UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ MESTRADO EM DIREITO DEFESA DE DISSERTAÇÃO Mestrando: Audálio Ferreira Sobrinho Orientador: Prof. Dr. Rogério Gesta Leal Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 1 TEMA: A RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 2 SUMÁRIO INTRODUÇÃO I. DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE II. EVOLUÇÕES TEÓRICAS E NORMATIVAS DO MEIO AMBIENTE III. A RPPN ENQUANTO MODALIDADE DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, EM FACE DO SNUC CONCLUSÃO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 3 INTRODUÇÃO O PORQUÊ DA ESCOLHA DO TEMA METODOLOGIA EMPREGADA E REFERÊNCIAS PROBLEMA, DELIMITAÇÃO E FIO CONDUTOR DA PESQUISA RELEVÂNCIA E JUSTIFICATIVA DO TRABALHO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 4 CAPÍTULO 1 DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO ASPECTOS CONCEITUAIS SOBRE MEIO AMBIENTE, DIREITO AMBIENTAL, CORRENTES ANTROPOCÊNTRICAS E ECOCÊNTRICAS Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 5 CAPÍTULO 2 EVOLUÇÕES TEÓRICAS E NORMATIVAS DO MEIO AMBIENTE PRINCÍPIOS BÁSICOS AMBIENTAIS EVOLUÇÃO DAS NORMATIVAS INTERNACIONAIS DO MEIO AMBIENTE EVOLUÇÃO DAS NORMATIVAS NACIONAIS DO MEIO AMBIENTE Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 6 CAPÍTULO 3 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL 1. 2. 3. 4. 5. UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL Área de Proteção Ambiental 2. Área de Relevante Interesse Ecológico 3. Floresta Nacional ou Estadual 4. Reserva Extrativista 5. Reserva de Fauna 6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável 7. Reserva Particular do Prof. Audálio Ferreira Sobrinho Patrimônio Natural Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional ou Estadual Monumento Natural Refúgio de Vida Silvestre 1. 7 CAPÍTULO 3 A RPPN ENQUANTO MODALIDADE DE UC, EM FACE DO SNUC SISTEMA NACIONAL CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE HISTÓRICO DAS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL E RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RPPN: A PROPRIEDADE PRIVADA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E SUA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 8 CONCLUSÃO Todos os seres vivos, de um modo ou de outro, causam transformações no ambiente em que vivem, mas o homem tem sido capaz de promover alterações em escala e ritmo crescentes, transformando paisagens, esgotando recursos naturais, extinguindo espécies da flora e da fauna, e colocando em risco a própria existência. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 9 CONCLUSÃO Os direitos humanos extrapolaram os limites do indivíduo e de grupos sociais mais restritos para se tornarem cada vez mais abrangentes, tornaram-se metaindividuais, envolvem a humanidade com os direitos de solidariedade ou fraternidade, e por se destinarem a todos, indistintamente, também ficaram conhecidos como direitos difusos. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 10 CONCLUSÃO Os direitos humanos têm na Declaração Universal dos Direitos Humanos, do ano de 1948, o seu respaldo internacional, pois estabeleceu parâmetros para toda a legislação subseqüente, quer em nível interno dos Estados, quer em nível internacional, sendo complementada, posteriormente, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 11 CONCLUSÃO Por sua vez, o direito a um meio ambiente saudável, equilibrado ecologicamente e sustentável, passou a figurar no rol dos direitos humanos de terceira geração – direitos difusos – a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972), e adquiriu o status de “fundamental”, justamente, por ser imprescindível à manutenção da vida das gerações presentes e futuras. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 12 CONCLUSÃO Nesse sentido, os embates conceituais sobre o meio ambiente, no intuito de enquadrá-lo no contexto dos direitos de terceira geração, ocorrem sobre a ótica de dois pontos de vista: a visão antropocêntrica e a visão ecocêntrica. Apesar de ambas colimarem o mesmo objetivo – meio ambiente ecologicamente equilibrado – seus enfoques partem de pressupostos distintos. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 13 CONCLUSÃO O Brasil não permaneceu à margem desse processo, e a evolução normativa ambiental foi profícua a partir da década de 1970, ainda que careça de sistematização. Aprimorou-se a legislação específica, sendo a Constituição Federal de 1988 um marco divisório nesse contexto, recepcionando ou endossando boa parte da legislação ambiental pretérita e balizando as subseqüentes. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 14 CONCLUSÃO Impende destacar que uma das previsões normativas mais bem articulada foi a possibilidade de salvaguardar o equilíbrio ecológico ambiental, criando Unidades de Conservação por intermédio da Lei nº. 9.985 de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 15 CONCLUSÃO Assim, as RPPNs seguem ao encontro da idéia de que a função socioambiental da propriedade somente se consolida com a participação da sociedade e a conseqüente implementação da educação ambiental. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 16 CONCLUSÃO Por tudo isso, a Reserva Particular do Patrimônio Natural se torna um instrumento de efetivação do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado – direito humano fundamental de 3ª geração – que tem engendrado no seu bojo o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 17 RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL Instrumento do processo de vinculação: Estado-Sociedade-Proteção Ambiental Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 18 RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL Instrumento de efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 19