ASSUNTO:
ORGANIZAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO (TEXTO - 14)
OBJETIVOS:
 DESCREVER A ORGANIZAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. ESTRUTURA ORGÂNICA.
b. GARANTIA DOS MAGISTRADOS.
c. ESTRUTURA
E
COMPETÊNCIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
d. ESTRUTURA
E
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS SUPERIORES.
e. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
III - CONCLUSÃOProf. Audálio Ferreira Sobrinho
DOS
DOS
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a) ESTRUTURA ORGÂNICA.
 O Poder Judiciário é um dos três poderes
clássicos previstos pela doutrina e consagrado
como poder autônomo e independente.
 A função do Poder Judiciário, além de
administrar a justiça, é ser o verdadeiro
guardião da Constituição com a finalidade de
preservar, basicamente, os princípios da
Legalidade e Igualdade.
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ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
STF
JUSTIÇA COMUM
JUSTIÇA
FEDERAL
JUSTIÇA
MILITAR
JUSTIÇA
ESTADUAL
STJ
STJ
TRF
TJ / TA
Juízes
Federais
JUSTIÇA
ESPECIAL
Juízes
Estaduais
(CPJ / CEJ)
JUSTIÇA
TRABALHO
TSE
TST
TJ / TJM
(Estados)
TRE
TRT
Juízes
Estaduais
JUÍZES E
JUNTAS
ELEITORAIS
STM
Juízes
Militares
JUSTIÇA
ELEITORAL
(CPJ / CEJ)
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Juízes do
Trabalho
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b. GARANTIA DOS MAGISTRADOS.
Os juízes gozam das seguintes garantias (art.
95 da CF):
I- Vitaliciedade (após estágio probatório de
dois anos);
II- Inamovibilidade;
III- Irredutibilidade de Subsídios.
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c. ESTRUTURA
E
COMPETÊNCIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
DO
 O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze
Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada
(art. 101 da CF).
Parágrafo Único. Os Ministros do STF serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal.
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Compete ao STF, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe (art. 102 da CF):
I - processar e julgar, originariamente:
a) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual...;
b)nas infrações penais comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente..(art. 86 da CF);
c) nas infrações penais comuns e nos Crimes de
Responsabilidade, os Ministros de Estado e
os Comandantes da Marinha, do Exército e
Aeronáutica..(arts. 52 e 85 da CF);
g)a extradição solicitada
por Estado estrangeiro.
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d. ESTRUTURA
E
COMPETÊNCIA
DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES.
 O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de trinta e
três Ministros (art. 104 da CF).
 Compete ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105
da CF):
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal...
 São órgãos da Justiça de Trabalho (art. 111 da CF):
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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 Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar
os dissídios individuais e coletivos entre
trabalhadores e empregadores... (art. 114 da CF).
 São órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118 da CF):
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
 O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no
mínimo de sete membros, escolhidos do STF e
STJ (art. 119 da CF).
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 Lei Complementar disporá sobre a
organização e competência dos tribunais, dos
juízes de direito e das juntas eleitorais (art.
121 da CF).
 São órgãos da Justiça Militar (Art 122 da CF):
I - Superior Tribunal Militar (STM);
II- os Tribunais e Juizes Militares
instituídos por lei.
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 O STM
compor-se-á de quinze Ministros
vitalícios, nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a indicação pelo
Senado Federal, sendo (art. 123 da CF):
três oficiais-generais da Marinha;
quatro oficiais-generais do Exército;
três oficiais-generais da Aeronáutica;
cinco civis.
Obs.: os oficiais acima citados são todos da
ativa e do posto mais elevado da carreira.
 Compete à Justiça Militar processar e julgar os
crimes militares definidos em lei (art. 124 da
CF).
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e. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
 Pratica-se em nosso sistema Judiciário, o
princípio da inércia da jurisdição, cujo postulado
é de que o juiz não tem iniciativa, só intervindo
em algumas questões, quando solicitado.
 Quem tem a iniciativa e o poder de movimentar
máquina judicial são os titulares das funções
essenciais à justiça.
 A Constituição Federal relaciona quatro Funções
Essenciais à Justiça:
1- o Ministério Público;
2- a Advocacia-Geral da União;
3- a Advocacia;
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4- a Defensoria Pública.
1- O Ministério Público
 O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (art. 127 da CF).
É o fiscal da lei.
O Ministério Público da União compreende (art.
128, I da CF):
I) o Ministério Público Federal;
II) o Ministério Público do Trabalho;
III) o Ministério Público Militar; e
IV) o Ministério Público do Distrito Federal e
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1- O Ministério Público
O Ministério Público da União tem por chefe
o Procurador-Geral da República (art. 128, §
1º da CF).
Compete ao Ministério Público promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (art. 129, III da CF).
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2- A Advocacia-Geral da União.
 É a instituição que, diretamente ou através de
órgão vinculado, representa a União, judicial e
extra judicialmente, cabendo-lhe as atividades
de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo ( art. 131 da CF).
 A Advocacia-Geral da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação do
Presidente República dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada (art. 131, § 1º da CF).
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3- A Advocacia.
 A Advocacia é profissão liberal mencionada
expressamente pela Constituição, apostando esta na
importância da atividade não só para a
administração da Justiça mas também como
instrumento de acesso do cidadão à Justiça e de
defesa de direitos e garantias individuais.
 É ele, o advogado, quem em geral, intermedeia o
contato do povo com o estado, em especial no
Judiciário, servindo para dar amparo técnico
especializado no que se refere às leis e às normas
jurídicas.
 A advocacia está regulamentada pela Lei nº 8906/94,
o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que
se complementa com
o Código
de Ética e Disciplina.
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4- A Defensoria Pública.
 A Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado Democrático, incumbindolhe:
 O art. 5º, LXXIV da CF, cria como direito
fundamental a assistência jurídica e integral aos
hipossuficientes economicamente.
 Os termos “jurídica e integral” significam que a
assistência não se limita ao campo judicial,
devendo antecedê-lo e ser de boa qualidade.
 O art. 134 da CF determina que a instituição que
tem a atribuição de cumprir tais funções é a
Defensória Pública.
 É inconstitucional qualquer outra forma de
defesa dos necessitados,
salvo nos casos
de
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advocacia dativa e gratuita.
III - CONCLUSÃO
 DESCREVER A ORGANIZAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO.
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