Processo Penal
Juiz Substituto
TRF2
Valéria Caldi Magalhães
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
• COMPETÊNCIA: CONCEITO – a competência
como uma parcela de jurisdição – “a medida
e o limite da jurisdição, dentro dos quais o
órgão jurisdicional poderá aplicar o direito
objetivo ao caso concreto
• Relação com o princípio do juiz natural
• Praticado um crime, é preciso percorrer
diversas etapas para saber de quem é a
competência:
• 1) É competente a Justiça Brasileira
• 2) Em caso positivo, qual a Justiça
Competente,
segundo
as
regras
constitucionais?
• 3) É o acusado titular de foro por
prerrogativa de função?
• 4) Quais as regras de competência
infraconstitucional aplicáveis (competência
de foro ou territorial e de juízo)?
• COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
• Art. 109, IV – Crimes políticos
• Previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei
7.170/83)
• Características: lesão ou exposição de perigo
de lesão I) da integridade territorial e da
soberania nacional; II) do regime representativo
e democrático, da Federação e do estado de
Direito; III) da pessoa dos Chefes dos Poderes
da União
• É imprescindível a presença de motivação
política
• Art. 30 da Lei 7.170/83 não foi recepcionado
pela Constituição Federal.
• O recurso não é para o TRF e sim para o STF
(art. 102, II, “b” da CF)
• Art. 109, IV –
Crimes praticados em
detrimento de bens, interesses e serviços de
entes públicos federais
• Incluem-se no conceito de autarquia federal as
fundações públicas (FUNASA, p.ex)
• EXEMPLOS DE PESSOAS JURÍDICAS: não
apenas os entes federativos e seus órgãos
(União, Ministérios, Secretarias, Agências –
administração
direta),
como
também
administração indireta (EBCT, CEF, BNDES,
SERPRO, FINEP etc) –
• Conselhos regionais e federais de fiscalização
profissional – natureza autárquica – OAB
inclusive
• EXCLUEM-SE: Sociedades de Economia Mista
(Banco do Brasil, IRB - Instituto de Resseguros,
PETROBRÁS etc)
• A lesão deve ser DIRETA e não apenas
REFLEXA:
• I) a mera sujeição de uma determinada
atividade ou bem a fiscalização genérica de
órgão federal NÃO ATRAI a competência da
Justiça Federal
• P.ex: SINARM é ente federal mas não atrai a
competência da JF para todos os crimes da lei
de desarmamento
• IBAMA ser o autor da fiscalização e apuração
da infração administrativa NÃO atrai a
competência da JF
• II) A lesão ou tentativa de lesão direta deve
ser efetiva e comprovada - critérios
• Crimes praticados contra o patrimônio público
(peculatos), moeda falsa (competência de
emissão de moeda), contra a ordem tributária
(tributos federais)
• Crimes cometidos contra funcionário público
quando relacionados com o exercício de suas
funções – Súmula 147 do STJ
• Crimes cometidos por funcionário público
federal quando relacionado com o exercício de
suas funções.
• O caso da CEF e as fraudes eletrônicas (art.
155, 4º do CP)
• Casuística:
• 1) Súmula 62 do STJ - Compete à Justiça
Estadual processar e julgar o crime de falsa
anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, atribuído à empresa privada.
• Crime capitulado no art. 297 do CP e parágrafos
– mera omissão, sem tentativa de obtenção de
benefício previdenciário - lesão primordial ao
trabalhador
• “A conduta do agente que se limita a deixar de
fazer anotações em carteira de trabalho de seus
empregados não demonstra prejuízo à União,
suas autarquias e fundações o que afasta a
competência da Justiça Federal para o exame
do feito.
• 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ. AgRg no CC 116740 / SC; Relator
Ministro OG FERNANDES; Terceira Seção;
Pub.: DJe 22/06/2012)”
• 2) Esbulho possessório em terras do INCRA
• “...não se evidencia nenhum prejuízo a bens,
interesses ou serviços do ente público federal,
qual seja, o INCRA, porquanto o apontado
esbulho
possessório
causou
prejuízo
unicamente às vítimas, possuidoras diretas dos
imóveis. Conflito conhecido para declarar
competente o Juízo de Direito da Vara Criminal
de São Miguel do Iguaçu-PR, ora suscitado.
• (CC 121.147/PR, Rel. Ministra MARILZA
MAYNARD (Des. TJ/SE), Terceira Seção,
julgado em 26/02/2014, DJe 13/03/2014)
• 3) Empréstimos consignados em entidades
privadas e descontados de benefícios do
INSS
• O fato de haver desconto em benefício
previdenciário NÃO atrai a competência da JF
pois a lesão, na espécie, é suportada
exclusivamente pelo particular (segurado)
• Diferente da obtenção de financiamento
indevido ou de empréstimo consignado na CEF
• 4) Contrabando: MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS
– contrabando é da competência da JF – porém
o STJ exige que se façam presentes indícios da
origem
estrangeira
das
mercadorias
contrabandeadas
ou
exploradas
comercialmente
• 5) Bens tombados pelo patrimônio histórico
nacional – interesse direto do IPHAN
• Se for estadual ou municipal, a competência é
da Justiça Estadual
• 6) Crimes envolvendo verbas de convênio
• “Súmula 208 – Compete à Justiça Federal
processar e julgar prefeito municipal por desvio
de verba sujeita a prestação de contas perante
órgão federal.”
• “Súmula 209 – Compete à Justiça Estadual
processar e julgar prefeito por desvio de verba
transferida e incorporada ao patrimônio
municipal.”
• Exemplos: FUNDEF – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou
desvios de verbas originárias do SUS
• Art. 109, V – Crimes que o Brasil se obrigou a
reprimir por tratado ou convenção
• REQUISITOS CUMULATIVOS:
• 1 – EXISTÊNCIA DE TRATADO
CONVENÇÃO
OU
• 2 – ELEMENTOS DE INTERNACIONALIDADE
– iniciada a execução no Brasil, o resultado
tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou
reciprocamente
• CASUÍSTICA
• Tráfico de drogas (sumula 522 do STF):
• Tráfico de pessoas para fim de exploração
sexual (art. 231 do CP)
• Tráfico internacional de arma de fogo (Art. 17/18
da Lei 10826/03)
• Tráfico de criança ou adolescente para o
exterior (art. 239 do ECA – Lei 8069)
• Crimes de pedofilia pela internet – ATENÇÃO:
não é a mera utilização da internet como MEIO
para o cometimento dos crimes que atrai a
competência da JF
• “...tais fotos foram publicadas no sítio de
relacionamento ORKUT, sabidamente rede
social que abarca usuários do mundo inteiro.
Qualquer pessoa dele integrante pode acessar
os dados nele disponibilizados em qualquer
local do mundo a qualquer tempo. Não se trata
de mera comunicação privada (valendo-se de
endereços eletrônicos, por exemplo) entre dois
ou mais usuários, tendo a internet apenas como
meio de transmissão desses dados. Trata-se de
verdade exposição pública e internacional de
material pornográfico envolvendo menor ou
adolescente. (continua)
• Ademais, pela própria redação do art. 109, V, da
CF, acima transcrito, é possível perceber que
será determinada a competência da justiça
federal quando o resultado tenha ou devesse ter
ocorrido no estrangeiro. Quando há uma
publicação em rede social de alcance
internacional, por certo o resultado atingiria não
só usuários em território brasileiro, mas também
aqueles localizados em qualquer parte do globo.
Precedente do STJ. (TRF2, 2ª Turma
Especializada,
RSE
3644,
proc
201351030027760, Rel. Juíza Convocada
Simone Schreiber, Data: 06.05.2014)
• Art. 109, V-A Causas relativas a direitos
humanos
• Federalização dos crimes contra os direitos
humanos: incidente de deslocamento de
competência (art. 109, §5º)
• O crime precisa ser praticado com GRAVE
violação aos direitos humanos
• Demanda demonstração concreta do risco de
descumprimento de obrigações decorrentes de
tratados em razão de fatores políticos ou sociais
• Art. 109, VI - crimes contra a organização do
trabalho
• A necessidade de violação dos direitos dos
trabalhadores
considerados
coletivamente:
necessidade de lesão ao sistema de órgãos e
instituições
destinadas
a
preservar
a
coletividade trabalhista
• Não são coincidentes com os crimes contra a
organização do trabalho previstos no CP
• O caso do crime de redução à condição análoga
à de escravo (art. 149 do CP)
• 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim
Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou
a competência da Justiça federal para julgar os
crimes de redução à condição análoga à
de escravo, por entender "que quaisquer
condutas que violem não só o sistema de
órgãos
e
instituições
que
preservam,
coletivamente, os direitos e deveres dos
trabalhadores, mas também o homem
trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a
Constituição lhe confere proteção máxima,
enquadram-se na categoria dos crimes contra a
• organização do trabalho, se praticadas no
contexto de relações de trabalho" (Informativo
no 450). 6. As condutas atribuídas aos
recorridos, em tese, violam bens jurídicos que
extrapolam os limites da liberdade individual e
da saúde dos trabalhadores reduzidos à
condição análoga à de escravos, malferindo o
princípio da dignidade da pessoa humana e da
liberdade do trabalho. Entre os precedentes
nesse sentido, refiro-me ao RE 480.138/RR, rel.
Min. Gilmar Mendes, DJ 24.04.2008; RE
508.717/PA, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ
11.04.2007
• Art. 109, VI(2ª parte): crimes contra o sistema
financeiro e a ordem econômica
• A remissão à legislação infraconstitucional: “nos
casos determinados por lei”.
• Art. 26 da Lei 7.492/86 - JF
• Lei 8.137/90 – silêncio
• Lei 1.521/51 – silêncio
• Súmula 498 STF: Compete à Justiça dos
Estados o processo e o julgamento dos crimes
contra a economia popular.
• Lei 9.613/98: art. 2º, III: o crime antecedente
deve ser da competência da JF
• Art. 109, VII e VIII: habeas corpus nos crimes
de sua competência e os mandados de
segurança contra ato de autoridade federal
• Competência dos TRFs
• Competência dos JFs
• Art. 109, IX - Crimes cometidos a bordo de
aeronaves
e
navios,
ressalvada
a
competência da Justiça Militar
• Territorialidade e art. 5º do CP
• As aeronaves e embarcações estrangeiras
• Crime deve ser praticado DENTRO da
embarcação ou aeronave
• A embarcação precisa ser de grande porte
(Navio)
• O sujeito passivo do delito é irrelevante
• A aeronave pode estar em terra, pousada.
• Art. 109, X Crimes de ingresso ou
permanência irregular de estrangeiro
• Crimes do artigo 125, XI e XII da Lei 6.815/80
• Crimes do Código Penal: i) art. 338 (reingresso
de estrangeiro expulso); ii) arts. 309 e 310
(fraude de lei sobre estrangeiro)
• Art. 109, XI Disputa sobre direitos
indígenas
• Súmula 140 do STJ: competência da JE
• Os crimes cometidos POR ou CONTRA índio,
envolvendo a disputa sobre direitos indígenas
• A sumula 122
jurisditionis
•
do
STJ
e
a
perpetuatio
Não se aplica às contravenções , que são
excepcionadas pela própria Constituição
• Ressalva da competência das Justiças Militar e
Eleitoral
•
•
•
•
•
•
•
A competência por prerrogativa de foro
constitucional
O que é: prerrogativa do cargo
O agente só faz jus ao foro por prerrogativa de
função enquanto a estiver exercendo
Crime contra a vida cometido por agente que
faz jus ao foro por prerrogativa de função:
solução?
i) Se a prerrogativa de foro está prevista na CF,
prevalece sobre a competência do júri
ii) Súmula 721/STF: júri prevalece sobre foro CE
O júri federal: quando ocorre?
• Competência territorial e de foro
• Art. 70 do CP – local de consumação da
infração
• Critério subsidiário: domicílio do réu
• Competência de juízo: livre distribuição e
prevenção
• Critérios de modificação de competência:
continência e conexão
• INQUÉRITO POLICIAL
• Procedimento
preparatório:
conjunto
de
diligências realizadas com o objetivo de colher
elementos de informação de autoria e
materialidade de infração penal capazes de dar
suporte a uma ação penal
• Atribuição para investigar: polícia judiciária
(investigativa) – Ver Lei 12.830/12
• Arts. 4º a 23 do CPP
• Características: escrito, dispensável, sigiloso,
inquisitivo, discricionário, oficial, temporário e
indisponível
• Formas de instauração: i) de ofício (art. 5º, I); ii)
por requisição da autoridade judiciária ou do MP
(art. 5º, II) do CPP; iii) requerimento do ofendido
ou representante legal; iv) auto de prisão em
flagrante
• O indiciamento: ato privativo de Delegado,
segundo o art. 2º, § 6º da Lei 12.830/13 deve
ser fundamentado.
• Prazo para conclusão nos crimes de
competência da JF (Lei 5.010/66, art. 66) – 15
dias, se o réu estiver preso, salvo previsão
diversa em lei especial
• Tramitação direta entre MPF e Polícia Federal –
art. 10, §1º do CPP: envio dos autos ao “juiz
competente”
• Este artigo foi recepcionado pela CF/88?
• Posição majoritária da doutrina: não (princípio
acusatório)
• Posição do STF: ADI 2886
• Na Justiça Federal HOJE: Resolução 063/2009
do CJF (sob questionamento na ADI 4305)
•
•
•
•
•
Ministério Público e IPL relatado
i) oferecimento de denúncia
ii) promoção de arquivamento
iii) baixa à autoridade policial
iv) promoção de declínio de competência
• O controle do princípio da obrigatoriedade pelo
juiz federal (Art. 28 do CPP) –
• Na JF: art. 62, IV da LC 75/93
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
“ Não vigora o princípio da indivisibilidade na
ação penal pública. O Parquet é livre para
formar sua convicção incluindo na increpação
as pessoas que entenda terem praticados
ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação
de indícios de autoria e materialidade, não se
podendo falar em arquivamento implícito em
relação a quem não foi denunciado.
(...)
(RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
06/05/2014, DJe 14/05/2014)
ARQUIVAMENTO INDIRETO
“(...)
2.
Inexiste conflito de atribuição quando o
membro do Ministério Público opina pela
declinação de competência e o Juízo não acata
o pronunciamento; dest'arte, não oferecida a
denúncia, em razão da incompetência do juízo,
opera-se o denominado arquivamento indireto,
competindo ao Juiz aplicar analogicamente o
art. 28 do CPP, remetendo os autos à 2a.
Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Precedentes do STJ.
3. A hipótese igualmente não configura conflito
de competência, ante a ausência de
pronunciamento de uma das autoridades
judiciárias sobre a sua competência para
conhecer do mesmo fato criminoso.
4. Conflito de atribuição não conhecido.
(CAt .222/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 11/05/2011, DJe 16/05/2011)”
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