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22/4/2009 17:08:43
Juiz relaxa a prisão de réu por falta de defensor dativo
O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville (SC), determinou, na tarde desta quarta­feira, dia 22 de abril, a imediata liberação do réu Alfredo Luiz Galvão, preso em flagrante por furto (art.155, §4º, I, do Código Penal), por conta da ausência na audiência de hoje do defensor dativo nomeado para o caso. Embora regularmente intimado, o referido defensor não compareceu à audiência. Mesmo assim, tentou­se, sem resultado, por todo o fórum (inclusive na sala da OAB), por mais de meia hora, achar um advogado que atue na área criminal. A audiência então foi suspensa. Sem defesa, o magistrado decidiu soltar o réu, que se encontrava preso provisoriamente há mais de dois meses e meio. O defensor dativo nomeado, assinala o juiz em sua decisão, foi pessoalmente intimado e não compareceu, não apresentando também a devida justificativa. “A demora no trâmite não pode ser atribuída ao réu e vilipendia de forma acentuada o fundamento republicano e democrático da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), cujo princípio não há o que se tergiversar. Por outro lado, é preciso registrar que a situação não é rara e não poucas vezes defensores dativos têm faltado em atos judiciais, prejudicando sobremaneira o exercício constitucionalmente consagrado da ampla defesa (art.5º, LV, da CF), sucedâneo do devido processo legal (art.5º, LIV, da CF)”, anotou o magistrado.
O juiz João Marcos Buch também teceu críticas pelo fato de Santa Catarina ser o único estado do Brasil que ainda não possui uma Defensoria Pública. “É lamentável que Santa Catarina venha ignorando o comando constitucional (art.134) que determina a criação da Defensoria Pública. Situações como a do caso dos autos, ainda que tomadas como praxe, não podem vingar, muito menos com a manutenção de alguém na prisão. A defesa precisa ser consolidada, respeitada, imposta, como garantia de sobrevivência do Estado de Direito. A falta de Defensoria Pública em Santa Catarina vem trazendo situações tão sérias e irracionais que mais parece ´O Processo de Kafka´ se apresentando, no seu tresloucado enredo, tendo como protagonista o réu, indefeso”, disse. 
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