• CONCEITO DE PROCESSO: • CÂMARA ramos da ciência jurídica que estuda e regulamente o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional. • Conjunto de princípios e normas que visam regular a função jurisdicional. • MOACIR AMARAL DO SANTOS; POSIÇÃO ENCIPLOPLÉDICA; ANTERIOR; POSTERIOR AUTUAL – DIR. PÚBLICO; APROXIMAÇAO CF – PRINCÍPIOS; • LINHAS EVOLUTIVAS: • 1º MOMENTO – IMANENTISTA; • 2º MOMENTO- CIENTIFICAÇÃO • 3º MOMENTO – INSTRUMENTALIZAÇÃO • ACESSO A ORDEM JURÍDICA JUSTA; • ASSISTÊNCIA • PROCESSOS COLETIVOS; • EFETIVIDADE. • DEVIDO PROCESSO LEGAL; • Material e formal. • ISONOMIA; • ART. 5º CF- 125 I CPC. • IGUAL X DESIGUAL • PROCESSO X IGUALDADE – ART. 188, 508, 82-I, • IGUAL x DESIGUAL: • RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 6º (INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA); • ESTADOS, MINICÍPIOS, FUNDAÇÕES; • PROCESSO TRABALHO. UNIÃO, AUTARQUIAS, • DO JUIZ NATURAL; • Competente • Independente • previamente investido! XXXVII E LIII DA CRFB.88 ART. 5º • IMPARCIALIDADE; • INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO; • Art. 5º XXXV da CRFB/88. • CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; • MODO – • CITAÇÃO; • INTIMAÇÃO • QUANTO AO INQUÉRITO POLICIAL – ATO ADMINISTRATIVO – INFORMAÇÕES; • MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES ART. 93,IX CF/88 ARTS. 458, 165 CPC/ 381 CPP/ 832 CLT. • FINALIDADE: • RECURSOS SABER O CONVENCIMENTO DO JUIZ – • PARA O TRIBUNAL APRECIAR OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM O JUIZ ÀQUELA DECISÃO; • MEIO DE FISCALIZAÇÃO POPULAR (FINALIDADE POLÍTICA) DE CONTROLE DOS ATOS DOS MAGISTRADOS – GARANTE IMPARCIALIDADE, DECISAO JUSTA; E LEGALIDADE • PRINCÍPIO DA INÉRCIA OU AÇÃO: • PROVOCAÇÃO DA PARTE - PRINCÍPIO DA DEMANDA; • PROC. INQUISITÓRIO: INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO – • NÃO GARANTE A IMPARCIALIDADE • NÃO GARANTE O CONTRADITÓRIO – • RÉU OBJETO- TORTURAS P/ A CONFISSÃO; • DIR. BRASILEIRO – PROC. ACUSATÓRIO – • PROC. DAS PARTES (IGUALDADE) IMPARCIALIDADE CONTRADITÓRIO E PUBLICIDADE →DIR. BRASILEIRO – P. DA DEMANDA/ INÉRCIA / • CONTINUAÇÃO PRINC. INÉRCIA; • Instauração de ofício – processo Juiz - impossibilidade • No curso do processo medidas; princípio da congruência. • EXCEÇÕES: O JUIZ NÃO ESTÁ ADISTRITO À DENÚNCIA – PODE ENCAIXAR O ILÍCITO EM OUTRO TIPO PENAL; “JURA NOVATIA CURIA” • Execução de ofício no processo do trabalho – art. 878 CLT • PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DE INDISPONIBILIDADE – LIBERDADE – DISPOSITIVO DIR. CIVIL EM REGRA; – DIR. PENAL – INDISPONIVEL – O ESTADO DEVE APURAR E APLICAR A PENA; – INQ. POLICIAL – OBRIGATORIEDADE – INVESTIGAR; ART. 5º CPP. – RECURSO – MP – MINISTÉRIO PÚBLICO DESISTÊNCIA – DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE – ARQUIVO – JUIZ – PROC. JUSTIÇA • EXCEÇÕES: TRANSAÇÃO – • AÇÃO PENAL PRIVADA ARTS. 138 a 140 CPB. • EXCEÇÃO (2) REPRESENTAÇÃO A. PENAL PÚBLICA – • PRINCÍPIO DISPOSITIVO: • PROVAS – PARTES; PROVOCAÇÃO DA PARTE: VERDADE REAL (D. INDISPONIVEL)– VERDADE FORMAL (DIR. DISPONIVEL) – COOPERAÇÃO. • IMPULSO OFICIAL – CPC. 1939 – CABIA AS PARTES DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – IMPULSO OFICIAL DAS PARTES. – ART. 262 DO CPC. • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ART. 93- IX CF/88 ART. 155 DO CPC: – ACESSO A AUDIÊNCIAS/ AUTOS. • FINALIDADE – MEIO DE FISCALIZÇÃO – GARANTE INDEPENDÊNCIA IMPARCIALIDADE – MEIO DE CONTER OS JUIZOS SECRETOS NA REVOLUÇÃO FRANCESA – EXCEÇÃO: INQ. POLICIAL – SIGILOSO ART. 20 CPP – ADVOGADOS – AUTOS DE FLAGRANTE – I. POLICIAL, • PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL • FINALIDADE- PACIFICAÇÃO SOCIAL – VEDA MEIOS FRADULENTOS. • ATUAÇÃO C/ MORALIDADE PARA TODOS: ARTS. (15,16, 17, 18, 31, 133, 135, 144, 147, 153, 193, 600, 601 CPC. • CONSIDERA-SE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO A FRAUDE PROCESSUAL. • DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: • Maximo resultado x mínimo empregado de atividades processuais. • Continência, conexão, ADI, litisconsórcio, • Aproveitamento dos atos processuais arts. 14, 244, 298 – CPC. Juizado Especial – lei 9099/95. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: atuação política – nenhum ato pode ficar imune aos necessário controle. Garante o dir. de recorrer a instância superior. Traz segurança jurídica quem reaprecia a sentença – Desembargadores – mais velhos, experientes; forma de controle dos atos jurisdicionais inferiores; finalidade- reforma – contra sentença errada ou injusta; CORRENTE CONTRÁRIA: Tese: causa instabilidade. juízo conflitante; Os juízes podem errar também. Desprestigio ao primeiro grau. __________________________________________________ • Divergência – É ou não um princípio constitucional? – • Para o STF NÃO; • 2ª implícito – quando prevê o grau de recurso. • 3ª explícito – art. 5º “ampla defesa – recursos. • PRINCÍPIO DA ORALIDADE: • TODOS OS ATOS DO PROCESSO DEVERÃO SER ORAIS. • DOCUMENTAÇÃO – TODOS OS ATOS DO PROCESSO DEVERÃO CONSERVAR-SE DOCUMENTALMENTE. • MISTO – TANTO ORAL COMO DOCUMENTAL: • BRASIL CPC 1939 ORAL. • HOJE EM DIA – MISTO, NO MEU ENTENDER: • PARA A ORALIDADE ENTENDE-SE COMO • PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ: • DIZ SOBRE AS PROVAS DO PROCESSO. • O JUIZ ANALISA E FORMA LIVREMENTE O SEU CONVENCIMENTO DE FORMA MOTIVADA. • ART. 131do CPC.