Direitos Humanos e Justiça
Internacional
Os sistemas regionais de proteção
Desafio central dos DH
• Justicialização;
• Vamos tentar contextualizar essa evolução.
Precedentes na ordem internacional
1) O legado do Tribunal de Nuremberg
• 1945-1946;
• Poderoso impulso no processo de justicialização
dos direitos humanos;
• Acordo de Londres (1945): convocado um
Tribunal Militar Internacional para julgar os
criminosos de guerra;
Tribunal de Nuremberg
• Localizado na cidade alemã de Nuremberg;
• Destaques do Art. 6º, do Acordo de Londres:
• A) crimes contra a paz (planejar, preparar
guerra);
• B) crimes de guerra (assassinato, tratamento
cruel);
• C) crimes contra a humanidade (extermínio,
escravidão, perseguições raciais)
Tribunal de Nuremberg
• Aplicou o costume internacional para a
condenação criminal dos indivíduos;
• COSTUME INTERNACIONAL: fonte do direito
internacional (detalhes mais a frente);
• A corte aplicava os seguintes regramentos:
Tribunal de Nuremberg
• A) convenções internacionais, com regras
reconhecidas pelos Estados-partes;
• B) costume internacional;
• C) princípios gerais de direito;
• D) decisões judiciais e doutrina como meios
subsidiários.
COSTUME INTERNACIONAL, sua
existência DEPENDE:
• A) concordância de um número significativo de
Estados com relação a determinada prática e do
exercício uniforme relativo a ela;
• B) continuidade de tal prática por considerável
período de tempo;
• C) concepção de que tal prática é requerida pela
ordem internacional e aceita como lei.
COSTUME INTERNACIONAL
Exemplos:
Prática da tortura
Detenções arbitrárias
Desaparecimentos forçados
Execuções sumárias
“o costume internacional tem eficácia erga
omnes”, aplica-se a todos os estados, diversamente
dos tratados (só aos Estados que o ratificaram)
Entendimento consolidado pelo
Tribunal de Nuremberg
• Assim como os Estados, os INDIVÍDUOS
poderiam ser sujeitos de Direito Internacional;
• Os crimes são cometidos por indivíduos e não
por seres abstratos;
• Os indivíduos eram passíveis de punição por
violação ao Direito Internacional.
Fundamentação da condenação dos
indivíduos em Nuremberg
• Violação de costumes internacionais (Nazismo);
Críticas ao Tribunal de Nuremberg
• Diziam que estaria ocorrendo violação ao
princípio da anterioridade da lei penal (os atos
punidos em Nuremberg não eram considerados
crimes no momento em que foram cometidos);
• Alto grau de politicidade (vencedores julgando
os vencidos);
• Tribunal precário e de exceção (criado post
facto);
• As sanções impostas (pena de morte).
CONTRIBUIÇÕES
• A) consolida a ideia da necessária limitação da
soberania nacional;
• B) reconhece que os indivíduos têm
personalidade jurídica na esfera internacional,
contraindo direitos e obrigações;
• C) os direitos humanos saem da exclusiva
jurisdição doméstica.
2) As experiências dos Tribunais ad hoc para
a ex-Iugoslávia e para Ruanda
• Resolução 827, 25 de maio de 93, Conselho de
Segurança das Nações Unidas: Tribunal para
crimes de guerra;
• Objetivo: investigar as sérias violações aos DH
na antiga Iugoslávia desde 1991, incluindo:
• Assassinato em massa;
• Detenção sistemática e organizada;
• Estupro de mulheres
• Prática da limpeza étnica (genocídio).
RUANDA
• Resolução 935, de 1994, Conselho de Segurança:
investigar as violações humanitárias ocorridas
ao longo da guerra civil em Ruanda;
• Tribunal ad hoc: objetivando o julgamento dos
crimes cometidos de janeiro a dezembro de 1994
(inspirado ex-Iugoslávia);
• Sede Arusha (Tanzânia)
Aspectos de uma jurisdição
internacional
• Norberto Bobbio: classifica em 3 categorias:
promoção, controle e garantia;
PROMOÇÃO
Conjunto de ações destinadas ao fomento e ao
aperfeiçoamento do regime de direitos humanos
pelos Estados.
CONTROLE
As que cobram dos Estados a observância das
obrigações
por
eles
contraídas
internacionalmente.
GARANTIA
Só será criada quando uma jurisdição
internacional se impuser concretamente sobre as
jurisdições nacionais, deixando de operar dentro
dos Estados, mas contra estes e em defesa dos
cidadãos;
Comitês: experts, investigação in loco, natureza
recomendatória.
3. A criação do Tribunal Penal
Internacional
• CONFERÊNCIA DE ROMA: 17/07/1998,
aprovou-se o Estatuto do Tribunal Penal
Internacional: 120 votos favoráveis;
• Cria ineditamente uma Corte de caráter
permanente, independente e com jurisdição
complementar às Cortes nacionais.
O que o diferencia de Ruanda e
Iugoslávia:
• Primado da legalidade, justiça preestabelecida,
permanente e independente;
• Aplicável igualmente a todos os Estados que o
reconheçam;
• Estatuto de Roma se aplica universalmente a
todos os Estados-partes, que são iguais perante o
Tribunal Penal, afastando a relação entre
“vencedores” e “vencidos”.
Aspectos interessantes
• NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:
Responsabilidade subsidiária, a PRIMÁRIA
continua dos Estados;
• Jurisdição
adicional
e
complementar
(condicionada à incapacidade ou à omissão do
sistema judicial interno).
Crimes sujeitos ao TPI, art. 5º Estatuto
de Roma:
• Crime de genocídio;
• Crimes contra a humanidade (extermínio,
escravidão, tortura, violência sexual, estupro,
gravidez e esterilização forçadas, violências à
integridade física ou mental);
• Crimes de Guerra (Convenções de Genebra –
1949);
• Crimes de agressão (ainda pendentes de
definição).
Exercício da jurisdição
• Acionado mediante denúncia de um Estadoparte ou do Conselho de Segurança à
Promotoria;
• A própria Promotoria pode agir de ofício.
Regras para agir de forma
complementar:
• Para se admitir a intervenção do TPI:
• Indisposição do Estado-Parte (houver demora
injustificada ou faltar independência ou
imparcialidade no julgamento);
• Incapacidade em proceder à investigação e ao
julgamento do crime (colapso total do sistema
nacional de justiça).
PENAS PREVISTAS
• Privativa de liberdade: até 30 anos;
• Excepcionalmente: perpétua;
• Sanções de natureza cível: reparação às vítimas e
familiares;
• Conjuga: justiça retributiva com a reparatória.
DAS PESSOAS
• Não há distinção baseada em cargo oficial;
• Seja Chefe de Estado ou chefe de governo;
• Garantido aos acusados um tratamento justo em
todas as fases do processo.
NÚMEROS
• Até fevereiro de 2006: mais de 1700 denúncias
foram feitas;
• Promotoria analisa a existência de uma base
mínima;
• 80% das denúncias foram consideradas fora da
jurisdição do TPI;
• As demais foram submetidas à investigação.
Caso concreto
• 23 de junho de 2004: investigação em torno de
8000 assassinatos ocorridos desde julho de
2002 (República Democrática do Congo);
• Promotoria vs. Thomas Lubanga Dyilo (chefe
comandante das Forças Patrióticas pela
Libertação do Congo) – acusado de crime de
guerra;
• Alistar e recrutar crianças menores de 15 anos
para participarem ativamente nas hostilidades;
• Foi detido, interrogado, em jan/07 foram
confirmadas 3 acusações.
Casos semelhantes
• Uganda e República Centro Africana;
• As denúncias foram oferecidas pelos próprios
Estados (visando uma posição de neutralidade
política);
• Firmados acordos de cooperação.
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA
INTERNACIONAL
• Os sistemas regionais de proteção;
• Europa, América e África: estabelecer em sua
região um sólido aparato regional para a
promoção e proteção dos direitos humanos;
• Número menor de envolvidos: facilidade no
consenso político;
Sistemas
• EUROPEU: Convenção Europeia de Direitos
Humanos (1950);
• INTERAMERICANO: Convenção Americana de
Direitos Humanos (69);
• AFRICANO: Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (1981).
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