades envolva o acesso democrático a
alimentos, medicamentos e serviços que sejam
seguros e que tenham sua qualidade controlada
pelo Poder Público.
• Qualidade de vida implica o reconhecimento
do ser humano como ser integral.
• O conceito de cidadania que a Constituição
assegura deve ser traduzido nas condições de
vida da população.
• Ressalta-se que a promoção a atenção à saúde
são fundamentais e fazem parte do elenco de
políticas sociais necessárias para a construção
de uma sociedade justa e democrática, sendo
esta a missão central do SUS.
• Do Sistema Único de Saúde Constitui o SUS o
conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, da administração
direta e indireta e das fundações mantidas
pelo Poder Público. Inclui a iniciativa privada
complementarmente .
• Em 19 de setembro de 1990, foi aprovada a
Lei Federal nº 8.080, a chamada Lei Orgânica
da Saúde (LOS), elaborada pela Comissão
Nacional de Reforma Sanitária (CNRS), que
dispõe sobre as condições para a promoção, a
proteção e a recuperação da Saúde. No
entanto, a legitimidade do processo
constituinte e do movimento pela reforma
sanitária constitui-se na melhor garantia da
operacionalização dos ideais dos SUS, ou seja,
de seus princípios e diretrizes.
• Ainda o controle social, foi assegurado pela Lei
8.142, de 28 de dezembro de 1990, mantendo
a perspectiva de participação social na gestão
do SUS e consequentemente, conquista dos
cidadãos, que passaram a ocupar espaços
estratégicos a partir de dentro dos aparelhos
do Estado.
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Referências
AROUCA, S. O Dilema Preventivista: contribuição para a compreensão e crítica da medicina preventiva. São Paulo/ Rio de Janeiro: Unesp/ Fiocruz, 2003.
BAPTISTA, T. W. F. Políticas de Saúde no Pós-Constituinte: um estudo da política implementada a partir da produção normativa dos poderes executivo e legislativo no Brasil. Tese de
Doutorado. Rio de Janeiro: IMS / Uerj, 2003.
BRAGA, J. C. De S. & PAULA, S. G. De. Saúde e Previdência: estudos de política social. São Paulo: Cebes/ Hucitec, 1981.
BRASIL, [Leis, etc.]. Constituição Federal, Código civil (2002/1916), Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Tributário, Código comercial, Código de
Defesa do consumidor, Código de Trânsito Brasileiro, Código eleitoral, Código Florestal, Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação
Complementar Fundamental/ [organização equipe América Jurídica]. 1ª ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005.
BRASIL, Ministério da Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. 2ª ed. Brasília: Ministério da
Saúde, 2006.
BRASIL, Ministério da Saúde. Conferência Nacional de Saúde, 7ª, 1980. Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 1980.
BRASIL, Ministério da Saúde. Conferência Nacional de Saúde, 8ª, 1986. Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 1987.
BRASIL, Ministério da Saúde. Direito Sanitário e Saúde Pública. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na
Saúde; Márcio Iório Aranha (Org.) Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
BRASIL, Ministério da Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. Ministério da Saúde, Conselho Nacional
de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde no Brasil: desafios e perspectivas. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
BRASIL, Ministério do Trabalho e Previdência Social. Eloy Chaves: precurssor da previdência social no Brasil. Departamento Nacional de Previdência Social, Divisão de Divulgação e
Intercâmbio. Composto e Impresso na Gráfica do IAPB, divulgação n. 15, 1965.
BRASIL. Constituição de 1891. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm>. Acesso em 11/07/2006.
BRASIL. Decreto n° 4.682 de 24 de janeiro de 1923 – Lei Eloy Chaves. Disponível em: < http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1923/4682.htm> . Acesso em: 11/07/2006.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8080.pdf>. Acesso em 23/08/2006.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf> Acesso em 23/08/2006.
CANDAU, M. & BRAGA, E. Novos Rumos para a Saúde Pública. Revista de Fundação Especial de Saúde Pública, 2 (2): 569 – 590, 1948.
CARVALHO, G. I, & SANTOS, L. Sistema Único de Saúde: comentários à lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90). 3ª ed. Campinas: Unicamp, 2002.
CASA DE OSWALDO CRUZ (COC). Guia do Acervo da Casa de Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro: COC / Fiocruz, 1995
CONILL, E. M. Epidemiologia e Sistemas de Saúde. In: Curso de Especialização a Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal. Brasília:
Ministério da Saúde, 2002.
CORDEIRO, H. O Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Ayuri, 1991.
COSTA, N. R. Lutas Urbanas e Controle Sanitário: origens das políticas de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, 1985.
ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO (Org). Textos de Apoio em Políticas de Saúde. Organizado por Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Rio de Janeiro:
Fiocruz, 2005.
ESCOREL, S. Reviravolta na Saúde: origem e articulação do movimento sanitário. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1998.
_______. Saúde Pública: utopia de Brasil. Rio de Janeiro: Relume Drumará, 2000.
ESPING – ANDERSEN, G. O Futuro do Welfare State na Nova Ordem Mundial. Revista Lua Nova, 35: 73-111, 1995.
FARIA, T. W. Dilemas e Consensos: a seguridade social brasileira na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88 – um estudo das micro-relações político-institucionais entre saúde e
previdência social no Brasil. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro: IMS / Uerj, 1997.
FAVARET, A. C. et al. Estimativa do Impacto da Vinculação Constitucional de Recursos para a Saúde. Cadernos de Economia da Saúde, série J (4): 36, 2001.
GOMES, A. de C. Regionalização e Centralização Política: partidos e constituinte nos anos 30. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
HOCHMAN, G. A Era do Saneamento: as bases da política de saúde pública no Brasil. São Paulo: Hucitec/ Anpocs, 1998.
LABRA, M. E. O Movimento Sanitarista dos anos 20: da conexão sanitária internacional à especialidade em saúde pública no Brasil. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro: Escola
Brasileira de Administração Pública, Fundação Getúlio Vargas, 1985.
LIMA, N. T. O Brasil e a Organização Pan-americana de Saúde: uma história em três dimensões. In: FINKELMAN, J. (Org.). Caminhos da Saúde Pública no Brasil. Rio de Janeiro: Opas/
Fiocruz, 2002.
__________. (Org.). Saúde e Democracia: história e perspectivas do SUS. Organizado por Nísia Trindade Lima, Sílvia Gerschman e Flávio Coelho Edler. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005.
MEIRELLES, H. L. Direito Administrattivo Brasileiro. 31ª ed, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 082005.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
PACKARD, R. M. Malaria Dreams: postwar visions of health and development in the Third World. Medical Anthropology, 17 (3): 279-296, 1997.
PACKARD, R. M & BROWN, P. Rethinking Health Development and Malaria: historicizing e cultural model in Internacional Health. Medical Anthropology, 17 (3): 181-194, 1997.
RELATÓRIO “A Saúde no Brasil” – Publicação quadrienal “La Salud en Las Américas” – Capítulo “BRASIL”. Pan American Health Organization, 1998. Disponível em <
http://www.opas.org.br/sistema/arquivos/SAUDEBR.PDF#search=%
22RELAT%C3%93RIO%20%E2%80%9CA%20Sa%C3%BAde%20no%20Brasil%E2%80%9D%20%E2%80%93%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20quadrienal%20%E2%80%9CLa%20Salud%20en%
20Las%20Am%C3%A9ricas%E2%80%9D%20%E2%80%93%20Cap%C3%ADtulo%20%E2%80%9CBRASIL%E2%80%9D.%20Pan%20American%20Health%20Organization%2C%201998.%20%2
2> Acesso em 11/09/2006.
RIVERA, F. J. U. & ARTMANN, E. Regionalização em Saúde e Mix Público-Privado. Disponível em:< http://www.ans.gov.br/portal/upload/biblioteca/TT_AS_05_
EArtmann_RegionalizacaoEmSaude.pdf#search=%22RIVERA%20ARTMANN%20REGIONALIZA%C3%87%C3%83O%20EM%20A%C3%9ADE%20E%20mIX%20p%C3%9ABLICO-pRIVADO%22>.
Acesso em: 29/08/2006.
ROTUNNO, A. S. A Conformação Institucional Concreta do Ministério Público: possibilidades de melhoria para o acesso à saúde. Monografia Final de Curso. Brasília: Universidade de
Brasília. Faculdade de Direito, 2003. Disponível em:
<http://www.saude.ba.gov.br/conferenciaST2005/cdrom/CD%20colet%C3%A2nea%20leis%20e%20textos/Monografias%20MP/07.doc.>Acesso em 11/09/2006.
SANTOS, W. G. dos. O ex-Leviatã Brasileiro: do voto disperso ao clientelismo concentrado. Rio de Janeiro: Record, 2005.
__________. Roteiro Bibliográfico do Pensamento Político-Social Brasileiro (1870-1965). Belo Horizonte/ Rio de Janeiro: UFMG/ Casa de Oswaldo Cruz, 2002.
TEIXEIRA, S. M. & OLIVEIRA, J de A. A. (Im) Previdência Social: 60 anos de história da previdência social no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1985.
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Informações Sobre os Autores
Manoel Valente Figueiredo Neto
Mestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública. Especialista em Direito Civil. Professor de Direito. Bacharel em Direito e Licenciado em Letras.
Priscyla Freitas da Silva
Pesquisadora em Direito – UNICEUMA
Lúcia Cristina dos Santos Rosa
Doutora em Serviço Social –UFRJ e Doutora em Sociologia –UFPE - Coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas da UFPI
Carlos Leonardo Figueiredo Cunha
Mestre em Saúde Materno Infantil – UFMA. Enfermeiro.
Rafael Vitor Silva Gaioso dos Santos
Acadêmico de Biomedicina – Faculdade Aliança
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Titulo do artigo: O processo histórico de construção do Sistema Único de Saúde brasileiro e as novas perspectivas
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