Petição Inicial Plácido e Silva: “o primeiro requerimento dirigido pela pessoa à autoridade judiciária, para que, segundo os preceitos legais, se inicie o processo ou se comece a demanda”. ► De ► Dinamarco: “é a peça escrita em que o demandante formula a demanda a ser objeto de apreciação do juiz e requer a realização do processo até final provimento que lhe conceda a tutela jurisdicional”. ►a petição inicial mantém certas regularidades e recorrências tanto em relação ao formato quanto em relação às organizações retórico-discursivas, formas de textualização e de seus dispositivos e recursos lingüísticos ►A petição inicial dá início à ação e provoca o litígio. ► É o primeiro documento com que a pessoa provoca a autoridade judiciária para que ela inicie o processo com base nos preceitos legais. Artigo 2º do Código de Processo Civil ► “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais” ► Portanto, desde que um fato se apresente ofensivo a um direito pessoal ou aos interesses coletivos, qualquer pessoa, por intermédio de um advogado, pode dirigir-se às autoridades públicas para formular reclamações ou fazer pedidos. ► Pela petição inicial a pessoa manifesta seu desejo de fazer valer seu direito ou prevenir a integridade dele, quando o vê ameaçado ou disputado por outra pessoa. ►É esta peça a garantia de que a ação foi proposta ou ajuizada. ►A petição inicial tem uma forma e deve ser redigida obedecendo aos requisitos essenciais prescritos no artigo 282 do CPC: Art. 282 do CPC ► A petição inicial indicará: ► I- o juiz ou tribunal, a que é dirigida II- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido ► ► ► IV- o pedido, com suas especificações ► V- o valor da causa ► VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados ► VII- o requerimento para a citação do réu. ►A petição inicial conduz o pedido, que forma o objeto da causa, isto é, a indicação da relação jurídica violada, que deve ser garantida, ou a ameaça que pesa sobre um direito, que deve ser protegido, com os necessários esclarecimentos que o fundamentam e as razões jurídicas em que se baseia. ► Por meio dela, o profissional do Direito se dirige ao Judiciário para informar, pedir, explicar, argumentar, convencer e para recorrer, quando necessário. Narração dos Fatos ► Tem fundamental importância, uma vez que a conclusão, o pedido, deve decorrer dessa narração, conforme o artigo 295 do CPC, em seu parágrafo único, II, o qual prescreve que se considera inepta a petição quando “da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”, dentre outras exigências. ► Deve obedecer a uma ordem cronológica, evitando-se frases longas e muitas informações em um mesmo parágrafo. ► Deve-se, também, dar preferência à ordem direta, procurando desenvolver o raciocínio lógico, de modo que o raciocínio jurídico deve obedecer à estrutura fato, Direito, pedido Linguagem da Petição Inicial ► Deve ser clara, concisa e precisa, com atenção aos vocábulos empregados, exposição objetiva dos fatos, indicação dos fundamentos legais e formulação inteligível do pedido. ► Deve ser formal, com obediência às normas da língua-padrão, coesão e coerência. Artigo 156, do CPC ► “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo”. ► Portanto, deve-se evitar o uso tanto do latim como de outras línguas estrangeiras. Fetzner ► Mesmo sendo a atividade jurídica praticada diariamente e em função da sociedade, às vezes se tem a impressão de que a função de comunicação da linguagem não é levada em consideração ► Porque a linguagem usada no meio jurídico nem sempre é comum ao emissor e a seu auditório, ou seja, nem sempre ocorre comunicação entre aqueles que compõem o judiciário e os jurisdicionados, que são os cidadãos comuns ►O ato de escrever, além de ser uma exigência social, para a área jurídica é uma exigência profissional específica, pois quando o profissional do Direito interpreta, opera com referências lingüísticas. ► Quando explica, justifica ou fundamenta os sentidos produzidos, manifesta-se na cena com os recursos lingüísticos e nãolingüísticos cabíveis ao necessário convencimento de seu auditório. De acordo com Baião ►O trabalho com a palavra, com o discurso, revela uma relação direta com o interlocutor, seja ele uma ou milhões de pessoas, relação esta que necessita ser bem estabelecida, no sentido de cada uma das partes assumir seu papel ►A cena discursiva constitui-se, assim, de alguns elementos para que se estabeleça como tal. A saber: os interlocutores – falante e ouvinte, mensagem a ser comunicada, código comum aos interlocutores, veículo adequado para conduzir a mensagem ► Mesmo diante dessas evidências, a linguagem no judiciário ainda continua muito marcada pelo hermetismo, embora o hermetismo da linguagem jurídica implique a negação da própria atividade de pensar o Direito como a mais eficaz forma de controle social. Na opinião de Pires ► “A linguagem forense, em especial a escrita, deve ser a linguagem formal, culta, sem esbarrar em preciosismos ou exageros que tornam o texto ininteligível até mesmo para aqueles mais versados no idioma pátrio”. Na opinião de Medeiros e Tomasi ►a língua escrita é um registro formal que tem suas regras, mas de modo nenhum pode cristalizar-se, desconsiderando o uso que o povo faz da língua. Este é seu guardião, o que a molda segundo sua cultura e interesses, Contrariá-lo é seguir o caminho de uma expressão burocrática, que pouco comunica nem chama a atenção Na linguagem jurídica ► quando se pretende reivindicar um direito, as afirmações devem vir acompanhadas das causas que as originaram, de modo que somente é possível reclamar, por exemplo, uma indenização se o autor da ação indicar os fatos que originaram o suposto prejuízo. Na petição inicial ►A narração dos fatos tem fundamental importância, sobretudo porque a conclusão, o pedido, deve decorrer dessa narração, conforme o artigo 295 do CPC, em seu parágrafo único, II, o qual prescreve que se considera inepta a petição quando “da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”, dentre outras exigências. Petição inepta ► “é aquela que não se mostra formulada segundo as regras instituídas na lei processual. É a petição que não atendeu à forma legal, quando a lei estabelece a forma ou impõe requisitos para sua elaboração”. ►é também inepta a “petição confusa, incongruente, que expõe desordenadamente, não conduz a conclusões positivas por onde se determinam as razões do pedido, ou pede o que não é justo ou legal ”. Modelo de Petição Inicial ► EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB William de Tal, menor impúbere, representado por sua genitora Alessandra de Tal, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada na Rua ................., nº ......, Bairro ..........., nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso) vem perante este Juízo propor ► Ação de Alimentos ► ► contra José de Tal, brasileiro, solteiro, motorista, com residência e domicílio na Rua ............. nº ....., Bairro......... , nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe. ►O autor é filho do réu, conforme faz prova certidão de nascimento anexa. Entretanto, desde que deixou o lar conjugal, o réu deixou de cumprir seu dever de contribuir para o sustento de seu filho. ► As necessidades de criança na idade do autor são muitas e notórias, englobando alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras. ► Apesar de trabalhar, a mãe do autor não tem condições de manter a criança sozinha, pois as despesas com ela são superiores ao salário que recebe. ► Por sua vez, o réu encontra-se bem empregado na empresa “..............”, situada na Rua ................., nº ..., nesta cidade, CEP 000000-000, auferindo boa renda mensal, embora a genitora do autor não saiba informar seu total. ► Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo nos arts. 1.694 e ss do Código Civil de 2002 e na Lei nº 5.478/68 (LA) requer: ► ► a) os benefícios da Justiça Gratuita, com base na Lei 1.060/50, uma vez que vez o requerente não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seus alimentos, conforme declaração b)a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito até seu final; ► c) a fixação em liminar dos alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, oficiando-se ao empregador para que efetue o desconto em folha de pagamento, colocando-se o dinheiro à disposição da representante do menor; ► d) a citação do réu para que compareça à audiência de instrução e julgamento, a ser designada por este Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia ► e) seja, finalmente, o réu condenado a pagar pensão alimentícia mensal ao autor no valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias, horas extras, FGTS, rescisão contratual, oficiando para desconto em folha de pagamento. ► Provará o alegado por todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu. ► Dá à causa o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para efeitos fiscais. ► Nestes termos pede deferimento. Campina Grande, ......... de ................... de .............. ________________________ Advogado OAB/PB .................