Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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ASSUNTO: HISTÓRICO DAS
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
(TEXTO - 06)
OBJETIVOS:
 CONCEITUAR CONSTITUIÇÃO;
 INTERPRETAR
AS
DIFERENTES
CONQUISTAS
INSTITUCIONAIS
PROPICIADAS PELAS DIFERENTES
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.
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SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO.
b. AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E
SUAS CONQUISTAS.
III - CONCLUSÃO
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a. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
“
 É o conjunto de normas fundamentais, constantes de
documento escrito, solene e inalterável por lei ordinária,
reguladoras da própria existência do Estado, de sua estrutura,
órgãos e funções, do modo, do exercício e limites da
soberania, dos seus fins e interesses fundamentais, das
liberdades públicas, direitos e deveres dos cidadãos.”
 No sentido Formal:
 É um conjunto de normas jurídicas, hierarquicamente
superiores, que dão validade e fundamentos para todo
o restante do ordenamento jurídico.
 No sentido Material:
 É o conjunto de forças políticas, econômicas,
ideológicas, etc., que conforma a realidade social de
um determinado Estado, configurando a sua
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particular maneira
de ser.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1- Quanto à FORMA:
a. ESCRITAS: quando possui um ou mais
textos
legislativos
sistematicamente
coordenados. Ex.: Brasil
b. NÃO ESCRITAS: quando se baseia nos
usos, costumes, tradições e na prática
constante. É também chamada de
“Costumeira”
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2 -Quanto à ELABORAÇÃO:
a. HISTÓRICA: quando é fruto do desenvolvimento
gradual do Direito dos cidadãos, confirmados pelos
usos e costumes. Ex.: Constituição Americana.
b. DOGMÁTICA: quando foi elaborada por uma
Assembléia
Constituinte,
composta
por
representantes do Estado, eleitos pelo povo. Ex.:
Brasil.
c. OUTORGADA: quando foi imposta pelo
mandatário da Nação. Ex.: Constituição de 1937 do
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Brasil.
3- Quanto à Revisão:
a. RÍGIDAS: quando só podem ser
emendadas
por
uma
Assembléia
Constituinte idêntica à que lhe deu
origem.
b. FLEXÍVEIS: são aquelas que podem ser
emendadas pelo Legislativo ordinário.
Ex.: Brasil - Art. 60, CF.
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4- Hierarquia das Leis
PRINCÍPIO
FEDERATIVO
PLANO
FEDERAL
1º - Leis Federais
2º - Leis Estaduais
3º - Leis Municipais
Constituição Federal
Emendas à Constituição
Art. 59 Leis Complementares
Leis Ordinárias
CF
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
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Resoluções do Congresso
b. AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E
SUAS CONQUISTAS.
1ª - Constituição Política do Império do Brasil,
de 25 de março de1824
 Fato histórico que lhe deu origem:
Independência do Brasil
 Influenciada pelos ideais liberais (homem é o
centro).
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Principais aspectos da Constituição de 1824:
outorgada pelo Imperador;
Quatro Poderes: Legislativo, Executivo,
Judiciário e Moderador (Brasil foi único caso
mundial);
Constituição semi-rígida;
rigorosa centralização político-administrativa;
foi o texto constitucional de maior
longevidade (1824 – 1889);
 conviveu com uma prática parlamentarista,
adotada por Dom Pedro II, que seu texto não
autorizava;
sofreu apenas uma emenda.
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2ª- Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de
1891
 Fato histórico que lhe deu origem:
Proclamação da República.
 Influenciada pela Constituição norteamericana, teve em Rui Barbosa o seu
grande mentor.
 Ideologia liberal-democrata.
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Principais aspectos da Constituição de 1891:
 dogmática, adotava a República como forma de
governo, a Federação como forma de Estado, o
presidencialismo como sistema de governo;
 adotava os três Poderes de Montesquieu;
 sistema legislativo bicameral;
 autonomia dos Estados-membros e dos municípios;
 criação do Tribunal de Contas, grande destaque
para os direitos e garantias individuais(Habeas
Corpus),
 adoção do Instituto do “impeachment”;
 desaparecem as penas de morte, banimento
judicial...
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3ª - Constituição da República dos Estados Unidos
do Brasil, de 16 de julho de 1934
Antecedentes históricos e políticos:
 Sistema eleitoral não confiável e controlado pelas
oligarquias (café com leite);
 Voto era aberto e mulheres sem direito de voto;
 Tenentismo;
 Crise econômica de 1929;
 Revolução de 1930, com Getúlio Vargas no poder,
suprimindo em 11/11/1930 a Constituição de 1891;
 Revolução paulista
1932.
Prof.de
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Principais aspectos da Constituição de 1934:
 dogmática (elaborada por um Poder Constituinte);
 era democrática e social;
 teve curtíssima duração e ficou conhecida como “colcha de
retalhos” por contradições ideológicas, onde procurava
conciliar democracia liberal e democracia social,
federalismo com unitarismo, presidencialismo e
parlamentarismo;
 foi uma Constituição completa e minudente;
 previa deputados classistas na Câmara dos Deputados e o
unicameralismo, o Senado seria coordenador dos três
Poderes;
 surge pela 1ª vez a invocação à Deus em seu preâmbulo;
 introduz o sindicalismo oficial, o voto secreto e o feminino;
 as Justiças Eleitoral e Militar passam para a esfera do
Judiciário surgem aProf. previdência
social, o mandado
de
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segurança e a ação popular.
4ª- Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil, de 10 de novembro de
1937.
Fato histórico: Golpe do “Estado Novo”.
Outorgada pelo Ditador Vargas.
Autoritária, nacionalista e inspirada no
fascismo.
Inspirada na Constituição polonesa, foi
apelidada de: A Polaca
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Principais aspectos da Constituição de 1937:
 não previa o Princípio da irretroatividade das leis e
o mandado de segurança;
 incluía a pena de morte para crimes políticos e
homicídios;
 previa a censura prévia da imprensa, teatro, cinema
e rádio;
 manteve as conquistas sociais e econômicas da
Constituição de 1934
 restringia drasticamente os direitos políticos e os
Poderes Legislativo e Judiciário;
 criou o Estado de Emergência e limitou os Direitos
Individuais;
 dissolveu o Congresso
e as Assembléias Estaduais;
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 substitui o Senado por um Conselho Federal.
5ª- Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil, de18 de setembro de 1946.
Antecedentes:
 Fato histórico: término da 2ª G.M. e derrota
do nazi-fascismo.
 Lei Constitucional nº 9, prevendo eleições
para 02/12/45
 Queda de Vargas em 29/11/45, com o Pres.
STF assumindo.
 Lei Constitucional nº 13, transformando o
Congresso
em
Assembléia
Nacional
Constituinte.
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Principais aspectos da Constituição de 1946:
 foi dogmática, sendo considerada a melhor
que o País teve;
 reimplanta o regime democrático e a
separação dos Poderes;
 prestigia o municipalismo e reintroduz o
bicameralismo;
 institui a perda de mandato por falta de
decoro parlamentar;
 exclui a pena de morte e introduz o direito
de greve.
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6ª - Constituição da República Federativa do
Brasil, de 24 de janeiro de 1967.
Antecedentes:
- Instabilidade após renúncia de Jânio
Quadros.
- Governo de João Goulart tendencioso e
não aceito por parcelas significativas da
área política, militar e da população.
- Movimento de 31/03/64.
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Principais aspectos da Constituição de 1967:
 outorgada de modo especial através do Congresso;
 enorme preocupação com a segurança nacional;
 centralizadora e menos intervencionista na área
econômica;
 autorizava o Presidente da República fechar o
Congresso, Assembléias e Câmara de Vereadores;
 dava maior autonomia, mas possibilitava a intervenção
nos Estados-membros;
 previa a suspensão dos direitos políticos por dez anos,
a cassação de mandatos e a suspensão das garantias
individuais;
 previa o confisco de bens;
 criava o Instituto do Decreto-Lei;
 as eleições para Presidente da República seriam
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indiretas.
Emenda Constitucional de 1969
-
Para uns uma nova Constituição.
Restringiu o federalismo.
Cassou direitos e mandatos.
Introduziu a eleição indireta para os
Executivos
Estaduais
e
alguns
Municípios.
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7ª-Constituição da República Federativa do
Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988.
-
Promessa de campanha de Tancredo Neves.
Sofreu muita pressão de grupos sociais diversos
Trata de assuntos não afetos ao interesse geral.
É um misto de parlamentarismo e
presidencialismo.
Divisão:
Títulos (I ao IX) e as Emendas Constitucionais;
Capítulos; Seções; Artigos; Parágrafos; Incisos;
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Alíneas.
III - CONCLUSÃO
 CONCEITUAR CONSTITUIÇÃO;
 INTERPRETAR AS DIFERENTES
CONQUISTAS INSTITUCIONAIS
PROPICIADAS
PELAS
DIFERENTES CONSTITUIÇÕES
BRASILEIRAS.
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