UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito GABARITO DA PROVA UNIFICADA DE: LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA “I” 7º ETAPA PERÍODO: NOITE 1ª. PARTE – DISSERTATIVA - Elaboração de peça prática: (5.0 pontos) QUESTÃO – 1 No dia 1º. de novembro de 2008, às 10 h 45 min, na Praça da República, em São Paulo – SP, ocorreu acidente envolvendo os veículos automotores VW-Passat, ano/modelo 2008, cor prata, e GM S-10, ano/modelo 2007, cor preta. O GM S-10 era conduzido por Paulo, empregado da Locadora Paulistana de Veículos Ltda., com sede em Campinas – SP, proprietária do veículo e representada, na cidade de São Paulo, por Solange. O VW-Passat era conduzido por Sérgio, sócio-gerente de Pneus Botafogo Ltda., com sede em Barueri – SP, proprietária do veículo. Os automóveis trafegavam emparelhados, quando, repentinamente, a lateral direita do GM S-10 colidiu com a lateral esquerda do VW-Passat. Os danos materiais registrados foram orçados, respectivamente, em R$ 8.000,00, para o GM S-10, e R$ 18.000,00, para o VW-Passat, tendo sido este valor liquidado pela Cia. de Seguros Brasil S.A., representada por Zélio, em cumprimento de cláusulas contratuais mantidas com a sociedade Pneus Botafogo Ltda. Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela parte lesada, elabore a petição inicial da medida judicial adequada a prover a reparação dos danos materiais. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais de direito material e processual aplicáveis ao caso. Os dados eventualmente ausentes no contexto da situação hipotética, se obrigatórios sob o aspecto legal, devem ser complementados, observada a respectiva pertinência temática. PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO: Elaboração de petição inicial: Ação de reparação de danos materiais (arts. 186, 927, 932, inciso II, todos do Código Civil; Procedimento do rito comum sumário (art. 282, c/c 275-281 do CPC). A petição inicial deverá agregar os requisitos previstos nos artigos 276 e 277 e 282 do CPC, a saber: a) indicação da Justiça, foro e juízo competentes [vara cível da justiça comum da Comarca de São Paulo-SP]; b) a qualificação completa das partes: [autora - Cia de Seguros Brasil S/A, representada por Zélio; ré(s) - Locadora Paulistana de Veículos Ltda., representada por Solange, e, opcionalmente também em desfavor de Paulo]; a indicação da tutela jurídica pleiteada [ação de ressarcimento de danos materiais a ser processada pelo rito comum sumário - art. 275, inciso II, aliena d, do CPC]; c) os fatos constitutivos do direito da autora [a sub-rogação legal e a dinâmica do sinistro]; d) os fundamentos jurídicos do pedido [a existência de danos materiais, a responsabilidade objetiva da proprietária e, eventualmente, a conduta culposa do motorista (imprudência, negligência ou imperícia); e) o pedido de citação do réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 277 do CPC); f) o pedido do bem da vida (condenação do (a) (s) ré (u) (s) em obrigação de pagar quantia - R$ 18.000,00, acrescida de correção monetária e juros desde a data do sinistro]; g) pedido de especificação de provas (art. 276 do CPC); h) pedido de condenação dos réus em honorários e despesas processuais; i) o valor da causa [R$ 18.000,00 - art. 259, inciso I do CPC]; j) local e data. 2ª. PARTE – TESTES - Questões de múltipla escolha. (0.5 ponto cada) QUESTÃO – 1 A respeito da petição inicial é possível afirmar: A.)Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, por isso, no principal, os juros legais, que devem ser expressamente requeridos; B.)É lícito pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu; C.) Indeferida a petição inicial, caberá recurso de agravo de instrumento, em razão da natureza da decisão; D.) Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles houver conexão. ALTERNATIVA CORRETA: B Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. (11) 2114-8559 Fax (11) 2114 -8561 www.mackenzie.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito QUESTÃO – 2 O pedido admite diversas modalidades, exceto: A.) Pedido avocatório. B.) Pedido alternativo. C.) Pedido sucessivo. D.) Pedido subsidiário. ALTERNATIVA CORRETA: A QUESTÃO - 3 É lícito ao autor, em uma ação de natureza cognitiva: A.) Alterar o pedido, antes de efetuada a citação do réu, arcando com o pagamento de custas acrescidas. B.) Alterar o pedido, depois de efetuada a citação, sem o consentimento do réu. C.) Alterar o pedido após o saneamento do processo. D.) Alterar a causa de pedir, depois de efetuada a citação, sem o consentimento do réu. ALTERNATIVA CORRETA: A QUESTÃO – 4 O momento processual adequado para ser examinada, pelo julgador, questão envolvendo legitimidade das partes é: Iquando do despacho da petição inicial; II- na decisão saneadora do feito; III- na decisão saneadora do feito ou na sentença; IV- quando do julgamento do recurso. A.) Apenas a I é correta. B.) Apenas a IV é correta. C.) I, II, III e IV são corretas. D.) Apenas II, III e IV são corretas. ALTERNATIVA CORRETA: C Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. (11) 2114-8559 Fax (11) 2114 -8561 www.mackenzie.br e-mail: [email protected]