P.E.E
Projecto Educativo de Escola
Bento, Janeiro de 2010
A questão relativa ao projecto educativo
de escola surge pela primeira vez no
âmbito
do quadro estatutário e
regulamentar do ensino não estatal, no
estatuto
do
ensino
Particular
e
Cooperativo, publicado em 1980 através
do decreto-lei nº 553/80, de 21 de
Novembro, no seu artigo 33º:
Decreto-lei nº 553/80, de 21 de Novembro
(artigo 33º):
“Cada escola particular pode ter
um projecto educativo próprio, desde
que proporcione, em cada nível de
ensino, uma
formação
global
equivalente à dos correspondentes
níveis de ensino a cargo do estado.”
PEE
LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
(LEI # 46/86)
Reflecte um movimento no sentido
de uma progressiva autonomia das
escolas.
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P.E.E. encontra-se ligado a cinco
conceitos:
Autonomia
Democraticidade
Gestão participada
Eficiência
Responsabilização
• DECRETO-LEI # 43/89:
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•
•
“ A autonomia da escola concretiza-se na
elaboração de um projecto educativo próprio,
constituído e executado de forma participada, dentro
dos princípios de responsabilização dos vários
intervenientes na vida escolar e de adequação às
características e recursos da escola e às
solicitações da comunidade escolar em que se
insere”.
DEFINIÇÃO
P.E. E. é o instrumento encontrado para
levar cada escola a harmonizar as suas
acções internas e a aumentar a sua
visibilidade, apresentando uma imagem de
funcionamento finalizado e coerente e
promovendo simultaneamente a participação
de todos os intervenientes directa e
indirectamente relacionados com o processo
educativo.
DEFINIÇÃO
• É um instrumento de gestão participada e
promotora de autonomia;
• É um documento orientador da acção da
escola;
• Estabelece objectivos a atingir e
estratégias a seguir;
• Reflecte o diagnóstico realizado e os
valores partilhados.
PROJECTO EDUCATIVO DE ESCOLA
QUADRO LEGAL DO P.E.E.
LEI DE BASES: (Artº 44º e 45º)
Príncipios Definidos na LBSE:
• Democraticidade
• Participação de todos os implicados no
processo educativo
• Integração comunitária
• Descentralização, desconcentração dos
serviços de administração educativa
DECº LEI 43/89, DE 3 DE FEVEREIRO
(Regime jurídico de autonomia das escolas do 2º e 3º ciclo
do ensino básico e secundário)
“ A AUTONOMIA DE ESCOLA CONCRETIZA-SE NA
ELABORAÇÃO DE UM PROJECTO EDUCATIVO
PRÓPRIO, CONSTRUÍDO E EXECUTADO DE FORMA
PARTICIPADA,
DENTRO
DE
PRINCÍPIOS
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DOS
VÁRIOS
INTERVENIENTES NA VIDA ESCOLAR E DE
ADEQUAÇÃO A CARACTERÍSTICAS E RECURSOS DA
ESCOLA E SOLICITAÇÃO E APOIOS DA COMUNIDADE
EM QUE SE INSERE” ( Preâmbulo)
“
O
PROJECTO
EDUCATIVO
TRADUZ-SE,
DESIGNADAMENTE,
NA
FORMULAÇÃO
DE
PRIORIDADES DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO,
EM PLANOS ANUAIS DE ACTIVIDADES EDUCATIVAS E
NA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTOS INTERNOS
PARA OS PRINCIPAIS SECTORES E SERVIÇOS
ESCOLARES” ( ARTº 2º)
DECº LEI 172/91 DE 10 DE MAIO
O P.E.E. ESTABELECE-SE COMO PARTE EFECTIVA E
INTEGRANTE DOS MECANISMOS INSTRUMENTAIS E
FUNCIONAIS DE ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E
DECISIONAL DA ESCOLA.
OBJECTIVOS DO PEE
• Integrar a acção educativa no meio que
envolve a escola;
• Estabelecer as linhas orientadoras do tipo
de educação;
(instrução/socialização/estimulação) que
se pretende proporcionar aos alunos;
• Determinar os valores que devem ser
trabalhados no currículo explícito e oculto
da escola;
OBJECTIVOS DO PEE (Cont.)
• Reconhecer os alunos como sujeitos e principais
interessados na educação;
• Apelar à participação de todos os membros da escola,
salvaguardando as competências técnico-pedagógicas
dos profissionais da educação;
• Esclarecer as metas a atingir, os modos de avaliação
dos processos e dos produtos (o quê, quem, para quê,
como, quando);
• Exigir estruturas organizativas (concepção,
monitorização, avaliação) que visem o sucesso dos
alunos, bem como de todos os parceiros educativos).
ÀREAS DE NAIOR IMPACTO
DO PEE (J. Barroso)
1. Aumentar a visibilidade do estabelecimento de ensino;
2. Recuperar uma nova legitimidade para a escola
pública;
3. Participar na definição de uma política educativa local;
4. Globalizar a acção educativa;
5. Racionalizar a gestão dos recursos;
6. Mobilizar e federar esforços;
7. Passar do “eu” para o “nós”.
DUAS ÁREAS DE GRANDE
INTERVENÇÃO DO PEE
1. PLANIFICAÇÃO DA ACÇÃO EDUCATIVA
(METAS, PRIORIDADES DE
DESENVOLVIMENTO, LINHAS DE
ACTUAÇÃO, OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS)
2. CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE PRÓPRIA
DE CADA ESTABELECIMENTO DE ENSINO
(ESPECIFICIDADE PRÓPRIA, PASSADO
HISTÓRICO, SENTIDO DE ACÇÃO,
VALORES, INTENÇÕES E PRÁTICAS)
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