SISTEMA FISCAL E FORMAS DE
TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
Profª. Jaqueline Rodrigues
Conceitos
Impostos: São tributos cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade
estatal
específica
relativa
ao
contribuinte (tributos não-vinculados),
ou seja, o fato gerador não é uma
atividade do Estado, mas uma atividade
ou situação econômica do contribuinte.
Impostos: é uma quantia em dinheiro,
paga obrigatoriamente por pessoas ou
organizações a um governo, a partir da
ocorrência de um fato gerador,
calculada mediante a aplicação de
uma alíquota a uma base de cálculo.

Em teoria, os recursos arrecadados
pelos governos são revertidos para o
bem comum, para investimentos (tais
como infraestrutura: estradas, portos,
aeroportos, etc.) e custeio de bens e
serviços
públicos,
como
saúde,
segurança e educação.
Princípios da Tributação

Em 1776, o escocês Adam Smith,
publicou em sua obra clássica, A
Riqueza das Nações, alguns preceitos
da boa tributação: justiça, simplicidade
e neutralidade.
Justiça

Um sistema tributário é justo quando
todos, do mais pobre ao mais rico,
contribuem em proporção direta à sua
capacidade de pagar. Na definição de
justiça tributária, está implícito o princípio
da progressividade – quem ganha mais
deve contribuir com uma parcela maior do
que ganha, pois uma parte maior da sua
renda não está comprometida com o
atendimento de necessidades básicas.
Simplicidade

De acordo com Smith, num sistema
tributário simples é relativamente fácil e
barato para o contribuinte calcular e
pagar quanto deve. A mesma facilidade
tem o governo para fiscalizar se o
contribuinte pagou o que devia.
Neutralidade

Neutralidade quer dizer que o sistema
tributário não deve influenciar a
evolução natural da economia. Ou seja,
não deve influir na competitividade e
nas decisões das empresas e
tampouco no comportamento do
consumidor /contribuinte.
Fatos geradores de tributação

Tributos podem incidir sobre renda ou
patrimônio. Renda diz respeito ao valor
criado por meio do trabalho de
indivíduos
ou
de
organizações.
Patrimônio são os bens de propriedade
dos contribuintes que têm valor
econômico, como casas e carros.
Impostos no Brasil
Em seu artigo 16, o Código define
imposto como "tributo cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade
estatal
específica,
relativa
ao
contribuinte."
Calcula-se
que
o
trabalhador brasileiro precise trabalhar
147 dias por ano para pagar impostos.
 Os principais impostos vigentes no Brasil
são:

Impostos da União

IR (Imposto de Renda) - Dividido em
dois grandes impostos, quanto à
arrecadação: Imposto sobre a renda de
pessoas físicas - IRPF e Imposto sobre
a renda de pessoas Jurídicas - IRPJ,
ambos de competência da União Artigo 155 C.F.
Impostos da União

IPI
(Imposto
sobre
Produtos
Industrializados) - incide sobre produtos
industrializados, sendo de competência
da União. Em 2009, o IPI foi reduzido
até junho. Isso estimulou as vendas de
vários
setores,
principalmente
o
automobilístico, dada a redução do
preço final dos produtos.
Função dos tributos
Fiscal: Quando tem como objetivo a
arrecadação de recursos financeiros para
o Estado. Imposto de Renda, por
exemplo;
 Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir
no domínio econômico, buscando regular
determinados setores da economia. As
mudanças no IPI possuem essa função;

Função dos tributos

Parafiscal: Quando ocorre a delegação,
pela pessoa política (União, EstadosMembros, Distrito Federal e Municípios),
mediante lei, da capacidade tributária ativa
à terceira pessoa (de direito público ou
privado), de forma que esta arrecade o
tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se
dos recursos auferidos para a consecução
de seus fins. Por exemplo, a contribuição
anual paga pelos advogados à OAB.
Tipos de tributos
Impostos;
 Taxas;
 Contribuições de melhoria;
 Contribuições Especiais; e
 Empréstimo compulsório.

Impostos

São tributos cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa
ao contribuinte. Os impostos se caracterizam
por serem de cobrança compulsória e por não
darem um retorno ao contribuinte sobre o fato
gerador. Por exemplo, um imposto sobre
posse de automóvel não necessariamente
será revertido em melhorias das condições das
vias urbanas ou rodovias.
Impostos

Existe uma distinção entre impostos
indiretos e impostos diretos. Estes são
pagos diretamente pelo contribuinte (o
Imposto de Renda, por exemplo),
enquanto aqueles têm o valor embutido
no preço da transação. Um exemplo é o
ICMS. Impostos indiretos também não
têm qualquer variação na renda do
contribuinte.
Taxas e Tarifas

As taxas são tributos incidentes sobre um fato
gerador e que são aplicados em contrapartida a
esse fato gerador, ou seja, a taxa é a
contrapartida que o contribuinte paga em razão
de um serviço público que lhe é prestado ou
posto à sua disposição. Além da contrapartida
de um serviço público prestado ou posto à
disposição,
as
taxas
também
estão
relacionadas ao poder de polícia da
administração, englobando fiscalizações e
licenciamentos em geral.
Taxas e Tarifas

Uma taxa só pode ser instituída por
uma entidade tributante da mesma
competência. Por exemplo: taxas sobre
iluminação pública só podem ser
cobradas pelos municípios. Não
necessariamente o pagante da taxa vai
usar o serviço, apenas terá o serviço à
disposição.
Taxas e Tarifas
Um conceito bastante similar é de tarifa.
Em tarifa o serviço prestado é
facultativo, e o pagamento é coletado
indiretamente pelo Estado, através de
terceiros.
 Exemplos de taxas são as taxas de
recolhimento de lixo urbano, pedágios
em rodovias estatais, etc.

Contribuições de Melhoria



As contribuições de melhoria são tributos que
têm como fato gerador o benefício decorrente
das obras públicas.
Cobradas somente na região beneficiada pela
obra. Não necessariamente essas contribuições
refletem em "melhoria", uma vez que algumas
obras públicas em determinadas regiões
tendem a desvalorizar os imóveis locais.
O fundamental para o fato gerador é o benefício
decorrente da obra pública.
Contribuições de Melhoria

Seguindo a primeira corrente tem-se:
limite para cobrança - é o valor da obra
pública considerado como teto mais o
valor agregados dos imóveis da área
afetada. Já seu cálculo é baseado na
diferença do valor venal do imóvel
antes e após a realização da obra
pública.
Contribuições Fiscais
São arrecadadas pela pessoa jurídica
de direito público interno, para que
possa cobrir seus gastos.
 Ex.: CPMF (Contribuição Provisória
sobre
Movimentação
Financeira)
destinada aos gastos com saúde,
previdência social e é também
destinado ao Fundo de Combate à
Pobreza.

Contribuições Parafiscais
ou Especiais







Ex.: As chamadas contribuições do sistema “S”:
Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
Sesi (Serviço Social da Indústria);
Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial);
Sest (Serviço Social do Transporte);
Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte); e
Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas).
Contribuições Extrafiscais

São contribuições de intervenção no
domínio econômico, devendo atender
as necessidades na condução da
economia ou correção de situações
indesejadas.
Ex.:
A
CIDE
(Contribuições de Intervenção no
Domínio Econômico) – Combustíveis.
Quadro Resumo
Contribuições
Fiscais
Arrecadam
recursos para a
pessoa jurídica de
direito público
interno, para que
possa cobrir seus
gastos.
CPMF
Contribuições
Parafiscais ou
Especiais
Contribuições
Extrafiscais
Cobradas por
autarquia, órgãos
paraestatais,
profissionais ou
sociais, para
custear seu
financiamento
autônomo
Contribuições de
Intervenção no
Domínio
Econômico. Não
visam só a
arrecadação, mas
também, corrigir
anomalias.
SISTEMA “S”
CIDE –
Combustíveis
Classificação das
Contribuições
Contribuições Sociais;
 Contribuições de Intervenção no
Domínio Econômico;
 Contribuições de Interesse de
Categorias Profissionais.

Contribuições Sociais
São destinadas ao custeio da
Seguridade Social, que compreende a
previdência Social, a saúde e a
assistência social.
 Também chamadas contribuições de
seguridade social, e as demais
contribuições cuja arrecadação também
é destinada à área social.

Contribuições Sociais







Contribuição para a previdência social;
PIS (Programa de Integração Social);
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público);
COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social);
CPMF
(Contribuição
Provisória
sobre
Movimentação Financeira);
Contribuições do Sistema “S”;
Salário Educação, etc.
Quadro Resumo
Contribuições
Sociais
Destinadas ao
custeio da
Seguridade Social
Contribuições de
Intervenção no
Domínio
Econômico
Contribuições de
Interesse de categorias
Profissionais
Atuação estatal na
Destinadas aos órgãos
condução da
representantes de categorias
economia ou mesmo
profissionais legalmente
no fomento a certas regulamentadas ou órgãos de
atividades
defesa de interesse de
empregadores ou
empregados
CPMF,
CIDE PIS/PASEP,
COMBUSTÍVEIS
COFINS, FGTS,
“S”
CORECON. CREA,
CRO...
Empréstimos Compulsórios
Segundo o art. 148 da Constituição Federal,
a União poderá instituir, mediante lei
complementar, empréstimos compulsórios:
 para atender às despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência;
 no caso de investimento público de caráter
urgente e de relevante interesse nacional.

Referências

TÁMEZ, Carlos André Silva. Finanças
Públicas: teoria e mais 350 questões
– Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
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Impostos: São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma