Direito Internacional Público e Privado Como julgar um ditador? Equipe 9: Domício Vanzo; René Viana 10° Semestre - Noturno Sumário 1. Introdução 2. O indivíduo como sujeito do Direito Internacional Público Século XIX, reação contra subjetividade; Classificação doutrinária; Primeiro tribunal especial penal não militar; Experiência de duas guerras mundiais 3. Responsabilidade Penal dos indivíduos no Direito Internacional 4. Como Julgar um Ditador? 5. Tribunal Penal Internacional Precedentes do TPI; - Tribunal de Nuremberg - Tribunal de Tóquio - Tribunal de Ruanda - Tribunal para a ex-Iugoslávia Diferença entre os Tribunais Penais Anteriores e o TPI; Criação do TPI; Competência do Tribunal; - Genocídio - Crimes Contra a Humanidade - Crimes de Guerra - Crimes de Agressão Surgimento – Roma antiga; Acepção moderna; Características de um Ditador 7. Ditadores Julgados? 8. Considerações Finais Introdução • Ditador • TPI e suas peculiaridades O indivíduo como sujeito do Direito Internacional Público • Século XIX, reação contra subjetividade Soberania absoluta do Estado • Classificação doutrinária Dois grupos: - Aceitam o indivíduo como sujeito de Dir. Int. - Não aceitam • Primeiro tribunal especial penal não militar conhecer, processar e julgar os crimes cometidos no território da Ex-Iugoslávia a partir de 1º de janeiro de 1991 • Experiência de duas guerras mundiais - Convenções Internacionais que não passaram de projetos e modelos Responsabilidade Penal dos indivíduos no Direito Internacional • Desde o tratado de Vestfália, a prerrogativa de punir o indivíduo estava ligada à soberania do estado. No caso de delito internacional, o indivíduo era julgado no Estado onde o crime fora cometido. • A prerrogativa de punir o indivíduo sofreu uma guinada, embora tímida, após a Primeira Guerra Mundial, com o surgimento do Tratado de Versalhes. O Direito Internacional deixa de ser um direito de coexistência e passa a ser um direito de cooperação. Nessa época, os vitoriosos julgavam os vencidos e ao invés de ter o condão de reparar o sofrimento, as destruições e humilhações, era tão somente uma afirmação de vitória. Responsabilidade Penal dos indivíduos no Direito Internacional • Após a Segunda Guerra Mundial, como resposta às barbáries Nazistas, surge o Tribunal de Nuremberg (ad hoc), que deixou claro que os crimes praticados contra o DI são praticados por indivíduos e não por entidades abstratas. • Outro marco na imputabilidade penal dos indivíduos adveio da criação da ONU em 1945, que foi responsável pela confirmação da cooperação internacional dos Estados, internacionalizando os Direitos Humanos. Responsabilidade Penal dos indivíduos no Direito Internacional • Após a Guerra fria, em decorrência das barbáries praticadas, surge de uma parceria entre a ONU e a Comissão de Direito Internacional, o TPI (ad hoc) para a ex-Iuguslávia e Ruanda. • Em 1998 tem início uma nova era para o DI. Após diversas deliberações, enfim surge o TPI permanente, na Conferência de Roma, onde elaborou-se o Estatuto que teve como finalidade levar ao indivíduo sanções de DI penal, pelas quais a população já clamava por punição. Como julgar um ditador? • Ordem interna (soberania) • Ordem internacional (Direitos Humanos) • Princípio da Soberania X Princípio dos Direitos Humanos • Tribunais Penais Especiais ou Tribunal Penal Internacionalizado (Ex: Iraque) Tribunal Penal Internacional • Precedentes do TPI; Nova possibilidade de julgamento internacional em relação às pessoas • Tribunal de Nuremberg (Tribunal Militar Internacional) - Base para o Direito Penal após a 2ª guerra - Envolviam crimes de conspiração; paz; guerra; contra a Humanidade - Recondução dos criminosos • Tribunal de Tóquio - Mesmos parâmetros do Tribunal de Nuremberg • Tribunal para a ex-Iugoslávia - Criado em 1994 pelo Conselho de Segurança da ONU - Violação do Direito Internacional Humanitário • Tribunal de Ruanda - Mesmos parâmetros da ex-Iuguslávia • Diferença entre os Tribunais Penais Anteriores e o TPI - Provisoriedade/Permanente • Criação do TPI - Estatuto de Roma (17 de julho de 1998), Conferência Diplomática das Nações Unidas - O Brasil é signatário desde 07/02/2000 • Competência do Tribunal (delitos internacionais) • - Genocídio • - Crimes Contra a Humanidade • - Crimes de Guerra • - Crimes de Agressão Ditadores Julgados? • Saddam Hussein, ex presidente do Iraque, foi julgado por um Tribunal Especial Iraquiano. Foi acusado de violações dos Direitos Humanos durante o seu governo e foi condenado à morte (por enforcamento) pelo assassinato de 148 homens, predominantemente xiitas, na cidade iraquiana de Dujail em 1982. Enforcamento Saddam Ditadores Julgados? • Augusto Pinochet foi um general do exército chileno, presidente do Chile e posteriormente senador vitalício de seu país. Cargo este que foi criado exclusivamente para ele, por ter sido um ex-governante de seu país. Governou o Chile entre 1973 e 1990, com poderes de ditador, depois de liderar um golpe militar que derrubou o governo do presidente socialista legalmente eleito, Salvador Allende. Faleceu no dia internacional dos Direitos Humanos, antes do seu julgamento. Chile - Pinochet Ditadores Julgados? • Slobodan Milosevic, ex-presidente da antiga Iugoslávia, morreu no dia 11 de março de 2006, na unidade de detenção do Tribunal Penal Internacional (TPI) para a exIugoslávia, em Haia (Holanda), onde era julgado pelas acusações de crimes contra a humanidade cometidos em Kosovo em 1999 e na Croácia entre 1991-1992, além de genocídio nos crimes de guerra ocorridos na Bósnia entre 1992 e 1995. TPI (ad hoc) - Foi a julgamento, mas faleceu no antes do veredicto. Bósnia - Milosevic Ditadores Julgados? • Hissène Habré governou a ex-colônia francesa do Chade de 1982 até ser deposto em 1990 pelo atual presidente Idriss De. Fugiu para o Senegal. Seu regime de partido único foi marcado por muitas atrocidades. Habré fez campanhas contra grupos étnicos no sul (1984), e contra o Hadjerai (1987) e os Zaghawa (1989), matando e prendendo os líderes e as famílias extensas e mesmo destruir comunidades inteiras quando ele percebeu que os grupos eram hostis ao seu regime. O número exato de vítimas Habré não é conhecido. Ainda não foi julgado. Chade – Perseguição - Hissène Habré Considerações Finais • Como julgar um ditador? - Através de Tribunais Penais Nacionais Internacionalizados. - Mantém-se a soberania do Estado e atende ao clamor internacional (Direitos Humanos). Bibliografia HUSEK, Carlos Roberto. Curso de direito internacional público. 5ª ed. São Paulo: LTR, 2004. NEVES, Thiago de Andrade. Fundamento Jurídico da Responsabilidade Internacional do Indivíduo. vl. 5. Revista Eletrônica de Direito Internacional, 2009. <Disponível em: http://www.cedin.com.br/revistaeletronica/volume5/> PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público – 15ª ed. Rev. E atual por Paulo Borba Casella – São Paulo: Saraiva, 2002.