PETIÇÃO INICIAL
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte,
mas se desenvolve por impulso oficial.
1º ato realizado no processo – deve ser muito bem
elaborada, pois repercutirá em vários aspectos:
Dela também depende o êxito do processo;
Após a citação do réu, só poderá ser modificada com o seu
consentimento (art. 264 CPC);
Torna-se imutável após o despacho saneador pelo juiz (art.
294 CPC);
Reflete diretamente no conteúdo decisório da sentença,
pois o juiz só pode apreciar o que nela foi requerido, ou
seja, dentro dos limites de seus pedidos.
O método definido em lei (art. 282) é o mesmo para todas
as peças processuais, porém a técnica é individual, cada
profissional do direito criará o seu estilo, o seu modo de
redigir. Nesse sentido podemos notar a importância da
redação/linguagem forense para o exercício da advocacia.
1.
Impessoalidade: Exige que as petições sempre sejam escritas na
terceira pessoa, devendo ser evitado o uso constante de vocativos
para chamar a atenção do magistrado (Exemplos: Douto Magistrado,
magnífica Excelência, ilustre Juiz, dentre outros), como também não é
necessário utilizar adjetivos demasiados quando referir-se à pessoa do
Juiz, pois não há hierarquia entre este e o Advogado, segundo extraise do art. 6° do Estatuto da Advocacia e OAB (Lei n°. 8.906/94).
Concisão: Ser conciso significa trabalhar com fatos necessários,
suficientes para formar o convencimento do juiz, ou seja, devem ser
evitados fatos e expressões redundantes e repetitivos, que emitem
dúvida ou são inúteis. (resuma bem os fatos)
Objetividade:
A linguagem objetiva importa em convencer o juiz com
exposição lógica, coerente, segura, com serenidade e firmeza, que não
se confunde com exaltação ou destempero. Assim, a objetividade não
admite afirmações supérfluas e prolixas.
Clareza:
Reflete em redigir um texto que seja facilmente
compreendido na primeira leitura, devendo haver concordância entre
as frases expostas, inclusive, obedecendo regras básicas de
gramática, tais como a pontuação, que se não for empregada
adequadamente, é capaz de alterar o significado da idéia. Uma das
causas da falta de clareza é a colocação das palavras, pois a ordem
destas na língua escrita é fundamental para o significado, isto é, deve
haver uma organização das idéias expostas. Quando não há suficiente
conhecimento dos fatos ou quando não se organiza a melhor forma de
transcrevê-los, certamente resultará em um texto mal escrito.
Lógica:É a adequação das informações na ordem em que os fatos
ocorreram, de forma sutil e pacífica, mas voltada ao convencimento do
examinador. Assim, os argumentos lançados na fundamentação de
uma petição inicial devem justificar os pedidos.
Cortesia
e Ética: Corresponde ao respeito que deve haver entre as
pessoas envolvidas no processo. Aqui há um compromisso do
advogado com a ética profissional, devendo prevalecer, em qualquer
situação, o respeito à dignidade dos envolvidos. A necessária firmeza
nos argumentos não permite agressões, ironias, calúnia ou injúria. A
inviolabilidade do advogado não lhe dá o direito de praticar estas
coisas. Assim, deve-se postular no processo sem atacar as partes, juiz
ou advogados.
 Dica importante: na linguagem jurídica sugere-se utilizar os
chamados elementos de ligação, que são conectivos de integração
harmoniosa entre idéias que envolvem um mesmo assunto. Estes
elementos de ligação podem ser advérbios, conjunções, preposições,
pronomes, entre outros. Vejamos alguns deles: Outrossim, conforme
(ou como) é cediço, ademais, vale ressaltar que, destarte, de fato, em
suma, posto isso, por derradeiro, no entanto, com efeito, não obstante,
desta feita, deste modo, entre outros.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
(art. 282)







Endereçamento
Qualificação completa do(s) autor(es) e
do(s) réu(s)
Fatos e fundamentos jurídicos do pedido
(causa de pedir)
Pedido (arts. 286 a 294)
Valor da causa (arts. 258 a 261)
Provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos (art. 396)
Requerimento para a citação do réu
Endereçamento:
Momento em que se identifica a Competência da Ação,
pois é necessário apurar-se qual o foro competente para
ajuizar a pretensa demanda. Por competência da petição
inicial entende-se “... o juiz ou tribunal a que é dirigida;...”
(inciso I do art. 282 CPC).
As referências às autoridades serão antecedidas pelos
tratamento devido a cada uma delas. Para exemplificar:
juízes, desembargadores e ministros de tribunais
superiores - excelentíssimo; tribunais - egrégio, câmaras e
turmas de cada pretório - colenda.
O endereçamento deve ser com letras maiúsculas e sem
abreviaturas. (art. 169, § único CPC)
Competência:
a)
Competência Absoluta - significa que um determinado
foro é competente para analisar certa demanda com
exclusividade. A competência absoluta se dá em razão da
hierarquia (graus de jurisdição) ou da matéria (área do
direito discutido), função esta disciplinada por lei e portanto,
inalterável pelas partes.
b)
Competência Relativa - a competência é relativa porque
pode ser flexível, ou seja, as partes do processo podem
escolher qual o Foro competente que preferem ter a Ação
tramitando, claro, tudo dentro dos limites do Código de
Processo Civil, que estabelece nos arts. 94 a 101 os
parâmetros a serem seguidos.
Preâmbulo:
Trata-se da qualificação das partes. Que deve ser
individualizada e completa da melhor forma
possível. O Código de Processo Civil exige que a
petição inicial declare o nome, prenome, estado
civil, profissão, domicílio e residência do autor e do
réu (art. 282, II).
Ao mencionar o advogado como procurador, deve
ser feita menção de que está devidamente
constituído por procuração.
Fatos:
A petição inicial deve apresentar uma redação lógica e progressiva. Ao
narrar os fatos, deve-se manter uma seqüência cronológica dos
acontecimentos ocorridos entre as partes, apresentando um início,
meio e fim harmônicos em relação ao todo narrado.
Entretanto, ao narrar os fatos que fundamentam o pedido do autor, o
Advogado deve fazê-lo de maneira desapaixonada, evitando agressões
gratuitas e longas narrativas, que acabam por exaltar o relacionamento
das partes, dificultando uma futura composição.
Esta parte da petição inicial deve corresponder, necessariamente, a
narração dos acontecimentos segundo a visão da parte que está
questionando a lesão de seu direito e devem ser contados
progressivamente, de modo que, ao final, o juiz se certifique dos
motivos que levaram a parte socorrer-se ao judiciário. Assim, nos fatos
só é permitido expor o que realmente ocorreu entre os envolvidos,
seguido de PROVAS geralmente documentais,
Fundamentos Jurídicos:
Tem por finalidade convencer o juiz de que houve violação de
um direito e que é necessário repará-lo, o que chamamos de
causa petendi – o direito.
Assim, a causa de pedir é formada pela justificativa do pedido
do Autor, impondo à parte contrária o dever de retornar ao
estado anterior àquilo que infringiu, devendo ser apresentada
pelo advogado na forma de argumentação jurídica, através
do conhecimento do conteúdo da lei, auxiliado pela doutrina
e/ou jurisprudência, aplicando ao caso particular as conclusões
obtidas de um caso igual ou semelhante, que servirá de base
para o posicionamento (tese) que está desenvolvendo, com
vistas ao convencimento do julgador.
Pedidos/Requerimentos:
O pedido é núcleo da petição inicial → exprime aquilo que o autor
pretende do Estado
Pedido imediato: Está relacionado a pretensão de obter uma
sentença, uma execução ou uma medida cautelar → busca
a prestação jurisdicional
Pedido mediato: está relacionado ao próprio bem que o autor procura
proteger com a sentença (Ex.: o valor do crétido cobrado, entrega da
coisa)
Importância do pedido: põe marcha ao processo e delimita o objeto
litigioso (lide).
O pedido é a forma de exercitar o direito de ação, pois invoca a
prestação jurisdicional.
É dirigido contra o Estado, mas visa atingir o réu.
Requisitos do pedido:
a) Pedido certo: Entende-se por certo o pedido expresso,
pois não se admite pedido implícito.
(Significado de certo: que não há erro, preciso, exato)
Requisitos do pedido:
b) Pedido determinado: Entende-se por determinação a
limitação da pretensão → o autor deve ser claro e preciso
Somente será determinado o pedido se o autor faz
conhecer o que deseja ser pronunciado na sentença. Deve
explicar com clareza qual espécie de tutela que pretende.
(Significado: definido, fixo, estabelecido)
Requisitos do pedido:
c) Pedido concludente: deve estar de acordo
com o fato e o direito exposto.
Pedido genérico:
Art. 286. O pedido deve ser certo ou
determinado. É lítico, porém, formular pedido
genérico:
I- nas ações universais, se não puder o autor
individuar na petição os bens demandados;
II- quando não for possível determinar, de
modo definitivo, as consequências do ato ou
do fato ilícito;
III- quando a determinação do valor da
condenação depender de ato que deva ser
praticado pelo réu.
Pedido genérico:
a)
b)
c)
Ações universais: a pretensão recai sobre uma
universalidade de fato ou de direito (um rebanho ou
espólio/patrimônio)
Impossibilidade de determinar de modo definitivo as
consequências do ato
ou fato. (Em razão de
atropelamento a vítima propõe ação de reparação de
danos visando as despesas de tratamento e lucros
cessantes até o fim da convalescença, mas ainda não se
restabeleceu por total, estando em tratamento)
Quando a determinação do valor da condenação
depender de ato a ser praticado pelo réu (Ação de
prestação de contas e condenação ao pagamento do
saldo)
Encerramento:
a)
O valor atribuído à causa;
b)
O pedido de deferimento;
c)
O local, data e assinatura do advogado;
d)
Rol de testemunhas.
Valor da Causa:
De acordo com os artigos 258 a 261 CPC, o valor da
causa é requisito essencial e sempre deve constar
na petição inicial, sob pena de indeferimento da
mesma(art. 284 CPC).
O critério de fixação do valor da causa pode ser:
1.Legal:
descrito em Lei – art. 259 e 260 CPC;
2.Estimativo:
nos
casos
não
estabelecidos
expressamente em lei, revertendo-se em valor
fixado pelo autor.
Provas:
Não é admitido o requerimento genérico de provas. É preciso que
o autor, na inicial, especifique como pretende demonstrar os fatos
alegados na inicial de modo que, expressamente, requeira a prova
documental, testemunhas, pericial, o depoimento pessoal do réu
sob pensa de confesso entre outros.
Pedido de deferimento:
Corresponde à tão conhecida expressão: “Nestes termos, pede
deferimento”. Escrito em uma só linha e sem abreviação de
palavras.
Local/Data/Assinatura:
Ao final deve constar o local e a data do protocolo da petição.
Apenas deve constar o nome completo do advogado e abaixo a
sigla da OAB, seguida da sigla da unidade da federação e o nº de
inscrição.
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da
Comarca de______
Vara Cível da
(espaçamento de 10 linhas)
Fulana de Tal e Joseflana de Tal, brasileiras, menores
impúberes, aquela portado do RG nº____ e esta portadora do RG nº___
neste ato representadas por sua mãe, Sra. Cicrana de Tal, brasileira,
solteira, profissão, portadora do RG nº___ e inscrito no CPF nº___ todas
residentes e domiciliadas na cidade de ___ Estado de ____, na Rua___,
nº___, vêm respeitosamente perante este Juízo, por meio de seu
advogado adiante assinado (procuração anexa), propor
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de Beltrano de Tal, brasileiro, estado civil, profissão,
portador do RG nº___, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na
cidade de___, Estado ___, na Rua___, nº__, o que faz pelas razões de
fato e de direito que passa a expor:
Dos Fatos
•Irá descrever a relação de parentesco entre as partes (se mãe e pai
foram casados ou apenas viveram em união estável; por quanto tempo
estiveram juntos; quantos filhos tiveram pela união; qual a idade dos
filhos; qual a situação financeira e social dos envolvidos.
•Descrever os fatos em ordem lógica ou cronológica, para facilitar a
compreensão dos acontecimentos e para facilitar o trato do direito
aplicável ao caso. Indicar a documentação relativa a cada fato descrito.
Do Direito
•Momento de indicar a doutrina e jurisprudência aplicável ao caso.
•Binômio possibilidade/necessidade – Lei 5.478/68
Dos pedidos
Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:
1.
O deferimento do benefício da justiça gratuita, eximindo a autora do
pagamento das custas processuais relativas ao presente feito;
2.
A concessão de provimento liminar, antes de citado o réu, para fixar
os alimentos provisórios na quantia de R$___(por extenso);
3.
A citação do réu, para, querendo, apresentar contestação, sob pena
de revelia;
4.
A procedência do pedido em sua totalidade para:
a)
Condenar o réu ao pagamento do valor R$__, a título de alimentos;
b)
Condenar o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
5.
A intimação do representante do Ministério Público;
6.
A produção de todos os meios de prova admitidos em Direito, em
especial a documental, a juntada posterior de documentos; a testemunhal
e a pericial.
Dá-se à causa o valor de R$___ (doze vezes o valor de um mês
de alimentos pleiteados).
Termos em que
Pede deferimento.
Local, 00 de jjjjjjj de 20XX.
Nome do Advogado
OAB/MG nº_____
EMENDA À INICIAL
(art. 284)




Dá-se por determinação do juízo
Ocorre quando a inicial não possui os
requisitos legais ou não se encontra com os
documentos indispensáveis à propositura da
ação
Prazo de 10 dias
É condição para a citação (art. 285), pois não
sendo atendida a determinação, haverá o
indeferimento da inicial
ADITAMENTO À INICIAL
(art. 294)

Ocorre por iniciativa do autor

Deve ser feita, obrigatoriamente, antes da
citação

O aditamento refere-se ao pedido
ATOS DO JUIZ EM RELAÇÃO À
PETIÇÃO INICIAL




Recebimento com a expedição do mandado
de citação
Antecipação dos efeitos da tutela (art. 273)
Indeferimento da inicial (art. 295)
Resolução de mérito pela improcedência do
pedido (dispensa a citação – art. 285-A)
CITAÇÃO
Efetivamente, a citação é o ato de convocação
inicial do processo, capaz de angularizar a
relação processual, trazendo para ela a(s)
pessoa(s) em face de quem se pede a atuação
do direito.
Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz
Arenhardt
MANDADO DE CITAÇÃO (art. 225)

Nome e domicílio do autor e réu;

Prazo para contestar e a sanção de revelia;

Cópia da petição inicial;

Eventual determinação concedida em antecipação
de tutela;

Cópia do despacho
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Dos pedidos