Plano de Aula: Introdução ao procedimento comum e teoria geral das respostas do réu: identificação, prazos, apresentação simultânea.
Impugnação ao valor da causa e Impugnação à gratuidade de justiça.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Título
Introdução ao procedimento comum e teoria geral das respostas do réu: identificação, prazos, apresentação simultânea. Impugnação ao valor da causa e Impugnação à gratuidade de justiça.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
A sequência de atos do procedimento comum (ordinário e sumário). Compreensão a respeito de sua lógica e relação com a tempestividade. Teoria geral das respostas do réu: identificação, prazos, apresentação simultânea. Impugnação ao valor da causa.
Objetivos
- Conhecer e ter a capacidade de analisar a sequência de atos processuais desenvolvida a partir da inicial e das respostas do réu.
- Verificar a incidência dos princípios do contraditório, ampla defesa e tempestividade do serviço jurisdicional.
- Observar e analisar os prazos de que dispõe o réu para as suas respostas, principalmente, no procedimento comum, bem como conhecer as respostas que devam ser apresentadas simultaneamente.
- Entender a aplicação da relação dos artigos 297, 188 e 191, CPC, bem como a exata incidência destes 2 (dois) últimos.
- Identificar as respostas do réu no procedimento comum e nos procedimentos especiais.
- Compreender os aspectos necessários, relativos à impugnação ao valor da causa (art. 261, CPC) e à gratuidade de justiça (Lei 1060/50).
- Conhecer o tratamento dado à matéria no Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010).
- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB.
Estrutura do Conteúdo
1. O procedimento comum e sua sequência lógica de atos. A influência dos princípios do contraditório, ampla defesa e tempestividade do serviço jurisdicional.
2. Identificação das atitudes que o réu, citado, pode assumir.
3. Prazos. Apresentação simultânea de algumas das respostas. Relação com os artigos 188 e 191, CPC. Compreensão da abrangência da expressão “Fazenda Pública”.
4. As impugnações ao valor da causa (art. 261, CPC) e à gratuidade de justiça (Lei 1060/50).
5. O tratamento dado à matéria no Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010).
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu -se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu ” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:
Estácio
de Sá“sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não; a) A chamada
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2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:
a) A chamada “sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não; b) O INSS, os Municípios (entes federativos) e as empresas públicas possuem, em regra, 60 (sessenta) dias para contestar; c) Aqueles que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar, possuem o mesmo para oferecer reconvenção e exceção de incompetência; d).O julgamento conforme o estado do processo abrange o que se convencionou denominar de “réplica”, na fase de conhecimento. 3ª Questão No procedimento ordinário, a sentença pode ser proferida:
a) Apenas em ou após a audiência de instrução e julgamento;
b) Apenas após a citação do réu, sob pena violação ao princípio do contraditório;
c) Antes mesmo de o réu ser citado, com ou sem resolução de mérito;
d) Antes mesmo de o réu ser citado, mas apenas sem resolução de mérito, como se lê no art. 267, I, CPC.
Estácio de Sá
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