Embargos
Infringentes
Críticas
Dispositivo legal:
530 a 534, CPC
Ver também: Regimento Interno dos Tribunais
Prazo:
15 dias (508, CPC)
Requisito:

Decisão colegiada não unânime
Cabimento:

Apelação que reforma a sentença de mérito

Rescisória julgada procedente
Interposição:
Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado)
Julgamento:
Outra Câmara do mesmo Tribunal, competente para o julgamento dos embargos
(distribuição eletrônica)
Efeitos:
Devolutivo e suspensivo
IMPORTANTE: valem as regras da teoria dos capítulos, da devolução limitada ao pedido
e da proibição da reformatio in pejus
OBS. Interrompe prazo para RE + REsp
Sentença
de mérito
Prazo: 15 dias (508,
CPC)
Apelação que
reverte o
resultado ou ação
rescisória julgada
procedente
(2 x 1)
Embargos
Infringentes
Relator do acórdão embargado

Endereçados ao
relator

Vista para
manifestação da
parte contrária

Juízo de
admissibilidade
Vista à parte contrária
Juízo de admissibilidade
negativo
Juízo de admissibilidade
positivo
Agravo (5 dias)
Julgamento por outra Câmara eleita
por distribuição eletrônica
Ao órgão competente para
julgamento dos embargos
(outra Câmara TJRJ)
Composição: Desembargadores que
não tenham participado da decisão
anterior
Indicação bibliográfica
DALL´AGNOL JR., Antonio Janyr.
Embargos infringentes: recentes modificações. In: WAMBIER,
Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos e atuais dos
recursos cíveis, n. 07, São Paulo: Revista dos Tribunais,
2003, p. 25 e ss.
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Embargos infringentes - Acadêmico de Direito da FGV