CONCIDADES PARANÁ
Conselho Estadual das Cidades
1 Oficina Técnica
AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS
PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
ESTATUTO DA CIDADE E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Prof. Carla Meirelles Caldas
Departamento de Arquiteura e Urbanismo
Universidade Federal do Paraná
ESTATUTO DA CIDADE
LEI FEDERAL NO 10.257/2001
LEI 10.257 / 2001
Gestão Democrática da Cidade
Instrumentos
Diretrizes
Objetivos
Fundamentos
Estrutura da Lei 10.257 – Estatuto da Cidade
Gestão Democrática da Cidade
ESTATUTO DA CIDADE – Art. 2 II
- Gestão Democrática – por meio da participação
da população e de associações representativas
dos vários segmentos da comunidade na
formulação, execução e acompanhamento de
planos,
programas
e
projetos
de
desenvolvimento urbano.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
DEMOCRÁTICA DA CIDADE
OBJETIVOS DOS INSTRUMENTOS
• Os órgãos colegiados da política urbana, as
conferências, audiências públicas, consultas,
debates e projetos de lei de iniciativa popular
podem romper com a cultura de relações
clientelistas entre o Poder Legislativo e os
segmentos populares.
COMO IMPLEMENTAR OS
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
• Os instrumentos de gestão democrática da
cidade previstos no Estatuto da Cidade
devem ser criados pelos poderes executivo e
aprovado pelo legislativo para garantir um
processo de participação real da população;
• O poder executivo deve criar condições
efetivas para a participação através um
esforço de comunicação, capacitação,
formação e divulgação de informações.
CONFERÊNCIAS DAS CIDADES
• Ao longo de 2003, 2005, 2007 vivenciamos
um processo de Conferências Municipais,
Regionais, Estaduais e Nacional das
Cidades promovido pelo Ministério das
Cidades e Entidades Nacionais de todos os
segmentos urbanos com a participação ativa
do FNRU e suas Entidades filiadas.
CONSELHOS DAS CIDADES
• No dia 15/04/2004 foi empossado o Conselho
das Cidades eleito na Conferência Nacional, o
qual aprovou ao longo de 2004 as políticas
nacionais
de
saneamento
ambiental,
mobilidade urbana e habitação, e também
iniciou o debate sobre a política nacional de
desenvolvimento urbano.
• Foram
instalados 4 comitês técnicos:
habitação, saneamento ambiental, mobilidade
urbana e planejamento territorial, que
subsidiam as deliberações do Conselho.
DEBATES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
• Os debates e audiências públicas, que
tratam de temas específicos, devem ser
convocados com antecedência e divulgados
amplamente para estimular a participação.
• São instâncias para debater o contraditório,
onde os diversos atores urbanos expressam
múltiplos interesses.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA
• A gestão orçamentária participativa deve incluir a
realização de debates, audiências e consultas
públicas sobre as propostas do plano plurianual, da
lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento
anual, como condição obrigatória para a sua
aprovação pela Câmara Municipal.
• A aplicação do Estatuto da Cidade na gestão
orçamentária participativa é uma forma de exercer a
democracia direta, garantida na Constituição
Federal.
PLANO DIRETOR
• Lei Municipal, pactuada entre os
diversos setores da cidade e aprovada
na Câmara;
• Passa a ser a peça básica da política
urbana;
• De instrumento técnico, passa a ser um
instrumento político;
• Deve contar com a participação popular
em todas as etapas;
• Deve contemplar também as áreas
rurais do município.
PLANO DIRETOR
• Lei Municipal, pactuada entre os
diversos setores da cidade e aprovada
na Câmara;
• Passa a ser a peça básica da política
urbana;
• De instrumento técnico, passa a ser um
instrumento político;
• Deve contar com a participação popular
em todas as etapas;
• Deve contemplar também as áreas
rurais do município.
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo
Princípio e diretriz do Plano Diretor Participativo:
• GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo,
como pacto sócio-territorial.
• Passo importante para a construção de uma esfera pública
na cidade (cidadãos estabelecem coletivamente a regra de
convivência/compartilhamento no/do território).
• Dimensão pública como propriedade coletiva dos cidadãos.
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo
- Instrumentos de democratização da gestão territorial
como parte de toda a estratégia do Plano Diretor
Participativo.
Sistema Democrático de Planejamento e Gestão
Territorial - controle público permanente e inclusão dos
setores populares para:
- Compartilhamento de decisões e responsabilidades na
gestão territorial.
- Capacitação permanente de gestores públicos e
lideranças sociais para práticas democráticas de
planejamento e gestão territorial.
- Democratização das informações territoriais e urbanas.
- Articulação intersetorial.
Educação
(Geração futuras)
Cidadão
Planejamento
(O melhor para todos)
Gestão
(Ajuste de condutas)
Estratégias para a
Gestão Democrática das Cidades
QUESTÕES NORTEADORAS
Questão 1:
Como garantir a aplicação dos instrumentos de gestão
democrática? E mais especificamente pelo Estado e
municípios do Paraná?
Questão 2:
Como ampliar a participação social na implementação
das
políticas
públicas
estaduais
através
da
atuação/funcionamento do CONCIDADES-PR?
Questão 3:
Que instrumentos de gestão das demais políticas
públicas estaduais, além da Urbana, podem estar
realizando uma atuação conjunta com o CONCIDADESPR, tendo em vista a Política de Desenvolvimento do
Estado?
COMO GARANTIR A APLICAÇÃO
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
• alocar recursos financeiros para o Conselho
(FNHIS).
• construir uma participação real e evitar uma
simulação do processo participativo.
• capacitar a população para exercer de forma
qualificada o papel de conselheiros. Esta
oficina atende esse objetivo.
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1ª Oficina Técnica 2008