Educação Fiscal
Como destinar parte do
imposto de renda para os
fundos de amparo à criança
e ao adolescente ?
Quem, quando, quanto, como fazer??
Base Legal – Pessoa Física
• Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão
ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº
9.250, de 1995, art. 12, inciso I).
• § 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de
recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá
constar, além dos demais requisitos de ordem formal para
sua emissão, previstos em instruções específicas, o
nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem
prejuízo das investigações que a autoridade tributária
determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei,
inclusive junto às instituições beneficiadas.
Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)
TRIBUTO À CIDADANIA
Procedimentos para a
destinação
• Depósito bancário até 30/12 do
ano calendário,
• Obter recibo emitido pelo
Conselho,
• Deduzir a Destinação * na
Declaração de Rendimentos.
* Limites da Destinação Incentivada
Educação Fiscal
*Limites da destinação incentivada
PESSOA FÍSICA
6% do total do Imposto Devido, apurado
na Declaração de ajuste anual, entregue
pelo modelo completo.
ATENÇÃO - NÃO É PERMITIDA A
DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
IN 716/07 –art. 2º, § 1º
Obrigações CDCA
• - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos
fundos beneficiados pelas doações, devem emitir
comprovante em favor do doador, que especifique o nome
e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido
em dinheiro.
• - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente deverão informar à
Secretaria da Receita Federal (SRF), até o último dia útil
do mês de março do ano subseqüente ao do anocalendário, o valor das doações recebidas.(DBF)
Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, arts. 3º e 5º
Cálculo do Imposto de renda Anual
Exemplo- PESSOA FÍSICA – MODELO COMPLETO.
A -Rendimentos tributáveis recebidos no ano
Salários, Aluguéis, Aposentadorias
Outros rendimentos
TOTAL A R$ 68.250,00
B -Deduções
Dependentes, Despesas médicas/odontológicas
Despesas de Instrução
Outras despesas dedutíveis
TOTAL B R$ 13.139,60
Base de cálculo = A - B = R$ 55.110,40
Cálculo do Imposto na Tabela progressiva*
TRIBUTO À CIDADANIA
TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO
DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – Ano Base 2009
BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA PARCELA A
R$
DEDUZIR –R$
ATÉ 17.215,08
ISENTO
-0DE 17.215,09 ATÉ
7,5%
1.291,13
25.800,00
DE 25.800,01 ATÉ
15%
3.226,13
34.40,40
DE 34.400,41 ATÉ
22,5 %
5.806,16
42.984,00
ACIMA DE 42.984,00
27,5%
7.955,36
Rendimentos Tributáveis =R$
Deduções
Base de Cálculo
IMPOSTO APURADO
68.250,00
13.139,60
55.110,40
7.200,00
Educação Fiscal
Exemplo Pessoa Física
Imposto de Renda Devido
= R$ 7.200,00
I Renda já pago no ano
= R$ 8.200,00
RETIDO NA FONTE
Direito à Restituição
= R$ 1.000,00
Se fizer Destinação ao CMDCA
Limite para Doação (6% IRD)
= R$
432,00
Doação feita no ano
= R$
400,00
RESTITUIÇÃO
= R$ 1.400,00
TRIBUTO À CIDADANIA
Exemplo Pessoa Física
Imposto de Renda Devido
= R$ 7.200,00
I Renda pago no ano
= R$ 6.200,00
RETIDO NA FONTE
Imposto a pagar (até 6 cotas)
= R$ 1.000,00
Se fizer Destinação ao CMDCA
Destinação feita no ano
= R$
400,00
I Renda a ser Pago (em até 6 cotas) = R$
600,00
Base Legal – Pessoa Jurídica
• Art. 591. A pessoa jurídica poderá deduzir do
imposto devido, em cada período de apuração, o total
das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou
municipais - devidamente comprovadas, obedecidos
os limites estabelecidos pelo Poder Executivo,
vedada a dedução como despesa operacional.
(Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)
Comentário : O Decreto nº 794/93 fixou em 1% o
limite máximo para dedução do Imposto de Renda
devido pelas PJ em cada período de apuração.
Educação Fiscal
Limites da destinação incentivada
Pessoa Jurídica
1% do imposto apurado
ATENÇÃO - somente é permitida a destinação de
pessoa jurídica que apura lucro real
Destinação de bens – MÓVEIS E IMÓVEIS
O Conselho PODERÁ aceitar um bem como doação.
Nesse caso o comprovante (recibo) deverá apresentar:
IDENTIFICAÇÃO e VALOR DO BEM INFORMANDO,
Se houver avaliação, identificar no recibo, O CPF OU CNPJ dos responsáveis pela
avaliação.
Caberá ao contribuinte ( IN SRF 86/94)
A) Comprovar a propriedade do bem através de documentação hábil,
B) Considerar como “valor destinado”, o valor contábil do bem, no caso de PJ, ou o valor
que consta na Declaração de bens da PF ( DESDE QUE ESSES VALORES NÃO
EXCEDAM O VALOR DE MERCADO).
Sempre o doador poderá optar pelo valor de mercado, mediante prévia avaliação, com
laudo de perito ou empresa especializada.
Educação Fiscal
TRIBUTO À CIDADANIA
Como obter mais informações
• No sítios:
http://www.tributoacidadania.org.br
http://www.receita.fazenda.gov.br/
• Nos Conselhos dos Direitos da CRIANÇA e do
ADOLESCENTE.
• E-mail do Plantão Fiscal da DRF/Campo Grande:
[email protected]
TRIBUTO À CIDADANIA
“ O QUE SE FAZ AGORA
COM AS CRIANÇAS É O
QUE ELAS FARÃO DEPOIS
COM A SOCIEDADE”.
KARL MANNHEIM
MUITO OBRIGADO
Antonio Cesar de Campos
[email protected]
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Tributo à Cidadania