Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2014 >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> São 5 os elementos do Tributo: a) b) c) d) e) >> 0 Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo. >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2014 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS até 1.317,07 8,00% de 1.317,08 até 2.195,12 9,00% de 2.195,13 até 4.390,24 11,00% TETO: 4.390,24 x 11% = 482,93 Teto Máximo 3 TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.787,77 De 1.787,78 até 2.679,29 isento 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15 Dedução por dependente = R$ 179,71 4 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INSS DEPENDENTES PENSÃO JUDICIAL fev/14 5 ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR • IDENTIFICANDO OS ELEMENTOS DOS TRIBUTOS NOS IMPOSTOS >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (vide no CTN arts. 19 a 22) a) Fato Gerador = a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O fato gerador ocorre na data do registro da declaração de importação para o desembaraço aduaneiro. b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária (TAB – Tarifa Aduaneira do Brasil) – Ex.: tantos reais por tonelada; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência. 7 c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e a ad valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o Poder Executivo é o ente competente para a alteração das alíquotas do II. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. d) Adicional = não tem e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (art. 143, CTN). 9 PLANILHA DE CUSTOS DE IMPORTAÇÃO EMBARQUE: MARÍTIMO MERCADORIA: LAMPADAS QUANTIDADE: 55000 NCM: INCOTERM: PORTO DE ORIGEM: PORTO DE DESTINO: 8539.31.00 FOB HO CHI MINH - VIETNAN RIO DE JANEIRO PESO BRUTO CONSIDERADO: VOLUME: VALOR DA MERCADORIA: VALOR DO FRETE: VALOR SEGURO: KG 1 CNTR 40' HC 22.000,00 USD 4.256,00 USD 113,00 USD TAXA CONVERSÃO PARA MERCADORIA: 1,77000 TAXA CONVERSÃO PARA FRETE PARA COMPOSIÇÃO DO CIF: 1,77000 TAXA CONVERSÃO PARA SEGURO: 1,77000 TAXA USD CONVERSÃO FRETE + DESPESAS FRETE (AGENTE): 1,84000 VALOR CIF (R$): 46.673,13 DESCRIÇÃO VALOR - R$ OBS IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 8.401,16 18% IPI 8.261,14 15% PIS/PASEP 1.102,00 1,65% 0,00 7,60% COFINS SISCOMEX 40,00 1 ADIÇÃO SINDICATO DESP. ADUANEIROS 465,00 FIXO POR PROCESSO (1 SM) ARMAZENAGEM 980,00 2 PERÍODOS (10 DIAS CADA) MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE... CAPATAZIA AFRMM HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO 1.142,00 350,00 1.883,28 R$ 350,00/CNTR 25% SOBRE VLR DO FRETE 976,50 0,85% SOBRE CIF + 5% ISS HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI 0,00 R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE 0,00 DEPENDE DO ÓRGÃO SEGURO INTERNACIONAL FRETE INTERNACIONAL 200,01 PRÊMIO 7.831,04 COLLECT DESCONSOLIDAÇÃO 200,00 USD 135,00/BL B/L FEE 200,00 R$ 220,00/BL TRS (SISCARGA) 40,00 DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO 0,00 DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO 0,00 TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE) 3.000,00 TAXA DE EXPEDIENTE 20,00 APROX. USD 20,00 IMPORTADOR DEVE VER COM BCO 1 TRUCK - VLR ESTIMADO FIXO POR PROCESSO COFINS SISCOMEX 0,00 40,00 7,60% 1 ADIÇÃO SINDICATO DESP. ADUANEIROS 465,00 FIXO POR PROCESSO (1 SM) ARMAZENAGEM 980,00 2 PERÍODOS (10 DIAS CADA) MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE... CAPATAZIA AFRMM HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO 1.142,00 350,00 1.883,28 R$ 350,00/CNTR 25% SOBRE VLR DO FRETE 976,50 0,85% SOBRE CIF + 5% ISS HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI 0,00 R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE 0,00 DEPENDE DO ÓRGÃO SEGURO INTERNACIONAL FRETE INTERNACIONAL 200,01 PRÊMIO 7.831,04 COLLECT DESCONSOLIDAÇÃO 200,00 USD 135,00/BL B/L FEE 200,00 R$ 220,00/BL TRS (SISCARGA) 40,00 DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO 0,00 DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO 0,00 TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE) 3.000,00 TAXA DE EXPEDIENTE ICMS ICMS/ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 20,00 15.934,88 6.373,95 CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO 57.400,97 TOTAL IMPORTAÇÃO (MERCADORIA + DESPESAS): 96.340,97 APROX. USD 20,00 IMPORTADOR DEVE VER COM BCO 1 TRUCK - VLR ESTIMADO FIXO POR PROCESSO 18% 40,00% II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN) a) Fato Gerador = a saída efetiva do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados (art. 23 do CTN). Considera-se nacionalizado o produto que tenha sido internado a título definitivo e, portanto, não está sob o regime de admissão temporária como estão os veículos de turistas estrangeiros, peças para exposições e outros. 13 II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN) b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da exortação, em uma venda em condições de livre concorrência. c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e a ad valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o Poder Executivo é o ente competente para a alteração das alíquotas do II. 14 II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN) d) Adicional = não tem e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (art. 143, CTN). 15 III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) a) Fato Gerador = é a aquisição da disponibilidade jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza, conforme artigo 43 do CTN. Renda: é o produto do capital e/ou trabalho, conforme dispõe o art. 43, I do CTN, como os salários e os ganhos de aplicação financeira (produto do capital), lucros, aluguéis. Proventos: são todos os demais acréscimos patrimoniais que não sejam renda (art. 43 do CTN). Ex.: aposentadoria, ganhos em loteria, descobertas de tesouros, doações recebidas, prêmios recebidos, heranças, achados, produto de roubo, apropriações indevidas, propinas recebidas etc. 16 III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) b) Base de Cálculo = a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. (art. 44 do CTN) c) Alíquota = ad valorem. No caso da pessoa física (vide tabela para 2014 – mensal/anual); Pessoa jurídica: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95). 17 TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.787,77 De 1.787,78 até 2.679,29 isento 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96 Acima de 4.463,81 27,5 826,15 Dedução por dependente = R$ 179,71 18 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 21.453,24 De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99 De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35 De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54 Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83 Dedução por dependente = R$ 2.156,52 19 III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) d) Adicional = A lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional, que incide sobre determinado valor que ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor do lucro real que exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do art. 542 do RIR); 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00; e entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00. e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar 20 Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00. O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado : Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) .......... Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................ Total do IRPJ devido.................................... ..... R$ 75 000,00 R$ 26 000,00 R$ 101.000,00 21 E para finalizar..... Estacas Mentais • Uma caravana de camelos atravessava o deserto. Chegou a hora do descanso e o cameleiro preparava-se como habitualmente para prender os camelos às estacas quando verificou que faltava uma estaca. Não sabendo como resolver o problema, perguntou ao mestre da caravana: • - Mestre, falta-me uma estaca para um camelo. • Como fazer? 24 • Não tenhas problema. Eles estão tão habituados a ficar presos que se tu fingires que o atas com a corda, ele pensará que está preso e nem sequer tentará sair do sítio. O cameleiro assim o fez e o camelo ficou ali toda a noite. No dia seguinte quando se preparavam para partir, esse camelo simplesmente recusou-se a sair do sítio, mesmo quando o cameleiro o puxava com toda a força. • Sem saber que atitude tomar, dirigiu-se de novo ao mestre contando-lhe o sucedido. 25 • - Homem, respondeu-lhe o mestre. • Que fizeste ontem? Não fingiste que o ataste à estaca? Então faz o mesmo hoje. Finge que o desamarras. • O camelo, mal o cameleiro fingiu que o desatava da estaca imaginária, recomeçou a caminhada. 26 Moral da história: Muitas vezes parecemos com este camelo... Não avançamos devido às nossas "estacas mentais". É o desconforto da acomodação. Liberte-se! 27 • Ahhhhhhhh!!!!!!! • Não!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! • A C A B O U!!!!!!!! • Só semana que vem!!!! A árvore não prova a doçura dos próprios frutos, o mar não bebe suas próprias ondas, e as nuvens não despejam água sobre si mesmas: por isso, a força dos bons deve ser usada para benefício de todos. Sábios Hindus Até a próxima Aula!