Verbos no Jurídico
Acepções e Regimes
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É a palavra que exprime ação,
estado ou fenômeno ;
Possui uma grande variedade de
forma para expressar, além da
pessoa do discurso, o número, o
tempo, o modo, a voz;
Quando exprime o fato, a frase é
verbal;
Quando integra a definição de algum
ser é uma frase nominal;
Podendo juntar os dois conceitos é
frase verbo-nominal.
EXEMPLOS:
1 – O Juiz condenou o réu. (FV)
2 – O réu é culpado.(FN)
3 – O réu saiu algemado do
tribunal. (FVN).
Outras Nomenclaturas
Sentença verbal
dramática
afetiva
absoluta
Sentença nominal durativa
transitória
incoativa
Sentença mista afetiva
dramática
PROFISSIONAL DE DIREITO
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Fator psicológico do verbo –
função apelativa e poética;
Adjuntos adnominais e
adverbiais;
Pesquisas;
Consultar dicionários com a
novo acordo ortográfico;
Abreviaturas nos verbetes.
Polissemia no jurídico
Arguir
Exemplos:
1- A defesa arguiu a sentença de
injustiças em razões de Apelação;
2- A Constestação arguiu a
incompetência do juiz para
conhecer do pedido;
3- O Juiz arguiu, exaustivamente, a
testemunha.
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Significado
1- acusar,tachar- objeto direto e
indireto (de preposição);
2- alegar,apresentar como defesa
alguma coisa;
3- interrogar, inquirir.
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Estrutura verbal
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Sujeito;
Predicado;
Complementos;
Agente da passiva;
Adjunto adnominal;
Adjunto adverbial;
Aposto e vocativo
Referencial Bibliográfico
Gramática Ilustrada – Hildebrando A.
de André
Editora:Moderna;
 O verbo no linguagem jurídicaacepções e regimes
Adalberto J. kaspary;
 Curso de Português Jurídico
Regina Toledo Damião e Antônio
Henriques
Editora: Jurídico Atlas
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