PLANO DIRETOR
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TEMA: PLANO DIRETOR
SEMINÁRIO
TEMA:
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TEORIA-SUPORTE:
- PÓS-MODERNIDADE:
A falta de acesso à terra torna uma
parte da sociedade muito mais fraca e
merecedora de proteção especial pelo
Estado, fazendo surgir um sujeito pósmoderno de direito: o hiposuficiente.
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A Lei 10.257/2001 regulamenta os
artigos 182 e 183 da Constituição Federal e
estabelece diretrizes gerais da política urbana,
tornando-se mister, conhecer, divulgar, discutir
e aplicar o Estatuto da Cidade para a melhoria
da qualidade de vida de toda a população. O
equilíbrio ambiental é um dos fatores
condicionantes do uso da propriedade urbana e
a ela está intrínseco, posto que o meio ambiente
ecologicamente equilibrado é um direito
assegurado a todos pela Constituição Federal
(art. 225 caput).
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1. BASES CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal
reserva um significativo
espaço para a matéria
urbanística. Dentre os
vários preceitos sobre o
tema ressaltam-se os
artigos 21, XX, 182 e 183
os quais atribui a União
“instituir” diretrizes para
o desenvolvimento
urbano, inclusive
habitação, saneamento
básico e transporte
5
urbano.

O Que é uma Cidade?
É fruto do trabalho coletivo de uma sociedade.
Nela está materializada a história de um povo,
suas relações sociais, políticas, econômicas e
religiosas. Sua existência ao longo do tempo é
determinada pela necessidade humana de se
agregar, de se interrelacionar, de se organizar em
torno do bem estar comum; de produzir e trocar
bens e serviços, de criar cultura e arte; de
manifestar sentimentos e anseios que só se
concretizam na diversidade que a vida urbana
proporciona.
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3.3. Devemos planejar para:




Superar os problemas existentes considerando os
potenciais sociais, econômicos e ambientais;
Para garantir, tanto no presente quanto no futuro, o
uso democrático do sustentável dos recursos
materiais disponíveis;
Para tornar à cidade um beneficio coletivo capaz de
melhorar a qualidade de vida de moradores e
usuários em geral;
Para que todos os moradores assumam a tarefa de
construir um futuro melhor para a cidade,
promovendo assim os direitos de cidadania.
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Etapas de Planejamento:

Identificar os agentes que influenciam a urbanização,
e seus papéis dentro do processo de construção e
transformação da cidade: industriais, comerciantes,
ongs,
associações
de
bairro,
movimentos
ambientalistas etc;

Identificar os problemas, as
potencialidades da nossa cidade;
demandas
e
as

Identificar as oportunidades e os instrumentos que
podem ajudar a superar as principais dificuldades;

Compreender os motivos que se escondem por trás
dos problemas;
8



Definir eixos estratégicos de intervenção,
planos e projetos prioritários;
Definir ações e compromissos de cada um
dos agentes ou entidades envolvidos;
Estabelecer acordos e pactos que possam
possibilitar que a cidade possa beneficiar a
todos.
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Riscos de não planejar:








Improvisação;
Estagnação econômica;
Desperdício de recursos;
Formação de favelas;
Enchentes;
Congestionamentos;
Crescimento desnecessário da área
urbanizada;
etc.
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As etapas para obrigar o Uso Social da
propriedade:


O Estatuto diz que a propriedade deve ser
bem usada. E O Plano Diretor determina
qual é o bom uso da propriedade, de
acordo com a área que ela está.
O Plano obriga o proprietário de um
terreno mal utilizado a dar uma função
social para a propriedade.
11

As regras do Plano Diretor dão um prazo
para o proprietário parcelar e construir. E
se ele não fizer isso, vai pagar um IPTU
cada vez maior e pode até ser
desapropriado.
12
13
DO PLANO DIRETOR
Princípios Constitucionais norteadores
do Plano Diretor:





Da função social da propriedade;
Do desenvolvimento sustentável;
Das funções sociais da cidade;
Da igualdade e da Justiça social,
Da participação popular.
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Para que serve um Plano Diretor ?
O Plano Diretor organiza o crescimento e
o funcionamento da cidade. No Plano
Diretor está o projeto da cidade. Ele diz
qual é o destino de cada parte da cidade.
Sem esquecer, claro, que essas partes
formam um todo.
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Conceito
Instrumento legal básico da política de
expansão urbana e de
desenvolvimento
 Como ferramenta de ordenamento
territorial deve ser dinâmico,
participativo e articulado com as
políticas de desenvolvimento regional,
a fim de planejar e propor prioridades
de ações

OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR
Evitar
a ocupação
desordenadas dos
espaços urbanos e
rurais
Etapas de um Plano Diretor






Identificar bem a realidade da cidade e seus
problemas;
Escolher os temas e os objetivos a serem
trabalhados;
Escrever a proposta do Plano Diretor;
Enviar a proposta para a Câmara Municipal, para os
vereadores discutirem e aprovarem;
Estabelecer prazos e maneiras de colocar o plano
em prática;
Revisar o Plano Diretor. A cidade sofre mudanças
difíceis de prever e a lei que orienta seu destino
precisa acompanhar essas mudanças, por isso o
Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10
anos.
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Funções de um Plano Diretor




Propiciar o crescimento e o desenvolvimento
econômico local em bases sustentáveis;
Garantir o atendimento às necessidades dos
cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça
social;
Garantir que a propriedade urbana sirva aos
objetivos anteriores;
Fazer cumprir as determinações do Estatuto da
Cidade.
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Municípios que devem ter
obrigatoriamente um Plano Diretor



Municípios com mais de 20.000 habitantes;
Municípios
integrantes
de
regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas;
Municípios integrantes de áreas de especial
interesse turístico, segundo as definições dos
Estados e da União.
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Art.182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público Municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, têm
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o
bem–estar de seus habitantes:
§1°. O plano diretor, aprovado pela Câmara
Municipal, obrigatório para cidades com mais
de vinte mil habitantes, é o instrumento básico
da política de desenvolvimento e de expansão
urbana.
22


§2°. A propriedade urbana cumpre sua função
social
quando
atende
às
exigências
fundamentais de ordenação da cidade
expressas no plano diretor.
§3°. As desapropriações de imóveis urbanos
serão feitas com prévia e justa indenização em
dinheiro.
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§4°. É facultado ao Poder Público Municipal,
mediante lei específica para área incluída no plano
diretor, exigir, nos termos da lei federal, do
proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena sucessiva de:
I-Parcelamento ou edificação compulsórios;
II- Imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana progressivo no tempo
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III- Desapropriação com pagamento
mediante título da dívida pública de
emissão previamente aprovada
pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de
até dez anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais.
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DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA
CIDADE

O que é Gestão Democrática da Cidade?
O controle da Administração Pública, da gestão
das políticas públicas, da destinação e utilização dos
recursos públicos, de medidas que priorizem
investimentos na área social para reverter o quadro
da desigualdade social, deve ser efetuado pelas
instituições que representam o cidadão, com base no
sistema da democracia representativa, ou de forma
direta com base no sistema da democracia
participativa ou direta.
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


A gestão democrática da cidade significa a
democratização dos processos decisórios e o
controle social sobre a implementação da política
urbana;
As desigualdades sociais expressam-se na
segregação espacial e nas relações políticas na
cidade;
Rompe o círculo vicioso do clientelismo que ocorre
na gestão das cidades, à medida que estabelece
mecanismos
transparentes,
conhecidos
e
legitimados pelos diferentes setores da sociedade
para a gestão urbana.
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Instrumentos da Gestão
Democrática da Cidade
Com base no princípio de participação popular, a
Constituição brasileira também instituiu vários
mecanismos para fins de garantir uma participação
direta do cidadão no Poder Público, como a iniciativa
popular, o referendo, o plebiscito, as consultas e
audiências públicas, os conselhos de gestão e políticas
públicas. Estes mecanismos têm vital importância para
garantir o respeito aos valores da democracia e da
justiça, a concretização dos direitos do indivíduo e a
construção de uma sociedade fraterna, plural e sem
preconceitos.
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


Ampliam o conhecimento sobre o planejamento
territorial e a gestão urbana;
Ajudam a democratizar a tomada de decisões, e
a dar oportunidades para que diferentes grupos
e setores da cidade se façam representar;
Os mecanismos de gestão democrática devem
estar presentes em todas as etapas do Plano
Diretor.
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a) Conselhos de Habitação e
Desenvolvimento Urbano (art. 43, I)





Órgãos colegiados, com representação do poder
público e da sociedade civil;
Permitem a participação direta da população na
construção da política urbana, acompanhando e
fiscalizando a implementação do planejamento
territorial;
Podem ser consultivos ou deliberativos;
Deve-se estabelecer claramente suas atribuições e
garantir seus recursos, por meio de um Fundo de
Desenvolvimento Urbano;
Deve-se garantir a representatividade dos diversos
setores.
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b) Conferências da Cidade




São grandes encontros, realizados periodicamente,
com ampla divulgação e participação popular;
Fórum para a definição de políticas e plataformas
de desenvolvimento urbano para o período
seguinte;
São momentos de construção de pactos entre o
poder público e os diversos setores da sociedade,
e de definição de direitos e responsabilidades;
Pode ser acionada uma Conferência da Cidade
para a consolidação e aprovação de um Plano
Diretor.
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c) Audiências Públicas (art. 43, II)



São apresentações que o poder público
deve fazer em alguns momentos, quando
estão em jogo projetos ou planos de grande
importância para o conjunto ou para partes
da cidade;
Podem ser convocadas pela Câmara
Municipal ou pelo Poder Executivo;
O Poder Público deve estar disposto a
discutir seus projetos, e se necessário
negociar e rever posições.
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Essa consulta funciona como
votação e ocorre de duas maneiras:
uma
- Referendo: o resultado da votação serve
só para orientar a decisão dos
governantes
- Plebiscito: o resultado da votação vale
como decisão final
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d) Iniciativa Popular



A população também pode propor planos, projetos
ou alterações na legislação, por meio da iniciativa
popular de projetos de lei.
Um Projeto de Lei de Iniciativa Popular deve reunir
um grande número de assinaturas de cidadãos
(número que deve ser definido em lei no próprio
município)
Tramita e é votado normalmente na Câmara.
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e) Orçamento Participativo




Significa a participação da população nas decisões de
como será gasto o dinheiro público no ano seguinte.
Baseia-se em assembléias realizadas nas diferentes
regiões da cidade, nas quais são escolhidas as
prioridades de investimento da cidade e são eleitos os
delegados, que representam um número determinado
de cidadãos.
Os delegados votarão nas assembléias que decidem
onde será alocado o dinheiro no projeto de lei do
orçamento público do ano seguinte.
Podem ser feitas plenárias temáticas (Habitação,
Educação, Saúde), ou por grupo urbano (Juventude,
Idoso, Criança)
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Matérias consideradas no
Plano Diretor




Sistema viário e terminais
Sistemas de transporte (rodoviário,
ferroviário, hidroviário e aeroviário)
Densidade populacional, máxima e mínima,
em face da infra estrutura urbana já
implantada e áreas públicas disponíveis
Áreas para ocupação e expansão urbana
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Matérias consideradas no
Plano Diretor



Sistema de drenagem de águas pluviais,
evitando a impermeabilização do solo
Meio ambiente: preservação de mananciais,
solo, fauna e flora
Localização preferencial de atividades
econômicas: comércio, industrias e serviços
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Matérias consideradas no
Plano Diretor




Áreas para parcelamento compulsório
Níveis e padrões admissíveis de poluição
ambiental em relação aos recursos naturais
Incentivo á preservação com isenção de
impostos ou compensação
Incentivo ao uso de energia
alternativa(solar , eólica e biomassa)
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Matérias consideradas no
Plano Diretor



Preservação do patrimônio histórico e
artístico
Restrição ao uso de certas atividades,
objetivando o conforto e segurança do
cidadão
Critérios de definição das áreas para onde
serão destinados os resíduos domésticos,
industriais, hospitalares, tóxicos e
perigosos.
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CONSIDERAÇÕES
Depois de mais de 11 anos de debates e
negociações, o Congresso Nacional aprovou o
Estatuto da Cidade, lei que regulamenta o capítulo
da política urbana (artigos 182 e 183) da
Constituição
Federal
Brasileira
de
1988.
Encarregada pela Constituição de definir o que
significa cumprir “a função social da cidade e da
propriedade urbana”. A nova lei atribui essa tarefa
aos municípios, oferecendo as cidades, um
conjunto inovador de instrumentos de intervenção
e ordenamento de seus territórios, além de uma
nova concepção de planejamento e gestão urbana
e territorial.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal: promulgada em
05 de outubro de 1988. 9. ed. Organizador:
Nylson Paim de Abreu Filho. Porto Alegre: Verbo
Jurídico, 2005;
JAIME, Erik. Cadernos do Programa de PósGraduação em Direito – PPGDir./UFRGS, v. 1. n°
1. (mar. 2003). Porto Alegre: 2003. Edição em
homenagem à entrega do título de Dr.
Honoris Causa/UFRGS ao jurista Erik
Jayme.
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Download

do plano diretor