Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2013 – Ano Calendário: 2012 Art. 158 (CF): Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 2 Receita Federal Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. 3 Receita Federal Auxilia, também, o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, além de trabalhar para prevenir e combater a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional. 4 Missão “Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.” 5 Visão de Futuro “Ser uma instituição de excelência em administração tributária e aduaneira, referência nacional e internacional.” 6 Valores Respeito ao cidadão; Integridade; Lealdade com a Instituição; Legalidade; Profissionalismo 7 O que é o Imposto de Renda? É o principal tributo brasileiro; É a contribuição aos cofres públicos sobre a renda em geral; 8 Alívio A alíquota do IR varia de acordo com a renda do brasileiro; Desde o ano de 2010, entraram em vigor mais duas faixas (7,5% e 22,5%), que representaram alívio no bolso do contribuinte. 9 PORQUE DECLARAÇÃO DE AJUSTE? Durante o ano calcula-se o IR (mensal) Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ - - De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78 De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80 De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15 Acima de 4.087,65 27,5 756,53 Até 1.637,11 11 Durante o ano calcula-se o IR (mensal) Agora, é hora de consolidar (juntar): Todas as rendas: tributáveis, isentas, atividades rural; Todas as despesas; Levantar os bens (adquiridos, vendidos) Levantar as dívidas 12 13 Objetivo Fazer um balanço: Renda x Patrimônio do Contribuinte 14 15 TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 19.645,32 De 19.645,33 até 29.442,00 7,5 1.473,40 De 29.442,01 até 39.256,56 De 39.256,57 até 49.051,80 Acima de 49.051,80 15,0 22,5 27,5 3.681,55 6.625,79 9.078,38 17 OBRIGATORIEDADE Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no anocalendário de 2012: 18 19 Critérios Renda Condições Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no anocalendário de 2012: 1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; Exemplo: a) Tributáveis = salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, pensões, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes; honorários de autônomos, rendimentos de aluguéis, royalties, 40%, no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele; 60%, no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros, quando o veículo for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele. 20 Critérios Renda Condições 2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Exemplo: b) Isentos e não tributáveis = Bolsa de estudo e pesquisa, Pecúlio por morte do segurado; Parcela isenta da aposentadoria (R$ 1.637,11 por mês); Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; FGTS; Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço; Lucro na alienação de bens de pequeno valor ou do único imóvel; Rendimentos de cadernetas de poupança; outros rendimentos ( sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado; pensão, pecúlio; PIS/Pasep; indenização por desapropriação de terra nua para reforma agrária; seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílioacidente, pagos pela previdência oficial ou complementar; restituição do imposto sobre a renda) 21 Critérios Ganho de capital e operações em bolsa de valores Condições a) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Exemplo: venda de imóvel ou veículos, ganhos na bolsa de valores b) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 22 Critérios Condições Atividade rural - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012. Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Condição de residente no Brasil - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012. 23 Quem está dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2012 A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que: a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2012. 24 AVISO Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2012 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la. 25 Tipos de Declaração Completa ou Simplificada? Simplificada O modelo simplificado compensa quando o contribuinte não tem como comprovar despesas e a soma delas é inferior a 20% do rendimento. Para quem tem uma só fonte de renda e não tem dependente, em geral é melhor fazer a simplificada. 27 UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. 28 UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Contudo, o contribuinte deve optar pela apresentação da declaração que utilize as deduções legais, se desejar: a) compensar imposto pago no exterior, ou b) compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012. 29 Completa O modelo completo só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e Cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual (limitado a R$ 14.542,60). Geralmente atende a quem tem dependentes e paga escola para o filho, ou teve muita despesa com saúde. 30 Deduções Legais permitidas Para cada dependente – R$1.974,72 Cônjuges e companheiros - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filhos e enteados - até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Irmãos, netos e bisnetos - sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 32 Para cada dependente – R$1.974,72 Irmão, neto ou bisneto - sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. Detém guarda judicial - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. É tutor ou curador- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 33 AVISOS Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012 como nos casos de nascimento e falecimento. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012. Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes. 34 Despesas com Educação (limitada a R$ 3.091,35) Gastos que ultrapassarem R$ 3.091,35 não podem ser aproveitados nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente; 35 Despesas com Educação (limitada a R$ 3.091,35) O que pode ser deduzido Creches; Pré-escolas; Ensino fundamental; Ensino médio; Educação superior; Graduação; Pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); Educação profissional (ensino técnico e tecnológico) O que não pode ser deduzido Cursinho pré-vestibular; Atividades extracurriculares (escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos); Viagens para fins de estudo; Uniforme; Transporte; Material escolar; Computadores. 36 Despesas Médicas Despesas de consultas médicas pagas a parentes ou amigos não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes. 37 Despesas Médicas Podem ser deduzidas: Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil e no no exterior; Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil e no exterior; Planos de saúde no Brasil; Aparelhos ortopédicos; Cadeiras de rodas ou qualquer outro aparelho ortopédico; 38 Despesas Médicas Podem ser deduzidas: Próteses (inclusive dentárias, como aparelhos, coroas e pontes); Marcapasso; Parafusos e placas; Lente de contato intra-ocular (para catarata); Gastos com transfusão de sangue. 39 Despesas Médicas NÃO podem ser deduzidas: reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro; com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar; com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; com planos de saúde pagos no exterior. 40 Empregada Doméstica A dedução do INSS da empregada doméstica está limitada a uma por vez, devendo ser informado o número do NIT. Valor: R$ 985,96 41 Empregada Doméstica A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico: a) está limitada: - a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; - ao valor recolhido no ano-calendário de 2012; b) não pode exceder: - ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo; - ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto 42 Pensão Alimentícia Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano; O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício; Sem limites de valor. 43 Pensão Alimentícia O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2012 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2012, exercício de 2013, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga. 44 Livro Caixa Profissionais liberais que fazem uso do livro-caixa para registrar os ganhos e despesas ligados à sua atividade profissional deverão declará-los em um programa específico, o Carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal. 45 Previdência Se for PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou FAPI, o plano de previdência deverá ser declarado em pagamentos e doações efetuados e possibilitará a dedução de até 12% do rendimento tributável. Se for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), deve ser lançado como aplicação financeira e não dá direito à dedução. 46 Quando terei Restituição? Quando o valor pago/retido durante o ano de 2012 for maior do que o valor devido do imposto de renda. 47 LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO Disquete - nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil, durante o seu horário de expediente, até 30 de abril de 2013. Internet - com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As declarações podem ser transmitidas até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril de 2013. 48 Multa por atraso na entrega Quando não há imposto a pagar = R$ 165,74 Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido. 49 Guarda dos documentos Os documentos que comprovem as informações prestadas devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Nenhum documento deve ser anexado à declaração. 50 Pagamento do Imposto (no prazo) O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da entrega da declaração. O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido, no prazo estabelecido na legislação. 51 Pagamento do Imposto (no prazo) O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 30/04/2013, sem acréscimo. A 2ª quota, que deve ser paga até 31/05/2012, tem acréscimo de juros de 1%. O valor das demais quotas é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2013 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. 52 Dúvidas Comuns Perguntas e Respostas Posso abater aluguéis? Infelizmente o abatimento das despesas com locação de residências e prédios comerciais não é permitido pela Receita Federal. Agora…. Quem recebeu rendimentos de aluguéis tem que declarar o rendimento. 54 Material Escolar Como declaro os gastos de material escolar da minha filha de 8 anos? Resposta: O limite para dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar. Os gastos com material escolar não podem ser deduzidos como despesas com instrução e não são informados na declaração. 55 Posso abater pilates? Faço pilates por recomendação médica. Pode ser considerado uma terapia e, portanto, abatida do imposto de renda? Resposta: Não é dedutível o gasto com pilates. 56 Preciso listar as despesas? No caso da utilização da declaração simplificada usando o desconto padrão é necessário, mesmo assim, listar todas as despesas médicas no item de pagamentos e doação feitos a terceiros ou fico dispensado? Resposta: Sim, pois a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. 57 Atualização de Bem. Tenho um imóvel adquirido em 1995 e, desde então, tenho repetido na coluna “Situação em 31/12” o valor da aquisição. Posso atualizar para o valor de mercado atual? Resposta: Não se pode atualizar o imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea. 58 Imóvel Financiado e agora Quitado Paguei meu apto em 2012 que estava financiado pelo banco e agora que está quitado, como vou declarar o valor verdadeiro que ele tem no mercado? Antes eu só declarava as prestações pagas. Resposta: O valor a ser informado no campo “Situação em 31.12.2012” continua sendo o valor efetivamente pago pelo bem. Não se pode atualizar o imóvel a preço de mercado. 59 Indenização recebida Recebi em 2012 uma indenização por acidente de trabalho do INSS, no valor de R$ 160 mil bruto, sendo que paguei 25% ao advogado. Essa indenização é isenta. Como devo proceder na declaração? Resposta: Informe o valor recebido na linha 07 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Pagamentos Efetuados informe os honorários do advogado, com o código 61. 60 Empréstimo para familiar Em qual campo da declaração devo informar um empréstimo realizado para familiar? Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe, com o código 51, o nome e CPF do devedor, o valor do empréstimo e as condições de pagamento. O devedor deve informar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. 61 FIES Meu marido tem o Fies, mas ainda está estudando, então, só paga os juros. Como declarar o Imposto de Renda? Resposta: Os juros pagos ao Fies não podem ser deduzidos como despesas com instrução por falta de previsão legal. O crédito do Fies caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. 62 Herança e venda de bem Após o falecimento do meu pai em 2011, herdei em conjunto com a minha mãe e dois irmãos, após inventário, 12,5% dos dois imóveis que ele tinha. O valor venal é de R$ 63 mil e, do outro, de R$ 67 mil. Não declarei em 2011. Sou obrigada a declarar em 2012? Caso o imóvel seja vendido, serei tributada? Fizemos benfeitorias nos imóveis, porém não tenho os recibos, mas é visível. Consigo fazer uma atualização do valor venal com o valor de mercado, sem os recibos? E se tiver um parecer de um contador? 63 Herança e venda de bem Resposta: Não. Na ficha “Bens e Direitos” deve ser informada a sua parte da herança. A venda dos imóveis está sujeita a apuração do lucro mediante preenchimento do demonstrativo “Ganhos de Capital”. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, contudo essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. 64 Pensão Alimentícia Recebi uma ação de pensão alimentícia que corria na Justiça há dois anos. Meu filho hoje tem 19 anos, mas é meu dependente. O valor é de R$ 23.200,00. Não paguei advogado, pois era da família. Onde devo declarar esse valor? Resposta: O recebimento de ação de pensão alimentícia está sujeito ao carnê-leão e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. 65 Advogados Iniciantes Estou ajudando recém-formados em advocacia. Eles já ganharam alguns processos judiciais, porém nunca emitiram recibo do dinheiro que ganharam. Mesmo assim, eles precisam declarar os valores recebidos? Resposta: Sim. Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. 66 MEI Minha esposa é microempreendedora individual e declarou R$ 40 mil de receita bruta total na DASMEI. Posso colocá-la como minha dependente? Onde declarar esse valor? Ou é obrigatório fazer a declaração do IRPF dela em separado e onde colocar o valor recebido como MEI? 67 MEI Resposta: Sua esposa pode ser considerada dependente em sua declaração. Os lucros recebidos como MEI são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar o rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, na aba de "Dependentes". 68 Final de Inventário O inventário da minha mãe saiu em janeiro de 2012, e cada irmão ficou com 33% dos bens. Quem declara este ano é apenas o inventariante ou os três filhos? Lembrando que todos os bens são imóveis e não chegam a R$ 300 mil. Resposta: A entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar. Faça a entrega. Os herdeiros devem apresentar a declaração incluindo a parte dos bens que couber a cada um. 69 Doação para filho. Dei para meu filho um valor em dinheiro. Ele mora no exterior e deve fazer declaração por lá. Como devemos declarar este dinheiro? Resposta: Informe em Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie). 70 Ajuda de Custo Eu pago a mensalidade da minha faculdade e a empresa em que trabalho me reembolsa 30%, mediante comprovante de pagamento. Eu tenho que declarar o valor total da mensalidade ou apenas a diferença (70%)? Resposta: Declare o total da despesa com instrução. Lembramos que as importâncias recebidas se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens. 71 Processo Trabalhista Meu esposo recebeu pagamento de ação trabalhista no valor de R$ 156.623,60, sendo R$ 68.142,27 do meu esposo, R$ 17.376,89 recolhido à Fazenda, R$ 21.386,06 ao INSS, R$ 3.665,33 ao técnico de cálculos e o restante ficou para o advogado. Compramos um carro no valor de R$ 27.000,00, pagamos contas atrasadas, fizemos obras em casa. Como fazer a declaração? 72 Processo Trabalhista Resposta: Preencha a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informando o valor do rendimento recebido diminuído do valor pago ao advogado. Informe ainda a contribuição previdenciária e o imposto retido na fonte. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe os honorários advocatícios, com o código 61. Em “Bens e Direitos”, informe o veículo com o código próprio e acrescente ao imóvel em 31/12/2012, e os custos da obra, desde que tenha a documentação comprobatória. O pagamento de contas atrasadas não é informado. 73 De empregado passei a empregador. Em 2012, passei a trabalhar como pessoa jurídica (PJ), portanto, não tenho mais remuneração como pessoa física, como celetista. Como devo proceder com a declaração, uma vez que declaro aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)? Resposta: Os rendimentos de pró-labore informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, e os lucros ou dividendos recebidos, se houver, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”. Em “Bens e Direitos” declare o imóvel e, na situação em 31.12.2012, informe o valor pago até essa data. 74 Posso valorizar um bem de um ano para outro? Os bens devem ser registrados de acordo com o seu valor efetivamente pago; Esse valor deve ser repetido a cada ano, sem alteração; A única valorização permitida pela Receita é com relação às benfeitorias realizadas no imóvel, que devem ser comprovadas por meio de nota fiscal. 75 Plano de Saúde Pago o plano de saúde do meu pai, que não é meu dependente financeiro, posso somar com as minhas despesas médicas? Resposta: Essa despesa só poderá ser incluída caso ele apareça como dependente em sua restituição como seu dependente. Do contrário, essa possibilidade está descartada. 76 Como declarar compra de imóvel financiado? Como declarar a compra de um imóvel no IRPF especialmente se a aquisição foi feita por meio de financiamento bancário, com uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e por mais de uma pessoa: “No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2012, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2011”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2012 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.” Os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2012, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, 77 Palavra Livre... 78 e….. Por fim…. 79 Para encerrar.... Após falar sobre tantos tributos... 80 FIM DO MUNDO EM 2012 A ARCA DE NOÉ (versão brasileira) 81 Um dia, o Senhor chamou Noé que morava no Brasil e ordenou-lhe: - ANTES DE 21.12.2012, 6 meses antes (DO NOVO FIM DO MUNDO) farei chover ininterruptamente durante 40 dias e 40 noites, até que o Brasil seja coberto pelas águas. Os maus serão destruídos, mas quero salvar os justos e um casal de cada espécie animal. ` Vai e constrói uma arca de madeira. No tempo certo, os trovões darão o aviso e os relâmpagos cruzarão o céu. 82 O tempo chegou, porém Noé chorava, ajoelhado no quintal de sua casa, quando ouviu a voz do Senhor soar furiosa, entre as nuvens: - Onde está a arca, Noé? - Perdoe-me, Senhor suplicou o homem. Fiz o que pude, mas encontrei dificuldades imensas: 83 Primeiro tentei obter uma licença da Prefeitura, mas para isto, além das altas taxas para obter o alvará, me pediram ainda uma contribuição para a campanha para eleição do prefeito. Precisando de dinheiro, fui aos bancos e não consegui empréstimo, mesmo aceitando aquelas taxas de juros ... O Corpo de Bombeiros exigiu um sistema de prevenção de incêndio, mas consegui contornar, subornando um funcionário. 84 Começaram então os problemas com o IBAMA e a FEPAM para a extração da madeira. Eu disse que eram ordens SUAS, mas eles só queriam saber se eu tinha um "Projeto de Reflorestamento" e um tal de "Plano de Manejo". 85 Neste meio tempo ELES descobriram também uns casais de animais guardados em meu quintal.. Além da pesada multa, o fiscal falou em "Prisão Inafiançável " e eu acabei tendo que matar o fiscal, porque, para este crime, a lei é mais branda. Quando resolvi começar a obra, na raça, apareceu o CREA e me multou porque eu não tinha um Engenheiro Naval responsável pela construção. 86 Depois apareceu o Sindicato exigindo que eu contratasse seus marceneiros com garantia de emprego por um ano. Veio em seguida a Receita Federal, falando em "sinais exteriores de riqueza" e também me multou. Finalmente, quando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pediu o "Relatório de Impacto Ambiental" sobre a zona a ser inundada, mostrei o mapa do Brasil. 87 Aí, quiseram me internar num Hospital Psiquiátrico! Sorte que o INSS estava de greve... Noé terminou o relato chorando copiosamente, mas notando que o céu clareava perguntou: 88 - Senhor, então não irás mais destruir o Brasil? - Não! - respondeu a Voz entre as nuvens. 89 Pelo que ouvi de ti, Noé, cheguei tarde! O governo já se encarregou de fazer isso! 90 Até a próxima aula!!! 91