Defesa do
executado
QUADRO
ANTERIOR
EXECUÇÃO
(TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL)
REGRA:
efeito
suspensivo
Indispensável
garantir o
juízo
Embargos à execução
Exceção de
préexecutividade
Regime Atual:
Embargos
x
impugnação
Natureza do
título
Execução fundada
em título
extrajudicial
745: - nulidade da execução; penhora incorreta/avaliação
errônea; - excesso de
execução/cumulação indevida;
- retenção por benfeitorias; qualquer matéria que poderia
deduzir em processo de
conhecimento
Instrumento adequado
Embargos do executado
(arts. 736 e segs., CPC)
Natureza
Ação autônoma.
Decidida por sentença e
475-L: - falta ou nulidade da
atacável
por apelação
citação (revelia);
-
inexigibilidade do título; penhora incorreta/avaliação
errônea; - ilegitimidade das
partes; - excesso de execução
– causa
extintiva/modificativa/impeditiva
da obrigação
Execução fundada
em título executivo
judicial/sentença
Impugnação (arts. 475-L e
475-M, CPC)
Incidente processual.
Decisão interlocutória
atacável por agravo (475-M,
§ 3º, CPC).
OBS. Se ocasionar extinção
da “execução” tem-se
sentença, atacável por
apelação
(475-M, § 3º, CPC)
Dos
embargos
do
executado
Execução de título extrajudicial
ALTERAÇÃO:
Dispensa
garantia do
juízo
REGRA:
Sem efeito
Suspensivo
(739-A, CPC)
(ALTERAÇÃO)
Casos
restritos (745, CPC)
EMBARGOS
15 dias
Com efeito
Suspensivo
(739-A, § 1º, CPC)
Caso haja garantia do juízo
Rejeição liminar
(739, CPC)
-Inépcia inicial
-Intempestividade
- Intuito protelatório (III)
(+ multa, 601; 740, p. único)
OITIVA – 15 dias
Julgamento antecipado ou ACIJ
Procedência
ou improcedência
APELAÇÃO SEM EFEITO
SUSPENSIVO (520, IV, CPC)
Da
impugnação
Cumprimento de sentença
Casos
restritos
(475-L, I a IV,
CPC)
Garantia
do juízo?
REGRA:
Sem efeito
suspensivo
AUTOS
APARTADOS
IMPUGNAÇÃO
15 dias (475-J,§ 1º, CPC)
OITIVA DO IMPUGNADO
15 dias (ou 5?)
ACOLHIMENTO
DA IMPUGNAÇÃO
EXT. “EXECUÇÃO”
Apelação
Com efeito
Suspensivo
MESMOS AUTOS
Se exeqüente caucionar,
pode prosseguir com a execução
(475-M, § 1º, CPC)
REJEIÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO
Agravo
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Aula 7: Defesa do executado - Acadêmico de Direito da FGV