Ato
voluntário/
ônus
processual
Teoria Geral dos
Recursos
Mesma relação
jurídicoprocessual
Ato de
inconformismo
destinado a
reformar, aclarar ou
anular uma decisão
Princípios:
1. Duplo grau de jurisdição
-
Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso)
Implicações da tese de constitucionalidade?
2. Taxatividade
-
Rol exaustivo
Previsão lei federal
3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal
- Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso
4. Fungibilidade
-
Não prevista pelo CPC 1973 (CPC 1939: princípio expresso)
Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro (imprecisão
técnica do CPC, do juiz, divergência
doutrinária/jurisprudencial)
5. Proibição da reformatio in pejus
Ato
Fundamento
Recurso
AtosDefinição
sujeitos a recursos (classificação
do
CPC):
legal
cabível
Sentenças
Decisões
interlocutórias
Antiga: ato que põe fim ao procedimento de
1º grau
Atual: ato que implica situação dos arts.
267/269, CPC
Em todos os
casos, são
Juiz resolve incidente
no curso
do processo
cabíveis
embargos
declaratórios
Art. 162, § 1º,
CPC
Apelação
Art. 162, § 2º,
CPC
Agravo
Despachos
Demais atos praticados pelo juiz (CPC)
Atos do juiz destinado a impulsionar o
processo
Sem conteúdo decisório (mero expediente)
Art. 162, § 3º,
CPC c/c art. 504,
CPC
Irrecorrível
Acórdãos
Julgamento (colegiado) proferido pelos
Tribunais
Art. 163, CPC
Embargos
infringentes,
Recurso
Especial,
Recurso
Extraordinário
+ Decisões
monocráticas
Recurso provido/
improvido
Recurso conhecido ou
não conhecido
(ou nega-se seguimento
ao recurso)
Juízo de
admissibilidade
“preliminar”
do recurso
Juízo de mérito
Juízo de admissibilidade recursal
(preliminares dos recursos)
Há direito de
recorrer?
 Requisitos intrínsecos
 Cabimento e adequação
O modo de
 Interesse recursal: sucumbência
exercer o
direito está
 Legitimidade recursal (499, CPC)
correto?
 Inexistência de fato impeditivo ou extintivo
 Requisitos extrínsecos
 Tempestividade (prazo)
 Preparo ($)
 Regularidade formal
Juiz a quo
De origem – juiz
ou Tribunal que
proferiu a
decisão
X
Juiz ad quem
Juiz ou Tribunal
destinatário
“Para quem” se
recorre
Capítulos da sentença
Cúmulo de pedidos
Pedido único, desmembrado
pelo juiz
Pedido de dano
material julgado
procedente
Julga procedente 80
Pedido de dano
moral julgado
improcedente
“cada capítulo
segue o seu
próprio destino”
Julga
improcedente 20
Recurso adesivo (art. 500, CPC)
Cabível nos casos de sucumbência recíproca
(ambas as partes “perdem” → apenas uma recorre → a outra
pode recorrer adesivamente)
Subordinado ao recurso principal
Prazo: das contra-razões
Mesmas regras quanto à competência, preparo e condições de
admissibilidade
Cabível em sede de apelação, embargos infringentes, Recurso
Especial e Recurso Extraordinário (CPC)
Download

Teoria geral dos recursos - Acadêmico de Direito da FGV