Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Mesma relação jurídicoprocessual Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar ou anular uma decisão Princípios: 1. Duplo grau de jurisdição - Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso) Implicações da tese de constitucionalidade? 2. Taxatividade - Rol exaustivo Previsão lei federal 3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal - Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso 4. Fungibilidade - Prevista pelo CPC 1973? (CPC 1939: princípio expresso) Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro (imprecisão técnica do CPC, do juiz, divergência doutrinária/jurisprudencial) 5. Proibição da reformatio in pejus Ato Fundamento Recurso AtosDefinição sujeitos a recursos (classificação do CPC): legal cabível Sentenças Antiga: ato que põe fim ao procedimento de 1º grau Atual: ato que implica situação dos arts. 267/269, CPC Art. 162, § 1º, CPC Apelação Decisões interlocutórias Juiz resolve incidente no curso do processo Art. 162, § 2º, CPC Agravo Despachos Demais atos praticados pelo juiz (CPC) Atos do juiz destinado a impulsionar o processo Sem conteúdo decisório (mero expediente) Art. 162, § 3º, CPC Irrecorrível Acórdãos Julgamento (colegiado) proferido pelos Tribunais Art. 163, CPC Embargos infringentes, Recurso Especial, Recurso Extraordinário + Decisões monocráticas Capítulos da sentença Cúmulo de pedidos Pedido de dano material julgado procedente Pedido de dano moral julgado improcedente Pedido único, desmembrado pelo juiz Julga procedente 80 Julga improcedente 20 Recurso adesivo (art. 500, CPC) Cabível nos casos de sucumbência recíproca (ambas as partes “perdem” → apenas uma recorre → a outra pode recorrer adesivamente) Subordinado ao recurso principal Prazo: das contra-razões Mesmas regras quanto à competência, preparo e condições de admissibilidade Cabível em sede de apelação, embargos infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário (CPC) Recurso provido/ improvido Recurso conhecido ou não conhecido (ou nega-se seguimento ao Juízo de recurso) “preliminar” admissibilidade do recurso Juízo de mérito Juízo de admissibilidade recursal (preliminares dos recursos) Há direito de recorrer? Requisitos intrínsecos Cabimento e adequação O modo de Interesse recursal: sucumbência exercer o direito está Legitimidade recursal (499, CPC) correto? Inexistência de fato impeditivo ou extintivo Requisitos extrínsecos Tempestividade Preparo ($) Regularidade formal Juiz a quo De origem – juiz ou Tribunal que proferiu a decisão X Juiz ad quem Juiz ou Tribunal destinatário “Para quem” se recorre