A GOVERNANÇA E O
ENCERRAMENTO DE MINA
José Cláudio Junqueira Ribeiro
Belo Horizonte – Maio 2008
POLÍCIA
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DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
O relatório da World Ressources 2002/04
produzido pela ONG World Ressources Institute
(WRI), com o Banco Mundial (Bird) e os
programas de Desenvolvimento e do Meio
Ambiente (Pnuma e Pnud) apresentou a nova
expressão Governança Ambiental para
designar o exercício da autoridade sobre o meio
ambiente e os recursos naturais
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Para entender como ela
funciona, o relatório
recomenda responder
perguntas sobre como as
decisões são tomadas e quem
é envolvido nisso.
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Quem deve participar das decisões sobre
implantação de empreendimentos que
geram impactos ambientais?
Quem, tem de fato, acesso às
informações ambientais?
Quem determinará os limites para
explorar um ecossistema, ou um recurso
natural?
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Deveriam quaisquer indivíduos ou grupos
organizados ter direito a contestar projetos
que considerem prejudiciais ao meio
ambiente?
Como os direitos democráticos aplicados
às questões ambientais evitariam a
degradação que vem ocorrendo nos
processos de tomada de decisão?
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A hipótese colocada no trabalho do
WWRI/Bird/Pnuma/Pnud é que quem
decide (pessoas e grupos) influencia
o resultado da decisão. E que, se
hoje vivemos problemas ambientais
graves, isto se deve à falta ou má
governança ambiental
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•Conferência Desafios para a
Governança Ambiental Internacional
Rio + 15
•Objetivo – Responder às constatações
de que atualmente o quadro institucional
de governança para o meio ambiente não
tem sido capaz de acompanhar o
agravamento dos problemas globais.
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 Exigir na forma da lei, para instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora
de significativo degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade.
Constituição da Republica
Art. 225 § 1° inciso IV
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National Environment Protection Act
NEPA - EEUU-1969
 EIA - Estudos de Impacto Ambiental
Environmental Impact Assessement
 Relatório de Impacto Ambiental
Environmental Impact Statement
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 O estudo de impacto ambiental, além de atender
à legislação, em especial os princípios e objetivos
expressos na Lei de Política Nacional do Meio
Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes
gerais:
I - Contemplar todas as alternativas
tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a hipótese de não
execução do projeto;
CONAMA 01/86 de 17/02/86 Art. 5º
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O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as
seguintes atividades técnicas:
...........................
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas
alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e
interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes,
discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e
adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo
prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade;
a distribuição
dos ônus e benefícios sociais.
suas propriedades cumulativas e sinérgicas;
CONAMA 01/86 de 17/02/86 - Art. 6º
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O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as
conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no
mínimo:
...................
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da
implantação e operação da atividade, considerando o projeto,
suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos
indicando os métodos, técnicas e
critérios adotados para sua identificação,
quantificação e interpretação;
impactos
e
CONAMA 01/86 de 17/02/86 - Art. 9º
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1- Por que
para a implementação de
políticas públicas há mais preocupação
com os instrumentos autorizativos do que
com seus resultados finalísticos?
2- Por que nos preocupamos mais com as
licenças do que com a qualidade do ar,
das águas, do solo e da proteção da
biodiversidade?
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3Por
que
há
estabelecimento
financeiras?
tanto
das
receio
do
garantias
4- Por que prevalece a questão minerar ou
não em detrimento da questão central
de como minerar?
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Obrigado
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Aspectos Ambientais e Socioeconômicos (29/05/2008)