Computadores e Sociedade Crimes e Computadores Maio de 2007 Crimes e Computadores Questões: Computadores podem ser usados para cometer crimes já previstos em Lei, e também outros tipos de crimes específicos da área de Informática, que requerem ainda leis adequadas. Muitos delitos ficam impunes por conta disso. Crimes e Computadores Questões: Falta de legislação adequada: “não pode haver conduta punível se não existe lei que defina que tipo de conduta é proibida” (Brasil, 2000) Referências: Brasil, A. B., “Crimes de Computador”, fev. 2000, em http://www.advogado.com/internet/zip/crimesdecomputador.htm Crimes e Computadores Crimes já previstos, apenas favorecidos pelo uso de computadores: (Colares) calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de segredo, furto, dano, apropriação indébita, estelionato, violação ao direito autoral, escárnio por motivo de religião, favorecimento da prostituição, ato obsceno, escrito ou objeto obsceno, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, falsa identidade, inserção de dados falsos em sistema de informações, adulteração de dados em sistema de informações, falso testemunho, exercício arbitrário das próprias razões, jogo de azar, crime contra a segurança nacional, preconceito ou discriminação de raça-cor-etnia-etc, pedofilia, crime contra a propriedade industrial, interceptação de comunicações de informática, lavagem de dinheiro e pirataria de software . Crimes e Computadores Novos crimes, específicos do uso de computadores: acesso indevido ou não autorizado a dados ou informações armazenadas em computador; alteração de senha ou de meio de acesso a programa de computador ou dados; obtenção, manutenção ou fornecimento indevido, ou não autorizado de dado ou instrução de computador; dano a dado ou programa de computador; criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador com fins nocivos (programas de vírus de computador, worms ou cavalos-de-tróia); violação de segredo armazenado em computador, meio magnético, de natureza magnética, óptica ou similar. Referências Colares, R.G. “Cybercrimes - os crimes na era da informática”, em http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1027655485,24160, Legislação específica lei do Software, Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 (Brasil) Lei da criminalidade informática - Lei n.º 109/91 (Portugal) Computadores no combate à criminalidade Em fevereiro 2006, a divisão antiterrorista do Departamento de Polícia de Los Angeles (LAPD na sigla em inglês) começa a utilizar um sistema arrojado de análise de dados para identificar e juntar peças de investigações, ajudando suas delegacias a deter e combater ataques terroristas. Usado desde 1993 pela Polícia Metropolitana de Londres, a Scotland Yard, o software também fará análises de dados ligados ao crime organizado, a gangues de rua e lavagem de dinheiro. O programa da empresa Memex Inc. utiliza recursos de data mining, ferramentas de análise e virtualização. Com ele, 80 agências do LAPD poderão fazer buscas em múltiplas bases de dados de inteligência, fornecer notificações pró-ativas e enviar alertas por e-mail às delegacias quando determinados padrões forem identificados. Ref: http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2006/01/12/idgnoticia.2006-0206.6875425157/IDGNoticia_view