UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL – UNIJUÍ
Ciência Política e Teoria do Estado
Luís Felipe Neves Moreira
Dejalma Cremonese
GENOCÍDIO
Santa Rosa, RS, 25 de setembro de 2007.
GENOCÍDIO
• O crime de genocídio coloca-se como uma das
questões principais no direito internacional
porque é, sem dúvida, a maior violação aos
direitos humanos. É um crime que ataca um
direito fundamental de qualquer ser humano: o
direito de ser diferente. Professar uma religião
diferente, pertencer a uma outra raça, etnia ou
grupo nacional, defender idéias políticas
contrárias ou ter uma cultura diversa são os
motivos que levam um grupo a querer
exterminar outro.
HISTÓRICO
• A indignação contra este tipo de crime
levou a sociedade internacional e os
Estados a criarem mecanismos para
preveni-lo e puni-lo, ainda que de maneira
precária, como o Tribunal de Nuremberg e
a Convenção para Prevenção e
Repressão do Genocídio, de 1948, e a Lei
2889, de 1o de outubro de 1956.
• A prática do genocídio ocorreu ao redor do
mundo, em todos os períodos da história.
No Oriente antigo era comum que as
tribos vencidas fossem totalmente
dizimadas, no Ocidente a Bíblia narra
diversos casos de genocídios. Ainda na
Idade Antiga, o extermínio dos cristãos e
de Cartago por Roma são também
exemplos de genocídios.
• Embora os casos de genocídio no Brasil
não se encontrem muito bem relatados,
podemos citar como exemplo o extermínio
dos índios pela Igreja Católica sob o
pretexto de catequizá-los, a destruição do
povoado de Canudos pelas tropas da
recém instaurada República e a guerra do
Contestado, em Santa Catarina, ocorrida
entre 1912 e 1916.
O Tribunal de Nuremberg
• As potências vencedoras da 2ª Grande Guerra decidiram, por
influência dos EUA, criar um Tribunal para julgar os crimes
cometidos pela Alemanha durante a guerra, que chamou-se
oficialmente Tribunal Militar Internacional, instalou na cidade de
Nuremberg e julgou indivíduos pelos crimes de conspiracy (figura
do direito anglo-saxão, um acordo de vontades para um plano
criminoso); crimes contra a paz, que é a agressão não justificada;
crimes de guerra, violação das leis que regulam a guerra e os
crimes contra a humanidade.
MUSEU DO GENOCÍDIO
• Atualmente os EUA, sob o pretexto de
libertar nações do julgo de ditadores,
invade territórios e provoca extermínio em
massa.
O uso de bombas de fragmentação contra civis constitui crime de guerra
Genocídios pelo Mundo
Genocídio em Ruanda
Caveiras de vítimas mostram marcas e indicações de violência.
Evolução demográfica de Ruanda, observem a notável descida na
primeira metade dos anos 90, provocada pelo genocídio
•
Genocídio no Cambodja
• Kmher Vermelho
Genocídio Armênio
Genocídio na Ucrânia
• Crianças vítimas da fome
Genocídio no Brasil
• A ineficácia político-assistencial, somada à
burocracia crescente dos órgãos públicos
é a causadora de inúmeros suicídios nas
comunidades Guaranis, povos que não
vêem perspectivas de futuro, em especial
os povos indígenas Kaiowá Guarani.
BIBLIOGRAFIA
• ____http://pt.wikipedia.org/wiki/Genoc%C
3%ADdio, pesquisado em 24/09/07 às
09h25min.
• ____http://www.dhnet.org.br/direitos/anthis
t/nuremberg/genocidio_oquee.htm,
pesquisado em 24/09/07 às 10h15min.
• CANEDO, Carlos. O Genocídio Como
Crime Internacional. Belo Horizonte. Del
Rey. 2000.
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