Embargos Infringentes Críticas Dispositivo legal: 530 a 534, CPC Ver também: Regimento Interno dos Tribunais Prazo: 15 dias (508, CPC) Requisito: Decisão colegiada não unânime Cabimento: Apelação que reforma a sentença de mérito Rescisória julgada procedente Interposição: Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado) Julgamento: Outra Câmara do mesmo Tribunal, competente para o julgamento dos embargos (distribuição eletrônica) Efeitos: Devolutivo e suspensivo IMPORTANTE: valem as regras da teoria dos capítulos, da devolução limitada ao pedido e da proibição da reformatio in pejus OBS. Interrompe prazo para RE + REsp Sentença de mérito Prazo: 15 dias (508, CPC) Apelação que reverte o resultado ou ação rescisória julgada procedente (2 x 1) Embargos Infringentes Relator do acórdão embargado Endereçados ao relator Vista para manifestação da parte contrária Juízo de admissibilidade Vista à parte contrária Juízo de admissibilidade negativo Juízo de admissibilidade positivo Agravo (5 dias) Julgamento por outra Câmara eleita por distribuição eletrônica Ao órgão competente para julgamento dos embargos (outra Câmara TJRJ) Composição: Desembargadores que não tenham participado da decisão anterior Indicação bibliográfica DALL´AGNOL JR., Antonio Janyr. Embargos infringentes: recentes modificações. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis, n. 07, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 25 e ss.