Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP Diretoria de Descentralização Administrativa e Relações Comunitárias - DDARC Coordenação de Articulação Municipal - CAM ORIENTAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL MINISTÉRIO DAS CIDADES • Criado em 2003, pelo Governo Federal, em resposta ao pedido da sociedade civil, principalmente dos movimentos sociais formado por profissionais, lideranças sindicais e sociais, ONGs, intelectuais, pesquisadores e professores universitários. • Busca a curto prazo: proporcionar melhoria nas condições urbanas da população; • Longo prazo: construção de um modelo mais democrático de cidades. O QUE É O CONCIDADES – CONSELHO DAS CIDADES? Órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura do Ministério das Cidades, tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade. ESPAÇOS DE NEGOCIAÇÃO PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA URBANA POSSIBILITA CONSTRUIR JUNTO COM A POPULAÇÃO A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Lei nº10.257, de 10 de julho de 2001 – ESTATUTO DAS CIDADES É a lei que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e183. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana O QUE É A POLÍTICA URBANA? Política urbana é o conjunto de ações que devem ser promovidas pelo Poder Público, no sentido de garantir que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. EMBASAMENTO LEGAL Lei nº10.257, de 10 de julho de 2001 – ESTATUTO DAS CIDADES CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; A QUEM COMPETE CRIAR O CONSELHO? COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO Este ato é garantido pela Constituição Federal de 1988, que reconhece o município como ente autônomo da Federação, atribuindo-lhe a competência de “LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL” respeitando a legislação Nacional e Estadual. (Art. 30, Constituição Federal de 1988 e Inciso III do Art. 43 da Lei nº 10.257, de 10/07/01 que regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal - Diretrizes Gerais da Política Urbana) POR QUE CRIAR O CONCIDADES? PORQUE É OBRIGATÓRIO INSTRUMENTO PARA UMA GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS SETORIAIS OTIMIZANDO A GESTÃO MUNICIPAL INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA ELABORAÇÃO DO PDDU (PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO PARA UM CRESCIMENTO PLANEJADO E DEMOCRÁTICO DO MUNICÍPIO 1º PASSO: CONTATO COM GESTOR MUNICIPAL E IDENTIFICAÇÃO DE INSTÂNCIAS E LIDERANÇAS QUE CONSELHOS, • LEVANTAMENTO DAS INSTANCIAS LIGADOS AO EXISTENTES E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAMENTO, REPRESENTATIVIDADE URBANO, EXISTEM NO SEU E ARTICULAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS. MUNICÍPIO? • • • • • PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO URBANO HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE SANEAMENTO AMBIENTAL TRANSPORTE E MOBILIDADE Outras politicas ligadas ao desenvolvimento urbano 2º PASSO: IDENTIFICAR REPRESENTATIVIDADE LOCAL CRIAR UM CADASTRO COM REFERÊNCIAS SOBRE: Instituições Públicas Organizações não Governamentais – ONGs Associações de Moradores Entidades de Movimentos Sociais Outras instâncias de participação para garantir a representatividade e a legitimidade da participação social e facilitar a comunicação com as entidades. SEGMENTOS SOCIAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES COMPÕEM O CONSELHO: Gestores, Administradores Públicos e Legislativos Municipais: Representantes de Órgãos da Administração Direta, Empresas Públicas, Fundações Públicas e Autarquias em nível municipal, e membros do Legislativo. Movimentos Sociais e Populares: Associações Comunitárias ou de Moradores, Movimentos por Moradia, Movimentos de Luta por Terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano. Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa: Entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou vinculados à empresas, Profissionais representantes de entidades de ensino, Profissionais atuantes em centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades vinculadas à questão do Desenvolvimento Urbano, Conselhos profissionais, Regionais ou Federais. Organizações Não Governamentais: Entidades do terceiro setor com atuação na área do Desenvolvimento Urbano Trabalhadores Representados por suas Entidades Sindicais: Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais de Trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de Desenvolvimento Urbano. Empresários: Entidades de qualquer porte, representativas do empresariado relacionadas à produção e ao financiamento do Desenvolvimento Urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do Desenvolvimento Urbano. PRÓXIMOS PASSOS • 3º PASSO: Reunir os interessados em participar do Conselho (assembleia, convocação). • 4º PASSO: Elaborar uma minuta de lei (se feito por técnico da prefeitura, deve ser apresentada para a população e discutida e aprovada em assembleia). • 5º PASSO: Deverá ser instituído através de decreto ou lei; • 6ºPASSO: Fórum para eleger os conselheiros e seus suplentes (os participantes indicam os nomes e as entidades e votam escolhendo os representantes) PRÓXIMOS PASSOS • 7º PASSO: Nomeação dos conselheiros • 8ºPASSO: Comissão para elaborar o regimento • 9ºPASSO: Plenária para leitura, avaliação e aprovação do regimento • 10º PASSO: : Formação das Câmaras Técnicas. ESTRUTURA BÁSICA DAS CÂMARAS TÉCNICAS Habitação; Planejamento e Gestão Territorial Urbana; Transporte e Mobilidade Urbana; Saneamento Ambiental; A estrutura das CTs podem variar no âmbito da política de desenvolvimento urbano conforme as necessidades locais. A CRIAÇÃO DE CÂMARAS TÉCNICAS NOS CONSELHOS DAS CIDADES, EVITARÁ A EXISTÊNCIA DE CONSELHOS SETORIAIS DESARTICULADOS! PARA MANTER O CONSELHO ATIVO • Articular o Conselho com as Bases representadas; • Fortalecer os atores sócio-políticos autônomos e inteirar-se das questões urbanas locais; • Divulgar amplamente os trabalhos e ações realizadas; • Promover estudos e pesquisas que propiciem a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, para as populações na área de desenvolvimento urbano; PARA MANTER O CONSELHO ATIVO Realizar cursos, oficinas, simpósios, seminários com os diversos segmentos da sociedade, buscando a disseminação de informação e a formação continuada; ACARÁ CONFERÊNCIAS, CAPACITAÇÕES E REUNIÕES TAILÂNDIA ABAETETUBA BUJARU BUJARU AS PREFEITURAS DEVEM GARANTIR AOS CONSELHOS Dotação orçamentária e a autonomia para seu funcionamento; Recursos para a realização de capacitação contínua dos conselheiros; Secretaria-Executiva, que será a unidade de apoio do Poder Público ao seu funcionamento no município e terá suas funções definidas no Regimento Interno dos conselhos; Orçamento para a participação dos conselheiros de Movimentos Populares, ONGs, trabalhadores, e entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa nas atividades dos conselhos. FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS CONSELHEIROS Função Fiscalizadora Função Mobilizadora • Pressupõe acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos gestores públicos. • Refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas. FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS CONSELHEIROS Função Deliberativa Função Consultiva • Refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência. • Relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos. PAPEL DOS CONSELHOS CONTROLE SOCIAL Ação exercida pela Sociedade Civil sobre o Estado Acompanhamento e fiscalização das Políticas Públicas MUDANÇA NA CULTURA POLITICA Garante aos cidadãos os DIREITOS e os DEVERES de participar do sistema político OBJETIVOS DO CONTROLDE SOCIAL Verificar a correta aplicação dos recursos; Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos; Dar publicidade dos recursos recebidos; Promover a melhoria de processos; Propor mudanças das políticas públicas. INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADES Ampliam o conhecimento sobre o planejamento territorial e a gestão urbana Ajudam a democratizar a tomada de decisões, e a dar oportunidades para que diferentes grupos e setores da cidade se façam representar Os mecanismos de gestão democrática devem estar presentes em todas as etapas do Plano Diretor GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE A gestão democrática da cidade significa a democratização dos processos decisórios e o controle social sobre a implementação da política urbana; Pode ser entendido também como: partilha de poder, respeito por diferenças de pensamento, acesso às informações, fortalecimento dos atores sociais; CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO Órgãos colegiados, com representação do poder público e da sociedade civil; Permitem a participação direta da população na construção da política urbana, acompanhando e fiscalizando a implementação do planejamento territorial. QUAL A PROPOSTA? • A Coordenação de Articulação Municipal da SEDOP prestará Assistência Técnica aos Municípios interessados em criar ou fortalecer seus Conselhos das Cidades; • Selecionar um Conselheiro Estadual para atuar como multiplicador e articulador local e definir um gestor público e um representante da sociedade civil para, juntos, iniciarmos o processo de criação e/ou estruturação do ConCidades no município. CONTATOS LUCIANA SOUSA - COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (91) 98255-2320 TIM E WHATSAPP (91) 3183-0072 E-MAIL: [email protected]