AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABIMENTO
O objetivo da ação de prestação de
contas é possibilitar ao autor a liquidação
de um relacionamento jurídico existente
ente ele e o réu. Destarte, tem
legitimidade para interpô-la aquele que
tem o direito de exigir a prestação de
contas ou que tem a obrigação de prestála.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÕES JURÍDICAS MAIS COMUNS:
Mandatário em face do mandante, ou viceversa; tutor em face do tutelado, ou vice-versa;
curador em face do curatelado, ou vice-versa;
inventariante em face dos herdeiros, ou viceversa; testamenteiro em face dos herdeiros ou
legatários, ou vice-versa; administrador em
face do credor, ou vice-versa; síndico em face
dos condôminos, ou vice-versa.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
BASE LEGAL
O direito de requerer a prestação de
contas ou de prestá-la encontra arrimo
nas disposições dos arts. 914 ss CPC.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCEDIMENTO
O CPC prevê procedimento especial para a ação
de prestação de contas, rito que varia na medida
em que se peça a prestação de contas ou que se
queira prestar as contas. Quando o autor
pretender exigir a prestação de contas, na
petição inicial requererá a citação do réu para
que o faça no prazo de cinco dias ou, no mesmo
prazo, apresente resposta. Prestadas as contas
ou ofertada contestação, o autor deverá
manifestar-se sobre elas no mesmo prazo.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em seguida, o juiz, após verificar a necessidade
ou não da realização de perícia, designará
audiência de instrução e julgamento, caso haja
necessidade de produção de provas ou, não
havendo, proferirá sentença desde logo. Se o
réu não prestar as contas nem negar a
obrigação de prestá-las, o juiz conhecerá
diretamente do pedido, condenando o réu a
prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito
impugnar as que o autor apresentar (art.915,
CPC).
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ao contrário, quando o autor estiver obrigado a
prestar contas requererá, petição inicial, a
citação do réu para aceitá-las ou oferecer
resposta no prazo de cinco dias. Se o réu não
contestar a ação ou declarar que a aceita, o juiz
proferirá sentença no prazo de dez dias. No
entanto, havendo contestação, o juiz verificará
a necessidade da designação de audiência de
instrução e julgamento, mormente quando
houver necessidade de produção de prova (art.
916, CPC).
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORO COMPETENTE
A ação de prestação de contas de ser ajuizada,
de regra, no foro do domicílio do réu
(art.94,CPC). Cabe, no entanto, observar que as
contas do inventariante, do tutor, do curador,
do
depositário
e
de
outro
qualquer
administrador deverão ser prestadas no
mesmo juízo onde foi constituído o encargo,
em autos apensos ao processo principal.
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QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO AUTOR
Para obter o melhor resultado possível para o
constituinte, o advogado deve conversar sobre o
caso, procurando obter respostas para as seguintes
questões, entre outras:
- qual a natureza da obrigação, do vínculo?
- há saldo positivo ou negativo?
- quais as operações foram realizadas ao amparo daquele vínculo?
- onde as contas devem ser prestadas ou exigidas?
- quem é o devedor ou credor?
- há outros negócios pendentes entre as partes? Quais?
- houve recusa de prestação amigável?
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DOCUMENTOS
O autor deve ser orientado a fornecer ao advogado, em
cópia autenticada, os seguintes documentos:
- documento de identidade (RG, certidão de nascimento
ou casamento);
- no caso de pessoa jurídica, o contrato social;
- documento que dá origem a obrigação ou encargo
(procuração/compromisso/termo etc.);
- demonstrativo contábil sobre os negócios realizados,
quando cabível.
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PROVAS
Quando a ação buscar a prestação de contas,
o autor deve provar, basicamente, seu direito
de pedir as contas e a própria existência da
obrigação. Quando o propósito for feito por
prestar as contas, autor deve juntar os
comprovantes que confirmam suas contas,
tais como recibos, livros contábeis etc.
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VALOR DA CAUSA
Na ação de prestação de contas, o valor da
causa depende do ato jurídico que arrima o
pedido de prestação de contas ou que cria a
obrigação de prestar contas, conforme o caso.
Verbis gratia, se o autor deseja a prestação de
contas de uma procuração que envolvia a
cobrança de uma dívida, o valor da causa será
o valor da referida dívida.
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DESPESAS
Não constando da petição inicial requerimento de justiça
gratuita (Lei nº 1.060/50), o autor, antes de ajuizar a ação,
deve proceder ao recolhimento das custas processuais,
que, de regra, envolvem a taxa judiciária, o valor devido
pela juntada do mandato judicial e as despesas com
diligencias do Oficial de Justiça. Os valores dessas
custas variam de Estado para Estado; o advogado que
tiver dúvida sobre seu montante e forma de recolhimento
deve consultar a subseção da OAB em sua comarca.
No estado da Paraíba o valor mínimo expresso é de
R$800,00.
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