ASSUNTO: ORGANIZAÇÃO E DEFESA DO
ESTADO (TEXTO - 08)
OBJETIVOS:
 DESCREVER A ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA DO BRASIL;
 ANALISAR
SITUAÇÕES
SOBRE
A
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL
NOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL;
 ANALISAR SITUAÇÕES SOBRE O ESTADO
DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E
SEGURANÇA PÚBLICA;
 INTERPRETAR
A
DESTINAÇÃO
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CONSTITUCIONAL
DAS FORÇAS ARMADAS.
SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. ORGANIZAÇÃO
POLÍTICOADMINISTRATIVA DO BRASIL.
b. DA DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
III - CONCLUSÃO
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a. ORGANIZAÇÃO
POLÍTICO
ADMINISTRATIVA DO BRASIL.
-
 O Estado brasileiro é organizado da seguinte forma
- Titulo III da CF:
Capítulo
I- Da Organização Político Administrativa;
Capítulo II- Da União;
Capítulo III- Dos Estados Federados;
Capítulo IV- Dos Municípios;
Capítulo V- Do Distrito Federal e dos
Territórios;
Capítulo VIDa Intervenção e
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Capítulo VII- Da
Administração
Pública.4
Capítulo I - Da Organização Político - Administrativa
(Art. 18 e 19 da CF )
 A organização do Estado brasileiro compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios , todos autônomos, Art. 18.
 Brasília é a Capital Federal.
 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formar novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação, Art. 18, § 3º:
 da população diretamente interessada; e
 do
Congresso
Nacional,
por
Lei
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Complementar.
Capítulo II - Da União - (Art. 20 a 24 da CF )
 O que caracteriza o Estado Federal é justamente o fato de,
sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas, se
exercer harmônica e simultaneamente a ação política de
dois governos distintos, o federal e o estadual.
 Tanto a União como os Estados têm o seu campo de ação
delimitado.
 União: Estado no âmbito Internacional e na Federação.
 Bens da União: Art. 20.
 Competência da União, Art. 21 a 24.
 Só a União pode emitir moeda, Art. 21.
 Competência legislativa, exclusiva da União, Art. 22: só ela
pode legislar sobre direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalhoProf. Audálio Ferreira Sobrinho
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Capítulo III - Dos Estados Federados
(Art. 25 a 28 da CF)
Os Estados federados organizam-se e regem-se pela
Constituição e leis que adotarem, respeitados os princípios
constitucionais (Art. 25).
Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas,
aglomerações e microrregiões para atender o bem comum
(Art. 25, § 3º).
Como a União, o Estado possui bens.
Em cada Estado há uma Assembléia Legislativa (Poder
Legislativo), um governador e um vice - governador
(Poder Executivo), tribunais e juizes (Poder judiciário).
Os Estados elegem representantes para o Senado e para a
Câmara de Deputados.
A Constituição de 1988
fortaleceu os Estados.
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Capítulo IV - Dos Municípios
( Art. 29 a 31 da CF)
Os Municípios serão regidos por Lei Orgânica
votada pela respectiva Câmara Municipal,
respeitadas a Constituição Estadual e a Federal.
Têm Poder Executivo (prefeito e o vice-prefeito)
e Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores). As
funções do poder Judiciário serão exercidas pela
Justiça Federal e Estadual.
A competência e fiscalização dos municípios Arts. 30 e 31.
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Capítulo V - Do DF e dos Territórios
( Art. 32 e 33 da CF)
 O Distrito Federal, onde fica a Capital
Federal, rege-se por lei orgânica
aprovada pela Câmara Legislativa,
integrada pelos deputados distritais.
 A organização administrativa e judiciária
dos Territórios, que são sementes de
Estados, será disposta em lei.
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Capítulo VI - Da Intervenção
( Art. 34 a 36 da CF)
 A intervenção só ocorrera em casos
excepcionais, pois o princípio da
Constituição é o da não-intervenção
(Art. 34).
 A União pode intervir nos Estados, no
Distrito Federal e nos Municípios
localizados em Território Federal, Art.34.
 O Estado pode intervir nos próprios
municípios, Art.35.
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Capítulo VII - Da Administração Pública
( Art. 37 a 43 da CF)
A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Direito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência (Art. 37).
Art. 37, II - Investidura de cargo por concurso público;
Art. 37, XI - Limitação da remuneração;
Art. 37, XVI - Vedação de acumulação de cargos
públicos;
Art. 38 - Disciplina a situação do serviço público no
exercício de mandato eleito;
Art 42 - Dos membros
das
Polícias
Militares
e
Corpos
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de Bombeiros Militares...
b. DA DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
(Art. 136 a 144 da CF).
 No Título V, a Constituição Federal trata:
 Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.
 Das Forças Armadas.
 Da Segurança Pública.
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1 - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.
 O estado de defesa é decretado pelo Presidente da
República para preservar ou prontamente
restabelecer, a ordem pública, a paz social ou casos
de calamidades de grandes proporções na natureza,
(Art. 136 da CF ).
 O estado de sítio é decretado pelo Presidente da
República nos casos de (Art. 137 da CF ):
 comoção grave de repercussão nacional
ou ocorrência de fatos que comprovem
a ineficácia de medida tomada durante o
estado de defesa;
 Declaração Prof.de
estado
de
guerra
ou
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resposta à agressão armada estrangeira.
2 - Forças Armadas
 Constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes
e regulares, organizadas com base na hierarquia e
na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e,
por iniciativa de qualquer destes ,da lei e da ordem
(Art. 142 da CF ).
 Não caberá habeas corpus em relação a punições
disciplinares militares ( CF, Art. 142, § 2º).
 O militar em atividade que tomar posse em cargo ou
emprego público civil permanente será transferido
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para a reserva, nos termos da lei (Art. 142, § 3º, II).
3 - Segurança Pública
Dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, por meio dos seguintes órgãos,
(Art. 144 da CF):
· Polícia Federal;
· Polícia Rodoviária Federal;
· Polícia Ferroviária Federal;
· Polícias Civis;
· Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares.
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III - CONCLUSÃO
 DESCREVER A ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA DO BRASIL;
 ANALISAR
SITUAÇÕES
SOBRE
A
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL
NOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL;
 ANALISAR SITUAÇÕES SOBRE O ESTADO DE
DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E SEGURANÇA
PÚBLICA;
 INTERPRETAR
A
DESTINAÇÃO
CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS.
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"Apresento-lhes somente um vocábulo, cuja
significação define o verdadeiro líder:
exemplo.
Exemplo é não transigir consigo mesmo
naquilo que se condena nos outros; é não
exigir o que não se pode dar; é não abrir
exceção em causa própria, é não usufruir
sozinho o que é de direito comum.
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