DIREITO À CIDADE: O olhar do Serviço Social inserido na Secretaria Municipal da
Habitação do município de Passo Fundo/RS1
Graciela do Amaral Fiad2 – Universidade de Passo Fundo
[email protected]
Apresentação: Comunicação Oral
Relato de Pesquisa: Trabalho de Conclusão de Curso
Introdução
A cidade é um espaço coletivo, diversificado culturalmente que pertence a todos
os seus habitantes, espaço onde são estabelecidas as relações sociais, desta forma o
Direito à Cidade, pressupõe o exercício democrático por meio da participação popular
por todos que nela habitam. O presente trabalho originou-se do processo de estágio
supervisionado em Serviço Social, realizado na Secretaria da Habitação no município
de Passo Fundo/RS3, no período de julho do ano de 2007 à dezembro do ano de 2008.
O estudo buscou identificar como viabilizar o direito à cidade em Passo Fundo/RS, a
partir do olhar do Serviço Social inserido na Secretaria Municipal da Habitação. Para
tanto, utilizou-se do instrumento da pesquisa, quando se pretendeu conhecer/identificar
1
Este estudo é parte integrante do trabalho de conclusão de curso apresentado em julho de 2009, ao
Curso de Serviço Social, da Faculdade de Educação, da Universidade de Passo Fundo/RS, como
requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social, sob a orientação da Ms. Cristina
Fioreze, professora e coordenadora do Curso de Serviço Social.
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Assistente Social graduada pela Universidade de Passo Fundo/RS, autora deste trabalho.
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Passo Fundo é uma cidade localizada no estado do Rio Grande do Sul, mesoregião do Noroeste Riograndense, a estimativa do IBGE para o ano de 2009 é de 195 mil habitantes. Considerada a "Capital do
Planalto Médio" e "Capital Nacional da Literatura", é a maior cidade do norte do estado. Fonte:
<www.ibge.gov.br> Acesso em: 23 de julho de 2009.
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a concepção do direito à cidade para moradores, lideranças populares e gestores,
objetivando definir ações e estratégias que venham ao encontro da realidade
vivenciada pela população.
Palavras-chave
Direito à Cidade. Participação. Serviço Social.
Processo Metodológico
A concepção metodológica adotada, consistiu-se primeiramente, em conhecer a
realidade social, investigar, pesquisar, alicerçada nos princípios da ação-reflexão-ação.
Neste sentido, é necessário agregar-se a essa linha metodológica o diálogo crítico e
criativo com a comunidade, como condição essencial para a construção do
conhecimento. Desta forma favoreceu-se a consciência crítica e reflexiva, resultado de
uma interação efetiva entre teoria e prática – cujo envolvimento potencializou a
construção de conhecimentos significativos e problematizados na realidade do contexto
social.
A pertinência da pesquisa para o profissional de Serviço Social possibilita um
entendimento da realidade a ser investigada, através de aproximações sucessivas
vindo à fornecer subsídios para uma intervenção nessa realidade. Nesse sentido,
partiu-se da compreensão da pesquisa como um caminho ao conhecimento, que busca
respostas de um grupo social.
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Primeiramente, buscou-se aproximação com os sujeitos da pesquisa, por meio
de abordagem procurando promover relações com os usuários, conforme Souza (2004),
(...) como o próprio nome já indica, significa achegar-se, aproximar-se.
Abordagem é o próprio ato de abordar. A sua importância está no chamar a
atenção para o ato de achegar-se ou aproximar-se da população. Este ato pode
revelar diferentes tendências e objetivos e, como tal, marca decisivamente o
desenrolar do processo (p. 182)
Superada esta etapa, focou-se no processo de aplicação da pesquisa, sendo que
o método utilizado foi a pesquisa com abordagem qualitativa, de caráter exploratório,
descritiva, procurando explorar e descrever uma realidade. Conforme Gil (1999), “As
pesquisas exploratórias tem como principal finalidade desenvolver, esclarecer e
modificar conceitos e idéias” (p.43).
A pesquisa qualitativa preocupa-se com aspectos da realidade que não podem
ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das relações
sociais. Conforme Minayo (2004), “(...) a realidade social é o próprio dinamismo da vida
individual e coletiva com toda riqueza de significados dela transbordante. Essa mesma
realidade é mais rica que qualquer teoria” (p. 15).
No que tange aos sujeitos da pesquisa, buscou-se apoiar no que refere
Martinelli, em relação à pesquisa qualitativa:
Como não estamos procurando medidas estatísticas, mas sim tratando de nos
aproximar de significados, de vivências, não trabalhamos com amostras
aleatórias, ao contrário, temos a possibilidade de compor intencionalmente o
grupo de sujeitos com os quais vamos realizar nossa pesquisa. (...) O
importante neste contexto, não é o número de pessoas que vai prestar a
informação, mas o significado que esses sujeitos têm, em função do que
estamos buscando com a pesquisa. (MARTINELLI, 1994, p. 15)
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Ainda de acordo com Martinelli (1994), “no momento em que estabelecemos o
desenho da pesquisa, em que buscamos os sujeitos que dela participarão, estamos
certamente apoiados em um projeto político singular que se articula a projetos mais
amplos e que, em última análise, relaciona-se até mesmo com o projeto de sociedade
pelo qual lutamos”.
Considerou-se sujeitos da pesquisa dois moradores, sendo um do Bairro
Integração e outro da Vila Donária; dois líderes comunitários, um deles líder do
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM e outro presidente da União das
Associações de Moradores de Passo Fundo – UAMPAF; quanto aos gestores, foram
igualmente dois, sendo um deles o Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, e o
outro Secretário do Planejamento – SEPLAN.
Utilizou-se a amostragem intencional, onde o pesquisador, intencionalmente,
decide sobre a amostra. Segundo Richardson (1999), são aquelas em que os
elementos que formam a amostra relacionam-se intencionalmente de acordo com
certas características estabelecidas no plano pelo pesquisador, ou seja, é uma amostra
representativa do universo da pesquisa. Sendo a amostra a menor representação de
um todo maior considerado para a pesquisa, as conclusões foram feitas tomando como
base a amostra. De acordo com o autor, amostra é qualquer subconjunto do conjunto
universal ou da população.
Na Coleta de dados procurou-se obter informações da realidade recorrendo a
instrumentos de pesquisa, sendo que estes instrumentos foram selecionados levando
em consideração o que se pretendeu coletar e verificar. No caso em específico, o
instrumento escolhido foi a entrevista. Conforme a amostra, foram três instrumentos
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diferentes, isto é, entrevistas semi-estruturadas, as quais possibilitaram triangular os
dados obtidos, vindo à tona algumas contradições.
Após a coleta de dados, o pesquisador encontrou-se diante de um conjunto de
respostas, as quais necessitaram ser ordenadas e organizadas, a fim de que pudessem
ser analisadas e interpretadas. A partir deste processo, se deu a análise de conteúdo,
que buscou analisar o contexto e o significado de conceitos, consistindo em classificar
os diferentes elementos do texto em categorias.
Na análise dos dados coletados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo,
sendo que conforme Bardin (1977), “a análise de conteúdo é um método de tratamento
e análise de informações, colhidos por meio de técnicas de coletas de dados,
consubstanciadas em um documento”. No processo de análise, priorizou-se as
seguintes etapas: a pré-análise ou leitura flutuante, que consiste em ler por inteiro os
dados, deixando-se invadir pelas impressões que o texto proporcionou; em seguida
preparou-se o material, transcrevendo-se as entrevistas que foram gravadas com o
consentimento dos sujeitos da pesquisa; após a transcrição dos dados, os mesmos
foram expostos em quadros para a devida análise e interpretação, é o que Bardin
caracteriza como “exploração do material”, onde foram tabulados.
Para análise dos dados coletados, utilizou-se também da “técnica de
triangulação” que, conforme salienta Triviños,
(...) tem por objetivo básico abranger a máxima amplitude na descrição e
compreensão do foco em estudo. Parte de princípios que sustentam que é
impossível conceber a existência isolada de um fenômeno social, sem raízes
históricas, sem significados culturais e sem vinculações estreitas e essenciais
com a macrorealidade social. (1987, p. 138)
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Assim, a análise e interpretação dos dados colhidos centralizados nas
entrevistas com os sujeitos da pesquisa, sendo três instrumentos distintos a cada grupo
de sujeitos da pesquisa, levou a percorrer o caminho desenvolvido.
A metodologia de análise utilizada, reafirma esta “triangulação”, procurando
sempre perceber o significado das entrevistas a partir da percepção dos sujeitos no
contexto atual. Elementos significativos dos documentos selecionados foram utilizados
para ilustrar e reafirmar as questões que se colocou em análise. Em torno deste
contexto onde se apresenta a pesquisa realizada, é que busca-se mostrar a partir do
recorte da realidade a concepção que se pretendeu estudar.
Principais Resultados
Para a análise e interpretação dos dados coletados, parte-se de duas categorias
teóricas, sendo, o direito à cidade e a participação. Porém no decorrer da análise dos
dados, surgiu a categoria empírica e/ou explicativa da realidade, a concepção de
gestão. No que se refere à descrição dos dados interpretados, buscou-se descrever as
categorias separadamente, visando um processo didático, pois entende-se que na vida
cotidiana as mesmas não são possíveis de separação.
A partir da análise e interpretação dos dados coletados na pesquisa, pode-se
verificar que a concepção do direito à cidade para grande parte do universo dos
entrevistados consiste no acesso a serviços e equipamentos sociais. Isso pode ser
constatado na fala do morador 1, “Tê direito à cidade..., no caso tê uma casa digna pra
morá, que nem nós temo agora. Tê saúde, tê direito à educação, saneamento básico,
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acho que só..”. Esta concepção do morador 1, está de acordo com parte do que
preconiza o Estatuto no que se refere à uma cidade sustentável.
Ao analisar de que forma está o acesso da população aos direitos sociais, isto é,
as políticas públicas que materializam estes direitos, constata-se que boa parte das
respostas evidenciam ainda precarização no acesso à saúde. Na fala do morador 1, “a
saúde que é meio precária neh. Quando precisa de médico nunca tem. Tem que ir lá no
posto de saúde, lá no postão”.
Observa-se que para os gestores entrevistados as políticas sociais públicas
avançaram, porém é necessário mais ainda para se tornar acessível e universal, e
acredita-se tratar de uma prioridade para os gestores pesquisados. A fala do gestor 1
deixa evidente esta questão, “nós estamos trabalhando numa lógica de, sim, de
priorização nas políticas sociais”.
O Direito à Cidade para sua construção, necessita da idéia de universalização do
acesso à vida urbana, seja pelo uso dos serviços e equipamentos públicos, seja pela
ampla participação cidadã nos rumos da cidade, conforme dispõe o Estatuto da Cidade.
No entanto é fundamental que se tenha uma gestão comprometida com a população
em possibilitar a democratização da cidade. De acordo com Grazia (2003, p.53),
“governar as cidades submetidas ao controle e a participação social, destacando-se
como prioritária a participação popular”, consiste em acessar um direito fundamental,
que é o direito à cidade.
A partir da análise e interpretação dos dados coletados verifica-se que a
concepção de direito à cidade para grande parte dos entrevistados consiste no acesso
a serviços e equipamentos sociais. Os moradores pesquisados concebem o direito à
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cidade como o “acesso a moradia, à educação, ao saneamento básico”. O líder
comunitário 1, refere que direito à cidade “não é somente ter direito à moradia, à
trabalho, às políticas públicas, mas também não ser discriminado”. Lefebvre, afirma que
o direito à cidade se manifesta como, “uma forma superior de direitos: direitos à
liberdade, à individualização, à socialização, ao habitat e ao habitar” (2001, p.135).
Quando perguntado aos gestores sobre o direito à cidade, as concepções são
similares no que se refere ao acesso a serviços e equipamentos sociais. Na fala do
gestor 2, direito à cidade é “ter direito à uma moradia digna, à saneamento, à uma infraestrutura que permita, ter acesso à educação, ao lazer, etc”.
As concepções dos pesquisados acerca do direito à cidade, vem ao encontro do
que preconiza o Estatuto, porém percebe-se que há de se avançar no sentido de uma
cidade democrática, pela via da participação. Como bem menciona o líder comunitário
1, “uma população que não pensa a cidade, não sabe como vai viver no futuro”. É na
participação democrática que Coutinho (2002), baseado em Gramsci, se refere à
socialização do poder.
Considerações Finais
Constata-se que, para sua construção, o Direito à Cidade necessita da idéia de
universalização do acesso à vida urbana para todos, seja tanto pelo uso dos serviços e
equipamentos públicos, quanto pela ampla participação cidadã nos rumos da cidade,
conforme dispõe o Estatuto da Cidade. No entanto é fundamental que se tenha uma
gestão comprometida com a população e também em efetivar de fato as condições
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para o acesso a bens e serviços sociais, bem como possibilitar a gestão democrática da
cidade.
Contudo para se ter uma gestão democrática, a qual preconiza o Estatuto da
Cidade, é fundamental que os gestores públicos tenham a concepção de democracia
participativa, e que o gestor seja um articulador, “competente para negociar com os
diferentes atores sociais, mais carentes e solicitantes, mais excluídos e mais cientes de
seus direitos”, Nogueira (1998, p. 192).
Ao se pensar uma gestão democrática das cidades, e os instrumentos para a sua
materialização, Carvalho (2006) menciona que, dependerá de forças sociais
mobilizadas durante o planejamento, a elaboração e a aprovação, no que se refere ao
destino das cidades, como por exemplo plano diretor local, pois é nesta esfera e neste
momento que conflitos poderão ocorrer.
A partir da pesquisa realizada, percebe-se que a participação para o grupo dos
moradores é algo que está distante de suas vidas. Ao ser questionado sobre quem
pode pensar e planejar o Bairro e a cidade, o morador 1 menciona, “Primeiro lugar, eu
acho que do prefeito, neh. Em segundo lugar dos vereadores e em terceiro dos
presidentes de bairros”. Esta fala parece apontar para a compreensão de que a
comunidade não se sente sujeita do processo de planejamento das cidades.
Neste sentido é que se pensa na importância do profissional de Serviço Social
em atuar de forma a contribuir com a criticidade da sociedade civil, para que se tornem
cada vez mais conscientes de seus direitos e deveres. Isto porque, na cultura política
predominante em nosso país, por vezes a sociedade entende que ao participar, está
cumprindo um dever, porém na verdade, trata-se do exercício de um direito.
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A Constituição de 1988 prevê a participação popular através de meios
apropriados para tanto, seja em espaços como os conselhos, as conferências, etc.
Segundo Demo (1993, p. 23), é preciso colocar em prática as normas constitucionais
que promovam uma maior participação popular na política. É necessário que seja
fortalecida a cultura da participação, da informação e de controle sobre o que é público.
Desta forma, os dados da pesquisa remetem ao entendimento de que, para o
Direito à Cidade ser acessado pela população, é necessário muito mais que o acesso
efetivo a serviços e equipamentos sociais, como demonstraram os entrevistados na sua
totalidade. É fato que os resultados apontam para a participação da sociedade civil nos
mais diversos espaços, sejam institucionalizados ou não, mas para isso, é preciso uma
gestão pública comprometida com a descentralização de informações, e que promova a
democratização da cidade. Esta democratização é possível por meio da participação da
sociedade civil, porém há fortes constatações de que a não participação está
diretamente relacionada a ausência de informações da população, sendo que neste
sentido faz-se necessário trabalhar a informação, visando à formação.
Os dados analisados apontam para o entendimento de que os gestores
entrevistados parecem estar comprometidos com a democratização da cidade, abrindo
espaços, e descentralizando as decisões. Porém, por outro lado, é pertinente levantar o
questionamento sobre as condições de participação da população, uma vez que, para
tomar decisões referentes à gestão das cidades, faz-se necessária a socialização de
certas informações fundamentais.
Assim, precisa-se investir no sentido de que as falas dos gestores se
materializem em ações práticas da gestão pública, pois os líderes comunitários
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pesquisados relatam pouca descentralização das ações na gestão. Estes líderes
referem que mobilizam a população, procuram organizá-la, mas por outro lado,
percebe-se que falta ainda muita informação para que a participação aconteça.
Compreende-se que nesse sentido o profissional de Serviço Social poderá, em seu
cotidiano do exercício profissional, contribuir para o Direito à Cidade.
Contudo, para que se contribua para a participação da população, e influencie
nas decisões sobre a cidade, o estudo mostrou que se faz necessário investir em uma
educação não-formal, conceituada por Gohn (2008) como aquela que se dá em
associações, em organizações, nos bairros, visando a construção de uma nova cultura
política construída coletivamente. Da forma que a sociedade civil ao se organizar passa
a ter condições de refletir e agir sobre sua realidade cotidiana, “é a experiência das
pessoas em trabalhos coletivos que gera o aprendizado” (p. 102). Neste sentido, o
profissional Assistente Social tem fundamental importância, pois pode contribuir, em
seu processo de trabalho, como um intelectual orgânico, objetivando uma nova cultura
hegemônica.
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O Direito à Cidade