Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP
Diretoria de Descentralização Administrativa e Relações Comunitárias - DDARC
Coordenação de Articulação Municipal - CAM
ORIENTAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL
MINISTÉRIO DAS CIDADES
• Criado em 2003, pelo Governo Federal, em resposta ao
pedido da sociedade civil, principalmente dos movimentos
sociais formado por profissionais, lideranças sindicais e
sociais, ONGs, intelectuais, pesquisadores e professores
universitários.
• Busca a curto prazo: proporcionar melhoria nas condições
urbanas da população;
• Longo prazo: construção de um modelo mais democrático de
cidades.
O QUE É O CONCIDADES – CONSELHO
DAS CIDADES?
Órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva,
integrante da estrutura do Ministério das Cidades, tem por
finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e
implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano,
bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme
dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da
Cidade.
ESPAÇOS DE NEGOCIAÇÃO PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA
URBANA
POSSIBILITA CONSTRUIR JUNTO COM A POPULAÇÃO A
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Lei nº10.257, de 10 de julho de 2001 –
ESTATUTO DAS CIDADES
É a lei que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da
Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos
182 e183.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei,
denominada Estatuto da Cidade, estabelece
normas de ordem pública e interesse social que
regulam o uso da propriedade urbana em prol
do bem coletivo, da segurança e do bem-estar
dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana
O QUE É A POLÍTICA URBANA?
Política urbana é o conjunto de ações que
devem ser promovidas pelo Poder
Público, no sentido de garantir que todos
os cidadãos tenham acesso à moradia, ao
saneamento ambiental, à infraestrutura
urbana, ao transporte, aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer.
EMBASAMENTO LEGAL Lei nº10.257, de 10
de julho de 2001 – ESTATUTO DAS CIDADES
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser
utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis
nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano,
nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano;
A QUEM COMPETE CRIAR O CONSELHO?
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO
Este ato é garantido pela Constituição Federal de 1988, que
reconhece o município como ente autônomo da Federação,
atribuindo-lhe a competência de
“LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL”
respeitando a legislação Nacional e Estadual. (Art. 30,
Constituição Federal de 1988 e Inciso III do Art. 43 da Lei nº
10.257, de 10/07/01 que regulamenta os Arts. 182 e 183 da
Constituição Federal - Diretrizes Gerais da Política Urbana)
POR QUE CRIAR O CONCIDADES?
PORQUE É
OBRIGATÓRIO
INSTRUMENTO PARA
UMA GESTÃO
PARTICIPATIVA E
TRANSPARENTE
INTEGRAÇÃO E
ARTICULAÇÃO ENTRE AS
POLÍTICAS SETORIAIS
OTIMIZANDO A GESTÃO
MUNICIPAL
INSTRUMENTO
INDISPENSÁVEL PARA
ELABORAÇÃO DO PDDU
(PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
PARA UM CRESCIMENTO
PLANEJADO E
DEMOCRÁTICO DO
MUNICÍPIO
1º PASSO: CONTATO COM GESTOR MUNICIPAL E
IDENTIFICAÇÃO DE INSTÂNCIAS E LIDERANÇAS
QUE CONSELHOS,
• LEVANTAMENTO
DAS
INSTANCIAS
LIGADOS AO
EXISTENTES
E
AVALIAÇÃO
DO
DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAMENTO, REPRESENTATIVIDADE
URBANO, EXISTEM NO SEU E ARTICULAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS.
MUNICÍPIO?
•
•
•
•
•
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO URBANO
HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE
SANEAMENTO AMBIENTAL
TRANSPORTE E MOBILIDADE
Outras politicas ligadas ao desenvolvimento urbano
2º PASSO: IDENTIFICAR REPRESENTATIVIDADE
LOCAL
CRIAR UM CADASTRO COM REFERÊNCIAS SOBRE:
Instituições Públicas
Organizações não Governamentais – ONGs
Associações de Moradores
Entidades de Movimentos Sociais
Outras instâncias de participação para garantir a
representatividade e a legitimidade da participação
social e facilitar a comunicação com as entidades.
SEGMENTOS SOCIAIS DO CONSELHO
MUNICIPAL DAS CIDADES
COMPÕEM O CONSELHO:
Gestores, Administradores Públicos e Legislativos
Municipais:
Representantes de Órgãos da Administração Direta,
Empresas Públicas, Fundações Públicas e Autarquias em
nível municipal, e membros do Legislativo.
Movimentos Sociais e Populares:
Associações Comunitárias ou de Moradores, Movimentos
por Moradia, Movimentos de Luta por Terra e demais
entidades voltadas à questão do desenvolvimento
urbano.
Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa:
 Entidades representativas de associações de
profissionais autônomos ou vinculados à empresas,
Profissionais representantes de entidades de ensino,
Profissionais atuantes em centros de pesquisas das
diversas áreas do conhecimento e outras entidades
vinculadas à questão do Desenvolvimento Urbano,
Conselhos profissionais, Regionais ou Federais.
Organizações Não Governamentais:
 Entidades do terceiro setor com atuação na área do
Desenvolvimento Urbano
Trabalhadores Representados por suas Entidades
Sindicais:
 Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais
Sindicais de Trabalhadores legalmente constituídos e
vinculados às questões de Desenvolvimento Urbano.
Empresários:
 Entidades de qualquer porte, representativas do
empresariado relacionadas à produção e ao
financiamento do Desenvolvimento Urbano, inclusive
cooperativas voltadas às questões do Desenvolvimento
Urbano.
PRÓXIMOS PASSOS
• 3º PASSO: Reunir os interessados em participar do
Conselho (assembleia, convocação).
• 4º PASSO: Elaborar uma minuta de lei (se feito por
técnico da prefeitura, deve ser apresentada para a
população e discutida e aprovada em assembleia).
• 5º PASSO: Deverá ser instituído através de decreto ou
lei;
• 6ºPASSO: Fórum para eleger os conselheiros e seus
suplentes (os participantes indicam os nomes e as
entidades e votam escolhendo os representantes)
PRÓXIMOS PASSOS
• 7º PASSO: Nomeação dos conselheiros
• 8ºPASSO: Comissão para elaborar o regimento
• 9ºPASSO: Plenária para leitura, avaliação e
aprovação do regimento
• 10º PASSO: : Formação das Câmaras Técnicas.
ESTRUTURA BÁSICA DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Habitação;
Planejamento e Gestão Territorial Urbana;
Transporte e Mobilidade Urbana;
Saneamento Ambiental;
A estrutura das CTs podem variar no âmbito da política de
desenvolvimento urbano conforme as necessidades locais.
A CRIAÇÃO DE CÂMARAS TÉCNICAS NOS CONSELHOS DAS
CIDADES, EVITARÁ A EXISTÊNCIA DE CONSELHOS SETORIAIS
DESARTICULADOS!
PARA MANTER O CONSELHO ATIVO
• Articular o Conselho com as Bases representadas;
• Fortalecer os atores sócio-políticos autônomos e inteirar-se das
questões urbanas locais;
• Divulgar amplamente os trabalhos e ações realizadas;
• Promover estudos e pesquisas que propiciem a utilização de
conhecimentos científicos e tecnológicos, para as populações na
área de desenvolvimento urbano;
PARA MANTER O CONSELHO ATIVO
Realizar cursos, oficinas, simpósios, seminários com os diversos
segmentos da sociedade, buscando a disseminação de
informação e a formação continuada;
ACARÁ
CONFERÊNCIAS, CAPACITAÇÕES E REUNIÕES
TAILÂNDIA
ABAETETUBA
BUJARU
BUJARU
AS PREFEITURAS DEVEM GARANTIR AOS
CONSELHOS
 Dotação orçamentária e a autonomia para seu funcionamento;
 Recursos para a realização de capacitação contínua dos
conselheiros;
 Secretaria-Executiva, que será a unidade de apoio do Poder
Público ao seu funcionamento no município e terá suas funções
definidas no Regimento Interno dos conselhos;
 Orçamento para a participação dos conselheiros de
Movimentos Populares, ONGs, trabalhadores, e entidades
profissionais, acadêmicas e de pesquisa nas atividades dos
conselhos.
FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS CONSELHEIROS
Função
Fiscalizadora
Função
Mobilizadora
• Pressupõe acompanhamento e o
controle dos atos praticados pelos
gestores públicos.
• Refere-se ao estímulo à participação
popular na gestão pública e às
contribuições para a formulação e
disseminação
de
estratégias
de
informação para a sociedade sobre as
políticas públicas.
FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS CONSELHEIROS
Função
Deliberativa
Função
Consultiva
• Refere-se à prerrogativa dos conselhos
de decidir sobre as estratégias
utilizadas nas políticas públicas de sua
competência.
• Relaciona-se à emissão de opiniões e
sugestões sobre assuntos que lhes são
correlatos.
PAPEL DOS CONSELHOS
CONTROLE SOCIAL
Ação exercida pela Sociedade Civil sobre o Estado
Acompanhamento e fiscalização das Políticas
Públicas
MUDANÇA NA CULTURA POLITICA
Garante aos cidadãos os DIREITOS e os DEVERES
de participar do sistema político
OBJETIVOS DO CONTROLDE SOCIAL
Verificar a correta aplicação dos recursos;
Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos;
Dar publicidade dos recursos recebidos;
Promover a melhoria de processos;
Propor mudanças das políticas públicas.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
DA CIDADES
 Ampliam o conhecimento sobre o planejamento
territorial e a gestão urbana
 Ajudam a democratizar a tomada de decisões, e a
dar oportunidades para que diferentes grupos e
setores da cidade se façam representar
 Os mecanismos de gestão democrática devem
estar presentes em todas as etapas do Plano
Diretor
GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
 A gestão democrática da cidade significa a
democratização dos processos decisórios e o
controle social sobre a implementação da política
urbana;
 Pode ser entendido também como: partilha de
poder, respeito por diferenças de pensamento,
acesso às informações, fortalecimento dos atores
sociais;
CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
 Órgãos colegiados, com representação do
poder público e da sociedade civil;
 Permitem a participação direta da
população na construção da política urbana,
acompanhando
e
fiscalizando
a
implementação do planejamento territorial.
QUAL A PROPOSTA?
• A Coordenação de Articulação Municipal da SEDOP prestará
Assistência Técnica aos Municípios interessados em criar ou
fortalecer seus Conselhos das Cidades;
• Selecionar um Conselheiro Estadual para atuar como
multiplicador e articulador local e definir um gestor público e
um representante da sociedade civil para, juntos, iniciarmos o
processo de criação e/ou estruturação do ConCidades no
município.
CONTATOS
LUCIANA SOUSA - COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO
MUNICIPAL
(91) 98255-2320 TIM E WHATSAPP
(91) 3183-0072
E-MAIL: [email protected]
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concidades - apresentação municipios passo a passo