DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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ASSUNTO: FORMAS DE ESTADO,
FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO
E REGIME POLÍTICO (TEXTO - 05)
OBJETIVOS:
DISTINGUIR AS FORMAS DE
ESTADO;
ANALISAR
AS
FORMAS
SISTEMAS DE GOVERNO.
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E
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SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. FORMAS DE ESTADO;
b. FORMAS DE GOVERNO;
c. SISTEMAS DE GOVERNO.
III - CONCLUSÃO
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FORMAS DE ESTADO, FORMAS E
SISTEMAS DE GOVERNO, REGIME
POLÍTICO
Unitário
Formas de
Estado
Federação
Federal
Confederação
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Absoluta ou
Ilimitada
Integral
Monarquia
Formas de
Governo
Limitada
Constitucional
Parlamentar
República
Oligárquica
Aristocrática
Democrática
Direta
Indireta
Semidireta
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Presidencial
Sistemas de
Governo
Parlamentar
Democrático
Regime
Político
Autocrático
Ditatorial etc.
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a. FORMAS DE ESTADO:
ESTADO UNITÁRIO
ou ESTADO SIMPLES
ESTADO COMPOSTO ou
SOCIEDADE DE ESTADOS ou
ESTADO FEDERAL
1. ESTADO UNITÁRIO ou SIMPLES
É UM TODO ÍNTEGRO E INDIVISÍVEL, ONDE
AS
ORDENS
JURÍDICAS,
POLÍTICAS
E
ADMINISTRATIVAS,
SE
ACHAM
CENTRALIZADAS EM UM GOVERNO ÚNICO.
Ex: Brasil-Império, Chile, ...
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FORMAS DE CENTRALIZAÇÃO
- POLÍTICA: quando se verifica uma unidade do
sistema jurídico, comportando o país um só
direito e uma só lei (não há governo e nem leis
estaduais).
- ADMINISTRATIVA: quando o governo central
assume com exclusividade a direção dos serviços
públicos.
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2. ESTADO COMPOSTO (FEDERAL)
É AQUELE QUE SE ENCONTRA DIVIDIDO EM
PROVÍNCIAS OU ESTADOS POLITICAMENTE
AUTÔNOMOS, POSSUINDO DUAS (três para o
Brasil) FONTES PARALELAS DE DIREITO
PÚBLICO,
UMA
NACIONAL
E
OUTRA
ESTADUAL(e MUNICIPAL).
Ex: Brasil, EUA, Argentina, Suíça...
PRINCIPAL CARACTERÍSTICA: sobre um mesmo
território e sobre as mesmas pessoas, estão presentes,
harmônica e simultaneamente, as ações públicas de
dois(ou três) governos distintos: federal, estadual (e o
municipal).
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TIPOS DE ESTADO FEDERAL
a. Federação: quando os Estados-membros não têm
soberania mas tão somente autonomia, não vindo constituir
personalidades de Direito Público Internacional.
A Federação é indissolúvel, os laços de união são
sólidos.
b. Confederação: quando os Estados-membros não perdem
sua condição soberana no concerto das demais nações.
A separação da Confederação é possível porque os
laços de união são frágeis.
Ex: CEI, EUA (1776-1787), Confederação Helvética
(Suíça até 1948).
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b . FORMAS DE GOVERNO
GOVERNO: É O CONJUNTO DAS
FUNÇÕES PELAS
QUAIS, NO
ESTADO, É ASSEGURADA A ORDEM
JURÍDICA
CRITÉRIO DE DISTINÇÃO DAS FORMAS
DE GOVERNO
- Número de pessoas que exercem as funções de
dominação;
Audálio Ferreira Sobrinho dessas funções.11
- Grau de arbítrio noProf.
desempenho
1. CLASSIFICAÇÃO ARISTOTÉLICA
a. NORMAIS ou PURAS: têm como objeto o bem da
comunidade.
b. ANORMAIS ou IMPURAS: são as que visam, somente,
vantagens para os governantes.
NORMAIS
ANORMAIS
MONARQUIA: governo de um só TIRANIA: domínio de um só em seu
proveito próprio
ARISTOCRACIA: governo de OLIGARQUIA: dominação interesseira
uma classe restrita (casta)
de um grupo de poderosos
DEMOCRACIA:
governo
maioria dos cidadãos
da DEMAGOGIA:
das massas
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governo
desenfreado
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2. CLASSIFICAÇÃO MODERNA
(MAQUIAVEL)
VISÃO DUALISTA  MONARQUIA e REPÚBLICA
a. MONARQUIA: a suprema autoridade do Estado
se concentra nas mãos de um só, sendo sua principal
característica a VITALICIEDADE.
- CARACTERÍSTICAS: autoridade unipessoal;
vitaliciedade; hereditariedade; ilimitabilidade do
poder; indivisibilidade das supremas funções de
mando; irresponsabilidade legal; inviolabilidade
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corporal; suma dignidade
do monarca.
ESPÉCIES DE MONARQUIAS:
-ABSOLUTA ou ILIMITADA: o rei é o único órgão do governo.
-LIMITADA: o soberano reparte com outros órgãos as funções de
mando. Podem ser:
 Integral ou de Estamentos: forma típica do regime feudal onde o
rei delegava algumas funções tributativas.
 Constitucional: o rei só exerce o Poder Executivo, nos termos de
uma Constituição. (Bélgica, Brasil-Império,...)
 Parlamentar: o rei não exerce função de governo, mas é o Chefe
de Estado. O Poder Executivo é exercido por um Gabinete de
Ministros, que respondem diretamente ao Parlamento. (Inglaterra,
Japão,...)
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b. REPÚBLICA:
É a forma de governo, onde a autoridade de mando é
exercida por órgãos distintos, dependentes da vontade do
povo. Sua principal característica,em oposição à
monarquia, é que o cargo de Chefe de Estado é ELETIVO
e TEMPORÁRIO. Pode ser:
República Oligárquica: governo de pequeno número
de pessoas poderosas e influentes (República do Café
com Leite).
República Aristocrática: governo de uma classe
privilegiada por direito de nascimento ou conquista
(Atenas, Roma).
República Democrática: onde todo poder emana do
povo e em seu nome é exercido.
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A República Democrática pode ser:
República Democrática Direta
Quando os negócios públicos são resolvidos em
Assembléias Populares, compostas por todos cidadãos
capazes de votar (Atenas).
República Democrática Indireta ou Representativa
O povo tem como única função escolher seus
representantes, os quais vão exercer as atividades de
governo (Legislativo e Executivo).
República Democrática Semidireta
O povo, além de escolher seus representantes, atua
diretamente em determinados temas, através dos
Institutos de participação popular (plebiscito, referendum
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e iniciativa popular).Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
c . Sistemas de Governo
Distinguem-se entre si pela responsabilidade do
poder executivo e de suas relações com o poder
legislativo.
Os Sistemas de Governo podem ser de dois tipos:
 PRESIDENCIALISTA
 PARLAMENTARISTA
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b. SISTEMA PRESIDENCIALISTA
É aquele em que as funções de governo estão claramente
definidas e os Poderes Constitucionais gozam de autonomia
funcional entre si.
- Considerações gerais:
1) Surgiu nos EUA em 1781.
2) É uma adaptação da Monarquia Constitucional à
forma Republicana.
3) Os
princípios
monárquicos
da
VITALICIEDADE e da HEREDITARIEDADE
foram substituídos pelos princípios da
TEMPORARIEDADE
e
ELETIVIDADE.
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4)Sua Principal Característica:
 O Executivo é INTEIRAMENTE AUTÔNOMO
relação ao Legislativo.
em
5)Alguns poderes do Presidente da República:
 Chefia a alta administração do país;
 Comanda as Forças Armadas;
 Baixa diretrizes de política externa;
 Propõe e veta leis;
 Escolhe livremente seus ministros;
 Concede anistia, indultos e comuta penas;
 Acumula a chefia do Estado e a de Governo;
 É responsável porProf.crimes
de Sobrinho
responsabilidade funcional.
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b. SISTEMA PARLAMENTARISTA
 Tem sua origem na Inglaterra, como conseqüência
do conflito do Parlamento com os reis e rainhas.
Começou nos idos do Séc. XIII e consolidou-se no
Séc. XVIII.
 Não é uma doutrina, mas resultado da natural
evolução política, cultural e social do povo inglês.
 O chefe de Estado é o presidente ou monarca O
chefe de Governo é o 1º Ministro ou Chefe de
Gabinete.
 Os ministros são responsáveis perante o Parlamento
por seus atos políticos de governo.
 O Gabinete é Prof.
solidariamente
responsável.
As
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decisões são colegiadas.
b. SISTEMA PARLAMENTARISTA
 O presidente ou monarca é politicamente
irresponsável pelos atos de governo.
 O governo(gabinete) é demissível, quando perde o
apoio da maioria parlamentar (voto de
desconfiança).
 O parlamento é dissolúvel nas crises políticas.
 Ministros comparecem em plenário para votar ou
defender-se.
 O Chefe de Estado zela pelos interesses maiores do
povo.
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Principal
característica
do
Parlamentarismo:
A relação entre o Executivo e o
Legislativo é de equilíbrio pois um
depende da confiança do outro.
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SÍNTESE COMPARATIVA
ORIGEM
DEPENDÊNCIA ENTRE
PODERES
PRESIDENCIALISMO
PARLAMENTARISMO
EUA (1781)
INGLATERRA (SEC XVIII)
EXECUTIVO AUTÔNOMO
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
INTERDEPENDENTES
P.R. OU MONARCA
CHEFE DE ESTADO
P.R.
CHEFE DE GOVERNO
P.R.
1º MINISTRO/CH GAB
RESPONSABILIDADE
POLÍTICA
P.R.
GABINETE
MINISTROS
GOVERNO
PODER EXECUTIVO
AUXILIARES DE CONFIANÇA
DO P.R. - DEMISSÍVEIS “AD
NUTUM”
P.R.
ESCOLHE
SEUS
MINISTROS LIVREMENTE
FORTE E INDEPENDENTE
PODER LEGISLATIVO
INDEPENDENTE
COMANDO DAS F.A.
P.R.
E
PARLAMENTARES SÃO CORESPONSÁVEIS
PELOS
ATOS DE GOVERNO
P.R./REI, ESCOLHE O 1º
MINISTRO, QUE ESCOLHE
OS DEMAIS
SOLIDÁRIO
COM
O
LEGISLATIVO
SOLIDÁRIO COM O
EXECUTIVO
1º MINISTRO
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III - CONCLUSÃO
 DISTINGUIR AS FORMAS DE
ESTADO;
 ANALISAR
AS
FORMAS
E
SISTEMAS DE GOVERNO.
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