ASSUNTO: NOÇÕES DE DIREITO
(TEXTO - 02).
OBJETIVOS:
 EXAMINAR AS DIVISÕES DO
DIREITO
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. QUADRO GERAL DO DIREITO.
b. DIREITO
NATURAL
E
DIREITO
POSITIVO.
c. DIREITO NACIONAL PÚBLICO E
PRIVADO.
d. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E
PRIVADO.
III - CONCLUSÃO
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a. QUADRO GERAL DO DIREITO
DIREITO
NATURAL
DOUTRINÁRIO
POSITIVO
SUBJETIVO
OBJETIVO
NÃO ESCRITO
(consuetudinário)
ESCRITO
NACIONAL
PÚBLICO
INTERNACIONAL
PRIVADO
CONSTITUCIONAL
ADMINISTRATIVO
PÚBLICO
PRIVADO
CIVIL
COMERCIAL
TRABALHISTA
PENAL
FINACEIRO (Tributário)
PROCESSUAL OU
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JUDICIÁRIO
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b. DIREITO NATURAL, DOUTRINÁRIO E DIREITO
POSITIVO
1- DIREITO NATURAL
São normas que existem e pertencem a todos os tempos, não
são elaboradas pelos homens e emanadas pela vontade
superior, porque integra a própria natureza humana. Ex.: o
direito de reproduzir, de constituir família, o de viver.
Pequeno número de máximas fundadas sobre a eqüidade e o
bom senso, que se impõem ao próprio legislador e dão o
critério pelo qual a obra legislativa pode ser apreciada,
louvada ou combatida.
Direito Natural não é lei nem o ideal de lei, é a regra
suprema da legislação. Qualquer legislador que se afastar
dessa regra fará uma lei má ou injusta.
Direito Natural é um precioso “substractum jurídico”,
resultado intelectual da
e Sobrinho
patrimônio da humanidade.
Prof.cultura
Audálio Ferreira
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2 - DIREITO DOUTRINÁRIO (direito a constituir-se)
 Direito é doutrinário quando analisamos uma norma
jurídica sob a ótica da Sociologia, Biologia, História,
Política, Ética.... É o Direito ainda não transformado em lei,
ainda a constituir-se.
3 - DIREITO POSITIVO (direito constituído)
 O Direito será positivo quando uma norma jurídica até
então discutida no campo doutrinário for constituída, pelo
legislador, em lei pertencente ao arcabouço jurídico do
Estado.
 É aquele normatizado pelo homem para regular a vida em
sociedade.
 É aquele efetivamente aplicado pelas autoridades do Estado
e pelas organizações internacionais.
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 É o Direito vigente nas leis, códigos etc...
DIREITO OBJETIVO
-DIREITO OBJETIVO ou DIREITO NORMA é o
conjunto dos prceitos impostos a todos os homens pela
necessidade de manutenção da ordem social - “Jus est
norma agendi”.
Ex: “Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço
Militar” - Art 2º da Lei do Serviço Militar (Lei nº
4375 de 17/12/64).
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os maiores de dezoito anos”- Art. 14, §1º, I da
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CF.
DIREITO SUBJETIVO
- DIREITO
SUBJETIVO
ou
DIREITO
FACULDADE é a permissão de fazer ou não fazer,
de ter ou não ter algo, sem violação de preceito
normativo. - “Jus est facultas agendi”.
Ex: - Direito de renúncia de herança - Art 1581do
Código Civil;
- Estipulação do Regime de Bens no casamento –CC,
Art. 256;
- Incisos do Art. 5º da CF;
- Alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- os menores de 18 e maiores de 16 anos;
- os maiores de 70 anos e para os analfabetos, (Art.
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14 § 1º, II, CF). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
c. DIREITO NACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
1 - DIREITO NACIONAL PÚBLICO
Regula as relações jurídicas das pessoas jurídicas de
Direito Público: de Estado para indivíduo, de indivíduo
para Estado e de Estado para Estado.
MODALIDADES DO DIREITO NACIONAL
PÚBLICO:
.Direito Constitucional - é o Direito primordial e tem por
objeto organizar politicamente a sociedade; estabelecer a
competência dos poderes constitucionais (Executivo,
Legislativo e Judiciário); estipular os princípios para
todo o Direito Nacional e assegurar as liberdades e os
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direitos individuais. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
.Direito Administrativo - tem por objeto
sistema de princípios e regras relativas
constituição e funcionamento dos órgãos
serviços públicos e as relações destes com
sociedade.
o
à
e
a
.Direito Penal - estuda as regras emanadas
pelo legislador com a finalidade repressiva do
delito, a preservação da sociedade e a
proteção e reintegração do agente criminoso.
Pode ser do ramo comum e do especial
(militar).
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. Direito Processual ou Judiciário - tem
por objeto organizar a Justiça do Estado
(tribunais e juízos singulares) e a marcha
das ações. Pode ser o Processual Penal
(comum e especial), o Civil, do Trabalho e
o Comercial (terrestre, marítimo e
aeronáutico).
. Direito Financeiro - é o Direito que
organiza as finanças do Estado, do qual
deriva o Direito Tributário.
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2 - DIREITO NACIONAL PRIVADO
Regula as
indivíduo.
relações
de
indivíduo
para
MODALIDADES DO DIREITO NACIONAL
PRIVADO:
a. Direito Civil - é o Direito fundamental do
Direito Privado; conjunto de regras jurídicas
pelos quais o indivíduo deve agir em relação à
sua pessoa, aos seus bens e às suas obrigações.
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b. Direito Comercial - é o ramo do Direito que
trata das atividades que envolvem a circulação
de riquezas, a prestação de bens ou serviços, os
atos de comércio e as pessoas físicas e jurídicas
incluídas nestas atividades. Se subdivide em
Terrestre, Marítimo e Aeronáutico.
c. Direito do Trabalho é o ramo do
Direito que trata do emprego e das relações
entre empregados e empregadores, bem como de
sua interligação com os organismos públicos e
privados de seguridade e previdência social.
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d.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E
PRIVADO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (Externo)
 Também chamado “das gentes”, é um conjunto de
normas jurídicas aplicáveis às relações que dizem
respeito a mais de um Estado ou têm um componente
internacional.
Ex.: conflito de fronteiras.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
 É o conjunto de regras que regem as relações entre
indivíduos e o Estado no espaço internacional.
 Trata de interesses, não dos Estados, mas
principalmente dos particulares.
Ex.: inventário de uma pessoa falecida que deixa bens
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em vários países. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
III - CONCLUSÃO
 QUADRO GERAL DO DIREITO.
 DIREITO NATURAL E DIREITO
POSITIVO.
 DIREITO NACIONAL PÚBLICO E
PRIVADO.
 DIREITO
INTERNACIONAL
PÚBLICO E PRIVADO.
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DIREITO NACIONAL PÚBLICO - professor audálio ferreira