Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio Paris, 1948 Ellen Cristina Borges Fernandes Janine Pacheco Souza Samara Marcelino Ferreira Antecedentes Históricos da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio Um Crime com Nome • A palavra genocídio foi inventada pelo jurista polonês Raphael Lemkin em 1944. • Algo que descrevesse “ataques a todos os aspectos da nacionalidade – físicos, biológicos, políticos, sociais, culturais, econômicos e religiosos”. • Foi cunhada por Lemkin livro Axis Rule in Occupied Europe: Laws of Occupation Analysis of Government - Proposals for Redress. • A raiz grega génos (família, tribo ou raça) e -caedere (Latim - matar). Raphael Lemkin Um Crime com Nome • Com o advento do genocídio dos judeus pelo regime nazi, o Holocausto, Lemkin fez campanha pela criação de leis internacionais, que definissem e punissem o genocídio. Esta pretensão tornou-se realidade em 1951, com a Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio. • “Parece incoerente com nossos princípios de civilização que vender uma droga a um indivíduo seja considerado um problema de interesse mundial, enquanto envenenar com gás milhões de seres humanos possa ser um problema de interesse interno”. Histórico do Crime de Genocídio • A prática do crime de genocídio é tão antiga quanto a própria humanidade. • O extermínio dos cristãos e de Cartago por Roma. • Na Idade Média • As Cruzadas contra os albigenses, • as Vésperas Siciclianas em 1282, • O extermínio dos anabatistas em Westfália em 1525 • A morte sistemática dos nativos americanos, africanos e asiáticos pelos colonizadores europeus durante os séculos XVI e XIX. Indígenas na América As Cruzadas Histórico do Crime de Genocídio • No século XX • o massacre dos armênios pelos turcos, • os crimes praticados por Hitler contra os judeus, • os expurgos stalinistas na URSS, • os vitimados pela guerra de Biafra na Nigéria, etc. • tutsis contra os hutus em Ruanda • conflitos étnicos na antiga Iugoslávia. Genocídio na antiga Iugoslávia. Genocídios Genocídios Quando Estimativa de mortos De nativos na América Espanhola séculos XVI e XVII 3 milhões De nativos na América do Norte século XIX 3 milhões De Armênios na Primeira Guerra 1915 1,5 milhão De ucranianos na Ucrânia 1932-1933 Entre 2,2 milhões e 10 milhões De Judeus na Alemanha 1941-1945 6 milhões Genocídios Genocídios Quando De minorias no Camboja Quando: 1975-1979 2 milhões (25% da população à época) De minorias em Kosovo 1991-1999 300 mil De tutsis em Ruanda 1994 800 mil Em grupos não 2003 - até hoje árabes em Dahfur Estimativa de mortos 400 mil Antecedentes da Convenção • No século XIX, sistema jurídico regulador das relações de estados dotados de soberania absoluta, sem se verem obrigados a prestar conta a nenhuma entidade ou organização internacional. • Primeira Guerra Mundial: • mudanças nas configurações de poder e a criação da Sociedade das Nações. Deportados da Armênia Antecedentes da Convenção • Após a Segunda Guerra Mundial, • 5 milhões de pessoas mortas, • objeto de experiências médicas para estudo com gases letais e na indústria • Burocracia organizada. • Necessário: a existência de um órgão supranacional. • mecanismos jurídicos que passassem a reger as relações entre os estados e entre estes e os seres humanos. Tribunal Militar de Nuremberg 1945 • Tribunal Militar Internacional na cidade de Nuremberg • Julgou indivíduos pelos crimes de conspiracy; crimes contra a paz; crimes de guerra e os crimes contra a humanidade. • Estatuto do Tribunal • Convenção de Londres de 1948 e Lei 2889/56. • A diferença é que estes crimes contra a humanidade devem ser praticados durante o tempo de guerra e não há o fim especial de agir, que viria a caracterizar o genocídio. Tribunal Militar de Nuremberg • A Carta de Londres: • São crimes contra a humanidade: "assassínio, exterminação, escravização, deportação e outros atos inumanos cometidos contra alguma população de civis antes ou durante a guerra, ou perseguições políticas, raciais ou religiosas a grupos em execução ou em conexão com alguns crimes da jurisdição do Tribunal Militar Internacional com ou sem violação da lei doméstica do país onde perpetrarem." Campo de Auschwitz Os Crimes Julgados 1. Conspiração 2. Crimes contra a paz 3. Crimes de guerra 4. Crimes contra a humanidade Tribunal Militar de Nuremberg • Funcionamento em 20 de outubro de 1945 • Julgou 24 membros do partido e do governo nazista e 8 organizações acusadas de crimes de guerra. • Boa parte eram médicos. • Em 1 de outubro de 1946 o veredicto: • Código de Nuremberg. • Se absolveu 5 réus, condenando 7 a pena de prisão e o restante deles a morte por enforcamento e condenando 4 organizações. Críticas ao Tribunal • Não respeitou os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal. Não havia tratado ou lei interna que previsse tais crimes. • a expressão “genocídio” só foi criada em 1944 por Lemkin, e o genocídio foi capitulado nos crimes contra a humanidade sem nomen juris próprio. • tribunal de exceção, constituído pelos vencedores, • que a responsabilidade internacional é do Estado, e não do indivíduo. • Por último, que os aliados tinham cometido práticas semelhantes, como no caso do almirante Nimitz. Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio Paris, 1948 Características gerais * Conclusão e assinatura: - Paris, 11.12.1948 - III Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas * Entrada em vigor internacional: - 12.01.1951 * Entrada em vigor no Brasil: - ratificação: 15.04.1952 - promulgação: decreto n. 30.822 06.05.1952 * Contém 19 artigos Preâmbulo As Partes Contratantes: Considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, na sua Resolução n.º 96 (I), de 11 de Dezembro de 1946, declarou que o genocídio é um crime de direito dos povos, que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado; Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade; Convencidas de que, para libertar a humanidade de um flagelo tão odioso, é necessária a cooperação internacional; Artigo 1.º As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, seja cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime do direito dos povos, que desde já se comprometem a prevenir e a punir. Definição de Genocídio Artigo 2.º Na presente Convenção, entende-se por genocídio os atos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) Assassinato de membros do grupo; b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo. Atos que são susceptíveis de punição Artigo 3.º Serão punidos os seguintes atos: a) O genocídio; b) O acordo com vista a cometer genocídio; c) O incitamento, direto e público, ao genocídio; d) A tentativa de genocídio; e) A cumplicidade no genocídio. Artigos 4 ao 8 * Sujeitos * Responsabilidades dos Estados contratantes * Tribunal nacional ou internacional * Crime político * Auxílio das Nações Unidas Artigos 9 ao 15 * Controvérsias Corte Internacional de Justiça * Idiomas * Assinatura e Adesão * Depósito * Entrada em vigor 20 ratificações * Duração * Denúncia Artigos 16 ao 19 * Revisão * Funções do Secretário-Geral da ONU Aplicabilidade da Convenção Alguns Casos de Genocídio após a Convenção Tribunal Penal Internacional (TPI) Lei no Brasil Motivos apontados para a ineficácia O caso do Camboja • 1975 a 1978 - Khmer Vermelho inspirado na revolução cultural de Mao Tsé-tung assume o poder • Execução de pessoas que simbolizavam o capitalismo e trabalhos forçados • Morte de cerca de1,7 milhão de pessoas Kaing Guek Eav • Estabelecimento de uma corte para julgar os líderes do Khmer Vermelho apenas em 2006. • 2009 - o primeiro dirigente foi levado ao banco dos réus: Kaing Guek Eav, conhecido como Duch. Crânios no memorial aos mortos O caso dos Curdos no Iraque • Décadas de 1980 e 1990 - durante a guerra entre o Iraque o Irã. • O Iraque realizou nas zonas da região autônoma do Curdistão: Bombardeios sistemáticos Ataques com gás Execuções em massa Deportações Criação de campos de concentração Vala comum de curdos mortos no Iraque Localização dos curdos • Os Curdos eram considerados um fator de desestabilização do equilíbrio entre URSS e EUA - nenhum dos dois se mobilizou contra as atitudes de Hussein. • Saddam Hussein era um aliado ocidental contra o Irã e foi condenado por crimes contra a humanidade apenas em 2006. Saddam Hussein •Ali Hassan al-Majid (“Ali Químico”) foi condenado à morte pelo massacre de 100 mil curdos, em 2006. Ali Hassan al-Majid O caso dos Bálcãs • 1992 – 1995 - Limpeza étnica realizada pelos sérvios em Kosovo • Milosevic, acusado de crimes de guerra e de genocídio no Kosovo, na Bósnia e na Croácia. • Srebrenica - mais de sete mil pessoas foram assassinadas . - O pior massacre na Europa desde a Segunda Guerra Mundial. - Primeiro caso de genocídio legalmente reconhecido na Europa desde o Holocausto. Bandeira da Iugoslávia Mortos em Srebrenica • Tribunal Penal Internacional para a Iugoslávia (TPII) -1993, em Haia para punir os crimes de guerra cometidos na antiga Iugoslávia. Slobodan Milosevic • Milosevic morreu em 11 de março de 2006, enquanto enfrentava o julgamento Localização da antiga Iugoslávia O caso de Ruanda • Etnia hutu massacrou a tutsi entre seis de abril a 12 de julho de 1994 • Conhecimento prévio dos EUA • Inação internacional Crianças ruandesas • Calcula-se entre 800.000 e 1 milhão de mortos – equivalente a cerca de 11% da população e 4/5 dos tutsis que viviam no país. Pilha de ossos de vitimas do genocídio Tribunal Penal Internacional para Ruanda • Novembro de 1994 - tribunal ad hoc, com sede em Arusha, na Tanzânia. • Função de julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Jean-Paul Akayesu • Primeiro caso de julgamento de um tribunal penal internacional por genocídio. - 2 de setembro de 1998 - Jean-Paul Akayesu foi julgado por genocídio. • Dezembro de 2008 - condenação à prisão perpétua dos três principais dirigentes do governo responsáveis pelos crimes: Theoneste Bagosora, Aloys Ntabakuze e Anatole Nsengiyumva. Cartaz de procurados por genocídio O caso de Darfur • O conflito iniciou-se, oficialmente, em fevereiro de 2003. • Principalmente: Janjawid (milicianos recrutados entre tribos nômades africanas de língua árabe e religião muçulmana) X Povos não-árabes da área • A ONU já aponta 300 mil mortos e 3 milhões de refugiados. • Corte Internacional de Haia emitiu no início de 2009 ordem de prisão ao presidente sudanês, Omar Al Bashir, por crimes de guerra. Localização de Darfur Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, 1998 Capítulo II Competência, Admissibilidade e Direito Aplicável Artigo 5º Crimes da Competência do Tribunal 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; Artigo 6º. Crime de Genocídio Lei n. 2889, de 1 de outubro de 1956 * Contém 7 artigos * Define e pune o genocídio no Brasil Art. 1 Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo. Conclusão A Convenção não realizou os efeitos pretendidos, pois não reprimiu ou preveniu muitos casos de genocídio Paula Rangel aponta que a incapacidade é fruto da construção das instituições internacionais ocorrerem de modo a não comprometer os interesses das grandes potências. Dessa forma, as questões de direitos humanos acabam sendo discutidas de acordo com a lógica de equilíbrio de poder ou de busca de poder. Assim, a Convenção adquire maior eficácia quando serve aos interesses dos Estados poderosos. Referências GOUREVITCH, Philip. Gostaríamos de informá-lo de que amanhã seremos mortos com nossas famílias: Histórias de Ruanda. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. LIMA, Thiago; OLIVEIRA, Marcelo Fernandes e; VIGEVANI, Tullo. Diversidade étnica, conflitos regionais e direitos humanos. São Paulo: Editora UNESP, 2008. CAMPOS, Paula Drumond Rangel. A Norma de Combate ao Genocídio na Prática Internacional: o Caso Ruandês. Cadernos de Relações Internacionais, v. 1, n. 1, 2008. Disponível em: <http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/cgibin/PRG_0599.EXE/11723.PDF?NrOcoSis=38014&CdLinPrg=pt> SANTORO, Mauricio. Resenha Genocídio – A Retórica Americana em Questão. Contexto Internacional, vol. 27, no. 2. Disponível em: http://publique.rdc.puc-rio.br/contextointernacional/media/Santoro_vol27n2.pdf Ruanda: A Primeira Condenação por Genocídio. Disponível em: http://www.ushmm.org/wlc/ptbr/article.php?ModuleId=10007157 Turquia entre curdos e armênios: uma repetição da história?. Disponível em: http://mundorama.net/2007/10/31/turquia-entre-curdos-e-armenios-uma-repeticao-da-historia-por-pet-irel-unb/ Referências • CALETTI, Cristina. Os precedentes do Tribunal Penal Internacional, seu estatuto e sua relação com a legislação brasileira. 2002. Disponivel em:<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3986&p=1>. • SILVA, Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da . O genocídio como crime internacional . Belo Horizonte: Del Rey, 1998. • SANTORO, Maurício. Resenha de Genocídio – A Retórica Americana em Questão - Samantha Power. Disponivel em: <http://publique.rdc.pucrio.br/contextointernacional/media/Santoro_vol27n2.pdf>. • FILHO, João Luiz de Azevedo. Genocídio . 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