PETIÇÃO INICIAL Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. 1º ato realizado no processo – deve ser muito bem elaborada, pois repercutirá em vários aspectos: Dela também depende o êxito do processo; Após a citação do réu, só poderá ser modificada com o seu consentimento (art. 264 CPC); Torna-se imutável após o despacho saneador pelo juiz (art. 294 CPC); Reflete diretamente no conteúdo decisório da sentença, pois o juiz só pode apreciar o que nela foi requerido, ou seja, dentro dos limites de seus pedidos. O método definido em lei (art. 282) é o mesmo para todas as peças processuais, porém a técnica é individual, cada profissional do direito criará o seu estilo, o seu modo de redigir. Nesse sentido podemos notar a importância da redação/linguagem forense para o exercício da advocacia. 1. Impessoalidade: Exige que as petições sempre sejam escritas na terceira pessoa, devendo ser evitado o uso constante de vocativos para chamar a atenção do magistrado (Exemplos: Douto Magistrado, magnífica Excelência, ilustre Juiz, dentre outros), como também não é necessário utilizar adjetivos demasiados quando referir-se à pessoa do Juiz, pois não há hierarquia entre este e o Advogado, segundo extraise do art. 6° do Estatuto da Advocacia e OAB (Lei n°. 8.906/94). Concisão: Ser conciso significa trabalhar com fatos necessários, suficientes para formar o convencimento do juiz, ou seja, devem ser evitados fatos e expressões redundantes e repetitivos, que emitem dúvida ou são inúteis. (resuma bem os fatos) Objetividade: A linguagem objetiva importa em convencer o juiz com exposição lógica, coerente, segura, com serenidade e firmeza, que não se confunde com exaltação ou destempero. Assim, a objetividade não admite afirmações supérfluas e prolixas. Clareza: Reflete em redigir um texto que seja facilmente compreendido na primeira leitura, devendo haver concordância entre as frases expostas, inclusive, obedecendo regras básicas de gramática, tais como a pontuação, que se não for empregada adequadamente, é capaz de alterar o significado da idéia. Uma das causas da falta de clareza é a colocação das palavras, pois a ordem destas na língua escrita é fundamental para o significado, isto é, deve haver uma organização das idéias expostas. Quando não há suficiente conhecimento dos fatos ou quando não se organiza a melhor forma de transcrevê-los, certamente resultará em um texto mal escrito. Lógica:É a adequação das informações na ordem em que os fatos ocorreram, de forma sutil e pacífica, mas voltada ao convencimento do examinador. Assim, os argumentos lançados na fundamentação de uma petição inicial devem justificar os pedidos. Cortesia e Ética: Corresponde ao respeito que deve haver entre as pessoas envolvidas no processo. Aqui há um compromisso do advogado com a ética profissional, devendo prevalecer, em qualquer situação, o respeito à dignidade dos envolvidos. A necessária firmeza nos argumentos não permite agressões, ironias, calúnia ou injúria. A inviolabilidade do advogado não lhe dá o direito de praticar estas coisas. Assim, deve-se postular no processo sem atacar as partes, juiz ou advogados. Dica importante: na linguagem jurídica sugere-se utilizar os chamados elementos de ligação, que são conectivos de integração harmoniosa entre idéias que envolvem um mesmo assunto. Estes elementos de ligação podem ser advérbios, conjunções, preposições, pronomes, entre outros. Vejamos alguns deles: Outrossim, conforme (ou como) é cediço, ademais, vale ressaltar que, destarte, de fato, em suma, posto isso, por derradeiro, no entanto, com efeito, não obstante, desta feita, deste modo, entre outros. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL (art. 282) Endereçamento Qualificação completa do(s) autor(es) e do(s) réu(s) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir) Pedido (arts. 286 a 294) Valor da causa (arts. 258 a 261) Provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos (art. 396) Requerimento para a citação do réu Endereçamento: Momento em que se identifica a Competência da Ação, pois é necessário apurar-se qual o foro competente para ajuizar a pretensa demanda. Por competência da petição inicial entende-se “... o juiz ou tribunal a que é dirigida;...” (inciso I do art. 282 CPC). As referências às autoridades serão antecedidas pelos tratamento devido a cada uma delas. Para exemplificar: juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores - excelentíssimo; tribunais - egrégio, câmaras e turmas de cada pretório - colenda. O endereçamento deve ser com letras maiúsculas e sem abreviaturas. (art. 169, § único CPC) Competência: a) Competência Absoluta - significa que um determinado foro é competente para analisar certa demanda com exclusividade. A competência absoluta se dá em razão da hierarquia (graus de jurisdição) ou da matéria (área do direito discutido), função esta disciplinada por lei e portanto, inalterável pelas partes. b) Competência Relativa - a competência é relativa porque pode ser flexível, ou seja, as partes do processo podem escolher qual o Foro competente que preferem ter a Ação tramitando, claro, tudo dentro dos limites do Código de Processo Civil, que estabelece nos arts. 94 a 101 os parâmetros a serem seguidos. Preâmbulo: Trata-se da qualificação das partes. Que deve ser individualizada e completa da melhor forma possível. O Código de Processo Civil exige que a petição inicial declare o nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (art. 282, II). Ao mencionar o advogado como procurador, deve ser feita menção de que está devidamente constituído por procuração. Fatos: A petição inicial deve apresentar uma redação lógica e progressiva. Ao narrar os fatos, deve-se manter uma seqüência cronológica dos acontecimentos ocorridos entre as partes, apresentando um início, meio e fim harmônicos em relação ao todo narrado. Entretanto, ao narrar os fatos que fundamentam o pedido do autor, o Advogado deve fazê-lo de maneira desapaixonada, evitando agressões gratuitas e longas narrativas, que acabam por exaltar o relacionamento das partes, dificultando uma futura composição. Esta parte da petição inicial deve corresponder, necessariamente, a narração dos acontecimentos segundo a visão da parte que está questionando a lesão de seu direito e devem ser contados progressivamente, de modo que, ao final, o juiz se certifique dos motivos que levaram a parte socorrer-se ao judiciário. Assim, nos fatos só é permitido expor o que realmente ocorreu entre os envolvidos, seguido de PROVAS geralmente documentais, Fundamentos Jurídicos: Tem por finalidade convencer o juiz de que houve violação de um direito e que é necessário repará-lo, o que chamamos de causa petendi – o direito. Assim, a causa de pedir é formada pela justificativa do pedido do Autor, impondo à parte contrária o dever de retornar ao estado anterior àquilo que infringiu, devendo ser apresentada pelo advogado na forma de argumentação jurídica, através do conhecimento do conteúdo da lei, auxiliado pela doutrina e/ou jurisprudência, aplicando ao caso particular as conclusões obtidas de um caso igual ou semelhante, que servirá de base para o posicionamento (tese) que está desenvolvendo, com vistas ao convencimento do julgador. Pedidos/Requerimentos: O pedido é núcleo da petição inicial → exprime aquilo que o autor pretende do Estado Pedido imediato: Está relacionado a pretensão de obter uma sentença, uma execução ou uma medida cautelar → busca a prestação jurisdicional Pedido mediato: está relacionado ao próprio bem que o autor procura proteger com a sentença (Ex.: o valor do crétido cobrado, entrega da coisa) Importância do pedido: põe marcha ao processo e delimita o objeto litigioso (lide). O pedido é a forma de exercitar o direito de ação, pois invoca a prestação jurisdicional. É dirigido contra o Estado, mas visa atingir o réu. Requisitos do pedido: a) Pedido certo: Entende-se por certo o pedido expresso, pois não se admite pedido implícito. (Significado de certo: que não há erro, preciso, exato) Requisitos do pedido: b) Pedido determinado: Entende-se por determinação a limitação da pretensão → o autor deve ser claro e preciso Somente será determinado o pedido se o autor faz conhecer o que deseja ser pronunciado na sentença. Deve explicar com clareza qual espécie de tutela que pretende. (Significado: definido, fixo, estabelecido) Requisitos do pedido: c) Pedido concludente: deve estar de acordo com o fato e o direito exposto. Pedido genérico: Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lítico, porém, formular pedido genérico: I- nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II- quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito; III- quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Pedido genérico: a) b) c) Ações universais: a pretensão recai sobre uma universalidade de fato ou de direito (um rebanho ou espólio/patrimônio) Impossibilidade de determinar de modo definitivo as consequências do ato ou fato. (Em razão de atropelamento a vítima propõe ação de reparação de danos visando as despesas de tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, mas ainda não se restabeleceu por total, estando em tratamento) Quando a determinação do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu (Ação de prestação de contas e condenação ao pagamento do saldo) Encerramento: a) O valor atribuído à causa; b) O pedido de deferimento; c) O local, data e assinatura do advogado; d) Rol de testemunhas. Valor da Causa: De acordo com os artigos 258 a 261 CPC, o valor da causa é requisito essencial e sempre deve constar na petição inicial, sob pena de indeferimento da mesma(art. 284 CPC). O critério de fixação do valor da causa pode ser: 1.Legal: descrito em Lei – art. 259 e 260 CPC; 2.Estimativo: nos casos não estabelecidos expressamente em lei, revertendo-se em valor fixado pelo autor. Provas: Não é admitido o requerimento genérico de provas. É preciso que o autor, na inicial, especifique como pretende demonstrar os fatos alegados na inicial de modo que, expressamente, requeira a prova documental, testemunhas, pericial, o depoimento pessoal do réu sob pensa de confesso entre outros. Pedido de deferimento: Corresponde à tão conhecida expressão: “Nestes termos, pede deferimento”. Escrito em uma só linha e sem abreviação de palavras. Local/Data/Assinatura: Ao final deve constar o local e a data do protocolo da petição. Apenas deve constar o nome completo do advogado e abaixo a sigla da OAB, seguida da sigla da unidade da federação e o nº de inscrição. MODELO DE PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Comarca de______ Vara Cível da (espaçamento de 10 linhas) Fulana de Tal e Joseflana de Tal, brasileiras, menores impúberes, aquela portado do RG nº____ e esta portadora do RG nº___ neste ato representadas por sua mãe, Sra. Cicrana de Tal, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº___ e inscrito no CPF nº___ todas residentes e domiciliadas na cidade de ___ Estado de ____, na Rua___, nº___, vêm respeitosamente perante este Juízo, por meio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), propor AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR Em face de Beltrano de Tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº___, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na cidade de___, Estado ___, na Rua___, nº__, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor: Dos Fatos •Irá descrever a relação de parentesco entre as partes (se mãe e pai foram casados ou apenas viveram em união estável; por quanto tempo estiveram juntos; quantos filhos tiveram pela união; qual a idade dos filhos; qual a situação financeira e social dos envolvidos. •Descrever os fatos em ordem lógica ou cronológica, para facilitar a compreensão dos acontecimentos e para facilitar o trato do direito aplicável ao caso. Indicar a documentação relativa a cada fato descrito. Do Direito •Momento de indicar a doutrina e jurisprudência aplicável ao caso. •Binômio possibilidade/necessidade – Lei 5.478/68 Dos pedidos Isto posto, requer-se a Vossa Excelência: 1. O deferimento do benefício da justiça gratuita, eximindo a autora do pagamento das custas processuais relativas ao presente feito; 2. A concessão de provimento liminar, antes de citado o réu, para fixar os alimentos provisórios na quantia de R$___(por extenso); 3. A citação do réu, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia; 4. A procedência do pedido em sua totalidade para: a) Condenar o réu ao pagamento do valor R$__, a título de alimentos; b) Condenar o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios; 5. A intimação do representante do Ministério Público; 6. A produção de todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial a documental, a juntada posterior de documentos; a testemunhal e a pericial. Dá-se à causa o valor de R$___ (doze vezes o valor de um mês de alimentos pleiteados). Termos em que Pede deferimento. Local, 00 de jjjjjjj de 20XX. Nome do Advogado OAB/MG nº_____ EMENDA À INICIAL (art. 284) Dá-se por determinação do juízo Ocorre quando a inicial não possui os requisitos legais ou não se encontra com os documentos indispensáveis à propositura da ação Prazo de 10 dias É condição para a citação (art. 285), pois não sendo atendida a determinação, haverá o indeferimento da inicial ADITAMENTO À INICIAL (art. 294) Ocorre por iniciativa do autor Deve ser feita, obrigatoriamente, antes da citação O aditamento refere-se ao pedido ATOS DO JUIZ EM RELAÇÃO À PETIÇÃO INICIAL Recebimento com a expedição do mandado de citação Antecipação dos efeitos da tutela (art. 273) Indeferimento da inicial (art. 295) Resolução de mérito pela improcedência do pedido (dispensa a citação – art. 285-A) CITAÇÃO Efetivamente, a citação é o ato de convocação inicial do processo, capaz de angularizar a relação processual, trazendo para ela a(s) pessoa(s) em face de quem se pede a atuação do direito. Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhardt MANDADO DE CITAÇÃO (art. 225) Nome e domicílio do autor e réu; Prazo para contestar e a sanção de revelia; Cópia da petição inicial; Eventual determinação concedida em antecipação de tutela; Cópia do despacho