IMPOSTO DE RENDA
Características
Declaração do IR
1 Introdução

Previsão: 153, III, CF + art. 43 e ss., CTN
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;

Nomen juris: Imposto sobre a Renda e proventos de
qualquer natureza.

Competência: União.
2 Sujeito passivo: contribuinte
Art. 45, CTN. Contribuinte do imposto é o titular da
disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de
atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos
bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda
ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo
imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

PF ou PJ titular de renda ou provento de qualquer
natureza no Brasil.
2 Sujeito passivo

Residente fora do Brasil: é necessário declarar a saída
definitiva do país (ficar fora por mais de 12 meses) em
dois momentos:



Enviar a “comunicação de saída definitiva do país” assim que a
decisão de retirar-se para sempre é tomada ou quando se
completam doze meses da viagem (pela internet e com recibo
de protocolo).
Preencher o formulário de declaração comum normalmente,
marcando a opção “declaração de saída definitiva do país”.
A fonte pagadora é responsável pela retenção e
recolhimento do IR. O empregado é contribuinte e o
empregador é responsável.
3 Fato gerador
Art. 43, CTN. O imposto, de competência da União, sobre a renda e
proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da
combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os
acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do
rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da
origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de
10.1.2001)
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei
estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua
disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
3.1 Fato gerador: definição de renda

Fato gerador: aquisição da disponibilidade econômica ou
jurídica de renda decorrente do capital ou do trabalho e
de proventos de qualquer natureza (aquilo que não
constituir renda).

RENDA: pode ser decorrente de capital (aplicações
financeiras, lucros), de trabalho ou dos proventos de
qualquer natureza (aposentadoria, loteria, doações).

PATRIMÔNIO: conjunto de direitos reais e pessoais e de
obrigações de uma pessoa.
4 Hipóteses de incidência
Renda
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 19.645,32;
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
superiores a R$ 40.000,00.
- Ganho de capital: lucro obtido na alienação de bens ou direitos;
Ganho de
- Operação em bolsas de valores;
capital e
- Isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
operações
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
em bolsa de destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
valores
no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei 11.196/05.
Atividade
rural
- Receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25;
- Compensação, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, dos prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2010.
Bens e
direitos
- Posse ou a propriedade, em 31.12. 2010, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Residente
no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês (184 dias
consecutivos ou não ou 12 meses ou visto permanente ou de trabalho) e
nessa condição se encontrava em 31.12. 2010.
5 Isentos


Rendimentos inferiores aos valores previstos;
Declarados como dependentes de outras pessoas:


Cônjuge ou companheiro (filho ou convivência superior a 5
anos);
Filho ou enteado







Até 21 anos
Até 24 anos, se estiver cursando ensino superior
Qualquer idade, se for incapacitado para o trabalho
Irmãos, netos e bisnetos (desde que detenha a guarda)
Pais, avós e bisavós, que tenham recebido até R$ 17.989,80
em 2010
Menor pobre (desde que detenha a guarda)
Tutelados e curatelados
6 Alíquotas
Art. 153, CF. § 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e
da progressividade, na forma da lei;

Critérios de generalidade, universalidade e
progressividade:

Generalidade: incide sobre todos os que aufiram renda;

Universalidade: deve abranger quaisquer rendas ou proventos,
independentemente da denominação;

Progressividade: variação da alíquota conforme o aumento da
base de cálculo.
6.1 Alíquotas


Alemanha: 3 alíquotas entre 22,9% e 53%.
França: 12 alíquotas entre 5% e 57%.
BRASIL – Alíquotas IRPF (Exercício 2014)
Rendimento
Até 20.529,36
Alíquota
Parcela a deduzir
-
De 20.529,37 até 30.766,92
7,5%
R$1.539,70
De 30.766,93 até 41.023,08
15%
R$3.847,22
De 41.023,09 até 51.259,08
22,5%
R$6.923,95
Acima de 51.259,08
27,5%
R$9.486,91
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de
Renda de Pessoa Física para o exercício de 2014, anocalendário de 2013
Base de cálculo mensal
Até R$1.710,78
Parcela a
Alíquota deduzir do
imposto
-
De R$1.710,79 até 2.563,91
7,5%
R$128,31
De R$2.563,92 até 3.418,59
15,0%
R$320,60
De R$3.418,60 até 4.271,59
22,5%
R$577,00
Acima de R$4.271,59
27,5%
R$790,58
Alíquotas de outros países
País
Alíquota máxima do
IR
Carga tributária total
(em % do PIB)
Suécia
58,2%
53,2%
Alemanha
51,2%
36,4%
Espanha
48%
35,2%
EUA
46,1%
29,6%
Japão
45,5%
27,1%
Chile
45%
17,3%
Canadá
43,2%
35,2%
Coreia do Sul
41,8%
26,1%
México
40%
18,3%
Argentina
35%
17,4%
Brasil
27,5%
36,4%
Fontes: Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); Secretaria da
Receita Federal; Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)
Carga tributária no Brasil
1 Dinamarca
2 Suécia
3 Itália
% da carga
tributária
em relação
ao PIB
48,2
46,4
43,5
4 Bélgica
5 Finlândia
6 Áustria
43,2
43,1
42,8
7 França
41,9
País
Fonte: OCDE, 15.12.2010
8
País
% da carga
tributária
em relação
ao PIB
Noruega
41
9 Hungria
10 Eslovênia
39,1
37,9
11 Luxemburgo
12 Alemanha
37,5
37
13 Rep. Tcheca
14 Brasil
34,8
34,5
Evolução da carga tributária no Brasil
http://www.oecd-ilibrary.org/economics/country-statistical-profile-brazil_csp-bra-table-en
7 Base de cálculo
Art. 44, CTN. A base de cálculo do imposto é o montante, real,
arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

PF: rendimentos líquidos

PJ: lucro, conforme apuração

real

presumida

arbitrada.
7.1 Apuração dos lucros
 LUCRO REAL: diferença real entre receita bruta e
despesas operacionais. A empresa pode optar por
pagamento mensal POR ESTIMATIVA e o ajuste será feito
ao final do ano. É obrigatório para as empresas indicada
na lei 9.7118/98.
 LUCRO PRESUMIDO: presunção de que o lucro da
empresa é uma porcentagem sobre a receita bruta. Ex.:
32% para prestação de serviços gerais.
 LUCRO ARBITRADO: sobre o empresário irregular, em
razão da inexistência de livros (obrigações acessórias do
empresário)
8 Questões gerais

Local da tributação: país de residência do contribuinte.

É exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Incide o princípio da irretroatividade, entretanto,
considera-se que o IR tem FATO GERADOR
COMPLEXIVO.

É tributo apurável por auto-lançamento: o contribuinte
tem a obrigação acessória de enviar a declaração até o
dia 30 de abril do ano seguinte ao ano-base.
8.1 Isenção no ganho de capital

Art. 22, lei 9.250/95. Fica isento do imposto de renda o ganho
de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno
valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se
realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de
ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Lei 11.196/05
Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no
País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
§ 1o No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido neste artigo será
contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a operação.
§ 2o A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho
proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
§ 3o No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo
aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na
aquisição de imóveis residenciais.
§ 4o A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência
do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
I - juros de mora, calculados a partir do 2o (segundo) mês subseqüente ao do
recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2o (segundo) mês seguinte ao do
recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não
for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.
§ 5o O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1
(uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
8.2 Veículo furtado ou perda total

Na ficha Declaração de Bens e Direitos:


Sobre o carro anterior:

Na coluna “discriminação”: descrever o fato;

Na coluna “valor”: anotar o valor recebido da
seguradora.
Sobre o novo carro:

Na coluna “discriminação”: informar o valor recebido
da seguradora;

Na coluna “valor”: anotar o valor de aquisição.
8.3 Financiamentos (carros, imóveis)

Na ficha Declaração de Bens e Direitos,
discriminar o bem e informar apenas o valor que
foi pago durante o ano.

Na ficha Dívidas, não declarar qualquer valor.

Quando o bem for quitado, anotar o valor de
comercialização do bem.
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Aula 5 - Imposto de renda