ASSUNTO: DIREITOS, DEVERES E
GARANTIAS INDIVIDUAIS
CONSTITUCIONAIS (TEXTO - 09)
OBJETIVOS:
 APLICAR
OS
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS EM SITUAÇÕES
QUE ENUMERAM OS DIREITOS E
DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
1
SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. DIREITOS
E
GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS.
b. DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
III - CONCLUSÃO
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a. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
 A atual Constituição Federal começa no homem e chega
ao Estado.
 É o Estado que existe para servir o homem, e não o
homem para servir o Estado.
 O Título II da Constituição Federal trata dos Direitos e
Garantias Fundamentais e compreende:
I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º).
II - Dos direitos sociais (Art. 6º a 11);
III - Da nacionalidade (Art. 12 e 15);
IV - Dos direitos políticos (Art. 14 a 16);
V - Dos partidos políticos (Art. 17).
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3
 Distinção entre
Individuais:
Direitos
e
Garantias
 Os Direitos são disposições declaratórias que
imprimem existência legal aos direitos
reconhecidos. Ex.: Art. 6º da CF.
 Os Direitos enumerados na Constituição
integram o mínimo de exigências necessárias
para que todos possam viver e desenvolver
livremente as suas atividades.
 As Garantias existem para conter o abuso de
poder e são disposições asseguratórias.
 As Garantias são medidas constitucionais que
visam amparar e proteger o Direito.
 Os Direitos são principais as Garantias
acessórias.
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 Importância do Capítulo dos Direitos e
Garantias Individuais:
 O Art. 5º da CF é de fundamental
importância, porque traça os direitos
individuais e assegura as suas garantias.
 Só há Direito se houver justiça e respeito a
pessoa humana.
 As idéias democráticas não se desvinculam
de suas origens cristãs e dos princípios que o
cristianismo legou a cultura política humana:
limitação do Poder pelo Direito e limitação
do Direito pela Justiça.
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G A R A N T IA S C O N S T IT U C IO N A IS - A rt. 5 º d a C F
G aran tias
H ab eas
C orp u s
D isp os.
C aracterística
Leg it.
A tiva

ap lica-se q u an d o alg u ém sofrer ou se
ach ar am eaçad o d e sofrer violên cia ou
coação em su a lib erd ad e d e locom oção,
p or ileg alid ad e ou ab u so d e p od er (salvo
- con d u to);
A rt. 5 º,  
p od e ser im p etrad a, sem ser p or m eio d e Q u alq u er
LX V III,
ad vog ad o;
p essoa
da CF  
n ão cab e: con tra o m érito d as p u n ições
d iscip lin ares;

p od e ser im p etrad a p or P essoa Ju ríd ica
em favor d e P essoa Física.

ação con stitu cion al d e caráter p en al,
isen ta d e cu stas.
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Leg it.
P assiva
A u torid ad e
ou
p articu lar
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G A R A N T IA S C O N S T IT U C IO N A IS - A rt. 5 º d a C F
G aran tias
H a b ea s
D a ta
D isp os.
C aracterística
Leg it.
A tiva

visa a p roteção d e d ireito líq u id o e
certo d o im p etran te em con h ecer tod as
as in form ações e reg istros relativos a
su a p essoa, con stan tes em rep artições
A rt. 5 º,
p úb licas ou p articu lares (A B IN , S P C ,
LX X II,
etc), in clu sive p ara u m a even tu al P essoa
da CF
retificação;
física

só p od e ser im p etrad a p or p essoa física
ou
ou ju ríd ica, d evid am en te con stitu íd a ju ríd ica
(caráter p erson alíssim o);

a Ju risp ru d ên cia exig e q u e o im p etran te
d everá req u erer, in icialm en te, p or via
ad m in istrativa.
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Leg it.
P assiva
Ó rg ão
p úb lico
ou
p essoa
ju ríd ica
p rivad a.
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G aran tias
M an d ad o
de
S eg u ran ça
In d ivid u al
M an d ad o
de
S eg u ran ça
C oletivo
D isp os.
C aracterística

p roteg er o d ireito líq u id o e certo d o
in d ivíd u o n ão am p arad o p or h ab eas corp u s ou h ab eas-d ata;
A rt. 5 º,  
será
im p etrad o
con tra
q u alq u er
LX IX ,
au torid ad e p úb lica ou p essoa ju ríd ica n o
d a C F.
exercício d a fu n ção p úb lica, sem p re q u e
estas au torid ad es com eterem u m ato
ileg al ou ab u so d e p od er e q u e n ão seja
cab ível o h ab eas-corp u s ou h ab eas-d ata.

visa o in teresse coletivo, em sen tid o
am p lo;
A rt. 5 º,  
p od erá ser im p etrad o:
LX X ,  p or p artid o p olítico com rep resen tação
d a C F.
n o C on g resso N acion al;
 p or org an ização sin d ical e en tid ad e d e
classe, leg alm en te con stitu íd as.
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Leg it.
A tiva
Leg it.
P assiva
Ó rg ão
Ó rg ão
p úb lico e p úb lico
p essoa
e
física ou p essoa
ju ríd ica
física
ou
ju ríd ica
P revisto P revisto
n o A rt.
n o A rt.
5 º, LX X ,
5 º,
da CF
LX X ,
da CF
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G aran tias
M andado
de
In ju n ção
D isp os.
C aracterística
Leg it.
A tiva
se refere à om issão d e reg u lam en tação

d e n orm a con stitu cion al;
ação con stitu cion al d e caráter civil, d e P essoa

p roced im en to esp ecial, q u e visa su p rir física
A rt. 5 º,
ou
u m a om issão d o P od er P úb lico, n o
L X X I,
in tu ito d e viab ilizar o exercício d e ju ríd ica
da C F
exercer os seu s d ireitos e lib erd ad es
con stitu cion ais e d as p rerrog ativas
in eren tes à sob eran ia, à n acion alid ad e e
à cid ad an ia ou u m d ireito p re visto n a
C F.
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Leg it.
P assiva
Ó rg ão
p úb lico
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G aran tias
A ção
P o p u la r
D isp os.
C aracterística
Leg it.
A tiva
Leg it.
P assiva

é o m eio con stitu cion al p osto à
d isp osição d e q u alq u er cid ad ão
p ara ob ter a in valid ação d e atos
P esso a
ou
con tratos
ad m in istrativos
estatal,
ileg ais e lesivos ao p atrim ôn io
agen tes
p úb lico;
Q u alq u er p ú b lico s q u e
A rt. 5 º
visa
an u lar
ato
lesivo
ao cid ad ão p raticaram o
L X X III,  
p atrim ôn io p úb lico ou d e en tid ad e
da C F
ato e p esso as
d e q u e o E stad o p articip e, à
b en eficiárias
m oralid ad e ad m in istrativa, ao
m eio am b ien te e ao p atrim ôn io
h istórico e cu ltu ral;

a com p rovação d a leg itim id ad e
será feita com a ju n tad a d o títu lo
d e eleitor.
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G aran tias
D isp os.
C aracterística

a fin alid ad e é retirar d o
ord en am en to ju ríd ico lei ou
ato n orm ativo in com p atível
com a ord em con stitu cion al;
A ção
A rt. 1 0 2 , I,  
com p ete ao S u p rem o T rib u n al
D ireta d e alín ea a, d a
Fed eral,
p recip u am en te,
a
In con stitu CF
g u ard a
da
C on stitu ição,
cion alid ad e
cab en d o-lh e p rocessar e ju lg ar
a
ação
d ireta
de
in con stitu cion alid ad e d e lei ou
ato n orm ativo fed eral ou
estad u al.
A ção C ivil
P úb lica
A rt. 1 2 9 ,
III, d a C F.
Leg it.
A tiva
P essoas e
en tid ad es
d o A rt.
103.

com p ete ao M in istério P úb lico
p rom over
a
A ção
C ivil M in istério
P úb lica p ara a p roteção d o
P úb lico,
p atrim ôn io p úb lico e social,
p essoas
d o m eio am b ien te e d e ou tros estatais e
in teresses d ifu sos e coletivos
associações
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Leg it.
P assiva
Ó rg ãos
p úb licos q u e
em itiram a
n orm a
im p u g n ad a
P essoas
físicas e
ju ríd icas,
p úb licas ou
p rivad as
11
b.DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS
E COLETIVOS, (Art. 5º da CF)
 Pela primeira vez uma Constituição coloca, em epígrafe
de um capítulo, as palavras direitos e deveres, uma ao
lado da outra.
 Princípio da Isonomia ou Igualdade:
 é o mais vasto e importante Princípio Constitucional.
 todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do
Direito (CF, Art. 5º, caput):
- à vida,
- à liberdade,
- à igualdade,
- à segurança
12
- à propriedade.Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
 Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal (lato
sensu) - inciso II:
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei.
 Princípio da Integridade Física e Moral - inciso III:
- Ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante.
 Princípio da Liberdade de Manifestação e Expressão
incisos IV e IX:
- é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato;
- é livre a expressão
da atividade intelectual... 13
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 Princípio da Liberdade de Pensamento e de
Crença - inciso VI:
- é inviolável a liberdade de consciência e de
crença...
 Princípio do Contencioso Único ou do Controle
Judiciário - inciso XXXV:
- a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a Direito.
 Princípio da Irretroatividade da Lei (lato sensu) inciso XXXVI:
- a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito
e a Ferreira
coisa
julgada.
Prof. Audálio
Sobrinho
14
Princípio do Juiz Natural - inciso XXXVII e
LIII:
- não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Princípio da Reserva Legal: Princípio da
Legalidade (stricto sensu) e Princípio da
Anterioridade da Lei Penal - inciso XXXIX:
- não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia cominação legal,
(“nullun crimen, nulla poena sine lege”).
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15
 Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
(stricto sensu) - inciso XL:
- A lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu.
 Princípio da Individualização da Pena incisos XLV e XLVI:
- nenhuma pena passará da pessoa do
condenado...
- a lei regulará a individualização da pena...
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
16
Princípio do Contraditório e do Duplo Grau
de Jurisdição - inciso LV:
- aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados a Ampla Defesa e o
Contraditório, com os meio e recursos a ela
inerentes.
- Princípio da Ampla Defesa é o direito que
tem o acusado de defender-se de uma
determinada acusação com todos os meios
que a lei permite.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
17
- Princípio do Contraditório é a garantia
constitucional que assegura a Ampla Defesa das
partes em litígio. A essência do Contraditório
consiste em possibilitar que ambas as partes
apresentem provas e possam contestá-las, em
igualdade de condições, conforme as normas
vigentes.
- O Princípio do Contraditório está inserido no
Princípio
da Ampla Defesa.
- O Contraditório é a própria exteriorização da
Ampla Defesa.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
18
Princípio da Prisão Legal - inciso LXI
e LXVI:
- ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de
transgressão
militar
ou
crime
propriamente militar definidos em lei.
- ninguém será levado a prisão ou nela
mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
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19
III - CONCLUSÃO
 APLICAR
OS
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CONSTITUCIONAIS
EM
SITUAÇÕES QUE ENUMERAM OS
DIREITOS
E
DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
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