Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Mesma relação jurídicoprocessual Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar, reformar ou anular uma decisão Princípios: 1. Duplo grau de jurisdição - Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso) Implicações da tese de constitucionalidade? 2. Taxatividade - Rol exaustivo Previsão lei federal 3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal - Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso 4. Fungibilidade - Prevista pelo CPC 1973? (CPC 1939: princípio expresso) Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro (imprecisão técnica do CPC, do juiz, divergência doutrinária/jurisprudencial) Atos sujeitos a recursos (classificação do CPC): Ato Definição Fundamento legal Recurso cabível 1º GRAU Sentenças Antiga: ato que põe fim ao procedimento de 1º grau Atual: ato que implica situação dos arts. 267/269, CPC Art. 162, § 1º, CPC Apelação Decisões interlocutórias Juiz resolve incidente no curso do processo Art. 162, § 2º, CPC Agravo Despachos Demais atos praticados pelo juiz (CPC) Ato do juiz destinado a impulsionar o processo Sem conteúdo decisório (mero expediente) Art. 162, § 3º, CPC Irrecorrível 2º GRAU Acórdãos Julgamento (colegiado) proferido pelos Pode haver despacho e interlocutória Art. 163, CPC Tribunais em 2º grau Embargos infringentes, Recurso Especial, Recurso Extraordinário Capítulos da sentença Cúmulo de pedidos Pedido de dano material julgado procedente Pedido de dano moral julgado improcedente Pedido único, desmembrado pelo juiz Julga procedente 80 Julga improcedente 20 Recurso adesivo (art. 500, CPC) Cabível nos casos de sucumbência recíproca Subordinado ao recurso principal Prazo: das contra-razões Mesmas regras quanto à competência, preparo e condições de admissibilidade Cabível em sede de apelação, embargos infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário Recurso conhecido ou não conhecido Recurso provido ou improvido Juízo de mérito Juízo de admissibilidade Juízo de admissibilidade recursal (preliminares dos recursos) Há direito de recorrer? Requisitos intrínsecos Cabimento e adequação O modo de Interesse recursal: sucumbência exercer o direito está Legitimidade recursal (499, CPC) correto? Inexistência de fato impeditivo ou extintivo Requisitos extrínsecos Tempestividade Preparo Regularidade formal Juiz a quo De origem – juiz ou Tribunal que proferiu a decisão X Juiz ad quem Juiz ou Tribunal destinatário “Para quem” se recorre