DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 1 ASSUNTO: FORMAS DE ESTADO, FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO E REGIME POLÍTICO (TEXTO - 05) OBJETIVOS: DISTINGUIR AS FORMAS DE ESTADO; ANALISAR AS FORMAS SISTEMAS DE GOVERNO. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho E 2 SUMÁRIO: I - INTRODUÇÃO II - DESENVOLVIMENTO a. FORMAS DE ESTADO; b. FORMAS DE GOVERNO; c. SISTEMAS DE GOVERNO. III - CONCLUSÃO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 3 FORMAS DE ESTADO, FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO, REGIME POLÍTICO Unitário Formas de Estado Federação Federal Confederação Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 4 Absoluta ou Ilimitada Integral Monarquia Formas de Governo Limitada Constitucional Parlamentar República Oligárquica Aristocrática Democrática Direta Indireta Semidireta Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 5 Presidencial Sistemas de Governo Parlamentar Democrático Regime Político Autocrático Ditatorial etc. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 6 a. FORMAS DE ESTADO: ESTADO UNITÁRIO ou ESTADO SIMPLES ESTADO COMPOSTO ou SOCIEDADE DE ESTADOS ou ESTADO FEDERAL 1. ESTADO UNITÁRIO ou SIMPLES É UM TODO ÍNTEGRO E INDIVISÍVEL, ONDE AS ORDENS JURÍDICAS, POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS, SE ACHAM CENTRALIZADAS EM UM GOVERNO ÚNICO. Ex: Brasil-Império, Chile, ... Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 7 FORMAS DE CENTRALIZAÇÃO - POLÍTICA: quando se verifica uma unidade do sistema jurídico, comportando o país um só direito e uma só lei (não há governo e nem leis estaduais). - ADMINISTRATIVA: quando o governo central assume com exclusividade a direção dos serviços públicos. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 8 2. ESTADO COMPOSTO (FEDERAL) É AQUELE QUE SE ENCONTRA DIVIDIDO EM PROVÍNCIAS OU ESTADOS POLITICAMENTE AUTÔNOMOS, POSSUINDO DUAS (três para o Brasil) FONTES PARALELAS DE DIREITO PÚBLICO, UMA NACIONAL E OUTRA ESTADUAL(e MUNICIPAL). Ex: Brasil, EUA, Argentina, Suíça... PRINCIPAL CARACTERÍSTICA: sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas, estão presentes, harmônica e simultaneamente, as ações públicas de dois(ou três) governos distintos: federal, estadual (e o municipal). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 9 TIPOS DE ESTADO FEDERAL a. Federação: quando os Estados-membros não têm soberania mas tão somente autonomia, não vindo constituir personalidades de Direito Público Internacional. A Federação é indissolúvel, os laços de união são sólidos. b. Confederação: quando os Estados-membros não perdem sua condição soberana no concerto das demais nações. A separação da Confederação é possível porque os laços de união são frágeis. Ex: CEI, EUA (1776-1787), Confederação Helvética (Suíça até 1948). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 10 b . FORMAS DE GOVERNO GOVERNO: É O CONJUNTO DAS FUNÇÕES PELAS QUAIS, NO ESTADO, É ASSEGURADA A ORDEM JURÍDICA CRITÉRIO DE DISTINÇÃO DAS FORMAS DE GOVERNO - Número de pessoas que exercem as funções de dominação; Audálio Ferreira Sobrinho dessas funções.11 - Grau de arbítrio noProf. desempenho 1. CLASSIFICAÇÃO ARISTOTÉLICA a. NORMAIS ou PURAS: têm como objeto o bem da comunidade. b. ANORMAIS ou IMPURAS: são as que visam, somente, vantagens para os governantes. NORMAIS ANORMAIS MONARQUIA: governo de um só TIRANIA: domínio de um só em seu proveito próprio ARISTOCRACIA: governo de OLIGARQUIA: dominação interesseira uma classe restrita (casta) de um grupo de poderosos DEMOCRACIA: governo maioria dos cidadãos da DEMAGOGIA: das massas Prof. Audálio Ferreira Sobrinho governo desenfreado 12 2. CLASSIFICAÇÃO MODERNA (MAQUIAVEL) VISÃO DUALISTA MONARQUIA e REPÚBLICA a. MONARQUIA: a suprema autoridade do Estado se concentra nas mãos de um só, sendo sua principal característica a VITALICIEDADE. - CARACTERÍSTICAS: autoridade unipessoal; vitaliciedade; hereditariedade; ilimitabilidade do poder; indivisibilidade das supremas funções de mando; irresponsabilidade legal; inviolabilidade Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 13 corporal; suma dignidade do monarca. ESPÉCIES DE MONARQUIAS: -ABSOLUTA ou ILIMITADA: o rei é o único órgão do governo. -LIMITADA: o soberano reparte com outros órgãos as funções de mando. Podem ser: Integral ou de Estamentos: forma típica do regime feudal onde o rei delegava algumas funções tributativas. Constitucional: o rei só exerce o Poder Executivo, nos termos de uma Constituição. (Bélgica, Brasil-Império,...) Parlamentar: o rei não exerce função de governo, mas é o Chefe de Estado. O Poder Executivo é exercido por um Gabinete de Ministros, que respondem diretamente ao Parlamento. (Inglaterra, Japão,...) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 14 b. REPÚBLICA: É a forma de governo, onde a autoridade de mando é exercida por órgãos distintos, dependentes da vontade do povo. Sua principal característica,em oposição à monarquia, é que o cargo de Chefe de Estado é ELETIVO e TEMPORÁRIO. Pode ser: República Oligárquica: governo de pequeno número de pessoas poderosas e influentes (República do Café com Leite). República Aristocrática: governo de uma classe privilegiada por direito de nascimento ou conquista (Atenas, Roma). República Democrática: onde todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 15 A República Democrática pode ser: República Democrática Direta Quando os negócios públicos são resolvidos em Assembléias Populares, compostas por todos cidadãos capazes de votar (Atenas). República Democrática Indireta ou Representativa O povo tem como única função escolher seus representantes, os quais vão exercer as atividades de governo (Legislativo e Executivo). República Democrática Semidireta O povo, além de escolher seus representantes, atua diretamente em determinados temas, através dos Institutos de participação popular (plebiscito, referendum 16 e iniciativa popular).Prof. Audálio Ferreira Sobrinho c . Sistemas de Governo Distinguem-se entre si pela responsabilidade do poder executivo e de suas relações com o poder legislativo. Os Sistemas de Governo podem ser de dois tipos: PRESIDENCIALISTA PARLAMENTARISTA Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 17 b. SISTEMA PRESIDENCIALISTA É aquele em que as funções de governo estão claramente definidas e os Poderes Constitucionais gozam de autonomia funcional entre si. - Considerações gerais: 1) Surgiu nos EUA em 1781. 2) É uma adaptação da Monarquia Constitucional à forma Republicana. 3) Os princípios monárquicos da VITALICIEDADE e da HEREDITARIEDADE foram substituídos pelos princípios da TEMPORARIEDADE e ELETIVIDADE. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 18 4)Sua Principal Característica: O Executivo é INTEIRAMENTE AUTÔNOMO relação ao Legislativo. em 5)Alguns poderes do Presidente da República: Chefia a alta administração do país; Comanda as Forças Armadas; Baixa diretrizes de política externa; Propõe e veta leis; Escolhe livremente seus ministros; Concede anistia, indultos e comuta penas; Acumula a chefia do Estado e a de Governo; É responsável porProf.crimes de Sobrinho responsabilidade funcional. Audálio Ferreira 19 b. SISTEMA PARLAMENTARISTA Tem sua origem na Inglaterra, como conseqüência do conflito do Parlamento com os reis e rainhas. Começou nos idos do Séc. XIII e consolidou-se no Séc. XVIII. Não é uma doutrina, mas resultado da natural evolução política, cultural e social do povo inglês. O chefe de Estado é o presidente ou monarca O chefe de Governo é o 1º Ministro ou Chefe de Gabinete. Os ministros são responsáveis perante o Parlamento por seus atos políticos de governo. O Gabinete é Prof. solidariamente responsável. As Audálio Ferreira Sobrinho 20 decisões são colegiadas. b. SISTEMA PARLAMENTARISTA O presidente ou monarca é politicamente irresponsável pelos atos de governo. O governo(gabinete) é demissível, quando perde o apoio da maioria parlamentar (voto de desconfiança). O parlamento é dissolúvel nas crises políticas. Ministros comparecem em plenário para votar ou defender-se. O Chefe de Estado zela pelos interesses maiores do povo. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 21 Principal característica do Parlamentarismo: A relação entre o Executivo e o Legislativo é de equilíbrio pois um depende da confiança do outro. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 22 SÍNTESE COMPARATIVA ORIGEM DEPENDÊNCIA ENTRE PODERES PRESIDENCIALISMO PARLAMENTARISMO EUA (1781) INGLATERRA (SEC XVIII) EXECUTIVO AUTÔNOMO EXECUTIVO LEGISLATIVO INTERDEPENDENTES P.R. OU MONARCA CHEFE DE ESTADO P.R. CHEFE DE GOVERNO P.R. 1º MINISTRO/CH GAB RESPONSABILIDADE POLÍTICA P.R. GABINETE MINISTROS GOVERNO PODER EXECUTIVO AUXILIARES DE CONFIANÇA DO P.R. - DEMISSÍVEIS “AD NUTUM” P.R. ESCOLHE SEUS MINISTROS LIVREMENTE FORTE E INDEPENDENTE PODER LEGISLATIVO INDEPENDENTE COMANDO DAS F.A. P.R. E PARLAMENTARES SÃO CORESPONSÁVEIS PELOS ATOS DE GOVERNO P.R./REI, ESCOLHE O 1º MINISTRO, QUE ESCOLHE OS DEMAIS SOLIDÁRIO COM O LEGISLATIVO SOLIDÁRIO COM O EXECUTIVO 1º MINISTRO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 23 III - CONCLUSÃO DISTINGUIR AS FORMAS DE ESTADO; ANALISAR AS FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 24 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 25