Efeitos
dos
Recursos
1.Efeito suspensivo
 Impedimento da produção (imediata) dos efeitos da
decisão – suspensão dos efeitos.
 Ferramenta estratégica para o advogado –
sentenças/decisões condenatórias
AP/CPC: será
exceção
 Questão de política legislativa, é regra no sistema
recursal brasileiro = Conseqüências??
 Exceções: agravo de instrumento (527, III, ope
judicis), Resp e REX (542, p. 2º) e alguns casos de
apelação (art. 520, I a VII, todos do CPC)
 Efeito ativo (Tribunais) → antecipação de tutela
recursal
Sentença com capítulos sujeitos a regras distintas?
Indenização
Por dano moral
Confirma
pedido de tutela
Antecipada –
Retirar nome SPC
2. Efeito devolutivo
 Inerente a todos os recursos – devolução (=entrega) da
matéria para apreciação do Tribunal
Extensão = Pedido
• Transferência, ao órgão ad quem, do conhecimento da
matéria impugnada
• Limitação da apreciação do pedido pelo órgão ad quem
• Restrita/definida pelo recorrente (art. 515, CPC) –
tantum devolutum quantum appellatum
• Apenas ocorre devolução da matéria expressamente
mencionada no pedido recursal
Profundidade = Fundamentos (causa de pedir)
• Ampla (art. 515, par. 2º, CPC)
Só se pode
recorrer se houver
sucumbência
Pedido 1
FUNDAMENTOS
PROFUNDIDADE
A
Pedido:
Tantum devolutum
quantum apelatum
(515, CPC)
Pedido 2
D
Profundidade –
ampla, ilimitada
(515, par. 2º, CPC)
Pedido 3
G
B
E
H
C
F
I
PEDIDO
EXTENSÃO
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efeitos dos recursos - Acadêmico de Direito da FGV