Reza o Código de Processo Civil:
“Art.2- Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional, senão quando a parte ou
interessado a requerer, nos casos e formas
legais”.
Do enunciado verifica-se ser a forma uma
estrutura única (singular)para aender os
diversos casos(plural), devendo respeitar a
inicial os requisitos externos e internos
exigidos pelo art.282, CPC,a saber
Vocativo
Qualificação do autor
Presença do verbo propor
Qualificação do réu
Narrativa dos fatos e
fundamentos jurídicos do
pedido
O pedido e suas especificações
As provas para demonstração
do alegado
Requerimento para citação do
réu
Valor da causa
Documentos para instrução da
exordial
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Petição inicial: aspectos linguisticos e estruturais.