Educação Fiscal Como destinar parte do imposto de renda para os fundos de amparo à criança e ao adolescente ? Quem, quando, quanto, como fazer?? Base Legal – Pessoa Física • Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I). • § 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações que a autoridade tributária determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto às instituições beneficiadas. Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99) TRIBUTO À CIDADANIA Procedimentos para a destinação • Depósito bancário até 30/12 do ano calendário, • Obter recibo emitido pelo Conselho, • Deduzir a Destinação * na Declaração de Rendimentos. * Limites da Destinação Incentivada Educação Fiscal *Limites da destinação incentivada PESSOA FÍSICA 6% do total do Imposto Devido, apurado na Declaração de ajuste anual, entregue pelo modelo completo. ATENÇÃO - NÃO É PERMITIDA A DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA IN 716/07 –art. 2º, § 1º Obrigações CDCA • - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador, que especifique o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro. • - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão informar à Secretaria da Receita Federal (SRF), até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente ao do anocalendário, o valor das doações recebidas.(DBF) Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, arts. 3º e 5º Cálculo do Imposto de renda Anual Exemplo- PESSOA FÍSICA – MODELO COMPLETO. A -Rendimentos tributáveis recebidos no ano Salários, Aluguéis, Aposentadorias Outros rendimentos TOTAL A R$ 68.250,00 B -Deduções Dependentes, Despesas médicas/odontológicas Despesas de Instrução Outras despesas dedutíveis TOTAL B R$ 13.139,60 Base de cálculo = A - B = R$ 55.110,40 Cálculo do Imposto na Tabela progressiva* TRIBUTO À CIDADANIA TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – Ano Base 2009 BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA PARCELA A R$ DEDUZIR –R$ ATÉ 17.215,08 ISENTO -0DE 17.215,09 ATÉ 7,5% 1.291,13 25.800,00 DE 25.800,01 ATÉ 15% 3.226,13 34.40,40 DE 34.400,41 ATÉ 22,5 % 5.806,16 42.984,00 ACIMA DE 42.984,00 27,5% 7.955,36 Rendimentos Tributáveis =R$ Deduções Base de Cálculo IMPOSTO APURADO 68.250,00 13.139,60 55.110,40 7.200,00 Educação Fiscal Exemplo Pessoa Física Imposto de Renda Devido = R$ 7.200,00 I Renda já pago no ano = R$ 8.200,00 RETIDO NA FONTE Direito à Restituição = R$ 1.000,00 Se fizer Destinação ao CMDCA Limite para Doação (6% IRD) = R$ 432,00 Doação feita no ano = R$ 400,00 RESTITUIÇÃO = R$ 1.400,00 TRIBUTO À CIDADANIA Exemplo Pessoa Física Imposto de Renda Devido = R$ 7.200,00 I Renda pago no ano = R$ 6.200,00 RETIDO NA FONTE Imposto a pagar (até 6 cotas) = R$ 1.000,00 Se fizer Destinação ao CMDCA Destinação feita no ano = R$ 400,00 I Renda a ser Pago (em até 6 cotas) = R$ 600,00 Base Legal – Pessoa Jurídica • Art. 591. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a dedução como despesa operacional. (Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99) Comentário : O Decreto nº 794/93 fixou em 1% o limite máximo para dedução do Imposto de Renda devido pelas PJ em cada período de apuração. Educação Fiscal Limites da destinação incentivada Pessoa Jurídica 1% do imposto apurado ATENÇÃO - somente é permitida a destinação de pessoa jurídica que apura lucro real Destinação de bens – MÓVEIS E IMÓVEIS O Conselho PODERÁ aceitar um bem como doação. Nesse caso o comprovante (recibo) deverá apresentar: IDENTIFICAÇÃO e VALOR DO BEM INFORMANDO, Se houver avaliação, identificar no recibo, O CPF OU CNPJ dos responsáveis pela avaliação. Caberá ao contribuinte ( IN SRF 86/94) A) Comprovar a propriedade do bem através de documentação hábil, B) Considerar como “valor destinado”, o valor contábil do bem, no caso de PJ, ou o valor que consta na Declaração de bens da PF ( DESDE QUE ESSES VALORES NÃO EXCEDAM O VALOR DE MERCADO). Sempre o doador poderá optar pelo valor de mercado, mediante prévia avaliação, com laudo de perito ou empresa especializada. Educação Fiscal TRIBUTO À CIDADANIA Como obter mais informações • No sítios: http://www.tributoacidadania.org.br http://www.receita.fazenda.gov.br/ • Nos Conselhos dos Direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTE. • E-mail do Plantão Fiscal da DRF/Campo Grande: [email protected] TRIBUTO À CIDADANIA “ O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”. KARL MANNHEIM MUITO OBRIGADO Antonio Cesar de Campos [email protected]