Defesa do executado QUADRO ANTERIOR EXECUÇÃO (TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL) REGRA: efeito suspensivo Indispensável garantir o juízo Embargos à execução Exceção de préexecutividade Regime Atual: Embargos x impugnação Natureza do título Execução fundada em título extrajudicial 745: - nulidade da execução; penhora incorreta/avaliação errônea; - excesso de execução/cumulação indevida; - retenção por benfeitorias; qualquer matéria que poderia deduzir em processo de conhecimento Instrumento adequado Embargos do executado (arts. 736 e segs., CPC) Natureza Ação autônoma. Decidida por sentença e 475-L: - falta ou nulidade da atacável por apelação citação (revelia); - inexigibilidade do título; penhora incorreta/avaliação errônea; - ilegitimidade das partes; - excesso de execução – causa extintiva/modificativa/impeditiva da obrigação Execução fundada em título executivo judicial/sentença Impugnação (arts. 475-L e 475-M, CPC) Incidente processual. Decisão interlocutória atacável por agravo (475-M, § 3º, CPC). OBS. Se ocasionar extinção da “execução” tem-se sentença, atacável por apelação (475-M, § 3º, CPC) Dos embargos do executado Execução de título extrajudicial ALTERAÇÃO: Dispensa garantia do juízo REGRA: Sem efeito Suspensivo (739-A, CPC) (ALTERAÇÃO) Casos restritos (745, CPC) EMBARGOS 15 dias Com efeito Suspensivo (739-A, § 1º, CPC) Caso haja garantia do juízo Rejeição liminar (739, CPC) -Inépcia inicial -Intempestividade - Intuito protelatório (III) (+ multa, 601; 740, p. único) OITIVA – 15 dias Julgamento antecipado ou ACIJ Procedência ou improcedência APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO (520, IV, CPC) Da impugnação Cumprimento de sentença Casos restritos (475-L, I a IV, CPC) Garantia do juízo? REGRA: Sem efeito suspensivo AUTOS APARTADOS IMPUGNAÇÃO 15 dias (475-J,§ 1º, CPC) OITIVA DO IMPUGNADO 15 dias (ou 5?) ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO EXT. “EXECUÇÃO” Apelação Com efeito Suspensivo MESMOS AUTOS Se exeqüente caucionar, pode prosseguir com a execução (475-M, § 1º, CPC) REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO Agravo