Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do SUS O Processo de Implantação do SUS Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira [email protected] A Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90. Os princípios do SUS, fixados na CF em 1988 e detalhados na Lei Orgânica da Saúde (8.080 e 8.142), foram resultado de um longo processo histórico e social. A nova concepção do Sistema de Saúde, prevê mudanças significativas nas relações de poder político e distribuição de responsabilidades entre o Estado e a sociedade, e entre as distintas esferas de governo. Funções no SUS Gerência: administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação, etc.) que se caracteriza como prestador de serviços do SUS. Gestão: atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. Funções no SUS Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento do executivo na saúde: o Ministro da Saúde; o Secretário de Estado da Saúde; o Secretário Municipal de Saúde. A atuação do gestor do SUS se efetiva por meio do exercício das funções gestoras na saúde. As funções gestoras podem ser definidas como um conjunto articulado de saberes e práticas de gestão, necessários para implementação de políticas na área da saúde. Funções no SUS Podem-se identificar quatro grandes grupos de funções (macrofunções) gestoras na saúde. Cada uma dessas compreende uma série de subfunções e de atribuições dos gestores: a) Formulação de políticas/ planejamento; b) Financiamento; c) Coordenação, regulação, controle e avaliação (do sistema/redes e dos prestadores públicos ou privados); e d) Prestação direta de serviços de saúde. Funções no SUS Macrofunção de formulação de políticas/planejamento: Diagnóstico da necessidade de saúde, identificação das prioridades e programação de ações. Definir o papel e as atribuições dos gestores do SUS nas três esferas de governo significa identificar as especificidades da atuação no que diz respeito a cada uma das macrofunções gestoras, de forma coerente com a finalidade de atuação do Estado, com os princípios e os objetivos estratégicos da política de saúde, e para cada campo da atenção na saúde. Funções no SUS Este processo tem sido orientado pela Legislação do SUS e pelas Normas Operacionais que definem as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios possam assumir suas funções no processo de implantação do SUS. NOB/SUS 01/91; NOB/SUS 01/93; NOB/SUS 01/96 NOAS/SUS 01/2001 e NOAS/SUS 01/2002; Pacto pela Saúde - 2006. Participação da Comunidade na Gestão do SUS A lei nº 8.142/90 instituiu duas instâncias colegiadas para a participação da comunidade na gestão do SUS em cada esfera de governo: conferência de saúde e conselho de saúde. Dessas instâncias, participam: usuários dos serviços de saúde, prestadores de serviços, profissionais de saúde e representantes do governo. Participação da Comunidade na Gestão do SUS Órgãos colegiados de representação política dos gestores do SUS As entidades de representação dos gestores têm papel importante nos fóruns de negociação e deliberação do SUS. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) – constituído no ano de 1988 como ente de mobilização e representação dos secretários municipais de saúde. Participação da Comunidade na Gestão do SUS Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) – fundado em fevereiro de 1982 com o objetivo de tornar o conjunto das secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal mais participante do esforço de reconstrução do setor de saúde, como parte de uma ampla pauta social, naquele momento de redemocratização do País. Instâncias de Pactuação – as Comissões Intergestores São espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública. São instâncias que integram a estrutura decisória do SUS. Comissão Intergestores Bipartite (CIB) Comissão Intergestores Tripartite (CIT) O gestor federal do SUS O Ministério da Saúde foi criado em 1953 e regulamentado pelo Decreto nº 4596, de 16/11/53. Antes da criação do SUS, o MS desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças. Na área de assistência à saúde, o MS atuava apenas por meio de alguns poucos hospitais especializados, nas áreas de psiquiatria e tuberculose. O gestor federal do SUS A atuação do poder público na área da assistência se dava por intermédio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que em 1978 passou a ser denominado Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia do Ministério da Previdência e Assistência Social. Um passo importante para a construção do SUS foi a publicação do Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990, que transferiu o Inamps do Ministério da Previdência para o Ministério da Saúde. O gestor federal do SUS Diversas reorganizações foram realizadas na busca de um Ministério da Saúde compatível com o papel necessário a ser desempenhado pelo gestor federal no processo de implantação do SUS. Recentemente, o Decreto Presidencial nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, promoveu mudanças na estrutura regimental do MS. Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria Executiva; e c) Consultoria Jurídica Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Atenção à Saúde b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e) Secretaria de Vigilância em Saúde f) Secretaria Especial de Saúde Indígena Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde III- órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Saúde; e b) Conselho de Saúde Suplementar. IV - entidades vinculadas: a) Autarquias: 1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e 2. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde b) Fundações Públicas: 1. Fundação Nacional de Saúde; e 2. Fundação Oswaldo Cruz. c) Sociedades de Economia Mista: 1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.; 2.Hospital Fêmina S.A.; e 3. Hospital Cristo Redentor S.A. d) Empresa Pública: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia