Princípio da
cooperação
Trabalho realizado por:
Luís Machado nº 801
Viviana Ribeiro nº 833
Princípio da cooperação


Reacção ao paradigma do juiz autoritário
de 39
O juiz e partes numa posição de igualdade
Deveres na condução do processo.

ex.: dever de providenciar o suprimento de
obstáculos com que as partes se defrontem
na obtenção de informações
Princípio da cooperação

Art. 266º do CPC – Princípio da cooperação

Art. 519º do CPC - Dever de cooperação para a
descoberta da verdade

Este artigo é um desenvolvimento do art.
266º.
Princípio da cooperação
Prestar a sua colaboração para se
alcançar eficaz composição do litígio.

Impõem-se a todos: partes, tribunal e
terceiros.

Todas
as pessoas, mesmo que não sejam
partes, têm o dever de prestar a sua
colaboração para a descoberta da verdade
– art.519, nº1 CPC
Princípio da cooperação
Concretização
 Vários
Boa
deveres processuais:
fé processual, art. 266º.
Dever
de urbanidade e respeito.
Dever
de pontualidade.
Dever
de imediata comunicação da
impossibilidade de realização de
diligências.
Princípio da cooperação
Concretização
 Dever
de transparência das notificações.
 Marcação de diligências por acordo, art.
155º.
 Dever de comparecer e esclarecer.
 Dever de remoção de obstáculos.
 Dever de
obter informações sobre o
património do executado.
 Dever de informação do executado.
 Dever apresentar documentos, art. 529º.
 Dever de recíproca correcção, art. 266º-B.
Princípio da cooperação



Corolários do princípio da cooperação.
“Partes e juízes devem cooperar entre si
para que o processo realize a sua função
em prazo razoável”.
Princípio orientador do direito processual
civil.
Origem na reforma 95/96.
Princípio da cooperação
sentido material


Cooperação Material, afim de apurar a verdade
material.
Partes:
 Facultando objectos que constituam meios de
prova (arts. 528º-530º e 518º)
 Submetendo-se à inspecção judicial e ao
exame pericial (art. 612º nº1)
 Prestando o depoimento de parte (552º)
 Praticando os demais actos que o tribunal
determine.
Princípio da cooperação
Sentido material

Limites do dever de cooperação:
 Direitos fundamentais
 Violação da integridade física ou moral das
pessoas
 Respeito do dever de sigilo
Em caso de colisão, pode a parte – ou o terceiro
– deduzir escusa.
Princípio da cooperação
sentido formal
art. 266º nº 4, 155º e 266º-B nº3.
 Emanação de decisão em prazo razoável.
 Juiz:
 dever de providenciar o suprimento de
obstáculos
 Marcação de diligências por acordo
 Comunicação pelo juiz de atraso no
início da diligência.

Princípio da cooperação


Recusa de colaboração -condenação em
multa – 519, nº2
Não afasta a possibilidade de utilização
de meios coercitivos
apreensão de documentos – 532º e 533º
Princípio da cooperação

Se a recusa é proveniente da parte e não
for possível recorrer a meios coercitivos
para a realização da diligência, o tribunal
apreciará livremente o valor da recusa
Princípio da cooperação


Inversão do ónus da prova – 519,nº2 &
344,nº2 do CC
O ónus da prova passa a caber à parte
que
culposamente
criou
tal
impossibilidade.
Princípio da cooperação

A ilicitude da recusa tem
fundamento o art. 32,nº8 da CRP
como
Determina a nulidade de todas as provas
obtidas sob tortura, coacção, ofensa à
integridade física ou moral das pessoas,
abusiva intromissão na vida privada, no
domicílio, correspondência ou
telecomunicações.
Princípio da cooperação


A mais importante inovação: cooperação
entre do juiz com as partes
 o juiz passa a estar no mesmo patamar,
em igualdade com as partes.
As partes devem prestar a sua
colaboração para se apurar a verdade e
alcançar uma breve e eficaz composição
do litígio.
Princípio da cooperação

Não pode ser considerado uma obrigação, uma
imposição para as partes. Primeiro porque há
limites a este dever de cooperação… Depois
porque a aplicação de sanções (multa ou
outros meios coercitivos) são uma opção do
juiz, e só serão aplicados se a recusa implicar
um grande entrave à descoberta da verdade e
da justiça…
Download

Princípio da cooperação e processo adversarial