Do agravo
(arts. 522 a 529 + 532, 544,
545 e 557, CPC)
Sua
existência
é grave e
decisivo
problema
de política
legislativa
(Araken de
Assis)
Modalidades de agravo
 Agravo retido (art. 522 e segs.)
 Agravo de instrumento (art. 522 e segs.)
 Agravo contra decisão denegatória de RE
ou Resp (art. 544)
 Agravo interno (532, 545, 557, §1º, CPC)
Quadro sinótico: Agravo retido
Decisão
Interlocutória
Todos os
casos em que
não for
cabível o
agravo de
instrumento
Prazo
10
dias
Efeito
suspensivo
Juízo a
quo
SIM
NÃO
Juiz de
1º grau
-Diferido e
condicional
-Seu
julgamento
fica
subordinado
à existência
da apelação e
reiteração do
pedido
(PRELIMINAR
A APELAÇÃO)
Deveria ser
regra
522, CPC
Efeito
devolutivo
522,
CPC
523, par. 1º,
CPC
Juízo ad
quem
Interposição
Obedece a um
Tribunal de regime
•Juízo a quode
Justiça
retenção,
ficando
•Finalidade:
evitar a
preclusão
condicionado à
apelação
•Independe de preparo
•Juiz pode reformar sua
decisão depois de ouvida
a parte contrária
•Na AIJ, o agravo deve ser
retido e oral
(imediatamente)
527, III c.c
558, CPC
524, CPC
522 a 523, CPC
Quadro sinótico: Agravo de instrumento
Decisão
Prazo
Interlocutória
10
dias
-Passível de
causar à
parte lesão
grave e de
difícil
reparação
Efeito
devoluti
vo
SIM
Efeito suspensivo
Juízo a
quo
Não, em regra,
Juiz de
exceto casos do
1º grau
558 + casos que
possam resultar
lesão grave e de
difícil reparação à
parte
Interposição
Instruído
com
cópias dos
documentos
Tribunal de
Diretamente no juízo ad
Justiça obrigatórios
quem (informar
e o juiz a
quo em 3 dias)
facultativos
(524)pode:
Relator
Juízo ad
quem
- negar seguimento
liminarmente (557);
- convertê-lo em retido
- Inadmissão
da apelação
- atribuir-lhe efeito
suspensivo (558) até o
julgamento definitivo da
turma
- Efeitos da
apelação
- Deveria ser
exceção
522, in fine,
CPC
- conceder tutela
antecipada recursal
(efeito ativo)
522,
CPC
527, III c.c 558,
CPC
524, CPC
-Julgamento
colegiado
524, CPC; 526,
CPC
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Aula5 - Agravo: considerações gerais