DOUTRINA Dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. Recursos monetários oriundos da atividade criminal são transformados em recursos com uma fonte aparentemente legítima. Conceito SIMPLIFICADO: Fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente (GAFI). LAVAGEM DE DINHEIRO Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa): Desde que o Crime seja arrolado como Crimes Antecedente ou primário: CRIMES ANTECEDENTES de tráfico de entorpecentes; de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de armas; e extorsão mediante seqüestro; contra a Administração Pública Federal e estrangeira; contra o SFN; praticado por ORCRIM. Motivos para combater a lavagem de dinheiro Desestímulo à atividade criminosa Descapitalização Confisco Patrimônio incompatível com a renda PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL Riqueza exterior / Aparente Atividade profissional desconhecida ou dissimulada Laranjas Pesquisa cartórios, bancos de dados, informantes Investigação financeira Know your client BANCOS DE DADOS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Fluxo de informações ç no Brasil e com o Exterior (outras UIF) Pessoas obrigadas Denúncias Outras fontes de Informação ç UIF de outros países C O A F Ministério Público Autoridades policiais Combate à LD no Brasil ORG. EST. MRE-Cocit RFB/MF ABIN MPF ADIDÂNCIAS INTERPOL DRCI/MJ BACENDecif CVM COAF ORGANOGRAMA SIMPLIFICADO DIREÇÃO-GERAL DCOR DFIN SR DRCOR Delefin/Nufin DELEGACIAS E NÚCLEOS Órgão central (DFIN/DCOR), + 3 Delegacias e 24 Núcleos. Previsão de + delegacias (Enccla) na sede de vara federal especializada em crimes financeiros e “lavagem” de dinheiro. NECESSIDADE Especialização dos investigadores face a complexidade das condutas criminosas; Experiência bem-sucedida comparado (Itália) direito RESOLUÇÃO Nº. 517, DE 30/06/2006 Inclui os crimes praticados por organizações criminosas na competência das varas federais criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Combate à LD no mundo ONU GAFI Grupo de Egmont Comitê de Basiléia de Supervisão Bancária DIFICULDADES NA PROVA Ganhar sucessivas vezes na loteria? Comprar uma casa lotérica e não repassar o dinheiro a CEF? Furtar mercadorias no supermercado ou CD player de veículo no estacionamento e depositar o dinheiro produto do ilícito? Fases da lavagem de dinheiro Fase 1: Colocação (Placement) Fase 2: Ocultação Dissimulação Fase 3: Integração (Integration Stage) INDICATIVOS I Movimentação de valores iguais ou superiores ao limite estabelecido no Art. 4o, inciso I, da Circular no 2.852/98 (R$ 10.000,00), ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite. INDICATIVOS II Aumentos substanciais no volume de depósitos, de PF/PJ; Depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada depósito não seja significativo, mas o conjunto de tais depósitos sim. SMURFING INDICATIVOS III Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente. MÉTODOS, SETORES E ATIVIDADES UTILIZADOS NA LAVAGEM DE DINHEIRO Empresas OFF-SHORE: Proprietário não-residente Recursos vindos do exterior Ações ao Portador Paraísos Fiscais: obrigações tributárias são reduzidos para pessoas físicas ou jurídicas e para suas movimentações financeiras internas ou externas. MÉTODOS, SETORES E ATIVIDADES UTILIZADOS NA LD Dólar- cabo; Mercado Imobiliário; Auto-empréstimos; “Laranjas” ou “Fantasmas”; Filantropia; Jogos e sorteios; Comércio exterior com superfaturamento ou subfaturamento CONTATO: (0xx61) 3311.8080 e-mail: [email protected]