DIREITO À CIDADE: O olhar do Serviço Social inserido na Secretaria Municipal da Habitação do município de Passo Fundo/RS1 Graciela do Amaral Fiad2 – Universidade de Passo Fundo [email protected] Apresentação: Comunicação Oral Relato de Pesquisa: Trabalho de Conclusão de Curso Introdução A cidade é um espaço coletivo, diversificado culturalmente que pertence a todos os seus habitantes, espaço onde são estabelecidas as relações sociais, desta forma o Direito à Cidade, pressupõe o exercício democrático por meio da participação popular por todos que nela habitam. O presente trabalho originou-se do processo de estágio supervisionado em Serviço Social, realizado na Secretaria da Habitação no município de Passo Fundo/RS3, no período de julho do ano de 2007 à dezembro do ano de 2008. O estudo buscou identificar como viabilizar o direito à cidade em Passo Fundo/RS, a partir do olhar do Serviço Social inserido na Secretaria Municipal da Habitação. Para tanto, utilizou-se do instrumento da pesquisa, quando se pretendeu conhecer/identificar 1 Este estudo é parte integrante do trabalho de conclusão de curso apresentado em julho de 2009, ao Curso de Serviço Social, da Faculdade de Educação, da Universidade de Passo Fundo/RS, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social, sob a orientação da Ms. Cristina Fioreze, professora e coordenadora do Curso de Serviço Social. 2 Assistente Social graduada pela Universidade de Passo Fundo/RS, autora deste trabalho. 3 Passo Fundo é uma cidade localizada no estado do Rio Grande do Sul, mesoregião do Noroeste Riograndense, a estimativa do IBGE para o ano de 2009 é de 195 mil habitantes. Considerada a "Capital do Planalto Médio" e "Capital Nacional da Literatura", é a maior cidade do norte do estado. Fonte: <www.ibge.gov.br> Acesso em: 23 de julho de 2009. 1 a concepção do direito à cidade para moradores, lideranças populares e gestores, objetivando definir ações e estratégias que venham ao encontro da realidade vivenciada pela população. Palavras-chave Direito à Cidade. Participação. Serviço Social. Processo Metodológico A concepção metodológica adotada, consistiu-se primeiramente, em conhecer a realidade social, investigar, pesquisar, alicerçada nos princípios da ação-reflexão-ação. Neste sentido, é necessário agregar-se a essa linha metodológica o diálogo crítico e criativo com a comunidade, como condição essencial para a construção do conhecimento. Desta forma favoreceu-se a consciência crítica e reflexiva, resultado de uma interação efetiva entre teoria e prática – cujo envolvimento potencializou a construção de conhecimentos significativos e problematizados na realidade do contexto social. A pertinência da pesquisa para o profissional de Serviço Social possibilita um entendimento da realidade a ser investigada, através de aproximações sucessivas vindo à fornecer subsídios para uma intervenção nessa realidade. Nesse sentido, partiu-se da compreensão da pesquisa como um caminho ao conhecimento, que busca respostas de um grupo social. 2 Primeiramente, buscou-se aproximação com os sujeitos da pesquisa, por meio de abordagem procurando promover relações com os usuários, conforme Souza (2004), (...) como o próprio nome já indica, significa achegar-se, aproximar-se. Abordagem é o próprio ato de abordar. A sua importância está no chamar a atenção para o ato de achegar-se ou aproximar-se da população. Este ato pode revelar diferentes tendências e objetivos e, como tal, marca decisivamente o desenrolar do processo (p. 182) Superada esta etapa, focou-se no processo de aplicação da pesquisa, sendo que o método utilizado foi a pesquisa com abordagem qualitativa, de caráter exploratório, descritiva, procurando explorar e descrever uma realidade. Conforme Gil (1999), “As pesquisas exploratórias tem como principal finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e idéias” (p.43). A pesquisa qualitativa preocupa-se com aspectos da realidade que não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. Conforme Minayo (2004), “(...) a realidade social é o próprio dinamismo da vida individual e coletiva com toda riqueza de significados dela transbordante. Essa mesma realidade é mais rica que qualquer teoria” (p. 15). No que tange aos sujeitos da pesquisa, buscou-se apoiar no que refere Martinelli, em relação à pesquisa qualitativa: Como não estamos procurando medidas estatísticas, mas sim tratando de nos aproximar de significados, de vivências, não trabalhamos com amostras aleatórias, ao contrário, temos a possibilidade de compor intencionalmente o grupo de sujeitos com os quais vamos realizar nossa pesquisa. (...) O importante neste contexto, não é o número de pessoas que vai prestar a informação, mas o significado que esses sujeitos têm, em função do que estamos buscando com a pesquisa. (MARTINELLI, 1994, p. 15) 3 Ainda de acordo com Martinelli (1994), “no momento em que estabelecemos o desenho da pesquisa, em que buscamos os sujeitos que dela participarão, estamos certamente apoiados em um projeto político singular que se articula a projetos mais amplos e que, em última análise, relaciona-se até mesmo com o projeto de sociedade pelo qual lutamos”. Considerou-se sujeitos da pesquisa dois moradores, sendo um do Bairro Integração e outro da Vila Donária; dois líderes comunitários, um deles líder do Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM e outro presidente da União das Associações de Moradores de Passo Fundo – UAMPAF; quanto aos gestores, foram igualmente dois, sendo um deles o Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, e o outro Secretário do Planejamento – SEPLAN. Utilizou-se a amostragem intencional, onde o pesquisador, intencionalmente, decide sobre a amostra. Segundo Richardson (1999), são aquelas em que os elementos que formam a amostra relacionam-se intencionalmente de acordo com certas características estabelecidas no plano pelo pesquisador, ou seja, é uma amostra representativa do universo da pesquisa. Sendo a amostra a menor representação de um todo maior considerado para a pesquisa, as conclusões foram feitas tomando como base a amostra. De acordo com o autor, amostra é qualquer subconjunto do conjunto universal ou da população. Na Coleta de dados procurou-se obter informações da realidade recorrendo a instrumentos de pesquisa, sendo que estes instrumentos foram selecionados levando em consideração o que se pretendeu coletar e verificar. No caso em específico, o instrumento escolhido foi a entrevista. Conforme a amostra, foram três instrumentos 4 diferentes, isto é, entrevistas semi-estruturadas, as quais possibilitaram triangular os dados obtidos, vindo à tona algumas contradições. Após a coleta de dados, o pesquisador encontrou-se diante de um conjunto de respostas, as quais necessitaram ser ordenadas e organizadas, a fim de que pudessem ser analisadas e interpretadas. A partir deste processo, se deu a análise de conteúdo, que buscou analisar o contexto e o significado de conceitos, consistindo em classificar os diferentes elementos do texto em categorias. Na análise dos dados coletados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo, sendo que conforme Bardin (1977), “a análise de conteúdo é um método de tratamento e análise de informações, colhidos por meio de técnicas de coletas de dados, consubstanciadas em um documento”. No processo de análise, priorizou-se as seguintes etapas: a pré-análise ou leitura flutuante, que consiste em ler por inteiro os dados, deixando-se invadir pelas impressões que o texto proporcionou; em seguida preparou-se o material, transcrevendo-se as entrevistas que foram gravadas com o consentimento dos sujeitos da pesquisa; após a transcrição dos dados, os mesmos foram expostos em quadros para a devida análise e interpretação, é o que Bardin caracteriza como “exploração do material”, onde foram tabulados. Para análise dos dados coletados, utilizou-se também da “técnica de triangulação” que, conforme salienta Triviños, (...) tem por objetivo básico abranger a máxima amplitude na descrição e compreensão do foco em estudo. Parte de princípios que sustentam que é impossível conceber a existência isolada de um fenômeno social, sem raízes históricas, sem significados culturais e sem vinculações estreitas e essenciais com a macrorealidade social. (1987, p. 138) 5 Assim, a análise e interpretação dos dados colhidos centralizados nas entrevistas com os sujeitos da pesquisa, sendo três instrumentos distintos a cada grupo de sujeitos da pesquisa, levou a percorrer o caminho desenvolvido. A metodologia de análise utilizada, reafirma esta “triangulação”, procurando sempre perceber o significado das entrevistas a partir da percepção dos sujeitos no contexto atual. Elementos significativos dos documentos selecionados foram utilizados para ilustrar e reafirmar as questões que se colocou em análise. Em torno deste contexto onde se apresenta a pesquisa realizada, é que busca-se mostrar a partir do recorte da realidade a concepção que se pretendeu estudar. Principais Resultados Para a análise e interpretação dos dados coletados, parte-se de duas categorias teóricas, sendo, o direito à cidade e a participação. Porém no decorrer da análise dos dados, surgiu a categoria empírica e/ou explicativa da realidade, a concepção de gestão. No que se refere à descrição dos dados interpretados, buscou-se descrever as categorias separadamente, visando um processo didático, pois entende-se que na vida cotidiana as mesmas não são possíveis de separação. A partir da análise e interpretação dos dados coletados na pesquisa, pode-se verificar que a concepção do direito à cidade para grande parte do universo dos entrevistados consiste no acesso a serviços e equipamentos sociais. Isso pode ser constatado na fala do morador 1, “Tê direito à cidade..., no caso tê uma casa digna pra morá, que nem nós temo agora. Tê saúde, tê direito à educação, saneamento básico, 6 acho que só..”. Esta concepção do morador 1, está de acordo com parte do que preconiza o Estatuto no que se refere à uma cidade sustentável. Ao analisar de que forma está o acesso da população aos direitos sociais, isto é, as políticas públicas que materializam estes direitos, constata-se que boa parte das respostas evidenciam ainda precarização no acesso à saúde. Na fala do morador 1, “a saúde que é meio precária neh. Quando precisa de médico nunca tem. Tem que ir lá no posto de saúde, lá no postão”. Observa-se que para os gestores entrevistados as políticas sociais públicas avançaram, porém é necessário mais ainda para se tornar acessível e universal, e acredita-se tratar de uma prioridade para os gestores pesquisados. A fala do gestor 1 deixa evidente esta questão, “nós estamos trabalhando numa lógica de, sim, de priorização nas políticas sociais”. O Direito à Cidade para sua construção, necessita da idéia de universalização do acesso à vida urbana, seja pelo uso dos serviços e equipamentos públicos, seja pela ampla participação cidadã nos rumos da cidade, conforme dispõe o Estatuto da Cidade. No entanto é fundamental que se tenha uma gestão comprometida com a população em possibilitar a democratização da cidade. De acordo com Grazia (2003, p.53), “governar as cidades submetidas ao controle e a participação social, destacando-se como prioritária a participação popular”, consiste em acessar um direito fundamental, que é o direito à cidade. A partir da análise e interpretação dos dados coletados verifica-se que a concepção de direito à cidade para grande parte dos entrevistados consiste no acesso a serviços e equipamentos sociais. Os moradores pesquisados concebem o direito à 7 cidade como o “acesso a moradia, à educação, ao saneamento básico”. O líder comunitário 1, refere que direito à cidade “não é somente ter direito à moradia, à trabalho, às políticas públicas, mas também não ser discriminado”. Lefebvre, afirma que o direito à cidade se manifesta como, “uma forma superior de direitos: direitos à liberdade, à individualização, à socialização, ao habitat e ao habitar” (2001, p.135). Quando perguntado aos gestores sobre o direito à cidade, as concepções são similares no que se refere ao acesso a serviços e equipamentos sociais. Na fala do gestor 2, direito à cidade é “ter direito à uma moradia digna, à saneamento, à uma infraestrutura que permita, ter acesso à educação, ao lazer, etc”. As concepções dos pesquisados acerca do direito à cidade, vem ao encontro do que preconiza o Estatuto, porém percebe-se que há de se avançar no sentido de uma cidade democrática, pela via da participação. Como bem menciona o líder comunitário 1, “uma população que não pensa a cidade, não sabe como vai viver no futuro”. É na participação democrática que Coutinho (2002), baseado em Gramsci, se refere à socialização do poder. Considerações Finais Constata-se que, para sua construção, o Direito à Cidade necessita da idéia de universalização do acesso à vida urbana para todos, seja tanto pelo uso dos serviços e equipamentos públicos, quanto pela ampla participação cidadã nos rumos da cidade, conforme dispõe o Estatuto da Cidade. No entanto é fundamental que se tenha uma gestão comprometida com a população e também em efetivar de fato as condições 8 para o acesso a bens e serviços sociais, bem como possibilitar a gestão democrática da cidade. Contudo para se ter uma gestão democrática, a qual preconiza o Estatuto da Cidade, é fundamental que os gestores públicos tenham a concepção de democracia participativa, e que o gestor seja um articulador, “competente para negociar com os diferentes atores sociais, mais carentes e solicitantes, mais excluídos e mais cientes de seus direitos”, Nogueira (1998, p. 192). Ao se pensar uma gestão democrática das cidades, e os instrumentos para a sua materialização, Carvalho (2006) menciona que, dependerá de forças sociais mobilizadas durante o planejamento, a elaboração e a aprovação, no que se refere ao destino das cidades, como por exemplo plano diretor local, pois é nesta esfera e neste momento que conflitos poderão ocorrer. A partir da pesquisa realizada, percebe-se que a participação para o grupo dos moradores é algo que está distante de suas vidas. Ao ser questionado sobre quem pode pensar e planejar o Bairro e a cidade, o morador 1 menciona, “Primeiro lugar, eu acho que do prefeito, neh. Em segundo lugar dos vereadores e em terceiro dos presidentes de bairros”. Esta fala parece apontar para a compreensão de que a comunidade não se sente sujeita do processo de planejamento das cidades. Neste sentido é que se pensa na importância do profissional de Serviço Social em atuar de forma a contribuir com a criticidade da sociedade civil, para que se tornem cada vez mais conscientes de seus direitos e deveres. Isto porque, na cultura política predominante em nosso país, por vezes a sociedade entende que ao participar, está cumprindo um dever, porém na verdade, trata-se do exercício de um direito. 9 A Constituição de 1988 prevê a participação popular através de meios apropriados para tanto, seja em espaços como os conselhos, as conferências, etc. Segundo Demo (1993, p. 23), é preciso colocar em prática as normas constitucionais que promovam uma maior participação popular na política. É necessário que seja fortalecida a cultura da participação, da informação e de controle sobre o que é público. Desta forma, os dados da pesquisa remetem ao entendimento de que, para o Direito à Cidade ser acessado pela população, é necessário muito mais que o acesso efetivo a serviços e equipamentos sociais, como demonstraram os entrevistados na sua totalidade. É fato que os resultados apontam para a participação da sociedade civil nos mais diversos espaços, sejam institucionalizados ou não, mas para isso, é preciso uma gestão pública comprometida com a descentralização de informações, e que promova a democratização da cidade. Esta democratização é possível por meio da participação da sociedade civil, porém há fortes constatações de que a não participação está diretamente relacionada a ausência de informações da população, sendo que neste sentido faz-se necessário trabalhar a informação, visando à formação. Os dados analisados apontam para o entendimento de que os gestores entrevistados parecem estar comprometidos com a democratização da cidade, abrindo espaços, e descentralizando as decisões. Porém, por outro lado, é pertinente levantar o questionamento sobre as condições de participação da população, uma vez que, para tomar decisões referentes à gestão das cidades, faz-se necessária a socialização de certas informações fundamentais. Assim, precisa-se investir no sentido de que as falas dos gestores se materializem em ações práticas da gestão pública, pois os líderes comunitários 10 pesquisados relatam pouca descentralização das ações na gestão. Estes líderes referem que mobilizam a população, procuram organizá-la, mas por outro lado, percebe-se que falta ainda muita informação para que a participação aconteça. Compreende-se que nesse sentido o profissional de Serviço Social poderá, em seu cotidiano do exercício profissional, contribuir para o Direito à Cidade. Contudo, para que se contribua para a participação da população, e influencie nas decisões sobre a cidade, o estudo mostrou que se faz necessário investir em uma educação não-formal, conceituada por Gohn (2008) como aquela que se dá em associações, em organizações, nos bairros, visando a construção de uma nova cultura política construída coletivamente. Da forma que a sociedade civil ao se organizar passa a ter condições de refletir e agir sobre sua realidade cotidiana, “é a experiência das pessoas em trabalhos coletivos que gera o aprendizado” (p. 102). Neste sentido, o profissional Assistente Social tem fundamental importância, pois pode contribuir, em seu processo de trabalho, como um intelectual orgânico, objetivando uma nova cultura hegemônica. Referências Bibliográficas BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Rio de Janeiro. Edições 70, 1977. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pela Emendas Constitucionais nº 1/1992 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/1994. 29ª ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2008. 11 BRASIL. Estatuto da Cidade (2001). Estatuto da Cidade: Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. CARVALHO, Sonia Nahas de. Estatuto da Cidade: aprovação e implantação. Cadernos Metrópole: desigualdade e governança. São Paulo: EDUC, nº 15, 2006. COUTINHO, Carlos Nelson. Uma nova cultura política do país. In: Revista Teoria e Debate. Portal da Fundação Perseu Abramo. 2002. Disponível em: <http://www2.fpa.org.br/portal> Acesso em: 13/12/08 DEMO, Pedro. Participação é conquista. 3.ed. São Paulo: Cortez, 1993. GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. GOHN, Maria da Glória. Educação não-formal e cultura política: impactos sobre o associativismo do terceiro setor. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2008. GRAZIA, Grazia de. Reforma urbana e estatuto da cidade. In: RIBEIRO, Luiz César de Queiroz e CARDOSO, Adauto Lucio (Orgs.). Reforma urbana e gestão democrática: promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Revan: Fase, 2003. LEFEBVRE, Henry. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001. MARTINELLI, Maria Lúcia. O uso de abordagens qualitativas na pesquisa em serviço social: um instigante desafio. São Paulo: PUCSP-NEPI, 1994. (Cadernos do Núcleo de Pesquisa sobre identidade - NEPI, 1) MINAYO, Maria Cecília de Souza. (org.) Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 23. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2004. NOGUEIRA, Marco Aurélio. As possibilidades da política: idéias para a reforma democrática do Estado. São Paulo, Paz e Terra, 1998. 12 RICHARDSON, Roberto Jarry (et al). Pesquisa social: métodos e técnicas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1999. SOUZA, Maria Luiza de. Desenvolvimento de comunidade e Participação. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2004. TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução a pesquisa em ciências sociais São Paulo: Atlas, 1987. 13