Princípios
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DEVIDO PROCESSO LEGAL
• SUBSTANCIAL: autolimitação ao poder estatal
(não editar normas que ofendam a
razoabilidade);
• FORMAL: arcabouço processual
Princípio do acesso à justiça
• Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade da
jurisdição);
• Direito de ação amplo e incondicional;
• Exceções: Arbitragem e Justiça Desportiva (art.
217, §1º, CF)
Contraditório
• Dar ciência ao réu da
existência
do
processo;
• Aos litigantes de tudo
que se passa;
• Permitir
que
apresente suas razões;
• Contraditório diferido,
postergado (?)
Princípio da duração razoável do
processo
• EC 45/2004, Art. 5º, LXXVIII;
• A demora no julgamento dos processos;
• Dirigido: ao legislador, ao juiz e ao
administrador (aparelhar o poder judiciário);
• Exemplos: tutelas de urgência, meios
eletrônicos, redução de recursos, número de
juízes e equipamentos aos fóruns.
Princípio da isonomia
• Art. 5º, caput e inciso I;
• Tratamento igualitários às partes;
• Tratamento formalmente desigual em busca
da isonomia real, exemplos:
• Art. 188 (prazos maiores ao MP e FP);
• Foro privilegiado para a mulher;
• Reexame necessário (FP);
• Iniciativa probatória (inversão do ônus)
Princípio do duplo grau de jurisdição
• Não há um artigo específico, mas a criação de
juízes e tribunais é elemento indicativo do
duplo grau (objetivo: controle dos atos
judiciais);
• Exemplos em que não há:
• Competência originária do STF;
• ART. 515, §3º, (CPC): causa madura.
Princípio da publicidade dos atos
• Art. 5º, LX, e 93, X, CF;
• Exceção (segredo de justiça – art. 155, I, CPC);
Princípio da motivação
• Art. 93, IX, CF;
• Persuasão racional (art. 131, cpc – apreciar
livremente as provas);
• JUSTIFICAR: apresentar as razões da decisão;
• Indispensável para a fiscalização da atividade
judiciária;
• Embargos de declaração;
• Apenas os despachos dispensam a motivação.
Princípio dispositivo
• Interesses disponíveis (as partes podem
transigir);
• Autor pode renunciar ao direito e o réu pode
reconhecer o pedido;
• Cumpre ao interessado mover a demanda.
Princípio da imediação
• O juiz colhe diretamente a prova, sem
intermediários;
• Sistema criminal francês (juiz de instrução);
Princípio da Identidade física do juiz
• Colheu a prova em audiência fica vinculado ao
julgamento;
• Art. 132, CPC (Exceções).
Concentração
• Art. 455, CPC
• AIJ: uma e contínua salvo impossibilidade.
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