Não reconhecimento da filiação Combate à presunção de paternidade • • • Quando o homem descobre que foi enganado quanto a paternidade de um filho, que de fato não é seu. Pode-se ajuizar a ação negatória de paternidade, a fim de que seja judicialmente declarada a nulidade do reconhecimento voluntário feito por erro. Obs: no caso do autor estar obrigado a pagar pensão alimentícia ao suposto filho, deve cumular com pedido de exoneração da pensão alimentícia. A anulação de reconhecimento de paternidade encontra respaldo nos artigos: 171, inciso II, do CC “ é anulável o negocio jurídico, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.” 1.601 do CC, “ cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.” Obs: os herdeiros do impugnante tem o direito de prosseguir com a ação, porém não possuem legitimidade ad causam para dar início ao procedimento. A ação negatória segue o rito comum ordinário. I - Petição inicial ( arts. 282 e 283, do CPC) obs: recebida a peça, poderá o juiz: a) determinar que o autor emende a petição no prazo de 10 dias ( art. 284, CPC). b) não recebê-la, extinguindo o feito ( arts. 267 e 295, CPC). c) recebê-la e determinar a citação do réu. II – citação ( art. 213, CPC) O réu poderá: a) permanecer inerte; b) responder no prazo de 15 dias. (art. 297,CPC); III – resposta art. 297, CPC “ O réu poderá oferecer, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção” IV - Providências Preliminares: Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz no prazo de 10 dias, determinará, conforme o caso, as providencias preliminares. (art. 323 do CPC). V – julgamento conforme o estado do processo. (arts. 329 e 330 do CPC) . O juiz verificará a possibilidade de extinção do processo ou o julgamento antecipado da lide VI – saneamento do feito (art. 331 do CPC); VII – audiência de instrução e julgamento (art. 444 do CPC); Após a tentativa de conciliação, deverá, o juiz, colher o depoimento pessoal das partes e proceder com a oitiva de testemunhas, abrindo, em seguida, oportunidades para a apresentação das alegações finais. VIII – Sentença (art. 458 do CPC) Proferida na própria audiência de instrução e julgamento ou no prazo de 10 dias. Obs: o MP deve ser intimado a intervir no feito, por ser causa de interesse de incapazes. De regra, no foro do domicilio do réu. ( art. 94, CPC) Quem é o suposto filho? Qual é a data de nascimento da criança? Qual foi a natureza do relacionamento entre o autor e mãe da criança? Quando começou e quando terminou o relacionamento? Porque o autor reconheceu a paternidade? Porque o autor diz que a criança não é seu filho? Desde quando o autor sabe que a criança não é seu filho? O autor paga pensão alimentícia? Como e onde foi fixada a pensão? O autor deve fornecer ao advogado, em cópia autenticada, os seguintes documentos: a) Documento de identidade ( RG, certidão de nascimento ou casamento); b) Certidão de nascimento do suposto filho; c) Laudos periciais, atestados médicos d) Rol de testemunhas ( nome, endereço e profissão) Cabe ao autor provar que o filho não é seu, sendo a prova pericial (DNA, HLA) primordial para essa ação. a) b) O réu pode alegar: Carência de ação; Nos casos em que o autor sabia ao registrar que o menor não era seu filho (adoção a brasileira). Paternidade social; O autor assumiu publicamente por bastante tempo a paternidade do menor, devendo-se manter o registro, mesmo com o exame de DNA negativo. Não há regra expressa no CPC O autor deve fixar por livre estimativa, ainda que a causa não envolva interesse econômico imediato Havendo cumulação com pedido de exoneração de alimento, deve o autor seguir a regra do art. 259, II e VI, do CPC O autor pode requerer os benefícios da justiça gratuita, com escoro na Lei nº 1.060/50, caso seja pobre, nos termos da lei Não sendo carente, deve previamente proceder ao recolhimento das custas processuais (taxa judiciária + diligências), conforme tabela expedida pelo TJ local Atualmente, os julgados dos Tribunais Superiores estão dirimindo as dúvidas quanto à prescritibilidade ou não de ação dessa natureza. A Súmula 149 do Colendo Supremo Tribunal Federal, estabelece que são imprescritíveis as ações de estado das pessoas. Esse é o entendimento dominante da jurisprudência.