P.E.E Projecto Educativo de Escola Bento, Janeiro de 2010 A questão relativa ao projecto educativo de escola surge pela primeira vez no âmbito do quadro estatutário e regulamentar do ensino não estatal, no estatuto do ensino Particular e Cooperativo, publicado em 1980 através do decreto-lei nº 553/80, de 21 de Novembro, no seu artigo 33º: Decreto-lei nº 553/80, de 21 de Novembro (artigo 33º): “Cada escola particular pode ter um projecto educativo próprio, desde que proporcione, em cada nível de ensino, uma formação global equivalente à dos correspondentes níveis de ensino a cargo do estado.” PEE LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO (LEI # 46/86) Reflecte um movimento no sentido de uma progressiva autonomia das escolas. • • • • • P.E.E. encontra-se ligado a cinco conceitos: Autonomia Democraticidade Gestão participada Eficiência Responsabilização • DECRETO-LEI # 43/89: • • • “ A autonomia da escola concretiza-se na elaboração de um projecto educativo próprio, constituído e executado de forma participada, dentro dos princípios de responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e de adequação às características e recursos da escola e às solicitações da comunidade escolar em que se insere”. DEFINIÇÃO P.E. E. é o instrumento encontrado para levar cada escola a harmonizar as suas acções internas e a aumentar a sua visibilidade, apresentando uma imagem de funcionamento finalizado e coerente e promovendo simultaneamente a participação de todos os intervenientes directa e indirectamente relacionados com o processo educativo. DEFINIÇÃO • É um instrumento de gestão participada e promotora de autonomia; • É um documento orientador da acção da escola; • Estabelece objectivos a atingir e estratégias a seguir; • Reflecte o diagnóstico realizado e os valores partilhados. PROJECTO EDUCATIVO DE ESCOLA QUADRO LEGAL DO P.E.E. LEI DE BASES: (Artº 44º e 45º) Príncipios Definidos na LBSE: • Democraticidade • Participação de todos os implicados no processo educativo • Integração comunitária • Descentralização, desconcentração dos serviços de administração educativa DECº LEI 43/89, DE 3 DE FEVEREIRO (Regime jurídico de autonomia das escolas do 2º e 3º ciclo do ensino básico e secundário) “ A AUTONOMIA DE ESCOLA CONCRETIZA-SE NA ELABORAÇÃO DE UM PROJECTO EDUCATIVO PRÓPRIO, CONSTRUÍDO E EXECUTADO DE FORMA PARTICIPADA, DENTRO DE PRINCÍPIOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS VÁRIOS INTERVENIENTES NA VIDA ESCOLAR E DE ADEQUAÇÃO A CARACTERÍSTICAS E RECURSOS DA ESCOLA E SOLICITAÇÃO E APOIOS DA COMUNIDADE EM QUE SE INSERE” ( Preâmbulo) “ O PROJECTO EDUCATIVO TRADUZ-SE, DESIGNADAMENTE, NA FORMULAÇÃO DE PRIORIDADES DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO, EM PLANOS ANUAIS DE ACTIVIDADES EDUCATIVAS E NA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTOS INTERNOS PARA OS PRINCIPAIS SECTORES E SERVIÇOS ESCOLARES” ( ARTº 2º) DECº LEI 172/91 DE 10 DE MAIO O P.E.E. ESTABELECE-SE COMO PARTE EFECTIVA E INTEGRANTE DOS MECANISMOS INSTRUMENTAIS E FUNCIONAIS DE ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E DECISIONAL DA ESCOLA. OBJECTIVOS DO PEE • Integrar a acção educativa no meio que envolve a escola; • Estabelecer as linhas orientadoras do tipo de educação; (instrução/socialização/estimulação) que se pretende proporcionar aos alunos; • Determinar os valores que devem ser trabalhados no currículo explícito e oculto da escola; OBJECTIVOS DO PEE (Cont.) • Reconhecer os alunos como sujeitos e principais interessados na educação; • Apelar à participação de todos os membros da escola, salvaguardando as competências técnico-pedagógicas dos profissionais da educação; • Esclarecer as metas a atingir, os modos de avaliação dos processos e dos produtos (o quê, quem, para quê, como, quando); • Exigir estruturas organizativas (concepção, monitorização, avaliação) que visem o sucesso dos alunos, bem como de todos os parceiros educativos). ÀREAS DE NAIOR IMPACTO DO PEE (J. Barroso) 1. Aumentar a visibilidade do estabelecimento de ensino; 2. Recuperar uma nova legitimidade para a escola pública; 3. Participar na definição de uma política educativa local; 4. Globalizar a acção educativa; 5. Racionalizar a gestão dos recursos; 6. Mobilizar e federar esforços; 7. Passar do “eu” para o “nós”. DUAS ÁREAS DE GRANDE INTERVENÇÃO DO PEE 1. PLANIFICAÇÃO DA ACÇÃO EDUCATIVA (METAS, PRIORIDADES DE DESENVOLVIMENTO, LINHAS DE ACTUAÇÃO, OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS) 2. CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE PRÓPRIA DE CADA ESTABELECIMENTO DE ENSINO (ESPECIFICIDADE PRÓPRIA, PASSADO HISTÓRICO, SENTIDO DE ACÇÃO, VALORES, INTENÇÕES E PRÁTICAS)