• CONCEITO DE PROCESSO:
• CÂMARA ramos da ciência jurídica que
estuda e regulamente o exercício, pelo
Estado, da função jurisdicional.
• Conjunto de princípios e normas que visam
regular a função jurisdicional.
• MOACIR AMARAL DO SANTOS;
POSIÇÃO ENCIPLOPLÉDICA;
ANTERIOR;
POSTERIOR AUTUAL – DIR. PÚBLICO;
APROXIMAÇAO CF – PRINCÍPIOS;
• LINHAS EVOLUTIVAS:
• 1º MOMENTO – IMANENTISTA;
• 2º MOMENTO- CIENTIFICAÇÃO
• 3º MOMENTO – INSTRUMENTALIZAÇÃO
• ACESSO A ORDEM JURÍDICA JUSTA;
• ASSISTÊNCIA
• PROCESSOS COLETIVOS;
• EFETIVIDADE.
• DEVIDO PROCESSO LEGAL;
• Material e formal.
• ISONOMIA;
• ART. 5º CF- 125 I CPC.
• IGUAL X DESIGUAL
• PROCESSO X IGUALDADE – ART. 188, 508, 82-I,
• IGUAL x DESIGUAL:
• RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 6º (INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA);
• ESTADOS,
MINICÍPIOS,
FUNDAÇÕES;
• PROCESSO TRABALHO.
UNIÃO,
AUTARQUIAS,
• DO JUIZ NATURAL;
• Competente
• Independente
• previamente investido!
XXXVII E LIII DA
CRFB.88
ART.
5º
• IMPARCIALIDADE;
• INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO;
• Art. 5º XXXV da CRFB/88.
• CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA;
• MODO –
• CITAÇÃO;
• INTIMAÇÃO
• QUANTO AO INQUÉRITO POLICIAL – ATO ADMINISTRATIVO
– INFORMAÇÕES;
• MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES ART. 93,IX CF/88
ARTS. 458, 165 CPC/ 381 CPP/ 832 CLT.
• FINALIDADE:
• RECURSOS SABER O CONVENCIMENTO DO JUIZ –
• PARA O TRIBUNAL APRECIAR OS FUNDAMENTOS QUE
LEVARAM O JUIZ ÀQUELA DECISÃO;
• MEIO DE FISCALIZAÇÃO POPULAR (FINALIDADE POLÍTICA) DE
CONTROLE DOS ATOS DOS MAGISTRADOS – GARANTE
IMPARCIALIDADE, DECISAO JUSTA; E LEGALIDADE
• PRINCÍPIO DA INÉRCIA OU AÇÃO:
• PROVOCAÇÃO DA PARTE - PRINCÍPIO DA DEMANDA;
• PROC. INQUISITÓRIO: INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO –
• NÃO GARANTE A IMPARCIALIDADE • NÃO GARANTE O CONTRADITÓRIO –
• RÉU OBJETO- TORTURAS P/ A CONFISSÃO;
• DIR. BRASILEIRO – PROC. ACUSATÓRIO –
• PROC.
DAS
PARTES
(IGUALDADE)
IMPARCIALIDADE
CONTRADITÓRIO E PUBLICIDADE
→DIR. BRASILEIRO – P. DA DEMANDA/ INÉRCIA
/
• CONTINUAÇÃO PRINC. INÉRCIA;
• Instauração de ofício – processo Juiz - impossibilidade
• No curso do processo medidas; princípio da
congruência.
• EXCEÇÕES: O JUIZ NÃO ESTÁ ADISTRITO À DENÚNCIA – PODE
ENCAIXAR O ILÍCITO EM OUTRO TIPO PENAL; “JURA
NOVATIA CURIA”
• Execução de ofício no processo do trabalho – art. 878 CLT
• PRINCÍPIO
DA
DISPONIBILIDADE
DE
INDISPONIBILIDADE
– LIBERDADE – DISPOSITIVO DIR. CIVIL EM REGRA;
– DIR. PENAL – INDISPONIVEL – O ESTADO DEVE APURAR
E APLICAR A PENA;
– INQ. POLICIAL – OBRIGATORIEDADE – INVESTIGAR; ART.
5º CPP.
– RECURSO – MP
– MINISTÉRIO PÚBLICO DESISTÊNCIA – DENÚNCIA -
IMPOSSIBILIDADE – ARQUIVO – JUIZ – PROC. JUSTIÇA
• EXCEÇÕES: TRANSAÇÃO –
• AÇÃO PENAL PRIVADA ARTS. 138 a 140 CPB.
• EXCEÇÃO
(2)
REPRESENTAÇÃO
A.
PENAL
PÚBLICA
–
• PRINCÍPIO DISPOSITIVO:
• PROVAS – PARTES;
PROVOCAÇÃO DA PARTE:
VERDADE REAL (D. INDISPONIVEL)–
VERDADE FORMAL (DIR. DISPONIVEL) – COOPERAÇÃO.
• IMPULSO OFICIAL
– CPC. 1939 – CABIA AS PARTES DAR ANDAMENTO
AO PROCESSO – IMPULSO OFICIAL DAS PARTES.
– ART. 262 DO CPC.
• PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ART. 93- IX CF/88
ART. 155 DO CPC:
– ACESSO A AUDIÊNCIAS/ AUTOS.
• FINALIDADE
– MEIO DE FISCALIZÇÃO – GARANTE INDEPENDÊNCIA IMPARCIALIDADE
– MEIO DE CONTER OS JUIZOS SECRETOS NA REVOLUÇÃO
FRANCESA
– EXCEÇÃO: INQ. POLICIAL – SIGILOSO ART. 20 CPP
– ADVOGADOS – AUTOS DE FLAGRANTE – I.
POLICIAL,
• PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL
• FINALIDADE- PACIFICAÇÃO SOCIAL – VEDA MEIOS
FRADULENTOS.
• ATUAÇÃO C/ MORALIDADE PARA TODOS: ARTS. (15,16, 17,
18, 31, 133, 135, 144, 147, 153, 193, 600, 601 CPC.
• CONSIDERA-SE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO A FRAUDE
PROCESSUAL.
• DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE
DAS FORMAS:
• Maximo resultado x mínimo empregado de
atividades processuais.
• Continência, conexão, ADI, litisconsórcio,
• Aproveitamento dos atos processuais arts. 14, 244,
298 – CPC.
Juizado Especial – lei 9099/95.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: atuação política – nenhum ato
pode ficar imune aos necessário controle.
Garante o dir. de recorrer a instância superior.
Traz segurança jurídica quem reaprecia a sentença –
Desembargadores – mais velhos, experientes;
forma de controle dos atos jurisdicionais inferiores;
finalidade- reforma – contra sentença errada ou injusta;
CORRENTE CONTRÁRIA:
Tese: causa instabilidade.
juízo conflitante;
Os juízes podem errar também.
Desprestigio ao primeiro grau.
__________________________________________________
• Divergência – É ou não um princípio constitucional? –
• Para o STF NÃO;
• 2ª implícito – quando prevê o grau de recurso.
• 3ª explícito – art. 5º “ampla defesa – recursos.
• PRINCÍPIO DA ORALIDADE:
• TODOS OS ATOS DO PROCESSO DEVERÃO SER
ORAIS.
• DOCUMENTAÇÃO – TODOS OS ATOS DO
PROCESSO DEVERÃO CONSERVAR-SE
DOCUMENTALMENTE.
• MISTO – TANTO ORAL COMO DOCUMENTAL:
• BRASIL CPC 1939 ORAL.
• HOJE EM DIA – MISTO, NO MEU ENTENDER:
• PARA A ORALIDADE ENTENDE-SE COMO
• PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ:
• DIZ SOBRE AS PROVAS DO PROCESSO.
• O JUIZ ANALISA E FORMA LIVREMENTE O SEU
CONVENCIMENTO DE FORMA MOTIVADA.
• ART. 131do CPC.
Download

PPT