Colégio Estadual Paraná - EFMP
IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES
Ademir Antonio Saravalli
I MPOSTOS
• Imposto
é
uma
quantia
paga
compulsoriamente
por
pessoas
ou
organizações para um governo, a partir de
uma base de cálculo, para que esse se
reverta os valores em benefícios públicos.
• É uma forma de tributo.
Impostos federais
• II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• É um imposto brasileiro federal, ou seja, somente a União tem
competência para instituí-lo.
• O fato gerador ocorre quando ha entrada de produtos estrangeiros
no território nacional.
• O contribuinte do imposto é o importador.
• A alíquota utilizada, depende de ato infralegal, ou seja decreto
presidencial, pois sendo extrafiscal, não esta dentro do principio da
legalidade.
• A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser
utilizada.
• FUNÇÃO: econômica, ou regulatória.
• IE - Imposto sobre a exportação de produtos
nacionais ou nacionalizados.
• É um imposto federal, ou seja, somente a União tem
competência para instituí-lo.
• O fato gerador ocorre quando ha saída de produtos
nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.
• O contribuinte do imposto é o exportador.
• A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do
produto que foi importado.
• A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser
utilizada.
FUNÇÃO: puramente econômica.
IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o
contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do
imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas
autoridades tributárias.
• O fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica (ou seja,
recebimento) ou jurídica de renda (crédito).
• O contribuinte do imposto são:
• Pessoa física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ)
• A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda.
• A 'base de cálculo' é o montante real, arbitrado ou presumido, da
renda ou dos proventos tributáveis.
• FUNÇÃO: fiscal.
Tabela Progressiva Mensal do IR
Base de cálculo em
reais (R$)
Até 1257,12
Alíquota
(%)
-
Parcela a deduzir
(R$)
-
De 1257,12 até
2512,08
Acima de 2512,08
15
188,57
27,5
502,52
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
• O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes
momentos:
• com o desembaraço aduaneiro do produto importado
• com a saída do produto industrializado do
estabelecimento do importador, do industrial, do
comerciante ou do arrematador.
• com a arrematação do produto apreendido ou
abandonado, quando este é levado a leilão.
• Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o
industrial, o comerciante ou o arrematador.
• A alíquota utilizada variam conforme o produto.
• A função é fiscal.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
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O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos:
nas operações relativas a títulos imobiliários;
nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento;
nas operações de seguro;
nas operações de crédito.
Os contribuintes do imposto é qualquer uma das partes que
integram as operações.
As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais,
progressivas ou regressivas.
A base de cálculo depende da operação:
Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da
política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.
IOC - Imposto sobre Operações de Crédito
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Foi criada em 1960.
É uma comissão da UNESCO, órgão da ONU.
Os objetivos dessa comissão é estudar:
a proteção do ambiente marinho;
a pesca e os ecossistemas;
a mudança climática;
a monitoração e observação dos oceanos;
a gestão de áreas costeiras
a gestão de dados e informações
a redução de desastres naturais
ITR - Imposto Territorial Rural
• O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando
há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do
perímetro urbano do município.
• Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do
imóvel tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular
do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
• A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu
grau de atualização.
• A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de
benfeitoria ou beneficiamento.
• Sua função é extrafiscal.
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
• Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda
não foi regulamentado por lei complementar, e
portanto até 2005, ainda não havia começado a ser
cobrado.
• O fato gerador do IGF será as arrecadações de bens
sobre as grandes fortunas.
• O contribuinte do imposto, assim como a alíquota
utilizada e a base de cálculo ainda não foram
definidas por lei complementar.
Impostos Estaduais
• ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
• O fato gerador do ICMS é circulação de mercadorias ou a prestação
de dois tipos de serviço os de telecomunicação e os de transporte
interestadual.
• O contribuinte do imposto é qualquer pessoa física ou pessoa
jurídica
• As alíquotas são estabelecidas pelo Senado Federal. Para operações
internas as alíquotas são determinadas pelos governos estaduais.
• A base de cálculo é o valor da mercadoria quando da sua saída, ou o
preço do serviço prestado, ou quando se tratar de mercadorias
importadas, seu valor mais frete, seguro, Imposto de Importação e
IPI.
•A função do ICMS é predominantemente fiscal
IPVA - imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• O IPVA tem como fato gerador a propriedade do
veículo automotor (automóveis, motocicletas,
embarcações, aeronaves, etc).
• Os contribuintes do imposto são os proprietários
de veículos automotores.
• A alíquota utilizada é determinada por cada
governo estadual, com base em critério próprio.
• A base de cálculo é o valor venal do veículo,
estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.
• A função do IPVA é exclusivamente fiscal.
ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e
Doações de Qualquer Bem ou Direito
• É um imposto estadual brasileiro, devido por toda
pessoa física ou jurídica que receber bens ou
direitos como herança, diferença de partilha ou
doação.
Aire - Adicional do Imposto da União sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(extinto em 1993)
Impostos Municipais
• IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• É um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal.
• Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de
propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana.
• Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
• A função do IPTU é tipicamente fiscal.
• Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
• A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel,
• A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal.

ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
• O fato gerador é a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título,
de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a
transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis,
exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de
direitos relativos às transmissões acima mencionadas.
• O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na
operação.
• A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município
competente.
• A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos à época da operação.
• Sua função é predominantemente fiscal.
•IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de
Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto em 1993)
ISS - Impostos sobre Serviços e Qualquer Natureza
• Tem como fato gerador a prestação de serviços.
• Os contribuintes do imposto são as empresas ou
profissionais autônomos que prestam o serviço tributável.
• A alíquota utilizada é variável de um município para outro.
• A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
• A função do ISSQN é predominantemente fiscal.
• O dinheiro arrecadado com os impostos deveria estar sendo utilizado
para melhorar a qualidade de vida da população em setores essenciais
como a habitação popular, as obras de saneamento básico, saúde,
educação, transportes...
• Cálculos recentes estimam que uma família de classe média brasileira
gasta aproximadamente 50% do seu orçamento com o pagamento dos
impostos diretos e indiretos cobrados no país.
• Além dos impostos
diretos como o
Imposto de Renda,
a CPMF ou o IPTU,
pagamos tributos
sobre os produtos
e serviços que, em
virtude da
aquisição de um
bem ou
de uma benfeitoria
ficam
aparentemente
invisíveis aos
nossos olhos. O
acúmulo
de impostos torna
a carga tributária
brasileira a mais
alta do mundo!
TAXAS
• É a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para
usar certos serviços fundamentais
• É uma quantia obrigatória paga em dinheiro em troca de
algum serviço público fundamental, oferecido diretamente
pelo estado.
• A taxa não possui uma base de cálculo. Os valores
dependem apenas do serviço prestado.
• As taxas são vinculados a um destino: à manutenção e
desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Exemplos:
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de
Graduação
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e
vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias;
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Combate a Incêndios
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos
• Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro TFPC
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar TAFIC
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus
• Taxa de Serviços Metrológicos
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte
Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar - ANS
• Taxa de Utilização do MERCANTE
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômicas
CONTRIBUIÇÕES
Contribuição especial
• É um tributo cuja instituição é destinada ao financiamento de
planos de Previdência Social, de programas que impliquem
intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de
interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas,
servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.
Contribuição de melhoria
• É um "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte.
Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade
estatal“.
Contribuições trabalhistas sobre
a folha de pagamento
• INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
• É a autarquia competente no Brasil para o recebimento de
contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência
social.
• As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a
tabela de descontos do INSS no atual momento é:
Tabela (a partir de AGOSTO/2006)
Faixa Salarial
Alíquota
de até R$ 840,55
7,65%
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65%
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00%
De R$ 1.400,92 a R$ 2.801,82
11,00%
Limite máximo de desconto: R$ 308,20
Pagamento de benefícios
• Benefícios Previdenciários:
• Benefício Assistencial:
o Aposentadoria por idade
o Aposentadoria por invalidez
o Aposentadoria por tempo de
contribuição
o Aposentadoria especial
o Auxílio-doença
o Auxílio-acidente
o Auxílio-reclusão
o Pensão por morte
o Salário-maternidade
o Benefício Assistencial ao Idoso
e ao Deficiente
o Salário-família
• Serviços Previdenciários:
o Reabilitação Profissional
o Serviço Social
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
• Foi criado em 1966 pelo presidente da república
Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como
forma de compensação pela extinção da estabilidade
funcional em empresa privada.
• Todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho
em uma empresa passaria a ter estabilidade funcional
na mesma, tal estabilidade lhe garantia uma
indenização paga pelo empregador caso fosse
demitido sobre qualquer alegação.
PIS/PASEP - Programa de Integração Social
• É uma contribuição social de natureza tributária devida pelas
pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro
desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois
salários mínimos (14º salário).
• Finalidade: promover a integração do empregado na vida e no
desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da
renda nacional.
• São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as
que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
• A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas
auferidas pela pessoa jurídica
Contribuições sobre o faturamento
ou sobre o lucro
• COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social
• É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente
sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar
a seguridade social.
Tem por base de cálculo:
•O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e
serviços), ou O total das receitas da pessoa jurídica.
• São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado.
• A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com
apuração mensal.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Incide sobre as pessoas jurídicas e entes
equiparados pela legislação do Imposto de
Renda e se destina ao financiamento da
Seguridade Social.
• Sua base de cálculo é o valor do resultado
do exercício, antes da provisão para o
Imposto de Renda.
Contribuições sobre
movimentações financeiras
• CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira
• A CPMF passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997. A contribuição
foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituida pela IOF
até seu reestabelecimento em 17 de junho de 1999.
• Sua alíquota, que era originalmente de 0,20 e hoje é 0,38%. A
contribuição deve vigorar até 2007.
• Inicialmente, o pagamento e o recolhimento da contribuição eram
efetuados no mínimo uma vez por semana A partir de março de 2006
a CPMF passou a ser cobrada somente três vezes por mês. O valor da
CPMF acumulada é calculado a cada dez dias, e cobrada dois dias
depois.
Contribuições - "Sistema S"
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa
(Sebrae)
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial
(SENAC)
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes
(SENAT)
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI)
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR)
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI)
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC)
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST)
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