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
Atividade voltada para a obtenção dos recursos financeiros
necessários à consecução das atividades, ou seja, de onde vêm
esses recursos
(Couttolenc e Zucchi,1998)

Formação profissional e financiamento, têm, para os gestores do
SUS, respectivamente, 22,2 % e 22,1 % de prioridade.
(PINTO, 2000)

Alocação de recursos é compreendida como o processo pelo qual
os recursos são distribuídos entre usos alternativos
(Couttolenc e Zucchi1998)
 O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é assegurado
na Constituição Federal – 1988 como da responsabilidade
orçamentária da União, estados e municípios. Os recursos federal
são alocados no orçamento da seguridade social e transferidos
através de fundos de saúde
(COELHO, 1997)

composição dos recursos federais, onde a contribuição das
empresas e trabalhadores à previdência social foi substituída por
um conjunto de contribuições compulsórias sobre o faturamento
e o lucro das empresas
(COUTTOLENC; ZUCCHI, 1998).
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Contribuição de cada esfera de governo no financiamento da Saúde,
variação anos 80 para anos 90 (COUTTOLENC; ZUCCHI, 1998) e participação
na Receita Pública Total em 92 (Mendes, 1998)
Esferas
Municípios
Estados
União
No Financiamento
Na Receita Pública
8% para 11 %
16 %
17% para 13 %
28 %
Aprox. 70 %
56 %
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
Origem dos Recursos: Tributos
 Impostos – independe de atividade;
 Taxas – contra-prestação;
 Contribuições – 4 meses.

As Fontes ficaram:
 15,5 % folha pagamento
Ministério da Previdência;
 Recursos do PIS/PASEP - ;
 Contribuição sobre o lucro líquido;
 COFINS – Sobre o Faturamento;
 Receita Fiscal;
 FGTS e CPMF;
(NUNES e INFANTE. GESTHOS, 2002)
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
Constituição Federal 1988

Art. 196 – Saúde como Direito de todos
e dever do Estado. Garantia de acesso
igualitário e universal aos serviços de
promoção, proteção e recuperação
Art. 198 – Sistema Único,
descentralizado, regionalizado e
hierarquizado. Recursos das três
esferas governamentais
Parágrafo Único: Recursos das 3
Esferas, nos termos do Art. 195
Art. 195 – Financiamento: fontes e
Reserva Legal
Art. 30 VII





Lei 8.080/90 – Art. 35 e 36
Lei 8.142/90 – Art. 3 e 4
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É importante refletir:
“ [...] criação de comissão para elaboração de Plano de
Carreira [...] fere a autonomia do Estado e do Município de
organizar a sua administração na forma que lhe convier,
sendo, portanto, uma disposição inconstitucional. ”
Carvalho ( 1995, p. 236)
“ A análise técnica de programas e projetos não pode impedir
o repasse regular e automático ”
(CARVALHO, 1995)
“ De acordo com a Lei n 8.112/91: O Tesouro Nacional
entregará os recursos destinados à execução do
orçamento da Seguridade Social aos respectivos órgãos e
unidades gestoras, nos mesmos prazos legais
estabelecidos para a distribuição dos fundos de
participação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios (Art. 19, “caput”) ”
(CARVALHO, 1995, p. 238).
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
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SIH/SUS e SIA/SUS – 1ª Regulamentação CONASP
(COELHO, 1997)

As normas operacionais básicas são instrumentos editados
com o objetivo de regular as transferências de recursos
financeiros da União para estados e municípios
(ANDRADE, 1997)

Repasse com pós-pagamento por produção

Repasse fundo a fundo
TFA: Teto Financeiro da Assistência – Recursos de custeio, da
esfera Federal, destinados à assistência hospitalar e
ambulatorial;
TFVS e TFECD
(NOB 96, ANDRADE, 1997)

PAB-FIXO e PAB-A

Incentivos: Adicional; PSF, ESB, ACS, Farmácia Básica, Vig.
Sanitária, Vig. Epidemiológica e Controle de Doenças
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As normas operacionais definem critérios para que
estados e municípios voluntariamente se
habilitem a receber repasses de recursos do
Fundo Nacional de Saúde para seus respectivos
fundos. A habilitação às condições da gestão
definidas nas normas operacionais é
condicionada ao cumprimento de uma série de
requisitos e ao compromisso de assumir um
conjunto de responsabilidades.
(SOUZA, 2002)
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
Portarias:

1886, 12/1997;

1.444, 28/12/00;

673, 4/4/03;

396, 3/6/03;

74, 20/1/04;

Portaria 3925, 13/11/98;

Portarias 1.570, 1.571 e 1.572/GM – Julho/04;

Portarias 562 e 566/SAS- Set. e Out./04

Portaria 283/GM de 22/2/05;

Portaria 1.044/GM e Portaria 287/SAS- Junho 2004 - HPP

Incentivo da Equidade Social – Portaria 1.434/GM 04;

Financiamento por níveis de complexidade: PAB (Fixo e Variável);
PAB-A; M1; M2; M3; AC; FAEC.
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Emenda Constitucional nº 29 – financiamento
das ações e serviços públicos de saúde
União – Em 2000 5 % a mais que 1999 e 2001 à
2004 correção pelo variação nominal do PIB
Estados – Mínimo de 12 % até 2004
Municípios – Mínimo de 15 % até 2004

(Coelho, 2002)
Arrecadação líquidas de tributos
(GESTHOS, 2002)

Reforma Tributária – DRU, DRE e DRM

Conceitos do que incluir como ações e
serviços de saúde
Ações constantes nos Planos de Saúde,
Controle de qualidade Vigilância Sanitária e
epidemiológica, assistência terapêutica e
farmacêutica , ações saneamento pequenas
comunidades
 O que deve ser excluído
Pessoal inativo, dívidas, meio ambiente,
saneamento básico remoção de resíduos
(Resolução, 322 CNS)
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ANO
FEDERAL ESTADUAL
MUNICIPAL
GASTO PÚBLICO
PER CAPTA
1980
7.356
1.666
688
81,59
1982
7.148
1.379
755
75,13
1984
5.957
1.470
729
63,58
1986
7.341
1.963
1.062
80,03
1988
10.030
(-) 59
1.535
83,24
1990
9.452
1.621
1.424
87,13
1992
6.571
1.343
1.165
65,11
1994
10.400
1.500
2.000
91,00
1996
14.000
2.000
2.500
117,00
1997
18.900
2.200
3.000
152,00
EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS ESFERAS DE GOVERNO
NO FINANCIAMENTO DA SAÚDE NO BRASIL
Fonte: Couttolenc e Zucchi – Volume 10, Gestão de
Recursos Financeiros, Coleção Saúde e Cidadania, 2002 IPEA e IESP/FUNDAP
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DESCENTRALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO

CONTRAS:


complexidade de coordenação
incremento dos custos de transação
ineficiência por perda de escala
fragmentação dos serviços

clientelismo local

PRÓS:



responsabilizando gestão da saúde local
 Princípio Legal: Descentralização
político-administrativa
 Imprescindibilidade da descentralização
como viabilizadora das políticas públicas
 Racionalização é, também, forma de
descentralização do Estado e de
construção da Cidadania.
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DESCENTRALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO

DISCUSSÃO

Conceito não é unívoco
(MEDICI, 1994)

Unidade dialética que se exprime pela convivência de
tendências de centralização e descentralização
(MENDES, 2001)

Descentralização pode ser entendida como afastamento do
centro
(MEDICI, 1994)

Aparente sinonímia : descentralização
desconcentração, devolução, delegação
e privatização
A descentralização estabelecida pela Constituição é
essencialmente política, ou político-administrativa
Carvalho (1995, p. 73)
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
Meio para melhorar a eficiência, a eficácia e a efetividade da
administração pública
 Desconcentração: processo de tomada de decisão continua a
depender do nível central, o que dificulta o potencial de mudança
 O processo de uma gestão descentralizada: flexível, preservando
identidades regionais e vantagens comparativas, gradualismo,
respeitando o ritmo de cada região e obedecer a progressividade no
repasse de novos encargos e recursos.
Descentralização:
 Descentralização vinculada, baseada em transferências automáticas
e com amparo na legislação corrente
 Descentralização tutelada, mantendo-se uma frágil relação de
dependência às transferências negociadas de recursos.
“ Dificilmente os modelos de
descentralização dependente, com a transferência
de recursos da esfera mais central para a mais local, permitem
flexibilidade, no sentido de que cada esfera local escolha o modelo
da gestão adequada às suas especificidades ”
(MEDICI, 1994)
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“ A Municipalização dos serviços médico-sanitários terá por finalidade, em
primeiro lugar, implementar o dispositivo constitucional que, de fato, na
opinião da grande maioria dos técnicos de saúde pública, é acertado.
O debate a este respeito gira em torno da oportunidade, não da tese. Os
argumentos que se apresentam para justificar a inoportunidade da medida
são as seguintes: incapacidade financeira, incapacidade técnica e influência
acentuada da política. Todos esses argumentos já têm sido largamente
debatidos e não convencem de modo a invalidar a proposição, sobretudo
pelas seguintes razões [...] não há dúvidas de que existem muitos municípios
brasileiros que apresentam precárias condições administrativas; não há que
ser, porém, negando o direito de administrar serviços do seu interesse que
esta situação vai melhorar. O que se torna indispensável é ajudá-los a vencer
as atuais dificuldades. Certo que se praticarão erros, mas a aprendizagem terá
sempre que ser feita, e ninguém aprende sem cometer. [...] relativamente à
influência política, convém não esquecermos que a política é constante em
todos níveis da administração pública brasileira e em qualquer outro país. O
problema de sua maior ou menor influência na administração pública é uma
questão de desenvolvimento econômico, cultural e de treinamento [... ] “
(RELATÓRIO DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 1963).
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Região
% de
R$
1986
% de
R$
2001
%
população
1986
%
população
2001
Norte
2.27
6.46
5.48
7.53
Nordeste
18.10
26.96
28.82
28.08
Sudeste
59.28
44.38
43.79
42.58
Sul
15.14
15.45
15.12
14.88
CentroOeste
5.02
6.75
6.78
6.94
(Souza, 2002)
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