UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – UNIJUÍ Ciência Política e Teoria do Estado Luís Felipe Neves Moreira Dejalma Cremonese GENOCÍDIO Santa Rosa, RS, 25 de setembro de 2007. GENOCÍDIO • O crime de genocídio coloca-se como uma das questões principais no direito internacional porque é, sem dúvida, a maior violação aos direitos humanos. É um crime que ataca um direito fundamental de qualquer ser humano: o direito de ser diferente. Professar uma religião diferente, pertencer a uma outra raça, etnia ou grupo nacional, defender idéias políticas contrárias ou ter uma cultura diversa são os motivos que levam um grupo a querer exterminar outro. HISTÓRICO • A indignação contra este tipo de crime levou a sociedade internacional e os Estados a criarem mecanismos para preveni-lo e puni-lo, ainda que de maneira precária, como o Tribunal de Nuremberg e a Convenção para Prevenção e Repressão do Genocídio, de 1948, e a Lei 2889, de 1o de outubro de 1956. • A prática do genocídio ocorreu ao redor do mundo, em todos os períodos da história. No Oriente antigo era comum que as tribos vencidas fossem totalmente dizimadas, no Ocidente a Bíblia narra diversos casos de genocídios. Ainda na Idade Antiga, o extermínio dos cristãos e de Cartago por Roma são também exemplos de genocídios. • Embora os casos de genocídio no Brasil não se encontrem muito bem relatados, podemos citar como exemplo o extermínio dos índios pela Igreja Católica sob o pretexto de catequizá-los, a destruição do povoado de Canudos pelas tropas da recém instaurada República e a guerra do Contestado, em Santa Catarina, ocorrida entre 1912 e 1916. O Tribunal de Nuremberg • As potências vencedoras da 2ª Grande Guerra decidiram, por influência dos EUA, criar um Tribunal para julgar os crimes cometidos pela Alemanha durante a guerra, que chamou-se oficialmente Tribunal Militar Internacional, instalou na cidade de Nuremberg e julgou indivíduos pelos crimes de conspiracy (figura do direito anglo-saxão, um acordo de vontades para um plano criminoso); crimes contra a paz, que é a agressão não justificada; crimes de guerra, violação das leis que regulam a guerra e os crimes contra a humanidade. MUSEU DO GENOCÍDIO • Atualmente os EUA, sob o pretexto de libertar nações do julgo de ditadores, invade territórios e provoca extermínio em massa. O uso de bombas de fragmentação contra civis constitui crime de guerra Genocídios pelo Mundo Genocídio em Ruanda Caveiras de vítimas mostram marcas e indicações de violência. Evolução demográfica de Ruanda, observem a notável descida na primeira metade dos anos 90, provocada pelo genocídio • Genocídio no Cambodja • Kmher Vermelho Genocídio Armênio Genocídio na Ucrânia • Crianças vítimas da fome Genocídio no Brasil • A ineficácia político-assistencial, somada à burocracia crescente dos órgãos públicos é a causadora de inúmeros suicídios nas comunidades Guaranis, povos que não vêem perspectivas de futuro, em especial os povos indígenas Kaiowá Guarani. BIBLIOGRAFIA • ____http://pt.wikipedia.org/wiki/Genoc%C 3%ADdio, pesquisado em 24/09/07 às 09h25min. • ____http://www.dhnet.org.br/direitos/anthis t/nuremberg/genocidio_oquee.htm, pesquisado em 24/09/07 às 10h15min. • CANEDO, Carlos. O Genocídio Como Crime Internacional. Belo Horizonte. Del Rey. 2000.