Computadores e Sociedade
Crimes e Computadores
Maio de 2007
Crimes e Computadores
Questões:
Computadores podem ser usados para cometer
crimes já previstos em Lei, e também outros tipos de
crimes específicos da área de Informática, que
requerem ainda leis adequadas. Muitos delitos ficam
impunes por conta disso.
Crimes e Computadores
Questões:
Falta de legislação adequada: “não pode haver
conduta punível se não existe lei que defina que tipo
de conduta é proibida” (Brasil, 2000)
Referências:
Brasil, A. B., “Crimes de Computador”, fev. 2000, em
http://www.advogado.com/internet/zip/crimesdecomputador.htm
Crimes e Computadores
Crimes já previstos, apenas favorecidos pelo uso de
computadores: (Colares)
calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de segredo, furto, dano,
apropriação indébita, estelionato, violação ao direito autoral, escárnio por
motivo de religião, favorecimento da prostituição, ato obsceno, escrito ou
objeto obsceno, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, falsa
identidade, inserção de dados falsos em sistema de informações,
adulteração de dados em sistema de informações, falso testemunho,
exercício arbitrário das próprias razões, jogo de azar, crime contra a
segurança nacional, preconceito ou discriminação de raça-cor-etnia-etc,
pedofilia, crime contra a propriedade industrial, interceptação de
comunicações de informática, lavagem de dinheiro e pirataria de software
.
Crimes e Computadores
Novos crimes, específicos do uso de computadores:
acesso indevido ou não autorizado a dados ou informações armazenadas
em computador; alteração de senha ou de meio de acesso a programa de
computador ou dados; obtenção, manutenção ou fornecimento indevido,
ou não autorizado de dado ou instrução de computador; dano a dado ou
programa de computador; criação, desenvolvimento ou inserção em
computador de dados ou programa de computador com fins nocivos
(programas de vírus de computador, worms ou cavalos-de-tróia);
violação de segredo armazenado em computador, meio magnético, de
natureza magnética, óptica ou similar.
Referências
Colares, R.G. “Cybercrimes - os crimes na era da informática”, em
http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1027655485,24160,
Legislação específica
lei do Software, Lei 9.609 de 19 de
fevereiro de 1998 (Brasil)
Lei da criminalidade informática - Lei n.º
109/91 (Portugal)
Computadores no combate à
criminalidade
Em fevereiro 2006, a divisão antiterrorista do Departamento de Polícia de Los
Angeles (LAPD na sigla em inglês) começa a utilizar um sistema arrojado de
análise de dados para identificar e juntar peças de investigações, ajudando suas
delegacias a deter e combater ataques terroristas.
Usado desde 1993 pela Polícia Metropolitana de Londres, a Scotland Yard, o
software também fará análises de dados ligados ao crime organizado, a
gangues de rua e lavagem de dinheiro.
O programa da empresa Memex Inc. utiliza recursos de data mining,
ferramentas de análise e virtualização. Com ele, 80 agências do LAPD
poderão fazer buscas em múltiplas bases de dados de inteligência, fornecer
notificações pró-ativas e enviar alertas por e-mail às delegacias quando
determinados padrões forem identificados.
Ref: http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2006/01/12/idgnoticia.2006-0206.6875425157/IDGNoticia_view
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