SECRETARIA
DE ESTADO
DA SAÚDE
5° ENCONTRO DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE
MODELO DE GESTÃO
Sistema
Único de Saúde
(...) Uma nova formulação
política e organizacional para o
re-ordenamento dos serviços e
ações de saúde no Brasil.
ASPECTOS LEGAIS
 Constituição Federal
 Lei 8.080/90
 Lei 8.142/90

NOB SUS 01/96

NOAS 01/01 e /02
Descentralização = Municipalização
Descentralização = Regionalização
ASPECTOS LEGAIS
Constituição Federal
1988 - Art.:196
“A saúde é direito de todos e
dever do Estado”;
ASPECTOS LEGAIS
Constituição Federal
1988 - Art.:198
Integram uma rede:
Regionalizada
Hierarquizada
ASPECTOS LEGAIS
Constituição Federal
1988 - Art.:198
Diretrizes do SUS:
Descentralização
Atendimento Integral
Participação da Comunidade
ASPECTOS LEGAIS
Os três níveis de governo
são
responsáveis
pela
gestão e financiamento
do
SUS,
de
forma
articulada e solidária.
Gestão = Administração
ASPECTOS LEGAIS
Lei n. 8080 de
19/09/90
Lei Orgânica da Saúde:
Promoção
Proteção
Recuperação
Organização
Funcionamento
ASPECTOS LEGAIS
Princípios do SUS:
Universalidade de acesso;
Eqüidade na assistência à saúde;
Integralidade da assistência.
Controle Social
participação da comunidade;
Descentralização político-administrativa;
Três Esferas de Governo
Gestores
do SUS
Entidades encarregadas de
fazer com que o SUS seja
implantado e funcione
adequadamente dentro das
diretrizes doutrinárias, da
lógica organizacional e dos
princípios organizativos do
SUS.
Três Esferas de Governo
FEDERAL
ESTADUAL
Ministério da
Saúde
Conselho
Nacional de
Saúde
Comissão
Intergestores
Tripartite
Secretaria de
Estado
da Saúde
MUNICIPAL
Conselho Estadual
de Saúde
Secretaria
Municipal de
Saúde
Comissão
Intergestores
Bipartite
Conselho
Municipal de
Saúde
Três Esferas de Governo
FEDERAL
FORMULAM
FINANCIAM
ESTADUAL
EXECUTAM
CONTROLAM
MUNICIPAL
AVALIAM
Três Esferas de Governo
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO
GESTOR FEDERAL
• Formular, coordenar e controlar a política nacional de
saúde;
• promover, junto aos estados, o desenvolvimento das
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
e
• corrigir as distorções existentes.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO
GESTOR ESTADUAL
• coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde
em nível estadual;
• executar apenas as ações que os municípios não
forem capazes de desenvolver e/ou que não lhes
couberem;
• promover junto aos municípios o
desenvolvimento das ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde e
• corrigir as distorções existentes.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO
GESTOR MUNICIPAL
• Coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde
em nível municipal;
• Executar as ações de atenção básica;
• Co-responsabilidade de assistência de atenção à
saúde de média e alta complexidade;
• Promover o desenvolvimento das ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde;
• Responsabilidade pelos Sistemas de
Informações, entre outras...
ASPECTOS LEGAIS
Lei n. 8142 de
28/12/90
Conferência de Saúde
Conselhos de Saúde
Financiamento do SUS
CONSELHOS DE SAÚDE
tem caráter permanente e deliberativo;
 são órgãos colegiados compostos por
representantes do governo, dos prestadores de
serviço, dos profissionais de saúde (50%) e
dos usuários (50%);
 atuam na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros;
CONSELHOS DE SAÚDE
São formas de participação social:
 na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde;
 na formulação de estratégias de implementação dessa política;
 no controle sobre a utilização de recursos;
 no controle sobre a execução;
 na mobilização da população.
COMISSÃOCIB
INTERGESTORES
BIPARTITE - CIB
Tem o objetivo de assegurar a
gestão compartilhada (municípios
e estado) da execução da política
de saúde para:
 evitar a duplicidade ou a omissão na
execução de ações;
 criar um espaço onde os gestores do
SUS possam permanentemente
negociar, decidir e firmar pactos.
NORMAS OPERACIONAIS
Criadas com a função de
definir aspectos operacionais
da implementação do SUS
Promoveram a integração entre as três
esferas de governo;
Propiciaram a descentralização, transferindo
para estados e municípios responsabilidades até
então concentradas no nível federal.
NORMAS OPERACIONAIS
NOB 01/91
NOB 01/93
NOB 01/96
NOB SUS 01/96
Inovações:
Implantação de valor per capita para financiamento
das ações de Atenção Básica - PAB;
PACS e PSF: mudança do modelo assistencial da
atenção à saúde;
Programação Pactuada e Integrada –
PPI, como instrumento de organização do
sistema.
NOB SUS 01/96
Avanços:
Fortalecimento da responsabilidade dos
municípios pela gestão do SUS;
Mais de 70 % de recursos do FNS repassados fundo
a fundo para estados e municípios;
Desconcentração de serviços e ampliação
de acesso.
% de Recursos Federais para o
Custeio da Assistência.
Pgto por serviços X Transf. Fundo a
Fundo – Brasil 1994 - 2004
70%
60%
Mais de 70% dos
recursos federais para
custeio da assistência
já são transferidos
fundo a fundo para
estados e municípios.
25%
5%
1994
1997
2000
2004
NOAS-SUS 01/2002
Objetivo Geral:
Promover maior eqüidade na alocação de recursos
e no acesso da população às ações de saúde em
todos os níveis de atenção.
A NOAS recuperou e redefiniu o conceito de
descentralização, associando-o ao de
regionalização da assistência.
Fundamentos da Regionalização:
Integração entre sistemas municipais, ficando o
Estado com o papel de coordenador e mediador.
NOAS-SUS 01/2002
Três Estratégias articuladas:
I - Regionalização
e organização da
assistência
II - Fortalecimento
da capacidade de
gestão do SUS
III - Revisão de
critérios de habilitação
de municípios e
Estados
NOAS-SUS 01/2002
Inovações:
Elaboração do Plano Diretor de Regionalização;
Ampliação da Atenção Básica;
Qualificação das Microrregiões na
Assistência à Saúde;
Organização da Média Complexidade;
Política para a Alta Complexidade.
NOAS-SUS 01/2002
Modelo de
Regionalização:
região 2
região 1
Módulo 1
Módulo 2
Módulo 1
Município Sede
Demais municípios
Módulo 2
Módulo 3
região 3
REGIONALIZAÇÃO
O Estado de Santa Catarina
habilitou-se na
Gestão Plena do Sistema
Estadual
pela NOAS 01/2002
com a Portaria GM/MS
nº 1261 de 10/07/02
REGIONALIZAÇÃO
Situação Atual
Condição de Gestão dos 293 Municípios Catarinenses
GSM
REGIONALIZAÇÃO
30 Secretarias de Desenvolvimento Regional
30a
1.São Miguel do Oeste
2.Maravilha – 3.São Lourenço do Oeste
4.Chapecó – 5.Xanxerê – 6.Concórdia
7.Joaçaba – 8.Campos Novos – 9.Videira
10.Caçador – 11.Curitibanos – 12.Rio do Sul
13.Ituporanga – 14.Ibirama – 15.Blumenau - 16.Brusque
17.Itajaí – 18.São José – 19.Laguna 20.Tubarão
21.Criciúma - 22.Araranguá – 23.Joinville
24.Jaraguá do Sul – 25.Mafra - 26.Canoinhas
27.Lages – 28.São Joaquim – 29.Palmitos – 30.Dionísio Cerqueira
REGIONALIZAÇÃO
Pirâmide Assistencial de SC
Nível de Atenção
Alta Complexidade Ambulatorial
Média Complexidade 3
Módulo Municipal médio
Módulo populacional médio
8 mun.
700.000 habitantes
29 municípios
200.000 habitantes
64 municípios
90.000 hab.
293 municípios
20.000 hab.
Média Complexidade 2
Média Complexidade 1
Atenção Básica
Módulo
PSF:
4500 hab
Nível de complexidade da
Atenção à Saúde
Pirâmide da Regionalização
da Assistência
Pirâmide da Cobertura
Instrumentos de
Planejamento/Gestão do SUS
• Planos Plurianuais – PPA;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
• Lei Orçamentária Anual - LOA;
• Plano Estadual e Municipal de Saúde – PES / PMS;
• Plano Diretor de Regionalização – PDR;
• Progr.Pactuada Integrada – PPI (Vigilância e Assistência);
• Agenda de Saúde;
• Pacto da Atenção Básica – Pacto de Indicadores;
• Quadro de Metas - Relatórios de Gestão;
Download

Modelo de Gestão - Secretaria Estadual de Saúde