SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 5° ENCONTRO DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE MODELO DE GESTÃO Sistema Único de Saúde (...) Uma nova formulação política e organizacional para o re-ordenamento dos serviços e ações de saúde no Brasil. ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Lei 8.080/90 Lei 8.142/90 NOB SUS 01/96 NOAS 01/01 e /02 Descentralização = Municipalização Descentralização = Regionalização ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal 1988 - Art.:196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado”; ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal 1988 - Art.:198 Integram uma rede: Regionalizada Hierarquizada ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal 1988 - Art.:198 Diretrizes do SUS: Descentralização Atendimento Integral Participação da Comunidade ASPECTOS LEGAIS Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária. Gestão = Administração ASPECTOS LEGAIS Lei n. 8080 de 19/09/90 Lei Orgânica da Saúde: Promoção Proteção Recuperação Organização Funcionamento ASPECTOS LEGAIS Princípios do SUS: Universalidade de acesso; Eqüidade na assistência à saúde; Integralidade da assistência. Controle Social participação da comunidade; Descentralização político-administrativa; Três Esferas de Governo Gestores do SUS Entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e dos princípios organizativos do SUS. Três Esferas de Governo FEDERAL ESTADUAL Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde Comissão Intergestores Tripartite Secretaria de Estado da Saúde MUNICIPAL Conselho Estadual de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Comissão Intergestores Bipartite Conselho Municipal de Saúde Três Esferas de Governo FEDERAL FORMULAM FINANCIAM ESTADUAL EXECUTAM CONTROLAM MUNICIPAL AVALIAM Três Esferas de Governo PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR FEDERAL • Formular, coordenar e controlar a política nacional de saúde; • promover, junto aos estados, o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e • corrigir as distorções existentes. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR ESTADUAL • coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde em nível estadual; • executar apenas as ações que os municípios não forem capazes de desenvolver e/ou que não lhes couberem; • promover junto aos municípios o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e • corrigir as distorções existentes. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR MUNICIPAL • Coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde em nível municipal; • Executar as ações de atenção básica; • Co-responsabilidade de assistência de atenção à saúde de média e alta complexidade; • Promover o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; • Responsabilidade pelos Sistemas de Informações, entre outras... ASPECTOS LEGAIS Lei n. 8142 de 28/12/90 Conferência de Saúde Conselhos de Saúde Financiamento do SUS CONSELHOS DE SAÚDE tem caráter permanente e deliberativo; são órgãos colegiados compostos por representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde (50%) e dos usuários (50%); atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSELHOS DE SAÚDE São formas de participação social: na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde; na formulação de estratégias de implementação dessa política; no controle sobre a utilização de recursos; no controle sobre a execução; na mobilização da população. COMISSÃOCIB INTERGESTORES BIPARTITE - CIB Tem o objetivo de assegurar a gestão compartilhada (municípios e estado) da execução da política de saúde para: evitar a duplicidade ou a omissão na execução de ações; criar um espaço onde os gestores do SUS possam permanentemente negociar, decidir e firmar pactos. NORMAS OPERACIONAIS Criadas com a função de definir aspectos operacionais da implementação do SUS Promoveram a integração entre as três esferas de governo; Propiciaram a descentralização, transferindo para estados e municípios responsabilidades até então concentradas no nível federal. NORMAS OPERACIONAIS NOB 01/91 NOB 01/93 NOB 01/96 NOB SUS 01/96 Inovações: Implantação de valor per capita para financiamento das ações de Atenção Básica - PAB; PACS e PSF: mudança do modelo assistencial da atenção à saúde; Programação Pactuada e Integrada – PPI, como instrumento de organização do sistema. NOB SUS 01/96 Avanços: Fortalecimento da responsabilidade dos municípios pela gestão do SUS; Mais de 70 % de recursos do FNS repassados fundo a fundo para estados e municípios; Desconcentração de serviços e ampliação de acesso. % de Recursos Federais para o Custeio da Assistência. Pgto por serviços X Transf. Fundo a Fundo – Brasil 1994 - 2004 70% 60% Mais de 70% dos recursos federais para custeio da assistência já são transferidos fundo a fundo para estados e municípios. 25% 5% 1994 1997 2000 2004 NOAS-SUS 01/2002 Objetivo Geral: Promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção. A NOAS recuperou e redefiniu o conceito de descentralização, associando-o ao de regionalização da assistência. Fundamentos da Regionalização: Integração entre sistemas municipais, ficando o Estado com o papel de coordenador e mediador. NOAS-SUS 01/2002 Três Estratégias articuladas: I - Regionalização e organização da assistência II - Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS III - Revisão de critérios de habilitação de municípios e Estados NOAS-SUS 01/2002 Inovações: Elaboração do Plano Diretor de Regionalização; Ampliação da Atenção Básica; Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde; Organização da Média Complexidade; Política para a Alta Complexidade. NOAS-SUS 01/2002 Modelo de Regionalização: região 2 região 1 Módulo 1 Módulo 2 Módulo 1 Município Sede Demais municípios Módulo 2 Módulo 3 região 3 REGIONALIZAÇÃO O Estado de Santa Catarina habilitou-se na Gestão Plena do Sistema Estadual pela NOAS 01/2002 com a Portaria GM/MS nº 1261 de 10/07/02 REGIONALIZAÇÃO Situação Atual Condição de Gestão dos 293 Municípios Catarinenses GSM REGIONALIZAÇÃO 30 Secretarias de Desenvolvimento Regional 30a 1.São Miguel do Oeste 2.Maravilha – 3.São Lourenço do Oeste 4.Chapecó – 5.Xanxerê – 6.Concórdia 7.Joaçaba – 8.Campos Novos – 9.Videira 10.Caçador – 11.Curitibanos – 12.Rio do Sul 13.Ituporanga – 14.Ibirama – 15.Blumenau - 16.Brusque 17.Itajaí – 18.São José – 19.Laguna 20.Tubarão 21.Criciúma - 22.Araranguá – 23.Joinville 24.Jaraguá do Sul – 25.Mafra - 26.Canoinhas 27.Lages – 28.São Joaquim – 29.Palmitos – 30.Dionísio Cerqueira REGIONALIZAÇÃO Pirâmide Assistencial de SC Nível de Atenção Alta Complexidade Ambulatorial Média Complexidade 3 Módulo Municipal médio Módulo populacional médio 8 mun. 700.000 habitantes 29 municípios 200.000 habitantes 64 municípios 90.000 hab. 293 municípios 20.000 hab. Média Complexidade 2 Média Complexidade 1 Atenção Básica Módulo PSF: 4500 hab Nível de complexidade da Atenção à Saúde Pirâmide da Regionalização da Assistência Pirâmide da Cobertura Instrumentos de Planejamento/Gestão do SUS • Planos Plurianuais – PPA; • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; • Lei Orçamentária Anual - LOA; • Plano Estadual e Municipal de Saúde – PES / PMS; • Plano Diretor de Regionalização – PDR; • Progr.Pactuada Integrada – PPI (Vigilância e Assistência); • Agenda de Saúde; • Pacto da Atenção Básica – Pacto de Indicadores; • Quadro de Metas - Relatórios de Gestão;